segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Fevereiro de 2016

Olá!

Após algumas pesquisas, reunimos os recursos que foram deferidos pelo DETRAN/RJ em fevereiro/16, especificamente com relação aos processos da Lei Seca.

Nesse mês, houve o deferimento de cinco defesas. É um número baixo se considerado com o mês de janeiro, em que 96 processos foram deferidos, mas não podemos descartar que cinco condutores conseguiram manter o direito de dirigir.

Como você já sabe, gravamos um vídeo com esses deferimentos, igual ao mês de janeiro. Aliás, se quiser assistir o mês de janeiro antes deste, basta clicar aqui.

Quanto à infração, saliento que as infrações ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 

À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, 51691 (Artigo 165).

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

Vamos ao vídeo:



Veja também os recursos deferidos em março de 2016, clicando aqui.

Não se esqueça de deixar sua dúvida no final desta página para que possamos respondê-la. Se quiser, pode encaminhá-la para os seguintes endereços:


contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com

Qualquer dúvida, estaremos à disposição.

Fernando

2 comentários :

  1. Fui pego em uma blitz de bafometro há poucos dias, fiz o teste duas vezes e deu mais de 0,50, ainda cabe recursos?
    Existe chances reais de manter o meu direito de dirigir?

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    Respostas
    1. Dandy!

      Impossível responder suas dúvidas sem avaliar os documentos (Auto de Infração e teste realizado).

      Encaminhe uma cópia desses documentos para os e-mails abaixo. Assim, poderemos avaliar o caso corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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