Olá!
Você sabe quantas multas foram feitas pelos Agentes de Trânsito por transitar na faixa exclusiva de ônibus em São Paulo? Foram cerca de 152,7 mil. Isso mesmo, 152.700, aplicadas nos primeiros oito meses da gestão Fernando Haddad (PT)
em São Paulo. O número representa um aumento de 522% em relação ao mesmo
período do ano passado.
De acordo com matéria publicada nesta terça-feira, dia 24, pelo
jornal "Folha de S. Paulo", o ritmo de autuação cresceu conforme o
número de vias exclusivas ampliou. Desde que assumiu, Haddad fez saltar o
número de corredores de ônibus de 122 km para 190 km, a maioria após os
protestos de junho.
Com o reforço dos fiscais, que antes eram dois mil agentes da
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e neste ano ganhou a adesão de
700 funcionários da SPTrans, quase metade das multas foram aplicadas
entre os meses de julho e agosto, 74,2 mil, uma média de quase uma por
minuto.
Segundo o Código de Trânsito brasileiro, invadir faixa exclusiva para
ônibus corresponde em infração leve, com três pontos na habilitação e
multa de R$ 53,20. Este ano, os cofres municipais devem receber 6,8
milhões a mais do que em 2012.
Fernando
Fonte: Multa por invasão de faixa de ônibus cresce mais de 500% em São Paulo. Monteiro, André. Folha de São Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/09/1346468-multa-por-invasao-de-faixa-de-onibus-cresce-mais-de-500-em-sao-paulo.shtml, acesso em 24 de setembro de 2013, às 17hs.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Senado aprova aumento de multa para prática de rachas no trânsito
Olá!
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto
de lei da Câmara (PLC) que aumenta os valores das multas para motoristas
que praticam corridas no trânsito com ultrapassagens perigosas, os
chamados rachas. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retirou do texto os trechos que
também aumentavam as sanções penais para os condutores flagrados fazendo
rachas. O projeto original, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),
tratava como agravante em casos de lesão corporal e homicídio culposo,
elevando as penas para até dez anos de prisão.
Vital do Rêgo considerou que seria mais fácil conseguir a
aprovação do projeto se ele não abordasse as sanções penais e
mantivesse apenas modificações no que se refere às multas. "Propomos
recortar do presente PLC os dispositivos mais controversos, os penais,
com vistas à pronta aprovação da parte que tem maior consenso, qual
seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais
graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de
tais medidas", explicou o relator na justificativa de seu substitutivo.
Com a mudança, os valores das multas serão reajustados e
poderão chegar a até R$ 1,9 mil. Em caso de reincidência, em um prazo
de 12 meses, a multa será dobrada. O motorista poderá ter ainda o carro
apreendido e o direito de dirigir suspenso por um ano.
O projeto original também regulamentava o Artigo 306 do
Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir o exame toxicológico
em motoristas suspeitos de dirigirem sob efeitos de substâncias
entorpecentes. O substitutivo de Vital do Rêgo não trata do assunto.
Diante das alterações promovidas pelo relator no Senado,
o projeto retorna para a Câmara, onde os deputados poderão aprovar o
substitutivo do senador ou retomar o texto original da Casa.
Fernando
Fonte: Senado aprova aumento de multa para prática de rachas no trânsito. Agência Brasil. Terra.com. Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/transito/senado-aprova-aumento-de-multa-para-pratica-de-rachas-no-transito,470d4b9ac8631410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html, acesso em 20 de setembro de 2013, às 23h30
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Multas canceladas pela SETRAN de Curitiba-PR
Olá!
Recentemente, a Secretária Municipal de Trânsito (SETRAN) da cidade de Curitiba-PR, determinou o cancelamento de milhares de Autos de Infração expedidos fora do prazo de 30 dias. A determinação foi feita por meio do despacho contido no Protocolo nº 01-095120/2013.
O Protocolo foi publicado na internet nesta última terça-feira (17/09/13) por meio do site da SETRAN, indicando quais multas foram canceladas. Ao todo, foram arquivadas 58.287 autuações,
registradas entre 4 de julho e 19 de agosto deste ano.
A medida foi tomada porque, segundo a prefeitura, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) deixou de enviar 18.570 autuações e 39.717
foram expedidas fora do prazo de 30 dias. Esse prazo é estipulado pelo Inciso II do Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Observe:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
...
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Entende-se por expedição, a efetiva entrega da Notificação na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo. Logo, se não expedida dentro desse prazo, pode ser anulada de Ofício pela própria Autoridade de Trânsito ou a pedido do recorrente.
Ainda segundo a prefeitura, o problema aconteceu devido a uma dívida com os Correios, o que fez com que as Notificações não fossem expedidas ou expedidas fora desse prazo legal.
Com isso, tanto a multa (R$) como os pontos deixaram de ser incluídos no prontuário do veículo ou da CNH do responsável, respectivamente.
Para saber se o seu caso está entre as 58.287 autuações, basta acessar o site do SETRAN (http://www.setran.curitiba.pr.gov.br/), clicar na área "Arquivamento de autos de infração" que aparece logo na página inicial. Em seguida, clicar
em "clique aqui", acessando a relação de autos arquivados. Então,
apertar ao mesmo tempo as teclas (Ctrl) e (F). Com essa ação, abrirá no pé da
página a janela "Localizar", na qual o interessado deve digitar letras e
número da placa do carro a ser pesquisado, sem espaço. Se estiver entre as placas
relacionadas, a placa procurada aparecerá marcada na relação.
Fernando
Recursos de Multas deferidos ou indeferidos?
Olá!
Recebi um e-mail
recentemente questionando quais são as taxas de êxito dos recursos produzidos
por nossa equipe.
A resposta
depende de uma série de fatores, como por exemplo, qual é o tipo de infração
(lei seca, velocidade, etc), se o recorrente apresenta todos os documentos
necessários para a defesa, se aproveita todas as fases disponíveis para
recorrer (três fases) e se acompanha o processo (tendo acesso ao julgamento e
verificação da juntada de documentos solicitados ao órgão julgador).
Essas questões
influem diretamente no resultado final pois a defesa é montada contando com as
três fases de recurso, ou seja, estamos elaborando uma delas tentando provocar
um erro do julgador (o que será aproveitado na próxima fase) ou ainda um erro
que foi encontrado no Auto de Infração e deixado para ser alegado
propositalmente no próximo recurso. Se o recorrente desiste no meio do caminho,
toda a estratégia é perdida.
Um outro fator
importante, são os documentos que o recorrente consegue produzir para o estudo
do caso e escolha da tese de defesa. Nesse aspecto, podemos citar o Auto de
Infração, o cupom do etilômetro (Lei Seca), laudo do INMETRO do aparelho
(radar, etilômetro) e outros necessários. Se faltar algum deles, pode haver um
estudo equivocado e escolha errada da tese de defesa.
O estudo do
julgamento perpetrado pelo julgador é de suma importância, pois há necessidade
de saber porque indeferiu a defesa ou o recurso. Dependendo do que alegou, isso
é aproveitado na próxima defesa.
Feita essa
pequena explanação, posso citar como exemplo um caso pessoal, onde os veículos
da família (meu, esposa, irmãos, pais) foram autuados 7 (sete) vezes por
infrações diversas em 2011. Dessas, cinco conseguimos cancelar e duas não
conseguimos o êxito. Obviamente, todo o procedimento foi seguido à risca. Nesse
exemplo, êxito em 70%.
Em 2012,
analisando todos os recursos produzidos por nossa equipe, pudemos aferir que
conseguimos o êxito em 72% deles. Acredito que é uma excelente taxa de
resultados positivos. Também nesses casos, o recorrente seguiu à risca tudo o
que indicamos, opinamos, solicitamos, etc.
Não há como
vencer sempre. Dizer que os recursos são facilmente vencidos é uma mentira
descarada. As vezes me deparo com propagandas que dizem que "100% dos
recursos são facilmente vencidos". Isso é mentira.
Espero que tenha
conseguido explanar corretamente o assunto e estou à disposição para outras
explicações, caso seja necessário.
Fernando
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
A morte estava de folga?
Olá!
Assista abaixo uma reunião de incríveis imagens de escapadas de acidentes graves que nos levam a imaginar se existe ou não alguma relação entre o céu e a terra. Será que nada acontece por acaso?
Fernando
Assista abaixo uma reunião de incríveis imagens de escapadas de acidentes graves que nos levam a imaginar se existe ou não alguma relação entre o céu e a terra. Será que nada acontece por acaso?
Fernando
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Como transportar bicicletas nos veículos?
Olá!
Alguns amigos me perguntaram sobre a maneira correta, segura e legal para o transporte de bicicletas nos automóveis, quer seja no teto ou na parte traseira do veículo. Segue abaixo, explicações e a legislação que regula o tema:
Fernando
Fonte: Resolução 349/10 do CONTRAN
Outras informações úteis:
Alguns amigos me perguntaram sobre a maneira correta, segura e legal para o transporte de bicicletas nos automóveis, quer seja no teto ou na parte traseira do veículo. Segue abaixo, explicações e a legislação que regula o tema:
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplinou, por meio da Resolução 349, de 2010, o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Observe abaixo algumas considerações:
O transporte de cargas e de bicicletas deve
respeitar o peso máximo especificado para o veículo.
carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada
e afixada de modo que:
I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos
a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem
caia sobre esta;
II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor
nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;
III- não provoque ruído nem poeira;
IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio
e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação
da lanterna de freio elevada (categoria S3);
V- não exceda a largura máxima do veículo;
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos
estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece
os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres
e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes,
lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão
estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.
VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo
pela frente.
Será obrigatório o uso de segunda placa traseira
de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de
bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.
A segunda placa de identificação será aposta e m
local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no
pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.segunda placa
de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada
(pára-choque ou carroceria).
A bicicleta poderá ser transportada na parte
posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel o
u fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:
O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:
I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do
dispositivo no veículo,
II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;
III- Quantidade máxima de bicicletas transportados,
com segurança;
IV-
Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito,
do veículo, dos passageiros e de terceiros. Fernando
Fonte: Resolução 349/10 do CONTRAN
Outras informações úteis:
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Alteração na Suspensão de Veículos - proibição momentânea
Olá!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, por meio da Resolução 450, os novos pedidos de regularização de carros com suspensões modificadas. Especula-se que um dos motivos essa suspensão temporária da regulamentação foi devido ao grande número de caminhões notificados com a suspensão modificada rodando pelo país.
No entanto, não haverá impedimento para a circulação dos veículos que já possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e tiveram a altura da suspensão modificada e regulamentada por oficinas credenciadas pelos Detrans. É importante, obviamente, que tal modificação conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
A regularização das novas modificações não poderá ser feita até que o conteúdo técnico da resolução 292 seja analisado e revisado.
Assim, a emissão de CSV e a inclusão de alterações na suspensão e modificações no Renavam estarão suspensas até o dia 28 de novembro de 2013, ou antes disso, caso o CONTRAN publique nova Resolução regulamentando tais modificações.
Veja abaixo o teor da Resolução 450
Fernando
Outras informações úteis:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, por meio da Resolução 450, os novos pedidos de regularização de carros com suspensões modificadas. Especula-se que um dos motivos essa suspensão temporária da regulamentação foi devido ao grande número de caminhões notificados com a suspensão modificada rodando pelo país.
No entanto, não haverá impedimento para a circulação dos veículos que já possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e tiveram a altura da suspensão modificada e regulamentada por oficinas credenciadas pelos Detrans. É importante, obviamente, que tal modificação conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
A regularização das novas modificações não poderá ser feita até que o conteúdo técnico da resolução 292 seja analisado e revisado.
Assim, a emissão de CSV e a inclusão de alterações na suspensão e modificações no Renavam estarão suspensas até o dia 28 de novembro de 2013, ou antes disso, caso o CONTRAN publique nova Resolução regulamentando tais modificações.
Veja abaixo o teor da Resolução 450
Art. 1º
Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de
09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema
de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.
Parágrafo
único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos veículos que tiverem
alteração das características originais por blindagem, desde que não aumente ou
diminua a altura original da suspensão do veículo, respeitados os de mais
requisitos de segurança e regulamentares referentes a blindagem de veículos,
inclusive quanto à exigência de Certificado de Segurança Veicular e de
autorização dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º O
órgão máximo executivo de trânsito da União, em 90 dias, apresentará proposta
de resolução referente aos requisitos para alteração de características
veiculares, inclusive em relação ao impacto nos veículos em circulação, com
vistas à revisão da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e suas alterações
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando
Outras informações úteis:
sábado, 14 de setembro de 2013
Como estacionar um veículo entre dois carros? Veja essa dica interessante.
Olá!
Já tentou estacionar o seu veículo entre dois carros e teve dificuldades?
Assista o vídeo abaixo e tenha uma aula simples e bem útil. Pode ser que na próxima vez tudo fique mais fácil.
Fernando
Outras informações úteis:
Assinar:
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