terça-feira, 31 de julho de 2012

Quais são os valores das multas por infração de trânsito?

Olá!

Quais são os valores das multas por infração de trânsito?
(dúvida postada por Gabriel, de Poços de Caldas-MG)

Gabriel!

As infrações dividem-se em:
1 - leve
2 - média
3 - grave
4 - gravíssima

Para cada uma delas, há um valor de multa. Observe:
1 - leve: R$ 53,20
2 - média: R$ 85,13
3 - grave: R$ 127,69
4 - gravíssima: R$ 191,54

Há algumas infrações que as multas são multiplicadas por três ou por cinco. Veja alguns exemplos:

"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"

Neste caso, a multa é gravíssima, multiplicada por três. Assim, o valor da multa será de R$ 574,62

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."

Nesse exemplo, a multa é gravíssima e multiplicada por cinco, num valor total de R$ 957,70.

Se pagar a multa até a data de vencimento, há um desconto de 20% sobre o valor total. Assim, temos:
1 - leve: R$ 42,56

2 - média: R$ 68,11

3 - grave: R$ 102,16

4 - gravíssima: R$153,24
5 - gravíssima (3x): R$ 554,62
6 - gravíssima (5x): R$ 766,16

Lembro que os pontos não se multiplicam mas apenas o valor da multa.

Atenciosamente,

Fernando

domingo, 29 de julho de 2012

Reparo de veículos Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas


Olá!

Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados por oficinas mecânicas pertencentes à sua rede credenciada ou cujos serviços tenham sido por ela recomendados. No entendimento dos ministros, essa responsabilidade apenas não pode ser invocada nas hipóteses em que os segurados elegem livremente, sem a influência de qualquer tipo de indicação, a oficina que melhor atenda às suas necessidades.

No caso que deu origem ao julgamento, uma consumidora levou seu carro para que uma oficina mecânica credenciada à sua seguradora realizasse o reparo dos danos decorrentes de uma colisão. Contudo, nem tudo ocorreu conforme o esperado: ao comparecer para retirar o veículo após a realização dos consertos necessários, a segurada se deparou com diversos defeitos originados pela má qualidade da prestação de serviços. Para tentar solucioná-los, a consumidora buscou o auxílio da seguradora e da própria oficina, mas não foi atendida por nenhuma das empresas, que além de não reconhecerem nenhum dos danos apontados, também não admitiram o dever quanto à reparação dos danos causados.

Na defesa apresentada em juízo, a seguradora argumentou que não poderia ser responsabilizada por erros cometidos por terceiros, já que sua obrigação se limitava à realização do pagamento do valor atribuído aos serviços prestados pela oficina mecânica escolhida pela segurada. Todavia, essa não foi a tese que prevaleceu no STJ. Durante o julgamento, os ministros ponderaram que, como do ato de credenciamento entre seguradora e oficina mecânica resultam vantagens recíprocas — já que a oficina experimenta o aumento da clientela e a seguradora a redução do preço atribuído aos serviços prestados -, cabia à empresa responsável pelo serviço de seguro a adoção da cautela necessária para que apenas fossem credenciadas empresas efetivamente capazes de prestar os serviços inseridos na cobertura da apólice de modo satisfatório.

O STJ também destacou que, ainda que a segurada não fosse obrigada a submeter seu carro aos serviços oferecidos pelas empresas participantes da rede credenciada, a simples recomendação da seguradora é suficiente para induzir a adoção de um comportamento pela consumidora que beneficia os interesses empresariais. Logo, ao indicar os serviços oferecidos por determinada oficina mecânica, a Corte entendeu que a seguradora assume a condição de fornecedora, tornando-se solidariamente responsável pela execução do serviço, perante a segurada.

Nesse particular, inclusive, é importante destacar os limites abrangidos pela responsabilidade solidária reconhecida pelo STJ. De acordo com o Código Civil, sempre que há o reconhecimento desse tipo de responsabilidade, o credor pode cobrar a integralidade da dívida de qualquer dos devedores. Assim, nessa situação específica, uma vez tendo sido reconhecido que a seguradora também é responsável pela má execução dos reparos realizados pela oficina mecânica credenciada à sua rede, a segurada prejudicada poderá requerer o ressarcimento do valor integral atribuído aos danos sofridos, de qualquer das partes, sem a necessidade de observar nenhum tipo de ordem ou preferência.

Fernando

Fonte: Reparo de veículos Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas. Trevisioli, Álvaro e Beteto, Ainne Lopomo. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-21/seguradoras-sao-responsaveis-pelos-servicos-oficinas-credenciadas, acesso em 25 de julho de 2012, às 15h05

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir – Artigo 162 Inciso I do CTB

Postagem atualizada em 19 de novembro de 2016


Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir – Artigo 162 Inciso I do CTB

Essa infração está capitulada no Artigo 162 Inciso I do CTB. Observe:

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima
Penalidade: multa de R$ 574,62
Apreensão do veículo: de 11 a 20 dias
Medida administrativa: Apreensão do CRLV do veículo
Crime: não, desde que a autuação seja em decorrência de uma abordagem comum, sem ter se envolvido em acidente ou cometido alguma infração de trânsito.
Constatação da Infração: somente com a abordagem do veículo
Retenção do veículo: sim. Logo, o Agente pode retê-lo, devendo liberá-lo apenas para outro condutor legalmente habilitado.
Remoção do veículo ao pátio: não, desde que haja outro condutor habilitado para seguir dirigindo após a liberação.

Essa infração é aquela em que o condutor não possui CNH ou PPD e é flagrado nas ações policiais conduzindo um veículo. Se essa infração ocorreu sem qualquer outro problema, como acidentes de trânsito ou o cometimento de outra infração, o Agente apenas autuará esse condutor e fará a liberação do veículo para outro condutor habilitado.

Se o condutor possui CNH ou PPD e não a está portando, a infração correta é por não portar documento obrigatório e não a infração por dirigir sem possuir CNH ou PPD.

Caso o condutor possua CNH ou PPD com exame médico vencido, a infração é por dirigir veículo estando com a CNH ou PPD com exame médico vencido e não por não possuir CNH ou PPD.

A infração de dirigir veículo sem CNH ou PPD possui apenas penalidade de multa (R$ 574,62), ou seja, não há penalidade de pontos, como ocorre em outras infrações, pois o condutor não possui esse documento. A CNH ou PPD do proprietário do veículo também não será pontuada caso uma outra pessoa que não possui habilitação seja autuada por essa infração.

Fernando

Quem é o responsável pelos pontos das infrações de trânsito?

Olá!

Quem é o responsável pelos pontos pelas infrações de trânsito?
(dúvida postada por Marta, de Monte Carmelo-MG)

Marta!

Para aplicação da penalidade dos pontos, as infrações dividem-se em dois tipos:

Àquelas ligadas ao veículo e àquelas ligadas à condução do veículo.

Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Exemplos: equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.

Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário, mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses serão incluídos na CNH do proprietário.

Exemplos:
1 - veículo com o licenciamento em atraso. O veículo foi abordado e o condutor devidamente identificado no Auto de Infração. Os pontos serão inseridos na CNH do proprietário.
2 - veículo com o lâmpadas queimadas. O veículo foi abordado e o condutor devidamente identificado no Auto de Infração. Os pontos serão inseridos na CNH do proprietário.
3 - veículo com o pneu liso. O veículo foi abordado e o condutor devidamente identificado no Auto de Infração. Os pontos serão inseridos na CNH do proprietário.
4 - condutor fez uma ultrapassagem em local proibido e o licenciamento do veículo está atrasado. O veículo foi abordado e o condutor devidamente identificado no Auto de Infração. Os pontos pela infração da ultrapassagem serão inseridos na CNH do condutor e os pontos pela infração do licenciamento serão inseridos na CNH do proprietário.
5 - condutor fez uma ultrapassagem em local proibido e o licenciamento do veículo está atrasado. O veículo não foi abordado e, portanto, o condutor não foi identificado no Auto de Infração. Os pontos pela infração da ultrapassagem serão inseridos na CNH do condutor que o proprietário indicar, conforme formulário para indicação do real infrator que está disponível na Notificação de Autuação e os pontos pela infração do licenciamento serão inseridos na CNH do proprietário (não adianta indicar outro infrator).

Observação: caso o proprietário do veículo não tenha PPD ou CNH e a infração seja de sua responsabilidade, os pontos se perdem, ou seja, não serão inseridos em qualquer CNH, nem mesmo na CNH do condutor.

Caso o veículo esteja licenciado no Estado do Rio Grande do Sul, o proprietário não possua CNH, a infração cometida for uma daquelas de responsabilidade do condutor e não houver a indicação do real infrator, o DETRAN irá aplicar uma outra penalidade: "Dirigir veículo sem possuir CNH".

Fernando

Natureza da infração. O que é isso?

(Postagem atualizada em 01 de novembro de 2016)

Olá!

Em toda a infração de trânsito, há uma natureza, que pode ser:

1 - leve
2 - média
3 - grave
4 - gravíssima

A natureza da infração delimita os pontos e os valores das multas. Observe:


Natureza
Pontos
Valor da multa
Leve
Três
R$ 88,38
Média
Quatro
R$ 130,16
Grave
Cinco
R$ 195,23
Gravíssima
Sete
R$ 293,47

Atenciosamente,

Fernando

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Órgão competente para autuar. O que é isso?

Olá!

Existem três órgãos competentes para autuarem por infrações de trânsito.
1- Rodoviário
2 - Estadual
3 - Municipal

Os órgãos rodoviários são as Policias Rodoviárias Estaduais, o Departamento de Policia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Antigo DNER).

Os órgãos estaduais são os DETRANs e as Policias Militares Estaduais.

Os órgãos municipais são os órgãos vinculados a cada prefeitura, como por exemplo a CET (São Paulo) BHTRANS (Belo Horizonte), etc.

As infrações são dividas entre Rodoviárias, Estaduais e Municipais.

Os órgãos rodoviários podem autuar por praticamente todas as infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Basicamente, os órgãos estaduais podem autuar aquelas ligadas aos documentos (condutor e veículo) e ao veículo (agregados, equipamentos, etc) e os órgãos municipais pelas infrações de circulação, parada e estacionamento.

Vejam alguns exemplos:

1 - Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir: Estadual/Rodoviário
2 - Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência: Estadual/Rodoviário
3 - Deixar o condutor de usar o cinto segurança: Municipal/Estadual/Rodoviário
4 - Estacionar no passeio: Municipal/Rodoviário
5 - Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação: Municipal/Rodoviário
6 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios: Municipal/Rodoviário
7 - Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente: Municipal/Rodoviário
8 - Avançar o sinal vermelho do semáforo: Municipal/Rodoviário
9 - Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: Estadual/Rodoviário
10 - Conduzir o veículo c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados: Estadual/Rodoviário
11 - Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias: Estadual

Os órgãos municipais não podem autuar por infrações de competência Estadual e vice-versa, a não ser que um mantenha convênio com o outro, quando então é permitido.



Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O que são medidas administrativas?

Olá!

O que são "medidas administrativas"? Já vi tal informação em vários artigos do CTB. Quais são e para que servem?
(dúvida postada por Marina, de Salvador-BA)

Marina!

As medidas administrativas são atos promovidos pela Autoridade de Trânsito ou os seus Agentes e que são utilizadas para complementar alguma situação, principalmente no momento autuação. Estão disciplinadas no Capítulo XVII. Observe:

"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular."

As medidas administrativas não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas. Em cada Artigo das infrações, há um campo especificando qual medida deve ser tomada pelo Agente ou Autoridade, além da autuação.

Exemplos:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Atenciosamente,

Fernando

terça-feira, 17 de julho de 2012

Código da Infração (código de enquadramento)


Olá!

Código de enquadramento (ou código da infração) é um número utilizado pelos órgãos autuadores para indicar com mais precisão a infração cometida.

É formado por cinco números, sendo que os três primeiros dígitos formam a raiz e os demais são os complementos, necessários para individualizar cada infração.

Pode ser escrito com os números todos juntos ou separados da raiz. Se separados, desde que mantida a raiz, não importa como os dois últimos estejam.

O Artigo 193 do CTB, por exemplo, define várias condutas infracionais. Assim, os códigos das infrações e seus desdobramentos, definem cada uma dessas condutas. Observe:

"Artigo 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos"

581-9-1: Transitar com o veículo em calçadas
581-9-2: Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas
581-9-3: Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos
581-9-4: Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento
581-9-5: Transitar com o veículo em ilhas, refúgios
581-9-6: Transitar com o veículo em marcas de canalização
581-9-7: Transitar com o veículo em acostamentos
581-9-8: Transitar com o veículo em passarelas

Observe que a raiz e o quarto número permanecem, mas o último número sofre a alteração necessária para que haja diferença entre as condutas.

O código da infração/código de enquadramento segue uma relação que deve ser utilizada por todos os órgãos de trânsito.

Fernando

Motoboy e motofrete terão que seguir resolução

Olá!

Profissionais de mototáxi e motofrete terão, a partir do dia 4 de agosto, que se adequar às determinações estabelecidas pela Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas de segurança previstas pela resolução regulamentam o transporte de cargas e passageiros, instituindo exigências como o uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas e aparador de linha (antena corta-pipa).

Estima-se que cerca de 1,2 milhão de motoboys operem nas capitais do Brasil, que é o país com a maior quantidade deste tipo de profissional em atividade no mundo. Cerca de 65% dos acidentes de trânsitos nas cidades brasileiras estão relacionados a motocicletas. De acordo com informações da Assessoria de Comunicação do TST, o custo para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos últimos três anos, com acidentes do tipo foi de R$ 96 milhões.

Para ser exercida, a profissão de motoboy, que é regulamentada pela Lei 12.009, exigirá, a partir da vigência da resolução, a observação de requisitos como a idade mínima de 21 anos, habilitação de dois anos na categoria e aprovação em curso especializado e regulamentado pelo Contran.

Os requisitos da nova resolução vão de encontro aos altos índices de acidentes envolvendo motoboys. Uma das dificuldades de fiscalizar o setor é justamente o caráter autônomo que marca esse tipo de atividade tanto na forma como é exercida quanto no que toca questões trabalhistas.

Fernando

Fonte: Motoboy e motofrete terão que seguir resolução. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-07/motoboys-terao-adequar-resolucao-356-trabalhar-partir-agosto, acesso em 11 de julho de 2012, às 18hs.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Desembargadora discute com PMs em blitz da lei seca

Olá!

Mais uma fase da novala PMs em fiscalização contra membros da Justiça!

A lei seca colocou em situação constrangedora a desembargadora Yara Ramires da Silva Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, e a sua filha, Roberta Sanches de Castro, nesta quarta (11/7). Elas foram encaminhadas para a sede da Corregedoria da Polícia Militar, na região central da capital paulista, depois de se envolverem em uma discussão com policiais militares da Companhia Tática do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) na Avenida Paulista. As informações são do jornal Gazeta do Povo.

O veículo conduzido por Roberta e ocupado também pela desembargadora e outras duas passageiras foi parado pelos policiais numa blitz na pista sentido Centro em frente ao prédio da Fundação Cásper Líbero. Segundo os PMs, a soldado Cláudia se aproximou do carro e solicitou a carteira de motorista e o documento de identidade de Roberta. Após entregar os documentos, a condutora ficou indignada com a solicitação para realizar o teste do bafômetro. Segundo os policiais, Roberta teria dito à desembargadora: "Isso é uma palhaçada. Mãe, mostra para ele quem nós somos".

A filha da desembargadora, segundo os policiais, na tentativa de recuperar o documento, tentou agredir a policial, mas acabou atingindo o 3º sargento Edmilson, que se posicionou na frente da soldado. Os policiais afirmaram que as duas passageiras que estavam no banco traseiro, ao testemunharam o incidente, deram razão aos policiais.

Os policiais disseram ainda que as outras duas passageiras resolveram desistir da carona e pegaram um táxi. Mãe e filha foram encaminhadas para a Corregedoria da PM para prestar depoimento e de lá seriam levadas para o plantão do 78º Distrito Policial, dos Jardins.

Roberta e Iara responderão por desacato à autoridade. Contra Roberta também será feito um auto de infração de averiguação de embriaguez, já que se recusou a passar pelo bafômetro. Neste caso, a condutora é multada em R$ 957,70, mas não fica impedida de dirigir até a conclusão do inquérito. A motorista, segundo os policiais, após deixar a Corregedoria, seria encaminhada para o IML para realizar teste clínico de embriaguez ou, então, teste por meio de coleta de sangue, caso aceite fazê-lo.

A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar a conduta da desembargadora. A desembargadora afirma que a polícia foi agressiva. “Chegou um policialzinho, que eu vim aqui [na corregedoria da PM] para denunciar, que me empurrou e me agrediu, mesmo eu me identificando”, disse. “Eles assim mesmo desconhecem completamente o que é um desembargador, o que é senso de hierarquia. O mínimo de respeito, nada. Isso é uma arbitrariedade [esse] teste de bafômetro, para qualquer um.” A discussão foi filmada por um dos policiais.

Em nota, a corregedoria afirma que “em casos tornados públicos, a instauração da apuração preliminar pode ser tomada por iniciativa" do próprio órgão, "sem que haja a necessidade de provocação”. A partir da instauração do procedimento, a magistrada terá a oportunidade de apresentar sua versão sobre os fatos.

Já os policiais foram até uma delegacia e registraram ocorrência contra as duas por desacato. Em nota, a corporação disse que os policiais foram desacatados e agredidos por mãe e filha.

Fernando

Fonte:
1 - Desembargadora discute com PMs em blitz da lei seca. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-12/desembargadora-trt-sp-filha-discutem-pms-blitz-lei-seca, acesso em 13 de julho de 2012, às 15h20 (com adaptações)

2 - Corregedoria analisa conduta de desembargadora que discutiu com PM. G-1 São Paulo. Disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/07/corregedoria-analisa-conduta-de-desembargadora-que-discutiu-com-pm.html, acesso em 13 de julho de 2012, às 15h30.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Projeto transforma bafômetro em meio de defesa

Olá!

O anteprojeto de Código Penal revoga o rol de tipos penais presentes no Código de Trânsito Brasileiro, para trazê-los para dentro da legislação codificada, sob a rubrica “Dos Crimes de Trânsito”.

O primeiro tipo penal de embriaguez ao volante será o de “Condução de veículo sob influência de álcool”, que consistirá no ato de conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a segurança viária.

Diferentemente do tipo atual vigente de embriaguez ao volante previsto no CTB (“artigo 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”), o anteprojeto reclamará o perigo concreto para a sua consumação ao fazer uso da expressão “expondo a dano potencial a segurança viária”.

A prisão será de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido.

O anteprojeto, encerrando a acalorada celeuma, estabelece que a embriaguez ao volante poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova em Direito admitido.

Deixando o anteprojeto, assim, de estabelecer determinada concentração de álcool por litro de sangue como faz o CTB hoje, criando verdadeira tolerância zero, legítima e primorosa sua dicção neste ponto, quando outorga aos agentes de trânsito a possibilidade de fazer a demonstração da embriaguez do condutor por qualquer meio, como, p. ex., gravação de áudio e vídeo, fotos e prova testemunhal.

O teste do bafômetro e o exame de sangue deixam de ser fonte acusatória de prova para comprovação da embriaguez, para transformarem-se em autênticos meios de defesa colocados à disposição do condutor.

O anteprojeto prevê expressamente o direito do motorista de solicitar prontamente o uso do bafômetro ou a realização do exame de sangue em hospital da rede pública. O não uso desta faculdade defensiva será considerado perda de oportunidade probatória contra a imputação dos agentes de trânsito que fizeram a abordagem, materializada por outros meios de prova.

O outro tipo penal de embriaguez ao volante criado pelo anteprojeto afasta a necessidade do perigo concreto para a sua consumação, satisfazendo-se unicamente com a incapacidade do motorista para conduzir o veículo com segurança na via pública.

O que será determinante para a bandeira da tolerância zero criada pelo anteprojeto. Pois, assim, uma vez estando o condutor sob a influência de álcool ou drogas, seja expondo a segurança viária a dano potencial, seja manifesta a sua incapacidade para dirigir com segurança, num caso ou noutro, responderá criminalmente, conforme o caso.

Por fim, na aplicação da pena do delito de embriaguez ao volante, o juiz deverá levar em consideração as seguintes circunstâncias: a falta de permissão ou habilitação para dirigir; a prática do crime em faixa de pedestres, na calçada ou em qualquer lugar não destinado à circulação de veículos; e, a prática do crime no exercício de profissão ou atividade de condução de veículo de transporte de passageiros.

Fernando

Fonte:  Projeto transforma bafômetro em meio de defesa. Amaral, Carlos Eduardo Rios do. Revista Consultor Jurídico, disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-10/carlos-amaral-demonstracao-qualquer-prova-admitida-direito, acesso em 11 de julho de 2012, às 16hs.