Postagem atualizada em 15 de junho de 2017
Olá!
Desde o dia 1º de novembro, é possível se
cadastrar perante o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que
possa receber eletronicamente as Notificações referentes à infrações de
trânsito cometidas à partir dessa data. Esse é o chamado Sistema de Notificação
Eletrônica, ou simplesmente, SNE.
Numa explicação simples, significa que o
órgão autuador não precisa mais enviar as Notificações (de autuação e de
penalidade) ao endereço do proprietário do veículo, bastando unicamente “avisá-lo”
eletronicamente por meio de um aplicativo para celulares.
O DENATRAN é o responsável direito por
organizar e manter esse aplicativo/sistema, desenvolvendo-o e padronizando-o a fim de que
todos os órgãos autuadores bem como todos os interessados, possam utilizá-lo
corretamente.
Veja abaixo os informativos, comunicados e
documentos que podem ser disponibilizados por esse sistema:
- Notificação de Autuação (sem o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade (com o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito;
- interposição de Defesa da Autuação;
- interposição dos Recursos em Primeira e em
Segunda Instância;
- resultado de julgamentos das Defesas e dos
Recursos;
- resultado da identificação do condutor infrator;
- campanhas educativas de trânsito; e
- outros documentos e informes de suas competências.
Quando o proprietário do veículo se cadastra nesse sistema,
será Notificado eletronicamente caso cometa alguma infração de trânsito. Com isso,
estará notificado para apresentação da defesa ou do recurso e não receberá mais
aquelas Notificações via Correios.
Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode
inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos Órgãos Autuadores
que aderiram à solução. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a
qualquer tempo.
Essa funcionalidade exibe todas as notificações dos
veículos cadastrados. O condutor pode visualizar os detalhes de cada
notificação e reconhecer a notificação. Também é permitido ao usuário indicar o
condutor daquela infração.
O Sistema de Notificação Eletrônica facilita o pagamento
da multa, permitindo ao usuário que solicite o código de barras da infração e
copie, facilitando o seu pagamento em dispositivos móveis.
O principal benefício na utilização desse sistema:
desconto de 40% no valor da multa. Assim, ao pagá-la, terá um desconto
considerável. Veja abaixo uma demonstração dos valores sem e com o desconto:
Gravidade
da infração
|
Valor
sem o desconto
|
Valor
com o desconto
|
Gravíssima
– 10x
|
R$
2934,70
|
R$
1760,82
|
Gravíssima
– 5x
|
R$
1467,35
|
R$
880,41
|
Gravíssima
– 3x
|
R$
880,41
|
R$
528,24
|
Gravíssima
|
R$
293,47
|
R$
176,08
|
Grave
|
R$
195,23
|
R$
117,13
|
Média
|
R$
130,16
|
R$
78,09
|
Leve
|
R$
88,38
|
R$
53,02
|
Como vemos, é um sistema maravilhoso, que evitará
idas e vindas aos órgãos para diversas situações e ainda nos concede um desconto
razoável nos valores das multas. Num primeiro momento, somos tentados a aceitar
tamanha oferta sem reclamar e o mais rápido, não é mesmo? Mas não é só isso.
Para fazer jus ao desconto, além de estar
cadastrado previamente no SNE, o condutor/proprietário deve pagar a multa sem
questioná-la, ou seja, não pode recorrer. Isso mesmo: deve se abster de
recorrer, pois se o fizer, perderá o direito ao desconto.
Por outro lado, os órgãos também devem se cadastrar
no sistema. Por enquanto (até o dia 15/06/2017), os seguintes órgãos já se cadastraram:
1 - Policia Rodoviária
Federal (PRF): Adesão suspensa;
2 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
3 - DETRAN Santa Catarina;
4 - DETRAN Mato Grosso do Sul;
5 - DETRAN Alagoas;
6 - DETRAN Pernambuco;
7 - DETRAN Ceará;
8 - DETRAN Paraíba;
9 - DETRAN Minas Gerais;
10 - DETRAN Distrito Federal: Adesão suspensa
Logo, se você for do Rio de Janeiro, por exemplo, e
foi autuado (multado) pelo DETRAN não conseguirá se beneficiar desse desconto.
Por enquanto.
Dessa forma, o que parecia uma atitude benevolente
do DENATRAN, com um desconto considerável dos valores das multas, na verdade é
uma maneira grosseira de evitar que você recorra, perdendo a oportunidade de pelo
menos tentar cancelar o Auto de Infração e suas penalidades.
O aplicativo já está disponível para download nos sistemas
Android e IOS, bastando procura-los nas lojas virtuais. É gratuito e aparentemente
leve (8,19Mb). Por enquanto, está com nota 3,5 no Play Store e as críticas são
grandes por parte daqueles que já o baixaram.
Bem, vejo essa situação como mais uma manobra para
tolher o direito de recorrer das pessoas, forçando-os a pagar a multa com um benefício mas sem
reclamar.
Dúvidas, sobre esse ou outro assunto? Insira-a
abaixo para que possamos respondê-la o mais rápido possível.
Fernando