Postagem atualizada em 13 de janeiro de 2017
Olá!
Olá!
Por diversas vezes recebemos a mensagem abaixo, quer seja nos nossos endereços eletrônicos profissionais ou pessoais. É uma mensagem que tenta esclarecer uma questão, mas só informa situações inverídicas.
As partes em vermelho são as correções feitas por nossa equipe. Assim que receber uma mensagem dessa, repasse aos seus amigos, mas com a devida correção.
Importante!!! Multa de avanço de sinal; mais uma pegadinha do DETRAN. Vejam. Divulguem.
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
(a foto que o texto se refere é a que consta na Notificação de Autuação (aquela sem o boleto para pagamento da multa). Na verdade, a foto que deve ser verificada é que consta no Auto de Infração, documento que deve ser obtido junto ao órgão autuador. Na Notificação (recebida via Correios), é apenas um “informativo”, ou seja, um resumo do que está acontecendo. Logo, se receber uma Notificação sem o semáforo, obtenha o Auto de Infração para verificar a foto completa)
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 195,23) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 293,47). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
(Isso é impossível de acontecer, pois a maioria esmagadora dos equipamentos não fiscalizam as duas infrações ao mesmo tempo. Ademais, as infrações de excesso de velocidade se dividem em 3. Observe:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; (4 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 130,16)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave; (5 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 195,23)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 880,41), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Já a infração do semáforo tem a seguinte gradação:
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa. (R$ 293,47)
Logo, não há como uma infração de semáforo (R$ 293,47) ser transformada numa infração com multa de valor de (R$ 880,41).
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo: As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
(conheça seus verdadeiros direitos e cuidado com mensagens irregulares)
Atenciosamente,
Fernando