sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Excesso de velocidade a zero Km/h



Olá!

Segundo informações da prefeitura, um erro cometido durante a triagem acabou fazendo com que um carro estacionado recebesse multa por excesso de velocidade, na cidade de Araraquara (SP). Um radar do tipo móvel, segundo alega a prefeitura, foi acionado por um outro veículo que passou em velocidade alta, entretanto a câmera pegou um carro que estava parado.
 

Segundo um dos coordenadores de Mobilidade Urbana, a ocorrência deste tipo de erro é muito difícil de ocorrer e o aparelho está funcionando normalmente.
 

“Acontece um caso em um milhão. Eu nunca tinha visto acontecer. É raro porque existe uma triagem em São Paulo que exclui este tipo de erro quando a foto não corresponde à infração, mas, neste caso, passou pela triagem e não foi excluído”, disse.

“A população não toma conhecimento, mas muitas multas são descartadas, pelo menos 5% delas. Quando passa um carro de emergência, como ambulância e bombeiros, por exemplo, o radar dispara, mas a infração é descartada. Quando está chovendo e a placa do veículo está embaçada também”, disse um dos coordenadores executivos da Secretaria de Trânsito.
O empresário de 27 anos que recebeu a multa, recorreu da multa por excesso de velocidade que recebeu. O radar anotou 72 km/h em uma via onde a velocidade máxima é de 50 km/h, o único porém é que ele estava com seu veículo parado, descarregando algumas caixas, quando o aparelho anotou a infração. "Eu fiquei muito surpreso quando recebi a multa”, falou.
 

A infração foi considerada grave, com retirada de cinco pontos na carteira de habilitação e multa prevista de R$ 127,69. Atônito, o empresário decidiu divulgar a notificação recebida nas redes sociais e a publicação vem, a cada dia mais, acumulando curtidas e compartilhamentos.
 
De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, aconteceu algum erro que permitiu que a multa fosse gerada e enviada.
 

Segundo informações, algum outro veículo, um moto provavelmente, pode ter passado na outra faixa no mesmo momento, fazendo assim com que o radar acionasse e registrasse a imagem do que estava pela frente.

Quantos condutores devem ter pago por este tipo de erro cometido pelo Estado por desconhecerem seu direito de recorrer ou para evitar burocracias?

Fernando

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Despesas dos acidentes podem ser de respondabilidade dos condutores envolvidos



Olá!

Motoristas que causarem acidentes por estarem conduzindo sob efeito de álcool ou drogas ilícitas terão a obrigação de pagar o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos em função do atendimento às vítimas envolvidas. Esta proposta está contida em um projeto de lei apresentado por um Senador. “É preciso responsabilizar as pessoas porque os custos são elevados para o Estado” – disse.

O senador afirma que está convencido de que os motoristas no país estão cientes da proibição de conduzir após ingerir bebida alcoólica. “Não creio que haja um condutor sequer que não conheça a determinação da ‘lei seca’. Se dirige embriagado é porque está disposto a assumir os riscos e as consequências” – retomou.

Existe atualmente, de acordo com o Senador, uma tendência legislativa de tornar mais rígidas as penalidades aos motoristas que dirigem embriagados. Especialistas em trânsito mostram uma certa preocupação com o suposto baixo impacto da Lei Seca.

“Além das tragédias humanas causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também o alto custo de tais atos para o Estado, visto que a maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos” – comentou.

Na legislação atual, os condutores que forem flagrados conduzindo embriagados e que causam acidentes com mortes recebem pena que prevê prisão que varia no intervalo de 2 a 4 anos em regime fechado. Já a pena estabelecida para lesão corporal culposa (aquela que ocorre sem intenção), no trânsito, varia  no intervalo de seis meses a dois anos.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2015 um projeto que modifica o Código Brasileiro de Trânsito, de forma a dobrar essa pena para um intervalo que vai de 4 a 8 anos. A pena para aquele que cometesse homicídio era muito "leve", pois poderia ser convertida para prestação de serviço comunitário.

“Temos campanhas permanentes sobre o tema” – enalteceu o parlamentar. No Estado do Mato Grosso, somente no carnaval, mais de 40 motoristas foram presos por dirigirem sobe efeito de álcool. Estes condutores perderam 7 pontos na carteira, pagaram fiança para saírem da prisão e ainda tiveram que carregar consigo uma notificação de multa de R$ 1.915,40.

O problema é um só: o Estado atestar quando realmente existe embriaguez, uma vez que os números têm mostrado que na maioria dos casos de autuação onde houve recusa de se realizar o teste do bafômetro, não houve comprovação efetiva da ingestão de álcool por parte do motorista acusado.

Fernando

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Salvador: Detran convoca condutores que bateram os 20 pontos na CNH



Olá!

O Departamento Estadual de Transito do Estado da Bahia (Detran-BA) iniciou os processos administrativos contra condutores que alcançaram ou ultrapassaram 20 pontos na CNH. A instituição, entretanto, não informou a quantidade de motoristas que atingiram esse limite de pontos na cidade de Salvador e nos outros municípios do Estado.

Segundo a  legislação, ocorre a prescrição das penalidades após cinco anos contanto desde o dia em que a infração foi cometida, daí o trabalho do órgão em contatar os condutores que fazem parte desse grupo a partir do ano de 2011. Existem quatro categorias de infrações classificadas de acordo com sua gravidade: Gravíssima – que prevê 7 pontos, Grave – que prevê 5  pontos, Média - que prevê 4 pontos e Leve – que prevê 3  pontos.

A partir do momento em que um condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira, além de ser obrigado a pagar as multas, este é submetido a um processo de ordem administrativa que decide se será suspenso ou não seu direito de conduzir. Para tanto, o motorista receberá notificação e terá prazo de 30 dias (a contar a partir do recebimento da notificação) para ir ao Detran/Ciretran e apresentar sua defesa. Se não fizer isto dentro do prazo, seu processo passará por julgamento à revelia. Caso o motorista impetre recurso e este seja indeferido, ainda existe a possibilidade de recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Este período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Além de ter que aguardar o término da penalidade recebida para ter novamente o direito de conduzir, o motorista é obrigado a participar de um Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, que é oferecido pela Coordenadoria de Educação do Detran/Ciretran. O curso tem carga horária de 20 horas/aulas. Caso seja reprovado, este condutor terá de refazer o curso e somente por meio de aprovação é que se garante a o direito de dirigir novamente.

Embora essa informação seja referente ao Estado da Bahia, saliento que esse tipo de situação está acontecendo em todos os Estados do país, com as mesmas regras.

Fernando

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Paraná: Polícia Rodoviária Estadual aplica quase 450 multas por excesso de velocidade diariamente



Olá!

A Polícia Rodoviária Estadual do Estado do Paraná (PRE) emitiu no ano de 2015 cerca de 163.400 multas por excesso de velocidade nos quase 12 mil quilômetros de rodovias do Estado, realizando uma média de aproximadamente 450 por dia. Um relatório detalhado mostra mês a mês, entre o mês de janeiro a dezembro do ano passado, as estradas e os trechos onde houve maior registro das infrações.

A PR-151, que vai do Norte Pioneiro e se estende até a divisão de São Mateus do Sul com Três Barras (município de Santa Catarina), é a rodovia do Estado na qual mais se registrou excesso de velocidade no período. Este balanço foi finalizado neste mês (fevereiro).

Os radares realizaram o registro de 22.700 multas por excesso de velocidade somente nesta rodovia, cerca de 14% de todas as infrações registradas pelos aparelhos no ano de 2015. A rodovia paranaense que fica em segundo lugar na lista onde houve maior ocorrência de multas foi a PR-323, que passa pelo Norte e Noroeste do Estado, com quase 22.500 infrações.

“Com esse relatório sabemos onde estão os pontos críticos das rodovias estaduais nos quais há mais excesso de velocidade. A partir daí é possível fazer estudos e modificações na sinalização”, explicou um capitão que é porta-voz do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).

Segundo a PRE, o excesso de velocidade está relacionado diretamente à gravidade dos acidentes que ocorrem. Logo, as ações que incluem radares têm sido aumentadas nas rodovias estaduais. “A intenção não é gerar notificações e multas, mas sim fazer com que os motoristas diminuam a velocidade e, como consequência, reduzir os acidentes. As operações com radares são feitas sempre em locais visíveis”, alegou o capitão.

Entre as quase 163.400 multas, cerca de 3% foram por velocidades que passaram 50% do limite, fato que culmina em infração gravíssima, com suspensão da CNH de dois a seis meses e multa de R$ 574,62.

Aproximadamente 23% foram por excessos de velocidade que ficaram entre 20% a 50% acima do limite máximo, esta infração é considerada grave, prevê cinco pontos na carteira e R$ 127,69 de multa. As outras quase 119.000 multas restantes foram de infrações médias, com velocidades de até 20% acima do limite máximo. Prevê penalidade que inclui quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

Será que toda essa habilidade na elaboração de multas é somente para educar o motorista? Faça uma análise você mesmo. 

Fernando

13 condutores perdem CNH por embriaguez ao volante todos os dias em São Paulo



Olá!

Funcionando em pouco mais de dois meses, o setor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) fundado em 2015 cujo objetivo único é julgar recursos enviados por motoristas autuados por dirigirem sob efeito de álcool ou por se recusarem a realizar os testes doetilômetro suspendeu por 12 meses em média 13 habilitações diariamente.

Estas justificativas apresentadas pelos motoristas na primeira Junta Administrativa de Recursos de Infração focada apenas em casos de embriaguez ao volante foram negadas (indeferidas). Este setor começou a operar no final do mês de novembro do ano de 2015.

Em março, será inaugurada na capital uma segunda unidade, semelhante à primeira e avaliará os recursos de todo o Estado. A ideia, de acordo com o órgão, é que os julgamentos de recursos de notificações que tratam alcoolemia sejam realizados somente nestas juntas especializadas.

Do mês de janeiro ao mês de dezembro do ano de 2015, quase 50 mil condutores receberam as notificações. As multas sã aplicados tanto para aqueles que são flagrados no teste do etilômetro quanto para os que se recusam a fazê-lo.

Desde quando se iniciaram os julgamentos na nova JARI até o final de janeiro deste ano, foram julgadas pouco mais de 1 mil defesas de condutores que recorreram à multa por dirigirem embriagados e apenas quatro justificativas foram aceitas pela junta.

Segundo o diretor do setor, grande parte das justificativas "são absurdas" e somente em casos muito específicos o condutor consegue se livrar da suspensão do seu direito de dirigir.

"Tem motorista que diz que sem a CNH ele não vai conseguir levar pão para os filhos. Acontece que ele deveria ter pensado nisso antes de beber e dirigir", afirmou o diretor.

Os que conseguiram reverter a multa foram aqueles que tiveram o carro utilizado por outro condutor ou o veículo que foi furtado. Entretanto, de acordo com o diretor, a multa no valor de R$ 1.915,40 é mantida no caso em que outro motorista utiliza o veículo de outro proprietário, uma vez que o veículo foi utilizado por alguém que bebeu.

Segundo um advogado da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista no Código de Trânsito Brasileiro, a JARI ter suspendido a multa somente em quatro das mais de 1 mil ocorrências, é um "absurdo" olhando sob o ponto de vista legal.

Conforme ele disse, em 80% dessas autuações que foram aplicadas por dirigir sob efeito de álcool, não houve comprovação efetiva se o motorista estava ou não alcoolizado, já que este recusou realizar o teste do bafômetro.


É claro que a população concorda com o advogado, se não há comprovação efetiva de embriaguez, como este condutor pode ser multado e ter a CNH suspensa?

Fernando