segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Maranhão lança a "Operação Lei Seca"

Olá!

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), em parceria como a Secretaria de Segurança Pública (SSP), dará início no Estado à Operação Lei Seca, que contará também com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Instituto de Criminalística.

O Detran-MA já cedeu à Polícia Militar 50 bafômetros para os testes de consumo de álcool em motoristas maranhenses. Segundo o diretor Geral do Detran-MA, André Campos, a operação terá o apoio de uma delegacia nos pontos fiscalizados. Antes de iniciar as blitze, foi feito no trânsito do Maranhão um trabalho educativo com os motoristas. “Agora, é a vez de atuar com mais rigor, quem dirigir embriagado será preso”, alertou.

Desde 2011, mais de 3 mil notificações por embriaguez foram realizadas no Estado. Em São Luís foram 500 notificações a motoristas no primeiro semestre. O Detran abriu mais de 1,2 mil processos de cassação de Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) por motoristas alcoolizados.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a medida deve salvar vidas, uma vez que a maioria dos acidentes está atribuída à mistura de álcool e direção. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 98% dos acidentes são provocados por imprudência dos motoristas, sendo que 80% estão relacionados ao consumo de álcool.

Foto: Flora Dolores/O Estado
As blitze também vão coibir crimes como furtos e roubos de veículos, tráfico de drogas e uso de armas. Além do bafômetro, haverá fiscalização dos documentos, medidor de transmitância luminosa (para aferir a porcentagem da película) e de possíveis alterações de características dos veículos.

A iniciativa do Governo do Estado é aprovada pelo coordenador de Educação do SOS Vida Para Paz no Trânsito, Antonio Evaristo de Lima. “Esse é o tipo de operação que procura preservar a vida, considerando que a maioria dos casos de acidentes envolve o consumo de bebidas alcoólicas”, finalizou.

Fernando

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Excesso de Velocidade - nova modalidade de fiscalização

Olá!

A Polícia Rodoviária Federal está utilizando uma nova modalidade de fiscalização de velocidade de veículos. Assista o vídeo e entenda como isso é feito:


Fernando

domingo, 27 de julho de 2014

Motoqueiro se acidenta após dar entrevista sobre acidentes!

Olá!

Mais uma vez, acidente gravado enquanto ocorria uma entrevista para a televisão local:


Fernando

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Como atravessar uma rodovia

Olá!

Assista o vídeo e veja como atravessar (in)corretamente uma rodovia:


Fernando







quarta-feira, 23 de julho de 2014

CET x PM: quem está errado?

Olá!

Ocorreu a mais de cinco anos, mas o caso é interessante para estudo. Assista o vídeo e responda: quem realmente estava errado ou tomou atitude errada?


Fernando

domingo, 13 de julho de 2014

Automóvel Audi estacionamento sozinho

Olá!

Assista o vídeo e veja como o automóvel Audi procura uma vaga no estacionamento e o estaciona sozinho, sem interferência humana. Essa facilidade é ótima para procurar por vagas em shoppings.

O problema: quem roubar o seu celular, leve um automóvel de brinde.



Fernando

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Maquinas raras e suas ignições

Olá!

Assista ao vídeo e veja várias "ignições" de alguns veículos exóticos e clássicos consagrados:


Fernando

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Hyundai - teste do piloto automático?

Olá!

Assista ao vídeo e veja um teste da Hyndai referente ao equipamento "The Empty Car Convoy"


Fernando

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Recurso de multa: 30 dias para julgar?

Olá!

Recentemente, um cliente nos perguntou qual seria o prazo para o julgamento de um recurso de multa de trânsito. Analisando a legislação, nos deparamos com a seguinte situação:

"Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias."

Bem, numa análise singela podemos verificar que um recurso "deve" ser julgado nesse prazo. Porém, e se não o for? Cancela-se o processo? O Auto de Infração?

Nesse caso, temos que observar o § 3º do mesmo Artigo. Observe:

"§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."

Assim, podemos notar que se não for julgado nesse prazo, poderá ser concedido o efeito suspensivo por solicitação do recorrente ou de própria vontade da Autoridade. Mas o que significa "efeito suspensivo"?

Isso significa que tanto a multa (R$) como os pontos serão retirados do registro do veículo e da CNH (respectivamente) até que o recurso seja julgado. Assim, poderá licenciar ou transferir o veículo sem o pagamento da multa ou renovar a CNH sem qualquer obstáculo.

Obviamente, quando o recurso for julgado e indeferido, tanto a multa como os pontos retornarão para os respectivos registros.

Dessa forma, "efeito suspensivo" não significa que o Auto de Infração será cancelado, que o recurso terá o êxito ou qualquer outro meio de cancelamento do processo. Mas significa apenas que tais penalidades ficarão "adormecidas" até o correto julgamento do recurso.

Fernando

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Lei Seca! Mais uma multa deferida??

Olá!

Embora o título seja sugestivo (sim, ganhamos mais uma multa da Lei Seca), esse post é para mostrar para vocês porque não devemos deixar de recorrer em qualquer instância.

O caso a seguir é de um cliente que foi autuado em sete infrações distintas, numa mesma situação, por um mesmo Agente, na mesma data, hora e local (fato perfeitamente possível e legal). Após entrar em contato conosco, efetivamos o estudo do caso e estabelecemos a estratégia de defesa. O resultado você verá abaixo.

Porém, volto a salientar que nunca devemos deixar de recorrer, por mais impossível que possa parecer a situação. Leia o texto até o fim e entenda porque estou dizendo isso.

Vamos ao caso:

O cliente foi autuado por sete infrações (nº do Auto de Infração e infração):
35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785005: Conduzir veículo registrado mas não licenciado (R$ 191,54 - sete pontos);
35.B.8785007: Conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório (R$ 53,20 - três pontos);
35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses);
35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses); e
35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos);

Lembro que as infrações de Dirigir sob influência de álcool e de utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca, geram por si só, a suspensão da CNH pelos prazos acima descritos, sem a necessidade de juntar pontos com outras infrações.

Após impetrarmos as Defesas Prévias, conseguimos o êxito em apenas uma infração:
35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);

Acreditando no nosso trabalho, o cliente efetuou a contratação novamente. Com isso, analisamos os julgamentos, alteramos algumas teses de defesa e na sequência, conseguimos o êxito nas seguintes infrações:
35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos);
35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses);
35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses); e
35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos);

Apenas duas das sete inicias não foram deferidas:
35.B.8785005: Conduzir veículo registrado mas não licenciado (R$ 191,54 - sete pontos);
35.B.8785007: Conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório (R$ 53,20 - três pontos);


Com isso, evitamos a suspensão da CNH pelas infrações únicas (Lei Seca e arrancada) e ainda evitamos o acumulo de outros 14 pontos (condutor sem o cinto, passageiro sem o cinto e lotação excedente).

Observe abaixo o extrato do DETRAN e na sequência, um pequeno fragmento dos Autos de Infração que tiveram a defesa deferida. Note as fases em que foram deferidas e indeferidas (Defesa Prévia e Recurso para a JARI). Pelo número do Auto de Infração fica fácil entender em qual fase o êxito ocorreu:


Abaixo, os Autos de Infração que tiveram as defesas deferidas:

Auto de Infração 35.B.8785004: Deixar o condutor de utilizar cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos):




Auto de Infração 35.B.8785008: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (R$ 127,69 - cinco pontos):




Auto de Infração 35.B.8785009: Utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca (R$ 191,54 - suspensão da CNH de um a três meses):



Auto de Infração 35.B.8785010: Dirigir veículo sob influência de álcool (R$ 1915,40 - suspensão da CNH por doze meses):


 
Auto de Infração 35.B.8785011: Transitar com o veículo com lotação excedente (R$ 85,13 - quatro pontos):



Você deve perguntar: mas se o deferimento na fase de Defesa Prévia é mais difícil, por que não recorrer somente na próxima fase?
Simples: ao recorrer na Defesa Prévia, você vai forçar o julgador a se manifestar (motivar e fundamentar) no julgamento, ou seja, deverá indicar obrigatoriamente porque está indeferindo a defesa. Logo, se houver alguma falha nesse julgamento, tal deve ser aproveitado na próxima fase, aumentando substancialmente as chances de êxito na próxima fase.

Assim, resumo este post em: nunca deixe de recorrer nas fases posteriores pelo simples indeferimento da fase anterior. Na verdade, os órgãos autuadores querem isso mesmo: que vc desista!

Mas não faça isso. Não desista no meio do caminho. Faça valer o seu direito de defesa e exerça-o da melhor maneira, com a técnica e a fundamentação correta.

Lembre-se sempre: sem luz ou câmera. Apenas ação!

Fernando