Olá!
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira(26-10) o Projeto de Lei 1526/11,
do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a
prescrição para multas de trânsito.
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado
Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele
argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas
as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos
de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo
prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse
procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.
“No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo
descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze
anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele
provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo
que pagar uma conta que não é devida”, explica Quintão.
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de
que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser
contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento
em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera
administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a
multa.
O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação
com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição
administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a
cumprir e respeitar o Código de Trânsito.
“Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas
que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que
uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser
cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou
adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a
celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um
pouco de preocupação”, argumenta Mariano.
O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
Fernando
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Estou com 1.600, de multas, algumas por abuso de poder dos guardas de estado, federal e municipal, nestes valores estão imbutidos multas que levei quando estava socorrendo terçeiros, e achei depois ia conseguir tirar, mas me enganei isso ocorreu embora eu tivesse comprovante, estou residindo no Estado do Rio.
ResponderExcluirEssas multas algumas estão com quese 5 anos, eu
ResponderExcluirgostaria de saber se alguem ate hoje já ganhou estas questões?
Olá!
ExcluirAs multas prescrevem em cinco anos, desde que o órgão autuador não tenha lançado o nome do responsável no cadastro de divida ativa.
Fernando
Como saber se o órgão autuador responsável colocou no cadastro de dívida ativa?
ExcluirOlá!
ExcluirPesquisando junto ao órgão autuador.
Fernando
Boa dia.
ResponderExcluirMeu nome é Marcio, comprei uma Kombi Placa KPS 1127 e a mesma tem 2 multas(renainf) com mais de 5 anos. A Pergunta é:
"Elas precisam ser pagas ou prescreveram? e se prescreveram como dar baixa nas mesmas?
Obrigado.
Tenho um amigo que foi punido com pena de multa por infração ao artigo 165 do ctb, em 2012. Tendo em vista que a referida infração tambem é objeto de crime (art. 306, ctb), pode a prescricao ser regida pelo codigo penal, por forca do artigo 1, paragrafo segundo, da lei 9873?
ResponderExcluirCassio!
ExcluirA prescrição do processo administrativo é diferente do criminal. Portanto, deverá avaliar separadamente cada um deles de acordo com cada seara.
Fernando
Fernando, eu entendo! A minha dúvida diz respeito ao fato de que o Artigo 1, parágrafo segundo, da lei 9873 diz que "Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal". Assim sendo, em quais casos esse parágrafo teria aplicação?
ResponderExcluirObrigado pela atenção.
Cassio!
ExcluirVc está correto na sua interpretação.
Vamos aos fatos então: o Artigo 306 prevê que detenção de seis meses a três anos. Dessa forma, ocorrerá a prescrição em 8 anos (Incio IV do Artigo 109 do CP).
Porém, saliento que o DETRAN não se comunica com o judiciário e dessa forma, dificilmente acompanha o desdobramento do criminal para definir o prazo prescricional da penalidade administrativa.
Qual é a sua situação (com mais detalhes) real? Isso é importante para verificarmos com exatidão o prazo prescricional.
Se quiser, reporte por e-mail:
contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasilcom.br
recursodemultasp@hotmail.com
Fernando
Boa tarde,recorri de uma autuação e já vai fazer 5 anos que ela esta suspensa e ainda não foi julgado,gostaria de saber se ao completar 5 anos em 29/07/2017 ela será prescrita?
ResponderExcluirGustavo!
ExcluirSim, prescreverá nesse dia.
Fernando
Olá Fernando!
ResponderExcluircomprei um caminhão com 160 mil de multa, carro pra rodar na roça!! esse veiculo ta em nome de pessoa jurídica e 99% dessas multas são municipal outro dia consultando o site do Detran de sp essas multas sumiram quase todas e só ficaram oito multas somando pouco mais de dois mil reais ai eu comecei observar e elas começou sumir uma a uma somando 5 anos depois da atuação e hoje só tem duas multas uma de mil e pouco e outra de oitenta e pouco reais.
Ai eu te pergunto;
É normal ela sumir assim sem ninguém ter entrado com algum tipo de recurso?
Como não consta tais multas no sistema do Detran eu posso licenciar o veiculo?
att; Aldair Alves Gonçalves
Olá!
ExcluirJá consultou o CADIN para verificar se não estão nesse local?
Fernando
Não vc poderia por gentileza me passar o link desse site? porque nesse link:
ResponderExcluirhttps://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx só consta duas multas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. será que posso licenciar esse veiculo
Att: Aldair Alves Gonçalves
Aldair!
ExcluirQual site você precisa? Não entendi.
Fernando
Olá Sr Fernando!
ResponderExcluirMuito obrigado pela atenção!!
precisaria do site do cadin, Sr Fernando vc cobra quanto pra fazer uma busca geral nesse veiculo? poderia te passar os dados dele pra vc via e-mail.
Olá!
ExcluirVeja se o link abaixo ajuda:
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do
Fernando