Olá!
Desde o dia 1º de novembro, é possível se
cadastrar perante o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que
possa receber eletronicamente as Notificações referentes à infrações de
trânsito cometidas à partir dessa data. Esse é o chamado Sistema de Notificação
Eletrônica, ou simplesmente, SNE.
Numa explicação simples, significa que o
órgão autuador não precisa mais enviar as Notificações (de autuação e de
penalidade) ao endereço do proprietário do veículo, bastando unicamente “avisá-lo”
eletronicamente por meio de um aplicativo para celulares.
O DENATRAN é o responsável direito por
organizar e manter esse aplicativo/sistema, desenvolvendo-o e padronizando-o a fim de que
todos os órgãos autuadores bem como todos os interessados, possam utilizá-lo
corretamente.
Veja abaixo os informativos, comunicados e
documentos que podem ser disponibilizados por esse sistema:
- Notificação de Autuação (sem o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade (com o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito;
- interposição de Defesa da Autuação;
- interposição dos Recursos em Primeira e em
Segunda Instância;
- resultado de julgamentos das Defesas e dos
Recursos;
- resultado da identificação do condutor infrator;
- campanhas educativas de trânsito; e
- outros documentos e informes de suas competências.
Quando o proprietário do veículo se cadastra nesse sistema,
será Notificado eletronicamente caso cometa alguma infração de trânsito. Com isso,
estará notificado para apresentação da defesa ou do recurso e não receberá mais
aquelas Notificações via Correios.
Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode
inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos Órgãos Autuadores
que aderiram à solução. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a
qualquer tempo.
Essa funcionalidade exibe todas as notificações dos
veículos cadastrados. O condutor pode visualizar os detalhes de cada
notificação e reconhecer a notificação. Também é permitido ao usuário indicar o
condutor daquela infração.
O Sistema de Notificação Eletrônica facilita o pagamento
da multa, permitindo ao usuário que solicite o código de barras da infração e
copie, facilitando o seu pagamento em dispositivos móveis.
O principal benefício na utilização desse sistema:
desconto de 40% no valor da multa. Assim, ao pagá-la, terá um desconto
considerável. Veja abaixo uma demonstração dos valores sem e com o desconto:
Gravidade
da infração
|
Valor
sem o desconto
|
Valor
com o desconto
|
Gravíssima
– 10x
|
R$
2934,70
|
R$
1760,82
|
Gravíssima
– 5x
|
R$
1467,35
|
R$
880,41
|
Gravíssima
– 3x
|
R$
880,41
|
R$
528,24
|
Gravíssima
|
R$
293,47
|
R$
176,08
|
Grave
|
R$
195,23
|
R$
117,13
|
Média
|
R$
130,16
|
R$
78,09
|
Leve
|
R$
88,38
|
R$
53,02
|
Como vemos, é um sistema maravilhoso, que evitará
idas e vindas aos órgãos para diversas situações e ainda nos concede um desconto
razoável nos valores das multas. Num primeiro momento, somos tentados a aceitar
tamanha oferta sem reclamar e o mais rápido, não é mesmo? Mas não é só isso.
Para fazer jus ao desconto, além de estar
cadastrado previamente no SNE, o condutor/proprietário deve pagar a multa sem
questioná-la, ou seja, não pode recorrer. Isso mesmo: deve se abster de
recorrer, pois se o fizer, perderá o direito ao desconto.
Por outro lado, os órgãos também devem se cadastrar
no sistema. Por enquanto (até o dia 15/06/2017), os seguintes órgãos já se cadastraram:
1 - Policia Rodoviária Federal (PRF): Adesão suspensa;
2 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
3 - DETRAN Santa Catarina;
4 - DETRAN Mato Grosso do Sul;
5 - DETRAN Alagoas;
6 - DETRAN Pernambuco;
7 - DETRAN Ceará;
8 - DETRAN Paraíba;
9 - DETRAN Minas Gerais;
10 - DETRAN Distrito Federal: Adesão suspensa
1 - Policia Rodoviária Federal (PRF): Adesão suspensa;
2 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
3 - DETRAN Santa Catarina;
4 - DETRAN Mato Grosso do Sul;
5 - DETRAN Alagoas;
6 - DETRAN Pernambuco;
7 - DETRAN Ceará;
8 - DETRAN Paraíba;
9 - DETRAN Minas Gerais;
10 - DETRAN Distrito Federal: Adesão suspensa
Logo, se você for do Rio de Janeiro, por exemplo, e
foi autuado (multado) pelo DETRAN não conseguirá se beneficiar desse desconto.
Por enquanto.
Dessa forma, o que parecia uma atitude benevolente
do DENATRAN, com um desconto considerável dos valores das multas, na verdade é
uma maneira grosseira de evitar que você recorra, perdendo a oportunidade de pelo
menos tentar cancelar o Auto de Infração e suas penalidades.
O aplicativo já está disponível para download nos sistemas
Android e IOS, bastando procura-los nas lojas virtuais. É gratuito e aparentemente
leve (8,19Mb). Por enquanto, está com nota 3,5 no Play Store e as críticas são
grandes por parte daqueles que já o baixaram.
Bem, vejo essa situação como mais uma manobra para
tolher o direito de recorrer das pessoas, forçando-os a pagar a multa com um benefício mas sem
reclamar.
Dúvidas, sobre esse ou outro assunto? Insira-a
abaixo para que possamos respondê-la o mais rápido possível.
Concordo com o post, certa vez fui autuado 6 vezes, consegui duas conversões em advertência (uma ao realizar transferência), transferi uma autuação e anulei 3 porque elas excederam os 30 dias da postagem.
ResponderExcluirA meu ver, o que se deveria discutir é a extensão da discricionariedade. Pois do jeito que fica basta a palavra do agente numa AIT devidamente registrada para se constatar um fato que pode muito bem não ter ocorrido. O exemplo é o caso do celular, quem garante que o agente de fato está autuando alguém que fala ao volante? Sou muito precavido quanto à direção, mas sinceramente, não me sinto nem um pouco seguro em relação a agentes de trânsito, pois sempre será a palavra deles contra a minha, e a fé pública nesse caso depõe contra o condutor, se houvesse registro fotográfico, facilitaria bastante.
Olá Fernando. Gostaria de uma ajuda:
ResponderExcluirUm veículo de minha propriedade foi multado no dia 27/9 e nao chegou em minha residencia o formulario pra indicacao do condutor, entao apenas tomei conhecimento do fato no dia 8/12 quando recebi a Notificacao da Penalidade de Multa de Transito para pagamento.
Tentei informar o condutor infrator pelo site da Autarquia Municipal de Transito no dia 9/12, mas fui informado que o processo seria arquivado por ter perdido o prazo. Pergunta: é possivel recorrer, ja que NAO recebi o formulario e solicitar a comprovacao de que ele me foi enviado? Grato!
Olá!
ExcluirPor qual motivo não recebeu esse documento?
Retorne ao órgão e solicite informações sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram, bem como as providências adotadas em virtude disso.
Dependendo da resposta, poderá invalidar esse processo.
Fernando
Realmente nao sei o motivo, pois o meu endereço nao mudou, tanto que recebi o boleto para pgamento da multa. Obrogado pela dica. Abs
ResponderExcluirOlá!
ExcluirÉ por isso que deve verificar pessoalmente. Lá irão lhe informar os motivos que impediram a entrega.
Fernando
Oi,pessoal!Vim aqui pq esse site realmente funciona e há 4 anos atrás eu ainda estava na permissão e consegui ganhar o recurso da lei seca e além disso,eu fugi da blitz ! to escrevendo agora pq eu vou precisar do recurso para o meu irmão que um multa por esta sem capacete! Um abraço!!
ResponderExcluirOlá!
ExcluirQual é dúvida sobre a multa do seu irmão?
Fernando
Oi boa tarde me chamo Fernando, gostaria de tirar uma dúvida, minha esposa tem um veículo no nome dela. Porém mês passado ouve um acidente onde me envolvi. Meu carro(que está no nome dela) deu perca total pelo seguro. Fomos até a delegacia fazer ocorrência, onde o policial rodoviário aplicou uma multa. Mas a multa é multa de proprietário. Porém minha esposa já passou no teste de habilitação. Mas não foi emitida ainda. Devido essa multa. Ela mesmo assim perde o direito de dirigir? Obs.. Foi uma multa de pneu careca.
ResponderExcluirFernando!
ExcluirTudo o que ocorre antes de obter a Permissão não interfere na obtenção desse documento ou na troca pela CNH. Porém, o DETRAN erra e muito.
Por isso, sugiro que acompanhe continuamente a habilitação da sua esposa no site do DETRAN e caso esses pontos sejam inseridos indevidamente, solicite a exclusão o quanto antes.
Fernando
Boa noite Fernando, lendo o artigo que fala sobre o app, ele diz que tenho que recursar do recurso, mas o o paragrafo 2 diz que o fato do pagamento da multa não implica em renuncia ao questionamento administrativo, respeitando o paragrafo 1... Cai na lei seca, recusei a fazer o bafometro, a duvida que fica, se eu pagar pelo app, posso apresentar defesa perante a esfera administrativa visando defender-se contra a proibição de dirigir por 1 ano? grato
ResponderExcluirDaniel!
ExcluirA regra é a seguinte:
1 - desconto de 40%, renunciando a qualquer recurso.
2 - desconto de 20%, podendo apresentar os recursos.
Sem avaliar o caso, não vejo vantagem alguma de renunciar aos recursos dessa infração, visto que perderá fases importantes de defesa para tentar cancelar as duas penalidades.
Mas é uma simples opinião.
Fernando
Cai em uma lei seca e me recusei a fazer o teste do bafometro, fui notificado a 20 dias atrás, me cadastrei no SNE mas o app não permite o desconto de 40%. O órgão autuador é cadastrado no sistema (detran AL) MAS NÃO PERMITE O PROCEDIMENTO. Porque isso está acontecendo? Quero pagar a multa já reconhecendo a autuação.
ResponderExcluirMelo!
ExcluirSe a adesão ao SNE ocorreu após o cadastramento/emissão da Notificação, esclareço que para essa infração não poderá obter o desconto.
Fernando
Olá, boa tarde
ResponderExcluirTenho uma dúvida. Entrei com recurso de defesa prévia junto ao detran/df. Agora preciso vender o veículo e a garagem está exigindo o pagamento da multa. Ocorre que fui informado que caso pague a multa estarei renunciando ao recurso. Como proceder?
Sérgio!
ExcluirO simples pagamento da multa não significa que está renunciando os recursos.
Entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre o procedimento correto para o pagamento, sem a exclusão do seu direito de defesa.
Fernando
Fernando, se eu deixar de pagar a multa do meu filho, que foi autuado pela lei seca, e ingressar com recurso... O documento do meu carro deixa de ser emitido mesmo ainda estando o recurso sob análise?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirA emissão do documento do veículo não está atrelado ao recurso. Pagando a multa, já poderá solicitá-lo.
Fernando
Outra duvida: o prazo do recurso, com meu veículo cadastrado no se, inicia-se a partir da data da autuação? É que no sne a data do fato consta como data da notificação... achei muito estranho...
ResponderExcluirOlá!
ExcluirO prazo de recurso está indicado na Notificação recebida. Desconsidere outros indicados em sites.
Fernando
Fernando boa noite.
ResponderExcluirFui pego em uma blitz da lei seca.
Não fiz o teste do bafometro.
Mesmo assim fui conduzido a delegacia.
Tem algum telefone para entrar em contato com vc?
Muito Obrigado
Olá!
ExcluirSomente por e-mail
recursodemultasp@hotmail.com
contato@leisecabrasil.com.br
Fernando