domingo, 27 de julho de 2014

Motoqueiro se acidenta após dar entrevista sobre acidentes!

Olá!

Mais uma vez, acidente gravado enquanto ocorria uma entrevista para a televisão local:


Fernando

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Como atravessar uma rodovia

Olá!

Assista o vídeo e veja como atravessar (in)corretamente uma rodovia:


Fernando







quarta-feira, 23 de julho de 2014

CET x PM: quem está errado?

Olá!

Ocorreu a mais de cinco anos, mas o caso é interessante para estudo. Assista o vídeo e responda: quem realmente estava errado ou tomou atitude errada?


Fernando

domingo, 13 de julho de 2014

Automóvel Audi estacionamento sozinho

Olá!

Assista o vídeo e veja como o automóvel Audi procura uma vaga no estacionamento e o estaciona sozinho, sem interferência humana. Essa facilidade é ótima para procurar por vagas em shoppings.

O problema: quem roubar o seu celular, leve um automóvel de brinde.



Fernando

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Maquinas raras e suas ignições

Olá!

Assista ao vídeo e veja várias "ignições" de alguns veículos exóticos e clássicos consagrados:


Fernando

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Hyundai - teste do piloto automático?

Olá!

Assista ao vídeo e veja um teste da Hyndai referente ao equipamento "The Empty Car Convoy"


Fernando

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Recurso de multa: 30 dias para julgar?

Olá!

Recentemente, um cliente nos perguntou qual seria o prazo para o julgamento de um recurso de multa de trânsito. Analisando a legislação, nos deparamos com a seguinte situação:

"Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias."

Bem, numa análise singela podemos verificar que um recurso "deve" ser julgado nesse prazo. Porém, e se não o for? Cancela-se o processo? O Auto de Infração?

Nesse caso, temos que observar o § 3º do mesmo Artigo. Observe:

"§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."

Assim, podemos notar que se não for julgado nesse prazo, poderá ser concedido o efeito suspensivo por solicitação do recorrente ou de própria vontade da Autoridade. Mas o que significa "efeito suspensivo"?

Isso significa que tanto a multa (R$) como os pontos serão retirados do registro do veículo e da CNH (respectivamente) até que o recurso seja julgado. Assim, poderá licenciar ou transferir o veículo sem o pagamento da multa ou renovar a CNH sem qualquer obstáculo.

Obviamente, quando o recurso for julgado e indeferido, tanto a multa como os pontos retornarão para os respectivos registros.

Dessa forma, "efeito suspensivo" não significa que o Auto de Infração será cancelado, que o recurso terá o êxito ou qualquer outro meio de cancelamento do processo. Mas significa apenas que tais penalidades ficarão "adormecidas" até o correto julgamento do recurso.

Fernando

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Lei Seca! Mais uma multa deferida??

Olá!

Embora o título seja sugestivo (sim, ganhamos mais uma multa da Lei Seca), esse post é para mostrar para vocês porque não devemos deixar de recorrer em qualquer instância.

O caso a seguir é de um cliente que foi autuado em sete infrações distintas, numa mesma situação, por um mesmo Agente, na mesma data, hora e local (fato perfeitamente possível e legal). Após entrar em contato conosco, efetivamos o estudo do caso e estabelecemos a estratégia de defesa. O resultado você verá abaixo.

Porém, volto a salientar que nunca devemos deixar de recorrer, por mais impossível que possa parecer a situação. Leia o texto até o fim e entenda porque estou dizendo isso.

Vamos ao caso:

O cliente foi autuado por sete infrações (nº do Auto de Infração e infração):
35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785005: Conduzir veículo registrado mas não licenciado (R$ 191,54 - sete pontos);
35.B.8785007: Conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório (R$ 53,20 - três pontos);
35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses);
35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses); e
35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos);

Lembro que as infrações de Dirigir sob influência de álcool e de utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca, geram por si só, a suspensão da CNH pelos prazos acima descritos, sem a necessidade de juntar pontos com outras infrações.

Após impetrarmos as Defesas Prévias, conseguimos o êxito em apenas uma infração:
35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);

Acreditando no nosso trabalho, o cliente efetuou a contratação novamente. Com isso, analisamos os julgamentos, alteramos algumas teses de defesa e na sequência, conseguimos o êxito nas seguintes infrações:
35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses);
35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses); e
35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos);

Apenas duas das sete inicias não foram deferidas:
35.B.8785005: Conduzir veículo registrado mas não licenciado (R$ 191,54 - sete pontos);
35.B.8785007: Conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório (R$ 53,20 - três pontos);


Com isso, evitamos a suspensão da CNH pelas infrações únicas (Lei Seca e arrancada) e ainda evitamos o acumulo de outros 14 pontos (condutor sem o cinto, passageiro sem o cinto e lotação excedente).

Observe abaixo o extrato do DETRAN e na sequência, um pequeno fragmento dos Autos de Infração que tiveram a defesa deferida. Note as fases em que foram deferidas e indeferidas (Defesa Prévia e Recurso para a JARI). Pelo número do Auto de Infração fica fácil entender em qual fase o êxito ocorreu:


Abaixo, os Autos de Infração que tiveram as defesas deferidas:

Auto de Infração 35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos):




Auto de Infração 35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos):




Auto de Infração 35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses):



Auto de Infração 35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses):


 
Auto de Infração 35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos):



Você deve perguntar: mas se o deferimento na fase de Defesa Prévia é mais difícil, por que não recorrer somente na próxima fase?
Simples: ao recorrer na Defesa Prévia, você vai forçar o julgador a se manifestar (motivar e fundamentar) no julgamento, ou seja, deverá indicar obrigatoriamente porque está indeferindo a defesa. Logo, se houver alguma falha nesse julgamento, tal deve ser aproveitado na próxima fase, aumentando substancialmente as chances de êxito na próxima fase.

Assim, resumo este post em: nunca deixe de recorrer nas fases posteriores pelo simples indeferimento da fase anterior. Na verdade, os órgãos autuadores querem isso mesmo: que vc desista!

Mas não faça isso. Não desista no meio do caminho. Faça valer o seu direito de defesa e exerça-o da melhor maneira, com a técnica e a fundamentação correta.

Lembre-se sempre: sem luz ou câmera. Apenas ação!

Fernando

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Lei Seca II - GANHAMOS outra vez!!

Olá!

Vc não tem nada a ver com isso, mas desta vez é para mostrar para uma certa pessoa que disse (e divulgou) que não temos capacidade técnica para ganhar mais nenhum recurso e que o recurso anterior foi apenas um golpe de sorte.

Então vamos lá mais uma vez:






Agora o principal: o resultado.

Primeiro o extrato emitido pelo DETRAN:


Agora a Notificação encaminhada ao proprietário:


Lembrem-se que não gosto de ficar me gabando dos resultados, mas fui forçado a mostrar que realmente estamos capacitados para esse tipo de assessoria e serviço.

Sem luz ou câmera. Apenas ação.

Fernando

terça-feira, 20 de maio de 2014

Lei Seca - GANHAMOS mais um recurso


(Obs: ATENÇÃO: para entender o contexto desta publicação, leia o texto até o final)


Olá!

Recentemente, nossa equipe obteve mais uma vitória num recurso da Lei Seca. O trabalho foi árduo mas o resultado positivo foi alcançado. Veja abaixo as fotos do Auto de Infração e o resultado. Obviamente, os dados foram suprimidos para garantir a privacidade dos envolvidos:



Observe no alto o número do Auto de Infração e mais abaixo, em enquadramento, a infração cometida: dirigir veíc. sob influência de álcool

Na próxima imagem, observe o resultado emitido pelo DETRAN. Lembro que é apenas um extrato do sistema informatizado do órgão que fora obtido pelo cliente pessoalmente naquele local e, por isso, não contém outras informações. Em breve, o recorrente receberá uma Notificação via Correios com a indicação do deferimento.

  

Você pode observar que a Defesa Prévia foi indeferida, porém, na sequência, o Recurso julgado pela JARI foi DEFERIDO. Ambas as defesas foram elaboradas pela nossa equipe.

Para o êxito desta causa, nossa equipe se empenhou ao máximo. Também não podemos esquecer do trabalho desenvolvido pelo cliente, o Sr. Lucas (nome fictício) que foi persistente e fundamental na busca por informações e cópias de documentos junto ao órgão autuador. Sem ele, essa vitória não seria possível.

Como vê, a nossa equipe está preparada para atuar no seu caso de forma competente e responsável, aplicando nosso conhecimento na construção de uma defesa técnica e altamente eficaz na busca pela sucesso nos recursos.

Conte sempre com a nossa equipe nessa missão.

Fernando


Sequência da mensagem:

Muitas vezes nos deparamos com sites que mostram o sucesso de uma ou outra defesa, indicando que isso é uma situação comum, vencendo a maioria dos seus recursos pois elabora uma defesa técnica, consultando muitos livros e conhecimentos para isso.

Ao ler o texto acima, você se depara com uma situação similar onde mostramos o resultado de mais um recurso, apresentando o Auto e o deferimento. Para o caso acima, foi aplicada uma defesa indicando um erro do Auto de Infração. Entretanto, será que uma defesa técnica idêntica serve especificamente para o seu caso? Será que o erro encontrado nesse Auto é o mesmo que contém no seu? Aliás, será que o seu Auto possui algum erro?

Uma vez um cliente perguntou por que não apresento os resultados deferidos de recursos elaborados por nossa empresa. A resposta é simples: nem tudo o que dá certo para um caso, dará certo para outro. Ao mostrar inúmeros resultados positivos, daremos uma falsa impressão de que conseguimos resolver positivamente todos os casos, o que não é verdade.

Existem muitos casos de sucesso em nosso escritório? Sim, inúmeros. Existem muitos casos de derrota? Sim, inúmeras. As derrotas também fazem parte do nosso currículo.

Quando for procurar por um profissional para assessorá-lo nessa difícil missão, tenha em mente que o melhor trabalho não é aquele que é mostrando, com o intuito de promoção, mas sim aquele que é desenvolvido de maneira completa, prática e eficaz.

Uma vez, li numa entrevista: Sem luz ou câmera. Apenas ação.

Agora sim: conte sempre com a nossa equipe. Estamos aqui para entendê-lo, atendê-lo e mostrar qual é o melhor caminho para o possível sucesso nos recursos. Sem alarde, propaganda ou auto promoção. Simples, direto e objetivo.

Fernando