sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) - o que é isso?

Postagem atualizada em 15 de junho de 2017

Olá!


Desde o dia 1º de novembro, é possível se cadastrar perante o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que possa receber eletronicamente as Notificações referentes à infrações de trânsito cometidas à partir dessa data. Esse é o chamado Sistema de Notificação Eletrônica, ou simplesmente, SNE.

Numa explicação simples, significa que o órgão autuador não precisa mais enviar as Notificações (de autuação e de penalidade) ao endereço do proprietário do veículo, bastando unicamente “avisá-lo” eletronicamente por meio de um aplicativo para celulares.

O DENATRAN é o responsável direito por organizar e manter esse aplicativo/sistema, desenvolvendo-o e padronizando-o a fim de que todos os órgãos autuadores bem como todos os interessados, possam utilizá-lo corretamente.

Veja abaixo os informativos, comunicados e documentos que podem ser disponibilizados por esse sistema:
- Notificação de Autuação (sem o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade (com o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito;
- interposição de Defesa da Autuação;
- interposição dos Recursos em Primeira e em Segunda Instância;
- resultado de julgamentos das Defesas e dos Recursos;
- resultado da identificação do condutor infrator;
- campanhas educativas de trânsito; e
- outros documentos e informes de suas competências.

Quando o proprietário do veículo se cadastra nesse sistema, será Notificado eletronicamente caso cometa alguma infração de trânsito. Com isso, estará notificado para apresentação da defesa ou do recurso e não receberá mais aquelas Notificações via Correios.

Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos Órgãos Autuadores que aderiram à solução. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

Essa funcionalidade exibe todas as notificações dos veículos cadastrados. O condutor pode visualizar os detalhes de cada notificação e reconhecer a notificação. Também é permitido ao usuário indicar o condutor daquela infração.

O Sistema de Notificação Eletrônica facilita o pagamento da multa, permitindo ao usuário que solicite o código de barras da infração e copie, facilitando o seu pagamento em dispositivos móveis.

O principal benefício na utilização desse sistema: desconto de 40% no valor da multa. Assim, ao pagá-la, terá um desconto considerável. Veja abaixo uma demonstração dos valores sem e com o desconto:

Gravidade da infração
Valor sem o desconto
Valor com o desconto
Gravíssima – 10x
R$ 2934,70
R$ 1760,82
Gravíssima – 5x
R$ 1467,35
R$ 880,41
Gravíssima – 3x
R$ 880,41
R$ 528,24
Gravíssima
R$ 293,47
R$ 176,08
Grave
R$ 195,23
R$ 117,13
Média
R$ 130,16
R$ 78,09
Leve
R$ 88,38
R$ 53,02

Como vemos, é um sistema maravilhoso, que evitará idas e vindas aos órgãos para diversas situações e ainda nos concede um desconto razoável nos valores das multas. Num primeiro momento, somos tentados a aceitar tamanha oferta sem reclamar e o mais rápido, não é mesmo? Mas não é só isso.

Para fazer jus ao desconto, além de estar cadastrado previamente no SNE, o condutor/proprietário deve pagar a multa sem questioná-la, ou seja, não pode recorrer. Isso mesmo: deve se abster de recorrer, pois se o fizer, perderá o direito ao desconto.

Por outro lado, os órgãos também devem se cadastrar no sistema. Por enquanto (até o dia 15/06/2017), os seguintes órgãos já se cadastraram:
1 - Policia Rodoviária Federal (PRF): Adesão suspensa;
2 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
3 - DETRAN Santa Catarina;
4 - DETRAN Mato Grosso do Sul;
5 - DETRAN Alagoas;
6 - DETRAN Pernambuco;
7 - DETRAN Ceará;
8 - DETRAN Paraíba;
9 - DETRAN Minas Gerais;
10 - DETRAN Distrito Federal: Adesão suspensa 

Logo, se você for do Rio de Janeiro, por exemplo, e foi autuado (multado) pelo DETRAN não conseguirá se beneficiar desse desconto. Por enquanto.

Dessa forma, o que parecia uma atitude benevolente do DENATRAN, com um desconto considerável dos valores das multas, na verdade é uma maneira grosseira de evitar que você recorra, perdendo a oportunidade de pelo menos tentar cancelar o Auto de Infração e suas penalidades.

O aplicativo já está disponível para download nos sistemas Android e IOS, bastando procura-los nas lojas virtuais. É gratuito e aparentemente leve (8,19Mb). Por enquanto, está com nota 3,5 no Play Store e as críticas são grandes por parte daqueles que já o baixaram.

Bem, vejo essa situação como mais uma manobra para tolher o direito de recorrer das pessoas, forçando-os a pagar a multa com um benefício mas sem reclamar.

Dúvidas, sobre esse ou outro assunto? Insira-a abaixo para que possamos respondê-la o mais rápido possível.

Fernando