Olá!
Embora o título seja sugestivo (sim, ganhamos mais uma multa da Lei Seca), esse
post é para mostrar para vocês porque não devemos deixar de recorrer em qualquer instância.
O caso a seguir é de um cliente que foi autuado em sete infrações distintas, numa mesma situação, por um mesmo Agente, na mesma data, hora e local (fato perfeitamente possível e legal). Após entrar em contato conosco, efetivamos o estudo do caso e estabelecemos a estratégia de defesa. O resultado você verá abaixo.
Porém, volto a salientar que nunca devemos deixar de recorrer, por mais impossível que possa parecer a situação. Leia o texto até o fim e entenda porque estou dizendo isso.
Vamos ao caso:
O cliente foi autuado por sete infrações (nº do Auto de Infração e infração):
35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785005: Conduzir veículo registrado mas não licenciado (R$ 191,54 - sete pontos);
35.B.8785007: Conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório (R$ 53,20 - três pontos);
35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses);
35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses); e
35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos);
Lembro que as infrações de Dirigir sob influência de álcool e de utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca, geram por si só, a suspensão da CNH pelos prazos acima descritos, sem a necessidade de juntar pontos com outras infrações.
Após impetrarmos as Defesas Prévias, conseguimos o êxito em apenas uma infração:
35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
Acreditando no nosso trabalho, o cliente efetuou a contratação novamente. Com isso, analisamos os julgamentos, alteramos algumas teses de defesa e na sequência, conseguimos o êxito nas seguintes infrações:
35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses);
35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses); e
35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos);
Apenas duas das sete inicias não foram deferidas:
35.B.8785005: Conduzir veículo registrado mas não licenciado (R$ 191,54 - sete pontos);
35.B.8785007: Conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório (R$ 53,20 - três pontos);
Com isso, evitamos a suspensão da CNH pelas infrações únicas (Lei Seca e arrancada) e ainda evitamos o acumulo de outros 14 pontos (condutor sem o cinto, passageiro sem o cinto e lotação excedente).
Observe abaixo o extrato do DETRAN e na sequência, um pequeno fragmento dos Autos de Infração que tiveram a defesa deferida. Note as fases em que foram deferidas e indeferidas (Defesa Prévia e Recurso para a JARI). Pelo número do Auto de Infração fica fácil entender em qual fase o êxito ocorreu:
Abaixo, os Autos de Infração que tiveram as defesas deferidas:
Auto de Infração 35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos):
Auto de Infração 35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos):
Auto de Infração 35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses):
Auto de Infração 35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses):
Auto de Infração 35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos):
Você deve perguntar: mas se o deferimento na fase de Defesa Prévia é mais difícil, por que não recorrer somente na próxima fase?
Simples: ao recorrer na Defesa Prévia, você vai forçar o julgador a se manifestar (motivar e fundamentar) no julgamento, ou seja, deverá indicar obrigatoriamente porque está indeferindo a defesa. Logo, se houver alguma falha nesse julgamento, tal deve ser aproveitado na próxima fase, aumentando substancialmente as chances de êxito na próxima fase.
Assim, resumo este
post em: nunca deixe de recorrer nas fases posteriores pelo simples indeferimento da fase anterior. Na verdade, os órgãos autuadores querem isso mesmo: que vc desista!
Mas não faça isso. Não desista no meio do caminho. Faça valer o seu direito de defesa e exerça-o da melhor maneira, com a técnica e a fundamentação correta.
Lembre-se sempre: sem luz ou câmera. Apenas ação!
Fernando