Após algumas pesquisas, reunimos os recursos que foram deferidos pelo DETRAN/RJ em fevereiro/16, especificamente com relação aos processos da Lei Seca.
Nesse mês, houve o deferimento de cinco defesas. É um número baixo se considerado com o mês de janeiro, em que 96 processos foram deferidos, mas não podemos descartar que cinco condutores conseguiram manter o direito de dirigir.
Como você já sabe, gravamos um vídeo com esses deferimentos, igual ao mês de janeiro. Aliás, se quiser assistir o mês de janeiro antes deste, basta clicar aqui.
Quanto à infração, saliento que as infrações ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não.
À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, 51691 (Artigo 165).
Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.
Vamos ao vídeo:
Veja também os recursos deferidos em março de 2016, clicando aqui.
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Fernando
Fui pego em uma blitz de bafometro há poucos dias, fiz o teste duas vezes e deu mais de 0,50, ainda cabe recursos?
ResponderExcluirExiste chances reais de manter o meu direito de dirigir?
Dandy!
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Fernando