Olá!
Como funcionam as medições? Existe margem de erro?
(pergunta postada via e-mail por Moisés, de Foz do Iguaçu-PR)
Inicialmente, vamos conhecer os tipos de radares:
1)Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;
2) Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
3) Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
4) Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Os mais comuns em nossas vias são o fixo e o estático. O portátil tem sido utilizado pelas Polícias Rodoviárias, mas com bem menos intensidade do que os outros dois.
Quando há a medição da velocidade de um veículo, há necessidade de subtrair um certo número para garantir a margem de erro.
Muitos dizem que essa margem de erro é de 10% e outro dizem que é de 20%. Todos estão errados.
A margem de erro em velocidades aferidas de até 100Km/h é de 7Km/h, taxativamente. Assim, até 100Km/h, sempre deve-se excluir 7Km/h da velocidade medida.
Veja alguns exemplos:
Velocidade aferida: 100 Km/h
Velocidade considerada:93 Km/h
Aferida: 80 Km/h
Considerada: 73 Km/h
Aferida: 48 Km/h
Considerada: 41 Km/h
Acima de 100 Km/h, a margem de erro vai aumentando gradativamente. Observe:
Aferida: 120 Km/h
Considerada: 112 Km/h
Aferida: 150 Km/h
Considerada: 140 Km/h
Aferida: 180 Km/h
Considerada: 167 Km/h
Assim, a velocidade considerada é a única utilizada para aplicação da penalidade da infração por excesso de velocidade
Atenciosamente,
Fernando
P.S.: tem alguma dúvida dessa ou de outra infração de trânsito? Entre em contato via e-mail (recursodemultasp@hotmail.com) e reporte o se problema. Teremos enorme prazer em responder.
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E se a pessoa estiver andando a 6 km/h? ela teria uma velocidade de -1km/h? É excluido n% (não sei e nem me preocupo com o valor de n) da velocidade para evitar estes tipos de "absurdos"...
ResponderExcluirO Art. 219 do CTB prevê punição de multa de R$ 85,12 para quem transita em velocidade interior à metade da máxima permitida, portanto, numa via onde a velocidade é 10Km/h, a 6Km/h você não será autuado. Pasmem!!!
ExcluirOnde é essa pista de velocidade máxima de 6 km/h?
ResponderExcluirHuahuahuahua!
A 6 km/h a margem é menor, provavelmente perto de 5 km/h.
ResponderExcluirEu reparei que meu GPS, que calcula a velocidade através da distância percorrida em determinado tempo, aponta uma velocidade sempre inferior a que estou, segundo o velocímetro. Normalmente, quando estou a 110 na Fernão Dias, ele aponta cerca de 102, 103; e quando estou a 40, no Sem Parar, ele aponta cerca de 38, às vezes 39, enquanto o radar do Sem Parar aponta cerca de 35. Faz sentido com isso?
O velocimetro tem erros..Nao sao exatos..Mas varia o erro de carro pra carro
ResponderExcluiro do gol g5 é bem errado, mas é bom pq evita a multa hehehe!
ResponderExcluirBoa noite, tenho uma multa onde tem 2 veículos em via de dupla circulação. Isso dá margem a possível erro do aparelho de aferição? EQUIPAMENTO RED004 FISCAL SPEED CONTROL. como sei que tipo é esse ? Pat
ResponderExcluirPrezado Fernando, ja li numa resolução do Contran que a margem de erro varia de acordo com a precisão do radar (marca, modelo, etc). Esta vairiação não é fixa e sim fornecida pelo Imetro na hora da aferiçãoo, logo a afirmação de que para velocidade até 100km/h o erro é de 7km/h não seria verdadeira.
ResponderExcluirFernando,
ResponderExcluirDesculpe o comentario acima, mas vc está correto conforme anexo II da resolução 146/03.
Acabei me atraplhando por causa de uma resolução já revogada, a 141/02.
Anônimo!
ResponderExcluirCorreto, a Resolução 141 foi revogada, justamente pela Resolução 146.
Obrigado pela sua participação.
Fernando
Boa noite. recebi uma multa de excesso de velocidade. circulava a 114kmh na A25 e o limite era 80kmh.
ResponderExcluirÁ 3 anos fui apanhado com excesso de alcool, fui a tribunal e tive 1 ano de pena suspensa.
Poderei ter problemas acrescidos devido ao que se passou a 3 anos?
Como posso minimizar o "prejuízo"?
Cumps
Anônimo!
ResponderExcluirA velocidade considerada para aplicação de penalidade será a velocidade aferida (114Km/h) menos a margem de erro (7km/h). Assim, a velocidade considerada será 107Km/h.
Logo, a infração administrativa será:
"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
...
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave (5 pontos)
Penalidade - multa (R$ 127,69)
A penalidade será apenas administrativa. Não haverá desdobramentos na esfera criminal.
Assim, o que ocorreu no passado no criminal, não vai interferir na aplicação da penalidade administrativa.
Atenciosamente,
Fernando
Boa tarde
ResponderExcluirMinha primeira multa por excesso de velocidade em lombada eletronica.
Bom estava a 101 KM/hr numa rodovia dupla dentro do perimetro urbano onde a velocidade limite é de 90 Km/hr, sendo assim foi considerada a velocidade de 94, ou seja 4 a mais rssss
Tem como recorrer a isto? e quanto sera o valor se eu não recorrer?
Roque!
ResponderExcluirSua primeira providência será entrar em contato com o órgão autuador e solicitar uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, procure por prováveis erros e/ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Com relação à multa, o valor será de R$ 85,13.
Abraços.
Fernando
Meu caro, isso quer dizer que se eu passei a 125km/h a velocidade considerada será de 117?
ResponderExcluirSendo assim, se o limite era de 100, qual penalidade seria aplicada? Grato pelo grande trabalho.
Lucas!
ResponderExcluirApós 100Km/h, a margem de erro vai aumentando gradativamente. No seu caso, a velocidade considerada para fins de aplicação da penalidade será 116Km/h.
Logo, a infração será a do Inciso I do Artigo 218 do CTB. Observe:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; (4 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)
Abraços.
Fernando
Entendo. Muito grato, Fernando. Parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirOlá, acompanhando a mídia sobre a indústria das multas, viajei receoso, de SC até MG, ida ok, no retorno uns 90km antes de chegar em Curitiba, em uma pista dupla de sentido único em uma descida (declive) haviam placas de 110km/h logo em seguida 80km/h e após 60km/h e um radar fixo que parecia não funcionar, passei em 58km/h (GPS), logo a frente aumentei a velocidade, pois estava sozinho na pista, e na curva atrás de uma placa de 60km/h, vejo um PRF com um radar móvel, rindo, creio ter passado ou pego a uns 86km/h, inacreditável, pois logo mais a frente já havia uma placa de 100km/h. Dirigir está semelhante a um jogo, pois são muitas placas, tem uma que em cima diz 110km/h e em baixo uma de 80km/h. Preocupa-me antecipadamente, mas se a multa aparecer no sistema, poderá ser feito algo, e sobre os valores. Desde já agradeço e parabéns pelo seu conhecimento. Um forte abraço. Omar
ResponderExcluirOmar!
ResponderExcluirHá necessidade de aguardar a chegada da Notificação de Autuação para saber qual foi a real velocidade aferida pelo aparelho.
Assim que chegar, nos avise sobre os detalhes.
Atenciosamente,
Fernando
Olá Fernando...
ResponderExcluirUma pergunta... O radar móvel (tripé), consegue captar a velocidade de um carro a qual distância, ou ele funciona como o radar fixo??? Hoje na rodovia eu estava a noventa, mas assim que vi o radar eu reduzi, mas eu estava longe e não sei se fui multada.
Obrigada. Natália
Natália!
ResponderExcluirNão consegui verificar uma resposta concreta para o caso, nem nos fabricantes desse tipo de equipamento, mas normalmente, um radar pode identificar um veículo (com segurança, sem erro) em até 500 metros.
Assim que conseguir uma resposta mais técnica, retorno para lhe informar.
Atenciosamente,
Fernando
DÁ PRA PEGAR ATÉ 1 KM
ExcluirOlá Fernando!
ResponderExcluirAqui no litoral paulista tenho visto radares pelas estradas onde o policial está com o aparelho (tripé) mas geralmente ficam atrás de colunas de pontes, viadutos, só visiveis qdo já passamos por eles. Isso está correto?
Anônimo!
ExcluirNão, não está correto.
O radar deve estar visível para que seja legal. Se não estiver visivel (escondido nos viadutos, defensas metálicas e/ou de concreto, etc), o Auto de Infração está passível de anulação.
Porém, há necessidade de produzir fotos disso para juntar ao recurso.
Olá pessoal!
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de parabenizar pela ajuda e boa vontade de esclarecer nossas dúvidas.
Fui autuado no dia 28/02/12 na Rod.Anhanguera, limite 90Km/h. A 123 Km/h, considerado 114 Km/h. Por equipamento portátil LTI 20/20 Trucam.
Notificação Autuação chegou no dia 26/03/12.
Na foto impressa a placa esta um pouco desfocada. Mas acho que é por causa da impressão de má qualidade.
Há alguma esperança de recorrer a algum recurso?
Obrigado pela ajuda.
Batista
Batista!
ExcluirQuanto à placa ilegível, solicite no DER/SP uma cópia da foto. Se não estiver legível, ai sim pode reclamar.
Para recorrer, há necessidade de avaliar o Auto de Infração. Sem analisar esse documento, é impossível declinar uma opinião sobre o caso e/ou formular uma defesa com reais chances de sucesso.
Atenciosamente,
Fernando
Olá FErnando,
ResponderExcluirRecebi uma multa por trafegar em velocidade superior a permitida .. radar de 50km por hora e estava 67km/h acima dos 20%, eram 2h da manha, e a notificação veio sem a foto, ñão dis o tipo de infração se é média ou grave, nem se o aparelho é movel ou fixo, nem o valor! gostaria de recorrer esta multa e saber se ela é grave ou média para pedir a advertência se for o caso, pois trafegava em rodovia. você poderia me ajudar? posso deixar meu e-mail para contato : rodrigo.hamati.medeiros@gmail.com
Rodrigo!
ExcluirEncaminhe uma cópia da Notificação para nosso endereço eletrônico, para que nossa equipe possa fazer uma análise do caso com mais propriedade.
Atenciosamente,
Fernando
Bom dia, Eu recebi uma multa de velocidade acima do permitido até 20%, porém o horário que eu passo nesta rodovia SP-160- SUL é por volta de 22:00h. A multa consta o horário de 09:59h sem indicar se é AM ou PM. Existe alguma obrigatoriedade na identificação correta do horário? Ex. 12 h usar AM ou PM ou 24 h. Do jeito que esta interpreto que eram 09:59 h da manhã, cujo horário estou na pista NORTE em sentido ao meu local de trabalho e não pista SUL
ResponderExcluirVitor!
ExcluirA autuação deve contemplar todas as informações de forma correta, ou seja, apresentando-as claramente para que possam surgir dúvidas.
O problema: se a autuação está 09h59, é porque a infração ocorreu de manhã e não à noite.
Logo, deve provar que nesse horário o veículo estava num sentido e não em outro. Com isso, a autuação será provavelmente cancelada.
Atenciosamente,
Fernando
Bom dia Fernando,
ResponderExcluirrecebi uma multa por transitar em BR acima da velocidade permitida que era de 100 km/h, a multa chegou e diz que estava a 110km/h e que o considerado seria 102km/h. Numa primeira olhada no documento não notei nenhuma irregularidade, a não ser a foto que vem bem desfocada. A multa foi aplicada pela DPRF e pelo CTB Art.267 diz que ao invés da multa pode ser dado uma advertência no caso não ter ocorrência nos últimos 12 meses. Vou entrar com o recurso e gostaria de saber se cabe mais alguma coisa na minha defesa?
Desde já agradeço.
Gustavo!
ExcluirO que recebeu foi uma Notificação de Autuação. Se a foto está ilegível, sugiro que providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Nesse documento, a foto deve estar perfeita para ter validade.
Quanto ao Artigo 267, a Autoridade de Trânsito fará uma avaliação do pedido e concederá ou não, de acordo com o seu entendimento.
Fernando
Fernando venho vos solicitar uma ajuda. Estava em meu carro e passei em um radar em uma velocidade de 71Km/H e a velocidade máxima era de 60Km/H eu tenho até dia 25 de junho para entrar com recurso pois já chegou para mim a notificação. preciso de um modelo de recurso o que vc mi sujere.
ResponderExcluirRodrigo
Rodrigo!
ExcluirQuanto aos modelos, verifique os que temos à disposição na página "modelos de recursos", aqui mesmo, neste site.
Atenciosamente,
Fernando
Boa Tarde Fernando;
ResponderExcluirVenho vos solicitar uma ajuda. Estava em meu carro e passei em um radar em uma velocidade de 71Km/H e a velocidade máxima era de 60Km/H eu tenho até dia 25 de junho para entrar com recurso pois já chegou para mim a notificação. preciso de um modelo de recurso o que vc mi sujere.
Rodrigo
Se por um exemplo estiver há 120km/h em uma pista de 80km/h a multa será qualificada como grave,pois não excede 50% da velocidade da pista??Desde já agradeço.
ResponderExcluirjeud!
ExcluirVamos lá:
Velocidade regulamentada: 80Km/h
Velocidade aferida: 120Km/h
Velocidade considerada: 112Km/h (aferida menos a margem de erro)
80 + 40% = 112
Infração:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
...
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave (R$ 127,69);
Penalidade - multa (5 pontos);
Fernando
Muito Obrigado Fernando pela sua atenção.
ExcluirJeud!
ExcluirDisponha sempre que precisar!
Fernando
Bom dia, sou de Sinop/ MT, ontem por volta das 10:30 esta indo sentido lucas do rio verde, uma cidade proxima a minha, estava com um carro a 160km/h nisto escondido tinha um PRF com um radar manual, sera que a minha cnh sera suspensa? diz que o limite de velocidade nesta rodovia BR-163 é de 80km/h, sera que existe algum recurso para retirar a suspensão da CNH ?
ResponderExcluirJohnny!
ExcluirSim, de acordo com a velocidade aferida e a regulamentada, sua CNH será suspensa por um período que vai variar entre dois e sete meses.
Vc pode apresetar os recursos (que são três). Caso seja do seu interesse, temos alguns modelos para essa infração na caixa "modelos de recursos".
Fernando
Ola , boa tarde tenho a carteira provisória , me distrai ao passar por uma lombada eletronica, com limite de 40k/h passei a 50 k/h vai contabilizar 43k/h conforme seu post ? ou eu tenho que entrar com recurso ? Existe alguma norma que defina esses 7k/h a menos ? desde já obrigado.
ResponderExcluirMarchinni!
ExcluirCorreto, será de 43Km/h.
Vc pode apresentar os três recursos possíveis.
A norma é a Resolução 396 do CONTRAN.
Fernando
Fernando,
ResponderExcluirREcebi uma multa por execesso de velocidade, limite da rodovia 40km, velocidade aferida 48km e considera 41km, existe possibilidade de recurso?
Anônimo!
ExcluirDepende dos prováveis erros ou falhas de preenchimento que o Auto de Infração possa conter.
Fernando
Boa noite Fernando!
ResponderExcluirPrimeiramente parabens pela iniciativa de ajuda.
Recebi multa (auto de infração) em uma rodovia federal, velocidade de 94km/h e considerada em 87km/h, cujo limite era 80km/h, dia 03/04/2010 mas a Notificação de Autuação foi expedida em 28/08/2012. Neste caso cabe a aplicação doa rt 281, Paragrafo unico, II, da Lei 9503/97?
Outra questao é que hoje o trecho tem limite de 100km/h caberia a aplicação mais benefica do limite?
Olá!
ExcluirSim, cabe a aplicação do Artigo 281.
Também cabe a aplicação da alteração da velocidade.
Fernando
Boa tarde
ResponderExcluirRecebi uma multa na SP 330
Limite 100 km/h Medida Realizada 109 km/h Valor considerado 101 km/h
Minha velocidade real é 101 ou 109: Cabe recurso
Obrigada pela ajuda
Lilian
Lilian!
ExcluirA velocidade considerada (aferida menos a margem de erro) para fins de autuação é 101Km/h.
Fernando
Olá Fernando, recebi uma notificação de penalidade de multa por transitar em velocidade supeior a maxima permitida em até 20%, com data da infração em 08/09/2012 as 00:03, com data da postagem em 14/11/2012. A velocidade regulamentada era de 60km/h, a velocidade medida 69km/h e a considerada 62km/h. Gostaria de saber se posso recorrer quanto a data da postagem ja ter vencido. E, em relação a velocidade gostaria de entender melhor ja que para mim, estaria dentro dos 20% permitido! muito agradecida
ResponderExcluirOlá!
ExcluirA explicação das velocidades vc encontra logo acima, neste post.
Quanto à data de postagem, está excessiva, desde que seja a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa).
Fernando
ola, recebi uma multa de um radar que fica escondido atrás da guarda-de-reio as 6:20 da manha, ainda estava escuro e eu não vi o radar, e estou surpreso pela multa, pois na autuação a velocidade é de 113km/h e a permitida na rodovia é de 100km/h , a minha pergunta é; -Existe recurso pra isso? pois penso eu que assim como uma lombada, o radar deve ser muito bem visível, e alem disso, ainda deveria ser colocado sinalização bem visível indicando a presença do mesmo. Pois assim como uma lombada tem por efeito reduzir a velocidade, assim tambem o radar tem a mesma função. Existe recurso, ou mais uma vez tenho que pagar e calar minha boca, como sempre...
ResponderExcluirAbraço
Att.Emerson
Emerson!
ExcluirSe for em rodovia, não há mais necessidade de sinalização informando sobre a presença de radar, mas apenas sobre a velocidade da via.
O radar deve estar visível, mas como provar que estava escondido?
Fernando
Passei numa rodovia que a maxima permitida era 80Km a 89km, a velocidade considerada foi de 82Km. Há alguma maneira de recorrer? passei a apenas 2Km acima da velovidade!
ResponderExcluirProfessora Aline!
ExcluirCorreto, apenas dois Kms acima da velocidade regulamentada.
Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para que possa analisá-lo e escolher a melhor tese de defesa.
Fernando
Bom dia, passei em um radar movel a 118km em uma rodovia. A onde o maximo permitido é 80km. Quantos pontos e qual o tipo de multa que eu vo receber? E esse trecho da rodovia não tem nenhuma sinalização do maximo permitido. Cabe recurso?
ResponderExcluirSergio!
ExcluirGrave. 5 pontos. R$ 127,00
Se não há sinalização, cabe recurso
Fernando
Bom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber se há como eu recorrer uma infração onde o horário que fui atuada foi pela madrugada as 01h04min, na BR 101 sentido Natal, o cód da infração é 746-3, onde a velocidade regulamentada é 60km, a velocidade média 91km e a velocidade considerada foi 84km. Pelo horário da aferição posso conseguir anular a multa?
Aguardo ansiosa a resposta.
Marta!
ExcluirO horário da infração não invalida o Auto de Infração.
Fernando
Ola hoje me chegou uma multa a referente a excesso de velocidade.
ResponderExcluirna notificação diz que a pista é de 80km/h permitido de max.de 85km/h e fui pego andando a 92km/h,quero saber tem como eu recorrer desta multa caro colega e qual seria a defesa com paragrafo e código,por favor me ajude se livrar desta multa.
Alex de Mandaguari-pr.
Alex!
ExcluirSolicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador e analise-o em busca de erros ou falhas que o invalidem.
Fernando
Olá, recebi uma notificação da PRF sobre uma infração por exceder além de 50% a velocidade máxima da via. A aferição foi realizada por radar portátil. Necessita ter na Notificação de autuação a data de aferição do radar? A PRF escreveu nas observações:
ResponderExcluir"Visualizada infração do PPRF, e dada a velocidade c/que passou pelo posto policial, não houve tempo p/ir à pista p/interceptação."
Com radar portátil, o policial não deveria estar na pista?
Obrigado!
Olá!
ExcluirNão há necessidade de ter na Notificação, a data de aferição do aparelho e nem a sua validade.
"Com radar portátil, o policial não deveria estar na pista?"
Não.
Fernando
Olá, Fernando. Estou com a minha permissão para dirigir que vence em 11/07/2013. Observei no site do Detran que tem duas autuações de infração. As descrições são:
ResponderExcluir1) TRANSITAR/VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA EM ATE 20% Em NATAL no dia 23/01/2013 às 20h29min
2) TRANSITAR/VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA EM ATE 20% Em NATAL no dia 03/02/2013 às 07h57min
Ainda não recebi as notificações pelos Correios.
Pois bem, eu ainda tenho alguma chance de receber minha CNH definitiva? Se sim, como vocês podem me ajudar? Gostaria de saber sobre os seus serviços e orientações.
Att.
Olá!
ExcluirAs duas infrações são médias e, por conta disso, será impedido de trocar a PPD pela CNH.
Quando receber as Notificações, faça a indicação do real infrator, pois do contrário, será responsabilizado pelos pontos.
Entre em contato com o órgão autuador e se informe sobre os motivos pelo qual ainda não recebeu as Notificações.
Fernando
Numa rodovia com radar fixo devidamente sinalizado com velocidade maxima permitida de 80km acabei passando á 86 km, serei multado ou seria avaliada a velocidade em 79km nao sendo multado, ou o que poderá acontecer?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSe o velocimetro do seu veículo estiver correto, não será autuado.
Fernando
Olá!
ExcluirFernando os 86km que vi foi no proprio radar, foi quando me dei conta dele ja estava sendo mostrada a velocidade de 86km, e ai o que podera acontecer?
altemio!
ExcluirNada. Não vai acontecer nada.
Pode ficar tranquilo.
Fernando
Boa tarde Fernando.
ResponderExcluirAntes de tudo, gostaria de parabenizar o excelente trabalho feito por você e sua equipe.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de tirar uma dúvida.
Caso na notificação de autuação, não esteja informado a marca/modelo do radar e data da ultima aferição realizada pelo IMETRO no aparelho, o auto de infração torna-se passível de anulação?
Também gostaria de saber de quanto em quanto tempo deve ser realizada as aferições nestes tipos de aparelhos?
Desde já agradeço.
Olá!
ExcluirObrigado pelos elogios. Trabalhamos pela satisfação dos nossos amigos, consulentes e clientes.
A Notificação de Autuação é apenas um informativo e, por isso, não precisa ter tais informações, que devem estar obrigatoriamente no Auto de Infração.
Por isso, solicite uma cópia desse documento junto ao órgão autuador para verificar tais informações.
O radar deve ser aferido a cada 12 meses.
Fernando
Bom Dia Fernando,
ResponderExcluirLevei uma multa com por velocimada maxima mais que 50% do permitido, radar fixo, em uma via onde a velocidade normal é de 80km/h e o radar é com velocidade de 60 km/h, na minha notificação não veio foto, e nem para indicar o condutor, contudo paguei a multa, porém agora que vi que corro o risco de minha CNH ser suspensa o que posso fazer? Tem como entrar com um recurso mesmo depois de ter pago a multa?
Gustavo!
ExcluirA Notificação recebida deve ser a de Penalidade (sem foto, com o boleto da multa). A quem tem foto é a de Autuação (sem o boleto).
Vencida, não há mais como apresentar os recursos.
Só lhe resta aguardar o recebimento da Notificação sobre a abertura do Processo de Suspensão, quando será possível apresentar os recursos.
Fernando
Você faz o serviço do recurso?
ExcluirQuanto custa?
Olá!
ExcluirSim, elaboramos recursos personalizados e também modelos prontos.
Fernando
quanto custaria um recurso para essa penalidade ?
ExcluirGustavo!
ExcluirTemos pacotes de modelos específicos para essa infração, por R$ 10,00. Pacotes que abrangem inúmeras infrações, por R$ 37,50 e recursos personalizados, por R$ 100,00 (cada fase recursal).
Fernando
Prezado, boa tarde!
ResponderExcluirEu recebi três autos de infração no mesmo dia por transitar na mesma via acima do limite de velocidade em até 20%, o primeiro às 05:51hs, o segundo às 05:54hs e finalmete o terceiro às 05:57hs, todos os radares com uma diferença de 5Km de distância um do outro, ou seja três radares em 15km. Existe alguma chance de recorrer dessas multas, devido a hora e/ou as distância entre os aparelhos de aferição?
Desde já agradeço
Olá!
ExcluirCom base nas suas informações, não há erro no horário ou distância dos aparelhos.
Fernando
Fernando bom dia!
ExcluirAinda a respeito da situação acima, notei que foto do tirada pelo radar era da traseira do meu veículo, ao conferir os locais onde as multas foram aplicadas, verifiquei que os os radares estavam instalados na parte de trás de uma passarela, sem nenhuma chance de serem visualizados pelo motorista que trafega no sentido da via, fato que pode ser comprovado por fotos do local. Isso muda alguma coisa, existe chance de recorrer e vencer?
Olá!
ExcluirProduza fotos do local e da posição dos aparelhos, informado no recurso que tais equipamentos não podem ficar escondidos.
Isso é extremamente importante para o suceso do recurso.
Fernando
Fernando boa tarde!
ResponderExcluirNo caso de transferência dos pontos de uma autuação de infração para uma outra pessoa, que seria o real infrator, é necessário que o mesmo tenha uma CNH ou pode ser transferido para o CPF?
Grato.
Olá!
ExcluirPrecisa da CNH.
Fernando
A velocidade era 60 km/h.. Passei a 93 km/h.
ResponderExcluirMultiplica meus pontos? Ou só levo 7?
Qual valor da multa?
Olá!
ExcluirNessa velocidade, descontando a margem de erro de 7km/h, a infração será:
"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
...
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave (cinco pontos);
Penalidade - multa (R$ 127,00);
Fernando
Sim, mas quantos pontos vou levar?
ExcluirOlá!
ExcluirConforme discriminado acima, cinco pontos.
Fernando
Se a velocidade é 60 km/h.. Quanto eu teria que passar pra multiplicar os 7 pontos e perder a habilitação?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirPara a penalidade ser gravíssima, deve ser flagrado no radar à no mínimo 98Km/h
Fernando
Emprestei meu carro para alguém com a cnh vencida, ela levou uma multa por dirigir com a cnh vencida e eu por permitir.
ResponderExcluirO que acontece?
Olá!
ExcluirVc, como proprietário, arcará com a multa e os pontos da infração de "permitir"
Não há suspensão da CNH apenas com essa autuação.
Fernando
Quais são os pontos e o valor da infração?
ExcluirNão tem como eu passar os pontos para a pessoa que estava dirigindo que no caso ja renovou a cnh? Mais na etimação não tinha pra mudar.
Obrigado
lá!
ExcluirSem CNH: R$ 574,62 (sem pontos)
Permitir: FR 574,62 (7 pontos)
Não há como trasferir os pontos.
Fernando
E se no caso a pessoa não permitiu? Pegaram o carro sem ordem?
ExcluirOlá!
ExcluirEntregar: efetivamente entregou a direção
Permitir: não entregou a chave mas deixou em condições de alguém utilizá-la.
Fernando
No caso meu pai me deu um carro, eu estava cansada de dirigir e tinha uma blitz, o policial parou, eu estava do lado quando ele multou. Só que eu pensei que tinha multado só o meu amigo, pq quem permitiu fui eu e não o meu pai.
ExcluirOu seja, a culpa é minha, como faz?
ExcluirOlá!
ExcluirInfelizmente, o DENATRAN determina que essa infração é de responsabilidade do proprietário, mesmo que outra pessoa tenha permitid. Isso é um erro claro da legislação, mas não há como alterar.
Fernando
Boa noite Fernando
ResponderExcluirDe quanto em quanto tempo caduca os pontos?
Obrigado
Olá!
ExcluirApós um ano, os pontos saem da CNH.
Fernando
Boa Noite!
ResponderExcluirEu estava na rodovia Marechal Rondon,que a velocidade máxima considerada é de 80km/h, mas eu estava a 84km/h, será que eu tomei a multa? Pois bateu foto.
Obrigado
Olá!
ExcluirNesse velocidade não há infração.
Fernando
olá, hoje estava transitando em uma rodovia, quando passei por um carro da policia a beira da estrada, nao parecia ter o tripe, mas nao dava mais para freiar, uns 10 km a frente o policial me parou, pediu meus documentos, falou que eu tinha sido pego pelo policial anterior acima de 120 km/h numa via de 80 km/h, que eu ia receber uma multa, eu perguntei se eu perderia a carteira, ele falou que nao, que eu receberia a multa de 20 a 50% de excesso de velocidade, mas nesse caso, sera que o que ele falou estava certo sobre a multa pois foi ele que fez, ou a multa fica registrada atraves do policial que aferiu a velocidade? nao estou com medo de pagar a multa e sim de que o policial falou por falar, sem ter muita certeza da multa que eu ia tomar. o que ele falou sera que esta certo? vou apenas tomar multa ou corro o risco de perder a carteira?
ResponderExcluirobrigado
Olá!
ExcluirEle lhe entregou uma cópia do Auto de Infração?
Se sim, decline a velocidade regulamentada, a aferida e a considerada.
Caso não tenha lhe entregue, aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao proprietário do veículo.
Fernando
Recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito. Minha primeira. Por excesso de velocidade. A via era de 60, velocidade medida 68, velocidade considerada 61. Pelo que li no seu site, posso recorrer, baseando-me no príncipio da insignificancia? Pois passou apenas 1km do autorizado, to certa? Esse é o momento de recorrer, ou devo aguardar a multa em si, chegar para recorrer?
ResponderExcluirAntecipadamente Grata
Angela
Angela!
ExcluirSim, vc pode recorrer alegando tal situação. Pode recorrer a partir de agora.
Fernando
Olá Boa Tarde! Passei hj em um Radar a 63KM/H onde o maximo permitido é de 60km/h , o radar tocou a sirene e bateu foto. Será que fui multado? Estou com medo...
ResponderExcluirAtt. DANIEL
Daniel!
ExcluirCom a velocidade de 63, não foi autuado.
Fernando
bom dia, levei uma multa
ResponderExcluirmedição realizada: 88 km/h
limite regulamentado: 80 km/h
valor considerado: 81 km/h,
cabe recurso?
Olá!
ExcluirSó pela questão das velocidades indicadas, não.
Fernando
Você acabou de responder para outro que poderia entrar com o recurso de insignificância, pelos mesmos 1km/h. Qual seria o motivo para que nesse caso ele não recorresse?
ExcluirOlá!
ExcluirExiste um Parecer do CETRAN nesse sentido.
Fernando
Olá prezado, o que vem a ser "contagem volumétrica de tráfego"? É possível anular multa com base na sua ausência em auto de infração?
ResponderExcluirRes. 396/2011
Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem
deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I - Registrar:
d) Contagem volumétrica de tráfego.
Olá!
ExcluirContagem volumétrica do tráfego é a informação relativa a quantidade de veículos que trafegam especificamente por aquele local.
Fernando
É possível anular multa com base na sua ausência em auto de infração?
ResponderExcluirComo fazer para ter a informação acerca da data da instalação do radar?
Trata-se do DER-PR.
Olá!
ExcluirO Auto de Infração deve ser obtido junto ao DER-PR. O número dele consta na Notificação recebida.
A data de instalação do radar também deve ser obtida junto ao DER-PR.
Fernando
Olá obrigado pelas respostas, mas não me fiz entender na última pergunta.
ResponderExcluirGostaria de saber sobre a possibilidade de se anular a multa com base na ausência da contagem volumétrica (Res. 396/11, art. 2º, I, d).
O parágrafo único do art. 10 diz que essa exigência vale para os equipamentos novos implantados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fui multado com base em radar estático (não fixo) em julho de 2013.
Seria possível a anulação?
Digo isso por se tratar de radar estático, ou seja, foi utilizado naquela via aquela data, antes estava em outro lugar, após foi para outro lugar, etc.
Olá!
ExcluirSe o radar tiver sido implantado no local após janeiro/2013, deve conter na Notificação a contagem volumétrico do tráfego.
Fernando
A minha dúvida é essa, trata-se de radar estático (não fixo, ou seja, não há uma implantação em determinado lugar permanentemente), e multa em julho de 2013. Teria que ter a contagem volumétrica?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirAnalisando melhor a Resolução, especificamente sobre esse assunto, inicialmente saliento que a Resolução fala em "medidor de velocidade". Logo, não importa se é fixo, portátil, etc.
Num outro ponto, não há nessa mesma legislação, qualquer menção ao fato de que tal informação (Contagem volumétrica de tráfego) deve constar na Notificação.
Assim, retiro o que disse anteriormente, pois essa informação não precisa ser indicada na Notificação.
Fernando
Mas então as seguintes informações, constantes do art. 2º, não devem estar no Auto de Infração?
ResponderExcluirArt. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem
deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I - Registrar:
a) Placa do veículo;
b) Velocidade medida do veículo em km/h;
c) Data e hora da infração;
d) Contagem volumétrica de tráfego.
II- Conter:
a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração
estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito comcircunscrição sobre a via.
d) Data da verificação de que trata o inciso III doartigo 3º.
Olá!
ExcluirObserve:
"Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:"
Veja que não está escrito que tal informação deve estar no Auto de Infração. Logo, deve existir mas de outra forma, como por exemplo, registrado nos arquivos eletrônicos do órgão autuador.
Fernando
Olá Fernando, fui multada por excesso de velocidade (velocidade média 70km/h, velocidade considerada 63km/h). Porém, o fato ocorreu em uma das Avenidas mas perigosas de Belém (em se tratando de assaltos), às 23h22min. Temos como recorrer argumentando o perigo da via??
ResponderExcluirConsiderando que a velocidade permitida era de 60km/h.
ExcluirOlá!
ExcluirEsse tipo argumento não costuma surtir efeito num recurso, a não ser que o julgador conheça o local e comungue com o seu entendimento.
Fernando
Boa tarde no dia 04/02/2014 fui buscar minha noiva no trabalho pois ela avia esquecido de tomar seu remédio para enxaqueca e eu sei como ela passa mal por não tomar o remédio no entanto passei pela policia rodoviária federal a 120km/h em uma via que a máxima permitida é d 80km/h
ResponderExcluirgostaria de saber a veracidade da multa que provavelmente esta por vir já que eles tinham em mãos um radar
e se a possibilidades de recorrer a esta multa e o que eu poderia estar fazendo
Olá!
ExcluirVamos aguardar a chegada da Notificação? Pode ser que nem flagraram o seu veículo em excesso de velocidade.
Fernando
Boa tarde Fernando. Primeiramente parabéns pelo portal Siga Recursos.
ResponderExcluirDia 27/12/2013 estava na Rio-Santos e em função de um vilarejo, a velocidade da rodovia foi reduzida a 60 km/h, e havia um radar cerca de 100m antes desse vilarejo. Reduzi a velocidade, passei por esse "perimetro urbano" na velocidade permitida, porém, não havia mais sinais do povoado então deduzi que eu já havia passado o vilarejo e retomei a velocidade na qual estava trafegando anteriormente. Porém, cerca de quase 1 km após ter passado esse vilarejo, havia outro radar de 60km/h, e então fui multado por ter passado a 79km/h por ele. Não me lembro de ter placas avisando que ainda estava em "perimetro urbano" ou de fiscalização eletronica "60 km/h".
Enfim, estou preparando minha defesa, e gostaria de saber se voce tem alguma dica de o quê eu posso alegar.
Grato !
Olá!
ExcluirQuando há uma placa de velocidade, ela vale por no mínimo 10Km ou até que apareça outra. Logo, parece que vc realmente estava em velocidade acima da permitida.
No mais, sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador (deve se a PRF) para analisá-lo e verificar se há algo para ser questionado nas defesas.
Fernando
Boa tarde!
ResponderExcluirRecebi uma infração com as seguintes medições e gostaria de saber se há algo errado e se tem como entrar com recurso.
-Limite Regulamentado: 100 km/h
-Medição Realizada: 109 km/h
-Valor Considerado: 101 km/h
grato,
Guilherme
Guilherme!
ExcluirNada de errado com as informações declinadas.
Fernando
Gostaria de uma orientação quanto à seguinte situação: semana passada, recebi uma notificação de penalidade por infração cometida em outubro/2013, a infração pertine a excesso de velocidade registrado por radar fixo. Entretanto, nunca recebi notificação de infração. Ainda é cabível recurso dessa última notificação?! É necessário proceder de imediato ao pagamento da multa arbitrada, independentemente de recurso?!
ResponderExcluirGrata, desde já, pela atenção.
Olá!
ExcluirVc pode recorrer até a data indicada na Notificação recebida. Não precisa pagá-la, caso vá recorrer mas se não o fizer e perder os dois recursos faltantes, perderá o desconto de 20%.
Quanto à Notificação que não recebeu, deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.
Fernando
Muito obrigada!!
ExcluirDisponha sempre que precisar.
ExcluirFernando
Olá!
ExcluirFui notificado que transitei em velocidade máxima permitida em mais de 50%.
Rodovia SP 330 Km101(Anhanguera/Campinas), onde consta placa de sinalização de velocidade de 100Km/h, existe tbm a Marginal com permissão de 60Km/h.
Minha dúvida; como sei que fui autuado na marginal ou na Rodovia, pois naturalmente ando pelo Rodovia e não pela Marginal?
Fui notificado que passei a 103Km/h.
Outra questão, o prazo para defesa da autuação é de 04/03/14, mas a notificação chegou em minha residência dia 07/04/14.
Preciso de uma orientação.
Desde já agradeço
Gilmar Ferreira
Gilmar!
ExcluirQual é a data de expedição que consta na Notificação recebida?
SP 330 Km 101 é a rodovia e não a via marginal.
Fernando
Corrigindo a data que recebi a notificação acima 07/03/14.
ResponderExcluirDesculpa e obrigado mais uma vez.
Gilmar
Data da Expedição 07/02/14
ResponderExcluirGilmar!
ExcluirNesse documento, há código de rastreamento dos Correios?
Fernando
Não consta
ExcluirGilmar!
ExcluirSem o código de rastreamento fica difícil provar que houve algum erro com relação à expedição da Notificação.
Fernando
bom dia Fernando
ResponderExcluirgostaria de sabe quantos pontos eu receberei
Passei numa rodovia que a maxima permitida era 80Km a 89km, a velocidade considerada foi de 82Km poderia me ajudar???
obrigado
João!
ExcluirMulta de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
Fernando
amigo! fui flagrado pela pm rodoviaria na sp 300 por um radar movel a 160km/h enquanto o permitido na via é de 110km/h .. levando em conta a redução da margem de erro que é de 10km certo? então a notificação cairia para 150km/h??? e mesmo nessa velocidade, será que atingi os 50% acima do permitido? .. eles nao me pararam, só miraram o radar no meu veiculo!
ResponderExcluirOlá!
Excluir160 - margem de erro = 149
149 está de 20 à 50% acima da velocidade permitida. Multa grave e cinco pontos na CNH.
Fernando
valeu amigo! obrigado mesmo!
ExcluirOlá!
ExcluirDisponha sempre que precisar.
Fernando
Boa tarde, ainda nao tenhi certeza se tomei a multa, pois nao vi direito o radar móvel, somente o carro Da fiscalização porem estava a 140km onde o limite é 90km, neste caso se fui mesmo multado seria multa grave ou gravíssima? Desde ja obrigado!!
ResponderExcluirRafael!
ExcluirSe foi multado, grave.
Fernando
Boa tarde,
ResponderExcluirAluguei um veículo em uma viagem a Santa Catarina e registrei um condutor adicional no contrato com a locadora. Ele estava dirigindo e levou uma multa gravíssima (120/h em uma área de 60/h, fotografado por radar móvel da PRF). A locadora me identificou como condutor e não ele, pois eu que tinha assinado o contrato de locação. Tem como eu transferir a multa, buscar um deferimento ou impedir que eu tenha minha CNH suspensa?
Obrigado.
Olá!
ExcluirVerifique no contrato de locação quais são as obrigações da locadora em caso da indicação de mais de um condutor. Dependendo, pode até impetrar uma ação judicial contra eles para ser ressarcido por danos morais.
Consulte o seu advogado.
Fernando
Natureza: MEDIA Pontuação Infração: 4
ResponderExcluirVelocidade Permitida: 060 Km/h Velocidade Aferida: 071 Km/h
Data Limite para Defesa Prévia: 10/08/2014
Valor da Multa:
R$ 85,13
Posso recorrer ? Eu ganho ? me ajude ! GRATO
Olá!
ExcluirQual será a sua tese de defesa?
Fernando
Olá. Levei uma multa numa via onde o máximo é 60Km/h, e na multa existe uma identificação de 61km/h de velocidade considerada. E a velocidade medida de meu carro de 68Km/h. Levei 4 pts e 85,13 para pagar; Posso recorrer? alegando que a data de aferição do equipamento estático deles foi em novembro de 2013?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirA data de aferição do aparelho está correta.
Fernando
Oi levei uma multa em uma via onde a velocidade permititida era 40KM/h passei com 76 qual o valor da multa?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirR$ 574,62
Fernando
ola levei uma multa na sp354 a onde a velocidade e de 60kh por horas e eu passei a 68kh qual o valor da multa e quantos pontos? obrigado
ResponderExcluirOlá!
Excluir4 pontos
R$ 85,13
Fernando
Natureza: MEDIA Pontuação Infração: 4
ResponderExcluirVelocidade Permitida: 080 Km/h Velocidade Aferida: 088 Km/h
Posso recorrer : ?
de 80 para 88 isso é considerável infração ?
Junio!
ExcluirSe a aferida foi 88, a considerada para fins de aplicação da penalidade foi 81 correto?
Se sim, nada de errado com essas medidas.
Fernando
Olá,
ResponderExcluirRecebi uma notificação de excesso de velocidade na marginal da rodovia Anhaguera SP-330. O radar movel estava no Km 107,5 sentido norte. Acessei a marginal no Km 106 e não há nenhuma placa indicando a velocidade de 60Km/h até o Km 109. Pela velocidade considerada, a multa enquadra-se como gravissima, pois excede os 50% acima do limite de 60Km/h. Como não há placa sinalizando a velocidade máxima no trecho que comnpreende o acesso à marginal até mais ou menos 2 km a frente, cabe recurso?
Olá!
ExcluirSe não há sinalização com relação à velocidade regulamentada, acredito que essa seja a principal tese de defesa.
Fernando
Oi!
ResponderExcluirSe eu estiver em uma via com uma sequencia de radares e em uma mesma viagem eu estiver em excesso de velocidade e for pego por dois radares seguidos eu entendo que devo receber somente uma notificação, visto que estou cometendo somente uma infração em tempo prolongado. estou correto? cabe recurso em caso de receber duas multas?
E se for o mesmo caso só que em radares intercalados?
Grato pela atenção!
Leandro
Leandro!
ExcluirInfelizmente, vc está equivocado. Pode ser autuado em quantos radares foram possíveis, em sequência, intercalados, etc.
Fernando
Fernando: Multa por excesso de velocidade: Limite 80 Km, Medição realizada: 132 km/h; valor considerado: 123 km/h. A multa em questão ficaria como acima de 50% por uma questão de 3 km/h a mais, uma vez que pelo limite da rodovia, até 50% seria 120 km/h. Há como fazer um recurso nesse sentido, porque a multa passa de grave para gravíssima por conta dos 3 km/h a mais. O radar foi verificado pelo INMETRO em 31/03/2014 e a infração ocorreu em 10/10/2014. Qual o prazo de validade da verificação do INMETRO? Grato.
ResponderExcluirCarlos!
ExcluirPelas datas informadas, o radar está dentro da validade.
Recorrer indicando que passou apenas 3km do limite, não é algo que costuma conceder o êxito nos recursos.
Vc deve solicitar uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para avaliar outras informações e verificar se realmente há erros.
Fernando
Bom dia.
ResponderExcluiralguém pode me ajudar pois recebi uma multa com radar eletrônico de velocidade, pois a multa não veio com velocidade permitida e não veio com a velocidade em que eu estava e não tem nenhum tipo de aferição relacionado ao radar na multa.
alguém pode me ajudar por favor.
Maicon!
ExcluirInteressante o seu caso. Se puder, encaminhe uma cópia desse documento digitalizado para recursodemultasp@hotmail.com para que possamos avaliá-lo.
Ficaremos no aguardo.
Fernando
Olá.. fui multado por andar a 72km/h, onde a máxima era de 60km/h. No entanto, estava andando acima, por ser 4h da manhã e estava preocupado com segurança. 72km/h, está em 20% acima do permitido, entrou como média a infração. Posso alegar segurança na contestação?! Estava viajando e recebi a multa depois do prazo para recorrer. Posso tentar ainda assim no DNIT?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSe não há mais prazo, não há como recorrer.
Fernando
Fernando, numa BR pode ter velocidade máxima de 30 KM/h? pois recebi uma notificação de por esta a 56 KM/h e velocidade considerada 49 KM/h.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSim, pois a velocidade é definida pela Autoridade de Trânsito da via.
Fernando
Minha multa foi às 4h da manhã. Não estava alcoolizado e me lembro de ter visto nenhum radar marcando a velocidade mencionada na multa (talvez apagado). Estava sozinho na via (BR104) que é dentro da cidade em um lugar isolado. Eu estava sozinho e preocupado com a segurança. Existe algum recurso que eu possa alegar insegurança ou ainda, horário de aplicação da multa?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirInfelizmente, esse tipo de argumento não costuma conceder o êxito nos recursos, a não ser que o julgador conheça o local e comungue do mesmo entendimento.
Fernando
Olá,
ResponderExcluirEstava voltando de uma consulta médica, fui fazer uma ultrapassagem quando acabei passando por um módulo da Policia com a porta traseira aberta e um radar apontado para a PR... Ñ deu tempo de frear, passei a 180km/h.. Um pouco antes avia uma placa de 80km/h e a alguns metros do módulo uma de 40km/h.... Vou perder minha carteira? Tenho como recorrer?
Olá!
ExcluirCom essas velocidades, sim, irá ter a sua CNH suspensa.
Espere a chegada da Notificação chegar e solicite uma cópia do Auto de Infração para verificar os detalhes e saber se há o que alegar no recurso.
Fernando
conforme art 267 lei 9503/97, estou dentro da referida lei, como devo escrever na hora de recorrer junto ao DER?
ResponderExcluirWander!
ExcluirBasta recorrer quando receber a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) e indicar esse dispositivo. Se já recebeu a de Penalidade (com o boleto), não há mais como pedir esse benefício.
Fernando
Recebi uma multa por radar portátil.
ResponderExcluirA via permitia 80km/h e eu estava a 88km/h.
Como posso recorrer?
Obrigado
Olá!
ExcluirSolicite uma cópia do Auto de Infração para verificar os detalhes e saber se há algum erro que possa ser aproveitado no recurso.
Fernando
Bom dia!
ResponderExcluirTenho uma duvida, recebi a notificação por ter sido flagrado a 70km em um trecho de 60km de Limite, em Radar Móvel.
Como funciona essa historia dos 20%. pega-se os 60km do limite e acrescenta 20% que daria 72km, e como eu passei a 70km, posso recorrer?
Ou, se o Limite é 60km e passei a 61km ja posso ser autuado?
Desde ja, agradeço
Olá!
ExcluirLeia o nosso post no início desta página, pois há uma explicação bem detalhada sobre a sua dúvida.
Fernando
Olá Fernando,
ResponderExcluirTrafego regularmente na BR324, cuja velocidade na maioria dos trechos é de 100 km/h. Em alguns techos a velocidade é de 60 km, mas esses trechos de vez em quando mudam... bom, recebi duas NPs por trafegar a 101 km/h em trecho de 60 km/h. As multas são de 2012, não recebi as NAs e vou na Policia Rodoviaria tentar saber o motivo (meu endereço está correto), mas constam como expedidas dentro do prazo de 30 dias. Eu estou chateada porque não costumo passar da velocidade máxima e devido ao tempo transcorrido entre a infração e a multa sinto que vou ter dificuldades. A BR324 é extremamente mal sinalizada, o radar que me multou foi um Estaticlasertech, aparecem nas fotos varias motos junto ao veículo (antes e depois dele). Achei estranho que uma das multas tem sentido crescente e outra descrescente, mas a posição do motorista nas duas multas é voltada para o canteiro central! Será que vale a pena entrar com o recurso? Qual o valor da prestação de serviço, caso julgue que há chances? Desde já grata,
Olá!
ExcluirSe ainda houver prazo para recorrer, indique a situação das motos junto ao seu veículo. Elas podem ter acionado o dispositivo.
Fernando
Bom dia Fernado, fui autuado em uma Rodovia Federal aqui no PR; por um radar estático, aqui diz o seguinte:
ResponderExcluirCódigo da Infração: 7471 - Desdobramento 0 - Amparo Legal (Lei, Artigo, Parag...) Lei 9503/97 (CTB) - 218 III --- Pontuação da Infração: 7 - Gravissima - Valor R$ 574,62 - Medição Realizada - 108 --- Valor Considerado 100 --- Limite Regulamentado - 60 ....agora lhe informo; não havia placa alguma no intorno da rodovia onde indicasse os 60 km/h, por isso eu estava andando a mais de 100; outra questão; diz lá que eu estava andando a 108; não tem uma margem de erro nesse km; posso entrar com algum recurso?
Desde já agradeço.
Denilson
Denilson!
ExcluirSe não havia placa de sinalização, seu recurso pode basear-se nisso. Junte fotos para provar o que alega.
Fernando
tubarao passei em um pardal de 60 km passei em 83 km qual a multa que eu levo, leve ou grave
ResponderExcluirEverson!
ExcluirInfração grave.
Fernando
olá Fernando, desde já agradeço pelo espaço oferecido para que possa tirar dúvidas.
ResponderExcluirRecebi um notificação de inflação em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
O limite regulamentado é de 60km/h;
A medição realizada foi de 72km/h;
E o valor considerado de 65 km/h.
Mesmo sendo leigo, posso ver que não ultrapassei os 20%. A multa é valida nesse casa?
Obrigado novamente.
João!
ExcluirDescontando a margem de erro, o veículo estava em até 20% acima da velocidade permitida (de 61 até 72).
Fernando
Muito agradecido Fernando!
ExcluirJoão!
ExcluirDisponha sempre que precisar.
Fernando
Antes de mais nada quero parabenizar pelo grande e fantástico trabalho que você esta tendo aqui.
ResponderExcluirTenho 2 dúvidas por favor.
1 - Qual é o limite máximo de dias que uma infração deve chegar em casa após sua expedição, 30 dias, 60 dias, 90 dia a partir de quantos dias uma pessoa pode entrar com recurso por tempo passado de multa?
2 - Comprei meu carro ano passado em abril e tinha uma multa do proprietário anterior, até hoje não saiu essa multa, e ela não da a possibilidade de pagar e sair do sistema essa multa do outro dono , ela esta ainda nem pode ser paga, parece que esta travada no sistema, congelada , algo do tipo, e o rapaz não mora mais em minha cidade, como devo fazer para ela sair do sistema se quiser vender o carro posteriormente?
Olá!
Excluir1 - mão existe prazo para chegar às suas mãos, desde que postada em até 30 dias.
2 - não há como. Deve aguardar que a penalidade seja aplicada (isso pode demorar até cinco anos) e receba a multa para pagamento.
Fernando
Boa noite,
ResponderExcluirAcho que passei em dois rradares fixos onde a velocidade permitida seria de 80kmh e passei a 120/125 kmh...
qual multa levarei?
Um tempo atraz recebi um e mail informando para recorrer multas onde não sao reincidente em um ano, eh veridico?
Olá Alexandre!
ExcluirDepende muito da velocidade aferida, mas presumo que seja uma infração grave.
Se for grave, não permite a conversão de multa em advertência.
Fernando
BOM DIA!
ResponderExcluirpoderia informar se uma lombada eletrolítica marca em seu display a velocidade medida ou se marca a velocidade considerada? A duvida é se o equipamento jpa desconta os 7Km de tolerância? digamos que a velocidade local seja de 40km e a lombada registre em seu display 42km/h seria multado? essa velocidade mostrada no display é a considerada? grato pela atenção
Olá!
ExcluirMarca a velocidade medida.
Se passar a 42 numa via onde é permitido 40, não será multado.
Fernando