quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Prescrição de multas

Olá!

"Ao acessar a página de DETRAN-RJ há um tempo atrás (por volta de 2008) observei na seção de multas (após entrar com o RENAVAN do meu veículo) que constava uma multa com data de outubro de 2006 (trafegar na contramão numa rua do município de São Gonçalo). Na ocasião do acesso à referida página, já não me lembrava mais de ter cometido tal infração. No entranto, tenho feito as vistorias anuais seguintes normalmente com a expedição do CRVL normal. Nunca recebi em minha residência a notificação da multa e nunca fui cobrado. Na última vistoria (de 2011), durante a marcação por telefone, perguntei a atendente do DETRAN sobre esta multa a qual me informou que não constava no sistema (pelo menos no dela). Também tentei obter o extrato para pagar tal multa no banco ITAÙ (banco responsável pela arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) e sempre aparece o nada consta. Esta multa tem prescrição? ou ainda se aplica?"


Quando um Agente elabora um Auto de Infração, tal documento é encaminhado à Autoridade de Trânsito para verificação da regularidade, julgando sua consistência e aplicando a penalidade.

Isso pode demorar até cinco anos para ocorrer, a contar da data da infração. Enquanto isso, não há multa a ser paga e nem pontos vinculados à CNH do infrator. Nesses casos, pode-se licenciar o veículo, transferir sua propriedade, etc, sem qualquer tipo de impedimento.

No seu caso, pode ser que o Auto foi inserido no sistema do órgão autuador e na verificação da sua regularidade, constatou-se um vício insanável. Se foi isso que ocorreu, o Auto foi julgado inconsistente e cancelado.

Lembro que em outubro de 2011 o órgão autuador perde o direito de efetivar a cobrança desse débito, uma vez que estará prescrito.

Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal - RN

Olá!

Quem nunca estacionou na calçada de casa ou em lugar proibido que atire a primeira pedra. Mas você sabe quanto custa e quais os efeitos das multas para o motorista descuidado?

Em Natal, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) as multas por estacionamentos proibidos somente este ano já contabilizam mais de 7 mil aplicações. Os dados são alarmantes e mostram uma realidade em natal: a falta de vagas de estacionamento.

A “culpa” do poder público pode e deve ser dividida com a iniciativa privada que não “lembra” ou não quer lembrar da tal mobilidade urbana e entrega aos clientes e cidadãos a missão de encontrar uma vaga “regular”. Hoje em dia estacionar em lugares proibidos está tão comum para os natalenses que os motoristas se confundem. Por exemplo, quem transita na rua lateral ao Praia Shopping, em Ponta Negra, acredita que as vagas de estacionamentos são livres das penalidades, mas a faixa amarela denuncia exatamente o contrário.

Mas como estacionar corretamente se sobram carros e faltam vagas? Uma solução apontada por especialistas de transito é usar os transportes coletivos e evitar sair de casa com carro em destinos fixos como trabalho e faculdade. Uma outra alternativa é usar grandes estacionamentos para encurtar as distâncias: por exemplo, se você está indo para um endereço próximo a shoppings ou grandes supermercados, prefira deixar o seu carro “bem guardado” e livre de multas.

De acordo com o secretário-adjunto de Trânsito da Semob, Haroldo Maia, existem leis no Código de Trânsito Federal que disciplinam os motoristas em relação ao estacionamento. As proibições vão desde estacionar em calçadas quanto em estacionar em vagas destinadas a deficientes e idosos. “A proibição do estacionamento em cima de calçadas é do Código de Trânsito Brasileiro e a Semob fiscaliza diariamente e aplica multa aos infratores”, explica.

O gestor em trânsito detalha quais os critérios de penalidade aos motoristas. “O carro pode estar estacionado em um espaço que permita o trânsito de pessoas, de carros de bebês e de cadeiras de roda, respeitando a acessibilidade limitada em um metro e meio de espaço entre a parede e o veículo”, garante Haroldo Maia. Para o adjunto, o poder público pode criar vagas em locais públicos como em algumas vias, exemplo a avenida Antônio Basílio. “A função da Secretaria de Mobilidade é promover a mobilidade das pessoas. Este ano fizemos alterações no fluxo de trânsito , fechando alguns retornos para facilitar os pontos de trânsito e onde já existia vagas de estacionamento nos canteiros, as vagas continuaram”, aponta.

Atualmente existem dezenove tipos de estacionamento proibido. Os dados da Semob apontam que os natalenses erram em um número assustador ao estacionar o carro: de janeiro de 2011 até o dia 24 de agosto foram contabilizadas 59.556 infrações em Natal, sendo 7.106 das infrações foram por causa de estacionamento em proibido, resultando em um percentual de 11,92%. No ano passado, foram contabilizadas 90.055 multas aplicadas por infrações de trânsito, sendo 13,78% por estacionamento irregular que resulta em 12.409 multas aplicadas.

Quem estaciona na calçada, ao lado dela ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado no valor de 120 Ufirs (R$ 127,20). A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação e o motorista ainda pode ter o veículo apreendido.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro aponta as infrações que vão dos níveis leve, média a gravíssima e que sempre acarretam em remoção do veículo e multas financeiras. Existem ainda placas de sinalização que aponta o período em que os carros podem ficar estacionados, período que pode ser avaliado em horas ou dias, geralmente nos finais de semana.

Então, para os desavisados a dica é estacione apenas em vagas cadastradas para não ter surpresas ao voltar para o carro.

Fernando

Fonte: Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal - RN, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=255113, acesso em 19 de setembro de 2011, às 15hs

Multa por desrespeito ao pedestre começa a valer em SP

Olá!

Segundo a CET, 2,4 mil marronzinhos passarão a monitorar, principalmente, centros comerciais de bairros e corredores de ônibus. Haverá 633 orientadores de rua auxiliando em cruzamentos de grandes vias e nos arredores de estações de metrô. Outros 136 profissionais vão ser incorporados à equipe de apoio à fiscalização durante esta semana.

A campanha começou no centro da cidade, em 8 de agosto, No primeiro mês, foram aplicadas 10.266 multas. Segundo a CET, já houve um crescimento de 10% para 25%, entre julho e agosto, do respeito dos motoristas pelos pedestres nas travessias.

A partir de hoje, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo vai ampliar a campanha de fiscalização do respeito ao pedestre a todas as regiões da capital paulista. Os veículos que desrespeitarem o direito de quem transita a pé pela cidade podem ser punidos com multa de até R$ 191,53 e sete pontos na carteira de habilitação. É o caso da infração cometida por quem não espera os pedestres concluírem a travessia.

Segundo a CET, 2,4 mil marronzinhos passarão a monitorar, principalmente, centros comerciais de bairros e corredores de ônibus. Haverá 633 orientadores de rua auxiliando em cruzamentos de grandes vias e nos arredores de estações de metrô. Outros 136 profissionais vão ser incorporados à equipe de apoio à fiscalização durante esta semana.

Fernando

terça-feira, 13 de setembro de 2011

ART 230 Inc V - CTB

Olá!

Fui "parado" ha uns 80 kms de onde resido pela Polícia Rodoviária em 10.09.11 (sábado) por volta das 16:15. Por falha minha (esquecimento pois pensava que tinha até outubropara o IPVA) meu licenciamento estava vencido.
Receber a multa, foi uma falha minha "Paciência", mas pedi que me notificasse, que não daria mais sequência a minha viagem, retornaria a minha casa e na segunda-feira entregaria ou confirmaria o pgamento deste licenciamento.
NÃO HOUVE QUALQUER POSSIBILIDADE SE NÃO GUINCHAR MEU VEÍCULO. E PRONTO E PONTO.
Agora é minha dúvida, quais as possibilidades que poderiam existir neste caso, pois, tenho endereço certo, não sou nenhum fugitivo, deveria ter tido uma notificação, ou mesmo uma orientação, poderia ter tido uma advertência?
(dúvida postada por Carlos)

arlos!

Vamos verificar, no CTB, o Artigo violado:

"Art. 230. Conduzir o veículo:
...
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
..
Infração - gravíssima (7 pontos);
Penalidade - multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"

Observe que a medida administrativa é a remoção do veículo ao pátio. Logo, o Agente não precisa levar em conta a vida criminal do condutor, o seu endereço ou qualquer outro detalhe pessoal. Basta levar o veículo ao pátio, conforme a medida acima descrita.

No CTB, não há previsão de aplicação de advertência pelo Agente. O Agente autua e a Autoridade de Trânsito notifica que aplicou a penalidade.

Logo, não há nada de errado na atitude do Agente com relação ao fato descrito.

Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Projeto extingue multas registradas por pardal


Olá!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 922/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito. Entre outras medidas, a proposta isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nesses casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.

Segundo o projeto, as multas de trânsito somente incidirão nos casos de infrações lavradas por agentes de trânsito e demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.

“A medida visa pôr um fim na rede fraudulenta de arrecadação das multas provenientes dos radares”, diz o autor do projeto. “A receita originada com as multas tem servido de fomento à corrupção e à imoralidade que está entranhada nos órgãos e departamentos de trânsito em todo o país.”

Instalação de radares

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também exige estudo científico prévio para a instalação de radares, lombadas eletrônicas e demais equipamentos de fiscalização. Esse estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.

Já a construção de lombadas eletrônicas só será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessia de pedestres ou com intenso cruzamento de veículos, depois de estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.

Pauderney Avelino afirma que a instalação e o manejo dos radares são feitos atualmente de forma indiscriminada, sem qualquer planejamento ou explicação convincente. “A pulverização desses instrumentos banalizou o sistema de educação no trânsito.”

Na opinião do deputado, muitas vezes o aparelho é fixado em vias onde não há riscos de acidentes ou em locais afastados, “em que a presença do radar revela a avidez na busca pelo produto das multas”.

Gerenciamento

Segundo o projeto, o gerenciamento dos radares será feito pelos órgãos de trânsito ou por empresas contratadas por licitação. Nestes casos, a empresa não poderá receber percentual por multa arrecadada. Além disso, cada departamento estadual de trânsito (Detran) deverá publicar trimestralmente a lista dos aparelhos de radar móvel, fixo, lombadas eletrônicas e outros equipamentos em funcionamento.

Receita das multas

O projeto permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) sejam destinados à manutenção e à melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do fundo só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.

O fundo é administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e recebe, mensalmente, 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.

A proposta estabelece que os valores não destinados ao fundo (95% da arrecadação com multas) deverão ser aplicados exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias; sinalização de tráfego; pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito; instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas; e mecanismos de mobilidade e acessibilidade.

A autoridade que não cumprir a destinação dos recursos poderá ficar sem receber salário, além de outras punições previstas na legislação penal.

Punição para infrator

O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Além disso, está prevista a cassação da carteira do infrator que computar mais de 50 pontos decorrentes de infrações. O infrator que reincidir na penalidade de cassação ficará impedido de requerer a reabilitação pelo período de cinco anos. Para solicitar uma nova CNH, esse condutor deverá comprovar participação em curso de reciclagem e fornecer laudo psicotécnico e exame físico específico.

Em caso de multa de veículos de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou presidente da entidade. Atualmente, o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fernando

Fonte: Projeto extingue multas registradas por pardal, disponível em http://www.portaldotransito.com.br/projetos-de-lei/projeto-extingue-multas-de-transito-registradas-por-pardal.html, acesso em 05/09/11 às 19h30