domingo, 23 de outubro de 2016

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Janeiro de 2016

Olá!

Algumas pessoas sempre entram em contato conosco para perguntar se realmente é possível vencer um recurso da Lei Seca RJ. Normalmente, indicam que não conhecem qualquer pessoa que teve sucesso nesse tipo de demanda.

Sempre foi muito difícil para nós explicar para essas pessoas que o sucesso é possível, e para dirimir esse tipo de dúvida, resolvemos gravar um vídeo mês a mês mostrando as defesas e recursos deferidos.

Mas antes de assisti-lo, verifique abaixo algumas explicações para entender como as informações estão dispostas.

Inicialmente, esclareço que as pesquisas podem ser realizadas por qualquer pessoa, no seguinte endereço eletrônico:

http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/acompanhamentoRecursoMulta

Para tanto, deve possuir pelo menos um dos seguintes números dos documentos abaixo indicados. Veja exemplos:

1 - Auto de Infração lavrado eletronicamente: C-37000000
2 - Auto de Infração lavrado manualmente: E41.000.000
3 - Processo: E-12/062/123456/2016

Ao fazer a pesquisa, temos a seguinte tela:


Observe que há as seguintes informações:

1 - Veículo:


2 - Local da infração, data, hora, responsável pela infração e número do processo:


3 - Data em que ocorreu o julgamento:


4 - E por fim, o resultado:



Quanto à infração, saliento que as infrações ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 

À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, 51691 (Artigo 165).

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

No vídeo que irá assistir, especificamente referente aos julgamentos ocorridos no mês de Janeiro de 2016, temos a seguinte quantidade de deferimentos:
1 - Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia): 10 deferimentos;
2 - Recurso em Primeira Instância: 03 deferimentos; e
3 - Recurso em Segunda Instância: 83 deferimentos.

Total de defesas e recursos deferidos no mês de janeiro/2016: 96.

Dessa forma, esclareço que fizemos a consulta de um a um e gravamos em vídeo cada um desses deferimentos, inicialmente apenas as Defesas e os Recursos na sequência. Cada caso possui apenas 15 segundos. Logo, poderá pausar o vídeo para verificar com atenção cada um deles.

Você deve estar se perguntando: por que há uma grande quantidade de recursos deferidos apenas em Segunda Instância (terceiro e último recurso)? Bem, um processo como esse demanda atenção e cuidado na escolha dos argumentos defensivos e principalmente, nunca desistir.

Quando se recorre até o fim, as chances de sucesso aumentam muito, pois pode-se aproveitar todos os erros/falhas que ocorrem ao longo da tramitação dos processos. 

Portanto, recorra! Não desista no meio do caminho, pois o sucesso é possível.

Bem, assista o vídeo com calma e se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco:




Se tiver alguma dúvida, estaremos à disposição nos endereços eletrônicos abaixo:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com 

Veja também:

Fernando

26 comentários :

  1. Olá, boa noite!
    Estou com uma grande dúvida e mesmo consultando várias pessoas não cheguei a uma resposta concreta.
    Fui parada pela PRF e não tenho habilitação, mas estou realizando o processo indo para as aulas práticas. A moto é em meu nome.
    Procurei a PRF pra saber se tinha como emitir a multa para pagamento e me disseram aí não. Que a multa pode demorar meses para ser processa, inclusive quando eu já estiver em posse da PPD. Agora o que faco? Continuo o processo ou não?

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    1. Rafaela!

      Vc pode sim adiantar o pagamento da multa, mas isso, por si só não evitará que sua futura PPD seja indevidamente pontuada (por erro do DETRAN).

      O problema é que a PRF demora muito para emitir a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) e é nesse momento que os pontos são inseridos na habilitação. Isso pode demorar mais de um ano.

      Dessa forma, acredito que o mais prudente seja continuar com o processo de habiltação.

      Fernando

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  2. Concordo plenamente acho que é um direito que temos é muitas vezes por preguiça ou falta de vontade achamos que não conseguimos. Mas Parabéns por concientizar as pessoas que deve sim tentar e ir até o final.

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    1. Olá!

      Sim, se temos a oportunidade de recorrer, temos que acreditar que o resultado positivo é possível.

      Acredito que a desistência se dá por desconhecer outros processos vitoriosos.

      Bem, a mensagem foi divulgada e espero que as pessoas autuadas (multadas) entendam que o deferimento é possível. Basta pelo menos recorrer.

      Fernando

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  3. Bom dia Fernando,estou com um problema,estou quase terminando o processo da CNH e tenho carro em meu nome,so q meu pai tomou uma multa de semáforo,so q não chego a carta pra mim,puxei pela internet aí q fui tomar conhecimento da multa,so q o prazo pra transferir a pontuação já passo,posso perde a cnh? O q devo fazer?

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    1. Olá!

      Pare com o processo de habilitação, pague a multa e continue.

      Assim, evitará dissabores com a sua futura habilitação.

      Fernando

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    2. Fernando,
      Mandei dois emails para vocês e não obtive retorno

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  4. Fui parado em uma Blitz Lei Seca em 29/01/2012, me recusei fazer o teste, paguei a multa, na época era R$ 957,70, pra mim tinha acabado aí, acho q na época era assim, mas quando fui renovar a carteira descobri q existia esse processo E-12/062/060373/2014, pela data é de 2014 e quando entro nom site do DETRAN/RJ diz que - Situação: PENALIDADE - PAGA TRANSITADO EM JULGADO - o q significa isso? Ainda tem alguma penalidade? Obrigado. paulorcorrea@globo.com

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    1. Olá!

      Essa infração possui penalidade de multa e suspensão da CNH por 12 meses. Em 2012 também era assim.

      Consultei o seu caso no site do DETRAN e verifiquei que foi instaurado processo de suspensão em julho de 2014, sendo-lhe encaminhado a primeira Notificação, a qual retornou ao DETRAN visto que o número do imóvel estava errado. Foi realizado a publicação dessa situação em Diário Oficial janeiro de 2015.

      Encaminharam-lhe outra Notificação em agosto de 2015 e desde então o processo está parado.

      Caso precise de outras orientações, entre em contato via e-mail:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  5. Prezado Fernado, tive minha carteira retida ontem, o teste deu 0,7. Só que tem um problema, agora que fiquei sabendo da existência desse Auto de Inflação, já que não recebi o mesmo. Me devolveram o documento do carro e do motorista que retirou meu carro. Tem alguma ilegalidade nisso? Desde já agradeço

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    1. Eduardo!

      Nenhuma ilegalidade. Basta ir até o DETRAN e solicitar uma cópia do teste e outra do Auto de Infração.

      Caso precise de outras orientações, entre em contato via e-mail:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  6. Olá!
    O motorista da empresa ao qual trabalho foi pego na lei seca, levei um outro motorista para pegar o veículo e seguir com os passageiros para o destino, o motorista que foi pego foi levado para Delegacia e para o IML para fazer o exame de sangue onde foi constatado alcool.
    Chegou uma multa no veículo da empresa de 2960.00 que ria saber como faço para fazer o recurso já que o veículo não era de uso pessoal do motorista e não tinha como saber se o mesmo ingeriu alcool.

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    1. Marcílio!

      Vc deve avaliar o Auto de Infração e cupom referente ao teste realizado em busca de erros/falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

      Dizer num recurso que não sabia que seu motorista estava sob influência de álcool não surtirá qualquer efeito.

      Fernando

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  7. eu vi a operação da lei seca encostei o carro a uma distancia de 100 metros depois chegou uma agente pediu o documento do carro e minha habilitação e fui convidado a fazer o teste que deu 0,7, mas no auto de infração não tem minha assinatura nem do agente

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    1. Olá!

      Para uma avaliação completa do caso, precisamos avaliar os documentos (Auto de Infração e teste realizado) gerados no dia dos fatos pelo Agente.

      Assim, encaminhe uma cópia desses documentos para os e-mails abaixo. Assim, poderemos avaliar o caso corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  8. Ola Fernando precizo de sua juda..
    Fui parado em uma blits no dia 29/01/2017 convidado a fazer o teste no etilometro aceitei a fazer pq tinha bebido muito pouco 4hrs antes uma cerveja ..no teste constou 005mg/l..assinei o comprovante de teste e não foi me entregue nenhum nunero de bo nem infração , consegui um habilitado para levar a moto e fui buscar a cnh 1 senana depois no detran aproveitei e tirei 2 via do bo . vou resumi o Bo .. Nele diz q eu o condutor estava com olhos vermelhos e hálito etílico ,e por isso fui convidado a fazer o teste etilometro q este deu 005mg/l ..diz tbm q por não apresentar condicoes psicomotora anormais fui liberado ..olhei no site detran mg hj e já costa a atuação e data para recurso .
    Quero sua opinião de maneira sincera, se compensa entrar com o recurso ,qual seria a melhor estratégia pq não tenho condicoes de pagar essa multa no momento e preciso da moto para trabalhar. .
    Desde de já agradeço!

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    1. Marlon!

      É impossível avaliar o caso apenas com a sua descrição, visto que são mais de 20 itens que devem ser avaliados no Auto de Infração.

      Por isso, encaminhe uma cópia desse documento e do teste realizado para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  9. Fernando a não assinatura do auto de infração pelo agente poderá gerar uma nulidade ?

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    1. Olá!

      A assinatura do Agente em Autos de Infração eletrônicos deixou de ser obrigatória em 1º de novembro de 2016.

      Se foi antes disso, pode questionar essa omissão.

      Quando o seu caso ocorreu?

      Fernando

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  10. Boa noite Fernando,

    Fui parada em uma blitz, às 2h da manhã, assim que fui buscar meu irmão em uma festa.
    Havia ingerido álcool as 22h, mais ou menos, sendo uma lata de cerveja.
    No teste constatou 0,07.
    Ao sair de casa, fiz o uso de enxaguante bucal, mas no momento não lembrei, pois fiquei com a lembrança dá latinha de cerveja que havia tomado.
    É possível algum recurso? Análise do equipamento? Pois acredito que esse valor só se deu pelo fato do uso do enxaguante!

    Obrigada!!!

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    1. Deborah!

      É impossível avaliar o caso apenas com a sua descrição, visto que são mais de 20 itens que devem ser avaliados no Auto de Infração.

      Por isso, encaminhe uma cópia desse documento e do teste realizado para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  11. Ola fernando , ontem fui parado em uma lei seca mas nao fiz o teste do bafometro e minha cnh ficou retida no detran do rj por 5 dias uteis so poderia pegar no dia 24, porem O policial nao me orientou nada quanto a. Suspensao de 12 meses embora eu tenha oerguntado ele so disse q era pagar a multa e acabou ... eu tambem vi casos de pessoas que recorreram e so ficaram suspensas 1 mes , o que na verdade é o correto ?

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    1. Guilherme!

      Para essa infração não existe penalidade apenas de um mês. A penalidade será taxativamente de 12 meses.

      Fernando

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  12. A demora no julgamento do recurso em primeira instância da multa suspende a cobrança? O que fazer para apressar esse julgamento?

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    1. Olá!

      Sim, suspende o julgamento.

      Não há o que fazer para apressar o julgamento.

      Fernando

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