Olá!
(publicação 05/15)
Um Policial Federal, sem estar de serviço, não quis efetivar o pagamento do pedágio e exigiu a liberação para a sua passagem. De acordo com o processo, ele estava em seu veículo particular e insistiu em não pagar, alegando que em decorrência da função estava isento do pagamento e ameaçando os funcionários de prisão em caso de não atendimento do "pedido".
Para evitar um tumulto maior do que o necessário, um funcionário pagou a tarifa e o Policial seguiu viagem.
O fato ocorreu em 2007 numa das rodovias de Santa Catarina.
Diante de tal situação, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, sendo condenado por exigir vantagem indevida. Inconformado, recorreu então ao Tribunal Regional Federal, o qual confirmou a sentença condenando-o ao pagamento de uma multa civil, no valor de um salário bruto, corrido desde a data do fato.
Veja abaixo um pequeno trecho da relatora do processo:
“O policial não podia
ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter
vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e
exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os
funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como
assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade,
contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade
administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade”.
Fernando
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Policial Federal nega pagar pedágio e é condenado.
sábado, 21 de fevereiro de 2015
IPVA - Quanto é arrecadado?
Olá!
(Publicação 04/15)
Reproduzo abaixo uma publicação sobre os Estados do país que mais arrecadam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
1 - São Paulo:
Arrecadação total: R$ 13,5 bilhões
População: 44 milhões
Frota total: 25,7 milhões
Veículo por habitante: 0,58
IPVA médio por veículo: R$ 525,87
2 - Minas Gerais:
Arrecadação total: R$ 3,81 bilhões
População: 20,7 milhões
Frota total: 9,4 milhões
Veículo por habitante: 0,46
IPVA médio por veículo: R$ 404,33
3 - Rio Grande do Sul:
Arrecadação total: R$ 2,23 bilhões
População: 11,2 milhões
Frota total: 6,2 milhões
Veículo por habitante: 0,55
IPVA médio por veículo: R$ 360,09
4 - Paraná
Arrecadação total: R$ 2,11 bilhões
População: 11 milhões
Frota total: 6,7 milhões
Veículo por habitante: 0,61
IPVA médio por veículo: R$ 315,54
5 - Rio de Janeiro:
Arrecadação total: R$ 2 bilhões
População: 16,4 milhões
Frota total: 5,9 milhões
Veículo por habitante: 0,36
IPVA médio por veículo: R$ 343,17
6 - Bahia:
Arrecadação total: R$ 972 milhões
População: 15,1 milhões
Frota total: 3,4 milhões
Veículo por habitante: 0,23
IPVA médio por veículo: R$ 283,98
7 - Goiás
Arrecadação total: R$ 915 milhões
População: 6,5 milhões
Frota total: 3,3 milhões
Veículo por habitante: 0,52
IPVA médio por veículo: R$ 270,28
Fernando
Fonte: Carros e cofres. MSN. Disponível em http://www.msn.com/pt-br/carros/noticias/os-7-estados-que-mais-arrecadam-com-ipva/ss-BBhKWMG#image=1, acesso em 21 de fevereiro de 2015 às 16h34, com adaptações.
(Publicação 04/15)
Reproduzo abaixo uma publicação sobre os Estados do país que mais arrecadam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
1 - São Paulo:
Arrecadação total: R$ 13,5 bilhões
População: 44 milhões
Frota total: 25,7 milhões
Veículo por habitante: 0,58
IPVA médio por veículo: R$ 525,87
2 - Minas Gerais:
Arrecadação total: R$ 3,81 bilhões
População: 20,7 milhões
Frota total: 9,4 milhões
Veículo por habitante: 0,46
IPVA médio por veículo: R$ 404,33
3 - Rio Grande do Sul:
Arrecadação total: R$ 2,23 bilhões
População: 11,2 milhões
Frota total: 6,2 milhões
Veículo por habitante: 0,55
IPVA médio por veículo: R$ 360,09
4 - Paraná
Arrecadação total: R$ 2,11 bilhões
População: 11 milhões
Frota total: 6,7 milhões
Veículo por habitante: 0,61
IPVA médio por veículo: R$ 315,54
5 - Rio de Janeiro:
Arrecadação total: R$ 2 bilhões
População: 16,4 milhões
Frota total: 5,9 milhões
Veículo por habitante: 0,36
IPVA médio por veículo: R$ 343,17
6 - Bahia:
Arrecadação total: R$ 972 milhões
População: 15,1 milhões
Frota total: 3,4 milhões
Veículo por habitante: 0,23
IPVA médio por veículo: R$ 283,98
7 - Goiás
Arrecadação total: R$ 915 milhões
População: 6,5 milhões
Frota total: 3,3 milhões
Veículo por habitante: 0,52
IPVA médio por veículo: R$ 270,28
Fernando
Fonte: Carros e cofres. MSN. Disponível em http://www.msn.com/pt-br/carros/noticias/os-7-estados-que-mais-arrecadam-com-ipva/ss-BBhKWMG#image=1, acesso em 21 de fevereiro de 2015 às 16h34, com adaptações.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Permissão para Dirigir (PPD) com infração grave ou gravíssima. É possível trocá-la pela CNH?
Olá!
(Publicação 03/15)
Henrique, de Goiás, nos encaminhou a seguinte mensagem:
"Olá Dr. Fernando, me ajude por favor!
Estou em processo para habilitação, já fiz a prova teórica e comecei as aulas práticas. Porém, ontem fui autuado por dirigir sem possuir a CNH. O veículo está em meu nome.
Perderei o meu processo? Devo interrompê-lo ou pará-lo?"
Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão para Dirigir não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Mas, o DETRAN comete alguns equívocos.
Essa infração é a única que não possui pontos ou penalidade, pois não há como pontuar uma habilitação se a habilitação ainda não existe. Nesse caso, questão de coerência.
Vamos imaginar que você continua com o processo e é habilitado normalmente. Num certo momento, obtém a Permissão. Após isso, o DETRAN aplica a penalidade (multa). Junto com essa penalidade, o DETRAN inadvertidamente e o sistema procura uma habilitação para inserir os pontos (que já disse que não existem) e acha a sua. Advinha?
Nesse momento, insere os pontos na sua habilitação num erro gritante e você terá um trabalho enorme para retirá-los.
Por isso, nesses casos sempre sugiro que pare com o processo de habilitação (se for possível) e só o reinicie após o pagamento da multa.
Com isso, evitará que o erro atrapalhe o seu processo de habilitação ou a troca pela CNH.
Fernando
(Publicação 03/15)
Henrique, de Goiás, nos encaminhou a seguinte mensagem:
"Olá Dr. Fernando, me ajude por favor!
Estou em processo para habilitação, já fiz a prova teórica e comecei as aulas práticas. Porém, ontem fui autuado por dirigir sem possuir a CNH. O veículo está em meu nome.
Perderei o meu processo? Devo interrompê-lo ou pará-lo?"
Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão para Dirigir não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Mas, o DETRAN comete alguns equívocos.
Essa infração é a única que não possui pontos ou penalidade, pois não há como pontuar uma habilitação se a habilitação ainda não existe. Nesse caso, questão de coerência.
Vamos imaginar que você continua com o processo e é habilitado normalmente. Num certo momento, obtém a Permissão. Após isso, o DETRAN aplica a penalidade (multa). Junto com essa penalidade, o DETRAN inadvertidamente e o sistema procura uma habilitação para inserir os pontos (que já disse que não existem) e acha a sua. Advinha?
Nesse momento, insere os pontos na sua habilitação num erro gritante e você terá um trabalho enorme para retirá-los.
Por isso, nesses casos sempre sugiro que pare com o processo de habilitação (se for possível) e só o reinicie após o pagamento da multa.
Com isso, evitará que o erro atrapalhe o seu processo de habilitação ou a troca pela CNH.
Fernando
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Farol queimado durante a viagem - multa
Olá!
(Publicação 02/15)
Veja a pergunta encaminhada via e-mail por um consulente:
"Olá Dr. Fernando, meu nome é Ricardo e sou de Brasília-DF. Ontem, durante o deslocamento do meu veículo por uma via aqui da minha cidade, o farol direito queimou repentinamente. Notei o problema mas continuei o meu trajeto pois naquele horário, não havia local para manutenção. Para minha surpresa, um Agente me abordou e autuou justamente pelo problema relatado. Cabe recurso com base nessa explicação?"
Quando estamos com o veículo em movimento, muitos problemas podem aparecer, como lâmpadas que se queimam, espelho retrovisor que quebra em contato com algum obstáculo, silencioso que sofre danos e passa a emitir som acima do permitido, etc. O que fazer nesses casos?
Infelizmente, deve-se parar o veículo para manutenção e somente após prosseguir a viagem. Isso é necessário pois se for abordado pelo Agente poderá ser autuado, independentemente do problema ter ocorrido instantes antes.
Assim, não cabe recurso indicando que o problema tinha acabado de aparecer e na sequência foi autuado, pois o julgador não irá aceitar esse tipo de argumento. A explicação é bem simples: se o Agente que estava no local não acreditou na história, não é o julgador que vai acreditar, mesmo sendo verdade.
Por isso, atente-se somente aos prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração para que possa ter chances de sucesso na sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
(Publicação 02/15)
Veja a pergunta encaminhada via e-mail por um consulente:
"Olá Dr. Fernando, meu nome é Ricardo e sou de Brasília-DF. Ontem, durante o deslocamento do meu veículo por uma via aqui da minha cidade, o farol direito queimou repentinamente. Notei o problema mas continuei o meu trajeto pois naquele horário, não havia local para manutenção. Para minha surpresa, um Agente me abordou e autuou justamente pelo problema relatado. Cabe recurso com base nessa explicação?"
Quando estamos com o veículo em movimento, muitos problemas podem aparecer, como lâmpadas que se queimam, espelho retrovisor que quebra em contato com algum obstáculo, silencioso que sofre danos e passa a emitir som acima do permitido, etc. O que fazer nesses casos?
Infelizmente, deve-se parar o veículo para manutenção e somente após prosseguir a viagem. Isso é necessário pois se for abordado pelo Agente poderá ser autuado, independentemente do problema ter ocorrido instantes antes.
Assim, não cabe recurso indicando que o problema tinha acabado de aparecer e na sequência foi autuado, pois o julgador não irá aceitar esse tipo de argumento. A explicação é bem simples: se o Agente que estava no local não acreditou na história, não é o julgador que vai acreditar, mesmo sendo verdade.
Por isso, atente-se somente aos prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração para que possa ter chances de sucesso na sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
quinta-feira, 1 de janeiro de 2015
Multa após o vencimento da Permissão (ou Provisória)
Olá!
(publicação 01/15)
Recebi a seguinte dúvida de um consulente: "Olá gostaria de tirar uma dúvida. A carteira vence dia 23/12 (provisória) e o agendamento para carteira definitiva ficou marcado para o dia 02/01 ás 9h da manhã. Se eu tomar uma multa grave ou gravíssima as 15h da tarde do dia 02/01 por exemplo, eu perco minha carteira ainda? Ou os pontos já entram na carteira nova?"
Essa é uma dúvida muito comum entre os novos condutores, que estão com a Permissão para Dirigir e estão na iminência de trocá-la pela CNH.
Inicialmente, vamos observar um preceito do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 148...
...
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."
Por esse preceito, podemos verificar claramente se um condutor, durante o tempo em que estiver com a Permissão para Dirigir (PPD) receber autuações (multas) graves ou gravíssimas e ainda se for reincidente em infrações médias, não poderá trocar pela definitiva (CNH).
Porém, se a PPD vencer (já decorreu um ano), qualquer infração posterior a essa data de vencimento será inserida na CNH (definitiva) e não na provisória. Isso se deve ao fato de que o período de "estágio probatório" já passou, não podendo mais ser punido com o cancelamento da habilitação.
Assim, caso sua Permissão esteja vencida, toda e qualquer autuação que sofrer posterior a essa data de vencimento não interferirá ou impedirá a troca pela CNH.
Fernando
(publicação 01/15)
Recebi a seguinte dúvida de um consulente: "Olá gostaria de tirar uma dúvida. A carteira vence dia 23/12 (provisória) e o agendamento para carteira definitiva ficou marcado para o dia 02/01 ás 9h da manhã. Se eu tomar uma multa grave ou gravíssima as 15h da tarde do dia 02/01 por exemplo, eu perco minha carteira ainda? Ou os pontos já entram na carteira nova?"
Essa é uma dúvida muito comum entre os novos condutores, que estão com a Permissão para Dirigir e estão na iminência de trocá-la pela CNH.
Inicialmente, vamos observar um preceito do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 148...
...
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."
Por esse preceito, podemos verificar claramente se um condutor, durante o tempo em que estiver com a Permissão para Dirigir (PPD) receber autuações (multas) graves ou gravíssimas e ainda se for reincidente em infrações médias, não poderá trocar pela definitiva (CNH).
Porém, se a PPD vencer (já decorreu um ano), qualquer infração posterior a essa data de vencimento será inserida na CNH (definitiva) e não na provisória. Isso se deve ao fato de que o período de "estágio probatório" já passou, não podendo mais ser punido com o cancelamento da habilitação.
Assim, caso sua Permissão esteja vencida, toda e qualquer autuação que sofrer posterior a essa data de vencimento não interferirá ou impedirá a troca pela CNH.
Fernando
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
Feliz 2015
Olá!
Este post é apenas para lhe desejar um excelente 2015, repleto de saúde, paz e muitas realizações.
Defina suas metas e siga em frente!
São os desejos da Equipe Siga Recursos.
Atenciosamente,
Fernando
Este post é apenas para lhe desejar um excelente 2015, repleto de saúde, paz e muitas realizações.
Defina suas metas e siga em frente!
São os desejos da Equipe Siga Recursos.
Atenciosamente,
Fernando
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
Programa Direção Segura - DETRAN SP (Lei Seca SP)
Olá!
O DETRAN SP tem desencadeado o Programa Direção Segura em diversas cidades, inclusive na capital. Esse Programa visa fiscalizar os condutores que possam estar sob influência de álcool, utilizando o etilômetro (bafômetro).
Recentemente, divulgou o resultado obtido nessas operações que ocorreram na noite do dia 27/12 e madrugada de 28/12/14. Observe:
São Paulo:
185 testes realizados
31 condutores autuados
Limeira:
106 testes realizados
13 condutores autuados
Ribeirão Preto:
193 testes realizados
11 condutores autuados
Peruíbe:
164 testes realizados
24 condutores autuados
Diadema:
143 testes realizados
16 condutores autuados
São José do Rio Preto:
121 testes realizados
13 condutores autuados
O DETRAN não divulgou as autuações realizadas naqueles condutores que não se submeteram ao teste.
Fernando
Fonte: www.dentran.sp.gov.br
O DETRAN SP tem desencadeado o Programa Direção Segura em diversas cidades, inclusive na capital. Esse Programa visa fiscalizar os condutores que possam estar sob influência de álcool, utilizando o etilômetro (bafômetro).
Recentemente, divulgou o resultado obtido nessas operações que ocorreram na noite do dia 27/12 e madrugada de 28/12/14. Observe:
São Paulo:
185 testes realizados
31 condutores autuados
Limeira:
106 testes realizados
13 condutores autuados
Ribeirão Preto:
193 testes realizados
11 condutores autuados
Peruíbe:
164 testes realizados
24 condutores autuados
Diadema:
143 testes realizados
16 condutores autuados
São José do Rio Preto:
121 testes realizados
13 condutores autuados
O DETRAN não divulgou as autuações realizadas naqueles condutores que não se submeteram ao teste.
Fernando
Fonte: www.dentran.sp.gov.br
Calendário de licenciamento dos veículos do DETRAN RJ
Olá!
O DETRAN RJ divulgou no dia 23/12, o calendário de licenciamento anual de veículos. Como de costume, os proprietários deverão seguir as instruções conforme o dígito final da placa para que possam agendar e realizar a vistoria. Observe:
Final da placa: data limite para o licenciamento
7 - 6: até 31/05/2015
5 - 4: até 30/06/2015
3 - 2: até 31/07/2015
1 - 0: até 31/08/2015
9 - 8: até 30/09/2015
Antes de agendar a vistoria, o proprietário deverá pagar o IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores), bem como multas e outros débitos que estejam vinculados ao veículo.
Os automóveis novos (0 Km), com capacidade para até cinco passageiros, bem como os comprados nos anos de 2013 e 2014 não precisarão passar pela vistoria, devendo porém, cumprir os demais quesitos para o licenciamento 2015.
O DETRAN RJ divulgou no dia 23/12, o calendário de licenciamento anual de veículos. Como de costume, os proprietários deverão seguir as instruções conforme o dígito final da placa para que possam agendar e realizar a vistoria. Observe:
Final da placa: data limite para o licenciamento
7 - 6: até 31/05/2015
5 - 4: até 30/06/2015
3 - 2: até 31/07/2015
1 - 0: até 31/08/2015
9 - 8: até 30/09/2015
Antes de agendar a vistoria, o proprietário deverá pagar o IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores), bem como multas e outros débitos que estejam vinculados ao veículo.
Os automóveis novos (0 Km), com capacidade para até cinco passageiros, bem como os comprados nos anos de 2013 e 2014 não precisarão passar pela vistoria, devendo porém, cumprir os demais quesitos para o licenciamento 2015.
Demais informações podem ser obtidas no portal do DETRAN RJ: www.detran.rj.gov.br
Fernando
terça-feira, 23 de dezembro de 2014
Penalidade - multa (cinco vezes) - o que isso significa?
Olá!
Miguel, do Rio de Janeiro, entrou em contato conosco perguntando por que uma infração tem a informação de que multa é multiplicada por três, cinco ou dez vezes.
Para explicar melhor a situação, vamos inicialmente analisar algumas infrações em que isso ocorre:
Miguel, do Rio de Janeiro, entrou em contato conosco perguntando por que uma infração tem a informação de que multa é multiplicada por três, cinco ou dez vezes.
Para explicar melhor a situação, vamos inicialmente analisar algumas infrações em que isso ocorre:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art.
165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Infração - gravíssima
Penalidade - multa
(dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Art. 175.
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante
arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Penalidade - multa
(dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios,
passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de
canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas,
cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos
opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes)
Observe que nestes exemplos, a penalidade é a multa e há um fator de multiplicação. Mas por qual valor é multiplicado?
Para as infrações em geral, temos quatro tipos de penalidade:
Leve: R$ 53,20
Média: R$ 85,13
Grave: R$ 127, 69
Gravíssima: R$ 191,54
Quando há a majoração da penalidade (cinco vezes, por exemplo), devemos multiplicar a infração (gravíssima) pela indicação da penalidade. Veja abaixo como ficam os valores:
Três vezes: R$ 191,54 x 3 = R$ 574,62
Cinco vezes: R$ 191,54 x 5 = R$ 957,70
Dez vezes: R$ 191,54 x 10 = R$ 1915,40
Dessa forma, devemos avaliar qual é a infração (leve, média, grave ou gravíssima) e a penalidade, para sabermos se há alguma multiplicação a ser aplicada.
Já com relação aos pontos, não há multiplicação. Assim, os pontos serão apenas aqueles relativos à infração. Observe?:
Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssima: 7 pontos
Basicamente é isso.
Fernando
sábado, 20 de dezembro de 2014
Multa da Lei Seca RJ - como se defender
Postagem atualizada em 03 de novembro de 2016
Olá!
Nos últimos dias, recebi diversos e-mails de condutores autuados pela Lei Seca no Rio de Janeiro. Nessas mensagens, me questionavam sobre a possibilidade ou não de êxito nos recursos dessa multa.
Neste post, vou tentar lhe mostrar que realmente é possível obter o sucesso
Bem, inicialmente temos que saber quais são as penalidades dessa infração, que está indicada nos Artigos 165 e 165-A, ambos do CTB:
1 - multa de R$ 2934,70; e
2 - suspensão da CNH por 12 meses.
No DETRAN Rio de Janeiro, há a realização diária dos chamados "bloqueios" para fiscalização dessa e de outras infrações. Obviamente, o que mais chama a atenção é justamente a questão da Lei Seca.
Quando um condutor é abordado, tem duas opções: realizar o teste do bafômetro ou recusar-se. Para ambas as situações, será gerado um Auto de Infração, conforme exemplo abaixo:
1 - Auto de Infração eletrônico:
Estas são as cópias de Autos de Infração gerados pelo Agente no dia dos fatos, porém, utilizando-se de um equipamento para gerá-lo eletronicamente. Este Auto se assemelha com extratos bancários emitidos pelas máquinas dos caixas eletrônicos. Para expô-lo aqui, excluímos todos os dados e dividimos em duas partes.
2 - Auto de Infração manual:
Esta é uma cópia de um Auto de Infração gerado pelo Agente no dia dos fatos, porém, utilizando-se de um talonário, ou seja, deve transcrever manualmente todas as informações no documento. Para expô-lo aqui, excluímos todos os dados e informações.
Se o seu Auto de Infração é parecido com qualquer um desses que foram aqui expostos, já lhe adianto que há pelo menos dois erros de preenchimento que podem invalidá-los em qualquer das fases de defesa. Isso mesmo: há erros que podem invalidá-los. Isso, independentemente de ter ou não realizado o teste do bafôometro.
Observe abaixo alguns exemplos de deferimentos. Obviamente, alguns dados pessoas foram excluídos para garantir a privacidade do condutor.
Fernando
Equipe Siga Recursos
Olá!
Nos últimos dias, recebi diversos e-mails de condutores autuados pela Lei Seca no Rio de Janeiro. Nessas mensagens, me questionavam sobre a possibilidade ou não de êxito nos recursos dessa multa.
Neste post, vou tentar lhe mostrar que realmente é possível obter o sucesso
Bem, inicialmente temos que saber quais são as penalidades dessa infração, que está indicada nos Artigos 165 e 165-A, ambos do CTB:
1 - multa de R$ 2934,70; e
2 - suspensão da CNH por 12 meses.
No DETRAN Rio de Janeiro, há a realização diária dos chamados "bloqueios" para fiscalização dessa e de outras infrações. Obviamente, o que mais chama a atenção é justamente a questão da Lei Seca.
Quando um condutor é abordado, tem duas opções: realizar o teste do bafômetro ou recusar-se. Para ambas as situações, será gerado um Auto de Infração, conforme exemplo abaixo:
1 - Auto de Infração eletrônico:
2 - Auto de Infração manual:
Esta é uma cópia de um Auto de Infração gerado pelo Agente no dia dos fatos, porém, utilizando-se de um talonário, ou seja, deve transcrever manualmente todas as informações no documento. Para expô-lo aqui, excluímos todos os dados e informações.
Se o seu Auto de Infração é parecido com qualquer um desses que foram aqui expostos, já lhe adianto que há pelo menos dois erros de preenchimento que podem invalidá-los em qualquer das fases de defesa. Isso mesmo: há erros que podem invalidá-los. Isso, independentemente de ter ou não realizado o teste do bafôometro.
Observe abaixo alguns exemplos de deferimentos. Obviamente, alguns dados pessoas foram excluídos para garantir a privacidade do condutor.
Não há como colocar todos os recursos deferidos aqui no site, mas esses já servem para lhe mostrar que é possível. Recorra corretamente e faça parte dessa estatística positiva.
Saiba mais:
Foi autuado (multado) por essa infração e precisa de uma avaliação gratuita nos documentos gerados pelo Agente? Precisa que nossa equipe prepare sua defesa? Ainda tem dúvidas? Estamos à disposição no contato@sigarecursos.com.br
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