quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Detran-GO não cumpre decisão judicial sobre a vinculação de veículo ao CPF



Olá!

A portaria n° 606/2015-GP, que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ainda não foi suspendida pelo Detran-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás). A assessoria de imprensa do órgão afirma que até o momento não houve a intimação da liminar que suspende os efeitos das medidas adotadas.

Publicada no dia 21 de setembro de 2015, a portaria estabelece a exigência de certidão negativa dos usuários para serviços relacionados ao setor de veículos, como por exemplo a transferência de veículos e alterações de características. O documento associa a regularização de veículos ao pagamento de diversos débitos vinculados ao CPF do proprietário.

A aprovação da portaria não foi bem recebida. Revendedores de veículos afirmam ter sido prejudicados com a medida. Um revendedor relata que desde o lançamento dessa determinação “não [consegue] mais vender nenhum carro e não [tem] como pagar nada”. A medida trouxe dificuldade para que integrantes da categoria fechem negócios.

No dia 11 deste mês, a portaria foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Caso a determinação fosse descumprida, os responsáveis teriam que pagar uma multa diária de 20 mil reais. O Diretório Metropolitano do PMDB foi responsável por protocolar a liminar, que é favorável à ação civil pública.

O Departamento foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pela prática de ato de improbidade administrativa, visando à anulação da portaria nº 606/2015. O Ministério declarou que o requerimento de nulidade da portaria e a condenação do presidente do Detran por improbidade administrativa se dão por dois motivos: a violação ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio da hierarquia das normas. Isto se concretizou quando o órgão realizou a edição e a publicação desse ato administrativo e o manteve em vigor apesar de ser manifestamente ilegal.

Fernando

Processos de Suspensão da CNH para os condutores da Bahia



Olá!

Neste mês de dezembro, mais de 17 mil condutores que residem em Feira de Santana-BA, receberam Notificações expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA) para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de acúmulo de 20 pontos ou mais num período de um ano, bem como por infrações que por si só geram essa penalidade.
Diversos outros condutores de outras cidades da Bahia também receberam essas Notificações. O DETRAN-BA não informou quantas foram expedidas no total 

Essa Notificação tem a finalidade de informar os condutores sobre a instauração do Processo Administrativo para suspensão da CNH de 30 dias a 12 meses, de acordo com o entendimento da Autoridade de Trânsito, o qual irá levar em consideração, as infrações que compõem a somatória dos pontos bem como a vida pregressa do condutor (suspensões e infrações cometidas ao longo da vida como condutor de veículos).

 Essa suspensão da CNH encontra amparo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) bem como em legislações correlatas.

Com o recebimento da Notificação pelo condutor, abre-se prazo para apresentação da Defesa. Portanto, muito cuidado com esse prazo. É importante recorrer para tentar cancelar esse processo mas na pior das hipóteses, que seja apenado com o mínimo de suspensão (um mês). Por isso, não deixe de exercer o seu direito de recorrer.

Se tiver dúvidas, entre em contato conosco: contato@sigarecursos.com.br

Fernando

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

125 autuações são registradas em dois dias em Boa Vista-RR



Olá!

Durante os dias 18 e 19 de dezembro, foram registrados em Boa Vista-RR mais de 120 autos de infrações de trânsito. Ao todo, foram 125 autuações, das quais a mais frequente foi a não utilização do cinto de segurança. De acordo com um agente de trânsito entrevistado, ocorreram 22 acidentes nestes dias. Dos 22, apenas dois tiveram vítimas registradas, mas nenhuma morte.


Segundo o agente, houve ocorrências corriqueiras de acidentes com danos materiais e autuações. A já citada infração mais comum é considerada grave, tendo como consequência cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$127,69.

Os dados revelam que ocorreram 13 acidentes na sexta-feira, dos quais quatro ocorreram na Avenida Estrela Dalva. No sábado foram registrados nove apoios a acidentes, todos envolvendo danos materiais. Foram 30 autos de infração na sexta, número que subiu para 95 no dia seguinte.

Conforme o relato do agente, a Avenida Estrela Dalva, localizada no Bairro Raiar do Sol, zona Oeste de Boa Vista, é uma das que mais necessita de intervenção de agentes de trânsito, figurando como uma das avenidas que mais registra acidentes na capital.

As equipes de agentes atuam nas principais vias da cidade, principalmente naquelas cuja incidência de acidentes é maior. Depois da falta de cinto de segurança, a utilização de aparelhos celulares durante a condução é uma das ocorrências mais comuns entre os motoristas da cidade. Motoristas pegos falando ao celular — uma infração média — levam quatro pontos na CNH e devem pagar uma multa de R$85,13. A terceira infração que mais ocorre é o estacionamento em locais proibidos ou áreas exclusivas.

Fernando

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Projeto de lei que permite a escolha da placa de veículos é aprovado pela ALESP




Olá!



Nesta quinta-feira, dia 17 de dezembro, o projeto de lei 1.406/2014 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto permite que motoristas escolham a combinação alfanumérica da placa de seus veículos mediante o pagamento de uma taxa extra.



O objetivo do projeto é atender as pessoas que desejam uma combinação específica e evitar possíveis fraudes no processo. Não existe regulamentação federal para este serviço, de forma que cada estado tem liberdade de estabelecer seus parâmetros.



Quem tiver interesse no serviço e quiser escolher a placa de um veículo 0 km terá que pagar a taxa de R$82,28 ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Além disso, os interessados devem cobrir a taxa de emplacamento, cujo valor depende do tipo de veículo. Para motos, o custo da lacração é R$88,40; para reboque e semirreboque, R$91,63; para os demais tipos de veículos, R$106,40.



Só é necessário pagar o valor extra caso haja o interesse em uma combinação específica para placa no momento do emplacamento. O dinheiro é utilizado para custear e manter o sistema informatizado que será responsável pela execução do novo serviço. Quem não tiver interesse no serviço está isento de pagar a taxa, podendo simplesmente escolher entre as combinações aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.



O projeto seguirá para sanção do governador do estado, Geraldo Alckmin. A lei entrará em vigor 90 dias depois de ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Para saber como é feita a distribuição e conhecer um pouco da histórias das placas, clique aqui.


Fernando

sábado, 19 de dezembro de 2015

Projeto de Lei que define prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito é aprovado pela Câmara



Olá!

Nesta quarta-feira, dia 16, foi aprovado o Projeto de Lei 1526/11. A aprovação foi realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97), determina que as multas de trânsito irão prescrever em cinco anos.

De acordo com o relator da proposta na comissão, a medida irá aliviar os depósitos de órgãos de trânsito, que se encontram superlotados com veículos apreendidos pelo não pagamento de multas atrasadas.

De acordo com o relator, existe uma enorme quantidade de veículos amontoados nos depósitos devido ao excesso de multas. Os donos dos veículos não podem pagá-las, o que faz com que os carros continuem nos depósitos. Como existem as multas e deve haver o ressarcimento, os departamentos de trânsito ficam impossibilitados de fazer leilão. A prescrição liberaria todo esse processo.

O relator argumenta que ainda há muitos casos em que os proprietários dos veículos descobrem que foram multados em algum outro estado anos depois do registro das infrações. Eles ficam impossibilitados de provar que não foram multados, o que os leva a pagar uma conta indevida. O relator do projeto crê que o procedimento facilitaria a vida de muitas pessoas.

O projeto consolida uma jurisprudência que já é utilizada. Não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um prazo prescricional para a cobrança de multas, porém os tribunais já têm se utilizado de um entendimento de que este prazo é de cinco anos contados a partir de quando a multa se torna definitiva, de acordo com legislações extravagantes (fora do CTB).

Durante o período de inadimplência, os condutores ainda estão sujeitos às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito, como a apreensão de seus veículos e a impossibilidade de transferirem a propriedade de seus carros. Pela proposta aprovada, a contagem da prescrição das multas de trânsito se inicia 30 dias depois dos motoristas receberem a notificação de que foram multados.

O projeto aprovado pela Câmara tramitava em caráter conclusivo e agora passará pela análise no Senado.

Fernando