quarta-feira, 9 de março de 2011

Recurso em Segunda Instância

Olá!

Segundo recurso a ser impetrado pelo interessado e julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN (para infrações dos Estados e municípios), pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal-CONTRANDIFE (para infrações do Distrito Federal) ou pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN (para infrações da Policia Rodoviária Federal).

Este recurso deve obrigatoriamente, ser precedido do Recurso em Primeira Instância.

Isto quer dizer que se o interessado perder a oportunidade de apresentar o recurso anterior, não poderá apresentar este recurso, pois se assim o fizer, será indeferido de plano, sem qualquer julgamento.

Deve ser encaminhado ao órgão autuador que juntará as peças necessárias e o encaminhará ao órgão julgador competente.

Esse recurso deve ser apresentado em até 30 dias, a contar da data da notificação ou da publicação do resultado do recurso anterior.

A divulgação se dá por carta enviada ao proprietário do veículo com o resultado negativo, por publicação em jornais de grande circulação ou por publicação em Diário Oficial. Fique atento a isso, pois muitos órgãos fazem apenas a publicação, sem notificá-lo.

Os documentos são os mesmos necessários ao Recurso em Primeira Instância, adicionando-se agora cópia do resultado desse recurso.

Se julgado deferido, o auto de infração é cancelado, os pontos são retirados da CNH do infrator e caso a multa foi paga, o valor pago será devolvido (após solicitado).

Se indeferido, permaneceram as punições aplicadas.

Com o competente julgamento desse recurso, encerra-se para o recorrente a possibilidade de novo recurso administrativo, restando apenas a esfera Judicial.

Atenciosamente,

Fernando

116 comentários :

  1. No caso sendo multa no ambito da Polícia Rodoviária federal com o respectivo recurso, qual a instância da justiça devo recorrer caso de indeferimento dos recursos? Justiça federal ou Estadual. Me oriente quais os setores judiciais devo procurar.

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  2. Ferrazelias!

    Com o término das instâncias administrativas, a via judicial deve ser a federal e não a estadual, uma vez que o DPRF é órgão federal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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  3. Em caso de multa aplicada pela polícia rodoviaria federal o recurso administrativo em segunda instancia é interposto junto ao CONTRAN?

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    1. Anônimo!

      Correto, deve ser endereçado ao CONTRAN.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  4. Porfavor tenho só a permissão e por falta de sorte emprestei o carro está pessoa foi multada e não me falou nada viajei de ferias quando amulta veio ela pagou como se não fosse nada e me deixou no prejuizo minha CNH venceu e eu não poso renovar por causa da infração como posso entrar com recurso para poder renovar minha CNH Fico muito grato

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    1. Anônimo!

      Se não indicou o condutor dentro do prazo previsto, não há como fazê-lo agora.

      A questão só pode ser resolvida na esfera judicial, após o devido processo legal e a determinação pelo Juiz, para que os pontos sejam devidamente inseridos na CNH do real infrator.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  5. Recebi multa (falar ao celular) do detran/PR, Curitiba, embora nunca estive com o veículo nesta cidade. Entrei com recurso na JARI no Detran/PR anexando provas de que estava no RJ com o veículo, na referida data, e mesmo assim foi indeferido. Agora resta entrar na instancia superior (Cetran). Dúvida : tenho que pagar a multa antes ou não? Que mais posso acrescentar na defesa, além de 2 comprovantes (recibo de inspeção de seguradora e nota fiscal de loja de instalação de alarme no referido veículo)?
    Desde já agradeço.

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    1. Anônimo!

      Não há necessidade de pagamento da multa para apresentar qualquer recurso de infração de trânsito.

      Vc deveria providenciar uma cópia do Auto de Infração. Pode ser que o Agente errou um número ou uma letra da placa, recaindo a punição sobre o seu veículo. Ao fazer isso, pode ser que as demais informações do veículo (marca/espécie) sejam diferentes da do seu veículo.

      Fernando

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  6. olá pessoal, impetrei um recurso de 2ª instãncia policia federal, gostaria de saber se existe alguma possibilidade consultar online o andamentos.
    Será que alguém pode me ajudar?

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    1. Marcos!

      Verifique no protocolo se há alguma informação nesse sentido.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  7. vendi um palio com procuracao a uma pessoa a 6anos agora ela cometeu 10 infracoes de transito to com 44 pontos na minha cnh fiz um restricao administrativa e entrei no pequenas causas e fiz uma queixa na dp eu eji certo o posso fazer mais alguma coisa por favor me esclareca que direitos eu tenh pois sou mot profissional nao posso ter minha cnh suspensa de uma coisa que eu nao fiz

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    1. Vitor!

      Vc deve impetrar uma ação judicial para que o Juiz determine ao DETRAN que faça a transferência dos pontos e multas para o novo proprietário.

      Sem isso, o DETRAN provavelmente não fará a trasnferência dos débitos.

      Fernando

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  8. Eu havia feito uma denúncia a corregedoria do polícial rodoviario federal pelo abuso da multa a mim aplicada, mas depois de conversar com corregedor, ele me disse que o policial ao qual fiz a denúncia havia sido colega meu na polícia civil. Eu retirei a denúncia contra ele mas relatei tudo na minha defesa que havia acontecido. O resultado é que foi indeferido a pedido, o que devo fazer agora para o 2º recurso?

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    1. Anônimo!

      Se não vai mais apontar esse problema, sugiro que tente localizar algum erro de preenchimento do Auto de Infração.

      Fernando

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  9. Se eu tomar uma multa sob o art.165,depois de um ano passado da multa aguardando julgamento o ponto ficam expirados! e penalidade expira tb?

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    1. Olá!

      Não, não expiram em um ano.

      Essa infração (e não os pontos) serão excluidos do seu prontuário após cinco anos.

      Fernando

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  10. Gostaria de saber como devo proceder, recebi duas notificações de multa da policia rodoviária federal, sendo que ambas foram registradas no mesmo dia mas com horários diferentes. Como devo proceder pra recorrer a essa multa.

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    1. Simone!

      Quais foram as infrações? Mesmo Agente? Mesmo local?

      Fernando

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  11. Fui multado em 31.07.09 na BR 356 em perímetro urbarno (Municipal) no 203 INC V - ULTRAPASSAR ... LINHA DE DIVISÃO DE FLUXO.(FAIXA DUPLA). Recebi a notificação em minha casa, fiz o recurso dentro do prazo legal, ilustrei com fotos o local da ultrapassagem,mais um km antes e outro após, e provei que a faixa dupla estava apagada literalmente, e sem sinalização de placa informando ser proibida ultrapassagem no local. Em 2010 fiz a vistoria normalmente, 2011 e 2012 da mesma forma, e apenas agora quando digitei meu CPF para verificar o nada consta de meu atual veículo é que apareceu no sistema a dita multa VENCIDA DESDE 10.04.12, porém em momento algum fui certificado de que meu recurso foi negado, desta forma no mínimo cercearam meu direito de pagá-la com desconto de 20%, já vendi o carro ano passado, e somente agora quase três anos depois é que fui surpreendido com este fato, mesmo assim porque busquei informações para meu atual carro e não o antigo notificado. O que devo fazer? Pago e entro na justiça? Tem algum recurso administrativo que eu possa tentar? Obrigado

    EDSON PORTO - PORCIUNCULA/RJ

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    1. Edson!

      Entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

      Após a resposta, verifique de quem foi o erro e caso tenha sido deles, uma ação judicial resolve o caso.

      Fernando

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  12. Boa tarde, gostaria de saber se o prazo da suspensão começa a contar do dia que entreguei minha CNH ou do dia que foi aberta a portaria, pois entreguei hoje a minha. Porém, já existia a portaria dizendo que eu estava com meu direito de dirigir suspenso por 12 meses. A portaria é de julho de 2012, e entrei hoje dia 12/03/2013. Desde já agradeço!
    Bernardo!

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    1. Bernardo!

      Começa a contar a partir da entrega da CNH no DETRAN.

      Fernando

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  13. Bom dia!
    Recebi uma multa por deixar de usar o cinto de segurança em 09/08/2010, código da infração 51851, foi em uma BR101 (PRF). Fiz o recurso e recebi o indeferimento (abril/2013) do mesmo. Sou motorista profissional e sei a necessidade do uso do cinto, por isso não dirigo sem colocá-lo.
    O meu carro (passeio)tem unsulfime, tinha uma pessoa dentro do carro e não fui parado em momento algum na BR. Recorri alegando tudo isso e citei o nome, endereço, e documentos dessa pessoa que estava comigo no carro. Gostaria de saber como recorrer novamente. Obrigada.

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    1. Olá!

      A sua alegação (película no vidro, pessoa como testemunha, etc, etc) não surte qualquer efeito num recurso.

      Recursos devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração (e não na Notificação recebida via Correios). Já providenciou uma cópia desse documento junto ao DPRF?

      Fernando

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  14. Olá Fernando!
    Fui multada em novembro do ano passado(2012) por falta de uso de cinto de segurança.O problema é que estou com a carteira provisória que irá vencer em junho, portanto não poderia receber essa multa de maneira alguma.Entrei com recurso junto ao órgão que fui multada o mesmo foi indeferido, aleguei que não era eu a condutora no momento.
    Agora preciso saber se ainda posso entrar com recurso junto ao CETRAN, pois a atendente falou que sim.O que posso alegar para ter mais chances de ser deferida?Não recebi nenhuma notificação do órgão depois de recorri.
    Aguardo uma resposta.
    Obrigado.

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    1. Olá!

      Vc deve apontar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Só assim terá alguma chance de êxito.

      Caso esteja com esse documento em mãos (não é a Notificação recebida via Correios), encaminhe via e-mail para análise do por nossa equipe (se for do seu interesse). recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  15. Bom dia!

    Estacionei em local proibido e na contra-mao de direção.
    Recebi duas notificações na mesma data-hora. uma para cada
    infração.
    Existe alguma norma que indica que o Orgao infrator deva notificar apenas pela falta mais grave no momento da emissao das multas.
    Poderei ter uma dessas multas anuladas????

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    1. Mauro!

      Duas infrações distintas.

      Atitude correta do Agente em lhe autuar pelas duas infrações.

      Fernando.

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  16. continuando...
    Se tiver uma das minhas multas canceladas, poderei requerer a conversão da multa por advertencia conforme art. do CTB.E SE existe tal formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

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    1. Mauro!

      São duas infrações distintas, podendo numa delas, solicitar a conversão.

      Vc deve pedir a conversão na Defesa Prévia.

      Fernando

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  17. olá, fui parado na lei seca no dia 13/02/2013, me recusei ao teste, fui autuado, mas não assinei o auto, no dia 3 de março recebi uma notificação de autuação com data de postagem 28/02/2013, no dia 21/03 fiz minha defesa prévia q foi indeferida no dia 12/04, tive acesso ao resultado no dia ''06/05'', porém recebi no dia 10/05 uma notificação de penalidade com data de postagem ''25/04''. Queria saber até quando é o prazo para recorrer em 1° instância e se dá para vistoriar o veículo agora sem pagar essa multa e também queria saber se após a 2° instância ainda há algum método para recorrer.

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    1. Luiz!

      Vc deve recorrer até a data indicada na Notificação de Penalidade que é a mesma data de vencimento para pagar a multa.

      Vc não conseguirá licenciar o veículo sem pagar a multa.

      O recurso em segunda instância é o último.

      Fernando

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  18. Olá, queria saber se para recorrer em segunda instancia é obrigatório anexar o recurso da primeira instancia?

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    1. Olá!

      Não é obrigatório junta-lo ao Recurso em Segunda Instância.

      Fernando

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  19. Olá Fernando.
    Recebi uma notificação de que havia sido pego em um radar a mais de 50% da velocidade permitida no local (Campo Mourão, PR, 9 horas da manhã do dia 23/12/12). Recorri, pois estava a pelo menos 200 km do local nesse dia e tenho umas 10 pessoas que podem provar isso, inclusive citei seus nomes com rg e cpf no recurso. Olhando no site do Detran/PR, vi que consta uma "Autuação notificada" e a situação "Notificado", porém não recebi nenhuma multa para pagar. Isso significa que meu recurso foi indeferido ou é somente a notificação de que eu recebi o primeiro comunicado? Se for indeferido o primeiro recurso, o que faço em seguida? Obrigado. Neiva.

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    1. Olá!

      "Autuação" é a primeira notificação (aquela sem o boleto da multa). Caso o seu recurso seja indeferido, será encaminhada a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa). Ao recebê-la, conterá prazo e informações para o próximo recurso.

      Para esse recurso, tente mostrar ao julgador onde o veículo estava e não vc.Isso é necessário, pois o veículo poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.

      Fernando

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  20. Fui autuado no artigo 206 inciso v executar retorno c/ prejuizo da circulação e segurança ainda que em local permitido.recorri em primeira estancia no dsv e manteram a autuação. acontece que o endereço No auto de infração não existe. o que devo fazer,como provar que a rua não existe.
    FRANCISCO CARLOS

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    1. Francisco!

      Recorra novamente, apontando esse erro.

      É interessante provar o que alega, como indicação de um guia de ruas, google maps, etc.

      Fernando

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  21. Ola fernando
    ´No recurso que fiz expliquei que conforme Google,guia 4 rodas maplingue essa endereço não existe ,mais mesmo assim mantiveram a autuação, aproveitando gostaria de saber se a ha outro modo pois eu não conheço.
    aproveitando gostaria de saber se para recorrer em segunda instancia preciso pagar a multa antecipada

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    1. Francisco!

      Não precisa pagar a multa para recorrer.

      É muito importante que tenha acesso ao julgamento para ver o entendimento do julgador. Com isso, saberá o que houve e porque não aceitou os seus argumentos.

      Fernando

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  22. Olá, Fernando
    Fui autuado pelo Detran no Art.233 do CTB (Deixar de efetuar registro de veiculo no prazo de trinta dias)
    Mas a transferência foi feita dentro do prazo legal (30 dias) tenho até um comprovante com data e assinado por um funcionário do Ciretran entrei com recurso e perdi (indeferido)
    agora tenho a ultima chance de recorrer em segunda instância.

    Edmar Santos

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    1. Edmar!

      Verifique a data da infração que consta na notificação e retorne.

      Fernando

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    2. Data da infração 05/03/2013

      Edmar Santos

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    3. Edmar!

      Essa data é a mesma de quando deu entrada no documento no DETRAN para transferência?

      Fernando

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    4. Negativo, foi dado entrada no dia 26/02/2013 !
      tenho quase certeza de que foi problema administrativo deles (Ciretran) ....

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    5. Edmar!

      Bem, parece que realmente foi algum erro deles, mas somente numa visita pessoal poderá verificar o que houve.

      Fernando

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  23. Bom dia Fernando
    Em primeiro lugar quero agradecer sua atenção,mais não tenho conhecimento como posso ter acesso ao entendimento do julgador, pode me dar uma dica como fasso isso.
    Francisco

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    1. Francisco!

      É só ir no local onde entregou a defesa e pedir "vistas" ou cópia do processo. Na última página estará o julgamento.


      Fernando

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  24. Tenho uma dúvida: se meu recurso em 2] instnacia for indeferido, tendo eu já pago a multa, a suspensão de minha cnh conta a partir desse indeferimento?

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    1. Olá!

      Só ocorrerá a suspensão da sua CNH após encerrar o processo de suspensão, que ainda será aberto.

      Fernando

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  25. Ola fui atuado em 22/12/2008 pore dirigir embriagado pela policia rodoviaria federal, meu recurso esta em 2º instancia, porem ate agora nada do resultado, quando entrei com recurso em 2º instancia, me falaram no dprf que nao precisava pagar a multa para entrar com o recurso em 2º instancia, a parte criminal ja resolvi, tive meu processo suspenso e minha carteira suspensa por tres meses pela justiça, o qual cumpri tudo certinho, queria saber se essa multa prescreve em 5 anos mesmo estando em recurso? tambem queria saber se e legal eu ter a carteira suspensa por mais 12 meses sendo que ja tive a carteira suspensa pela justiça, me da uma luz por favor, exerço atividade remunerada, nunca mais bebi, e to quase ficando louco com essa incerteza Grato

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    1. Deco!

      Vc tem certeza que esse recurso ainda não foi julgado?

      Em janeiro de 2014, entre em contato com o DPRF e solicite informações sobre esse recurso.

      Em 23/12/2013, a suspensão da CNH prescreverá.

      A suspensão determinada pelo justiça nada tem a ver com a suspensão administrativa.

      Fernando

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    2. Bom certeza que nao foi julgado eu não tenho, pois esse ano vendi a moto, talvez o resultado da defesa va para o endereço do novo proprietario, porem caso tivece sido julgado iria aparecer algo na minha carteira,, acredito eu, e ela esta normal e nao faz mensao a essa multa, entrei com recurso na segunda instancia em 08/2012 sabe me dizer o prazo medio que julgam o processo em 2 instancia policia rodoviaria federal, desde ja agradeço e muito obrigado por ter respondido tao rapido

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    3. Deco!

      Os recursos da PRF realmente são demorados, mas não dá para precisar quanto tempo isso podemorar.

      Fernando

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  26. obs, a multa eu paguei depois de entrar com recurso em 2º instancia, o que me preocupa e so a suspensão por mais 12 meses, no meu extrato de pontuação tirado on line do site do detran não aparece nada com relação a essa infração

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    1. Deco!

      Conforme já explicado, a suspensão da CNH prescreverá em 23/12/2013.

      Fernando

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    2. liguei hoje para a Policia rodoviaria federal, e de fato ainda não foi julgado. e comum processos como esse prescreverem?

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    3. Deco!

      Não é comum. Acredito que "perderam" o seu recurso dentro do órgão julgador. Por isso, somente vá verificar o que ocorreu após a data de prescrição.

      Fernando

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  27. Boa noite Fernando! por gentileza me tira uma dúvida, eu acabei de recorrer a 2º estância no poupatempo de minha cidade (Santos-SP) acontece que me informaram q pode levar entre um a dois anos para ser julgado, se isso realmente é verdade como q eu faço para pedir a anulação temporária dos 5 pontos existentes em minha c.n.h. se eu ainda nem fui julgado, ou seja "condenado". Por lei isso é permitido?? por favor me de o caminho das pedras para q eu possa pedir ao órgão competente para pelo menos até o julgamento ficar sem esses pontos na carteira.
    Agradeço desde já,
    Abs, Anderson S. Camargo

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    1. Anderson!

      Basta solicitar (via Oficio) o efeito suspensivo dos efeitos do Auto de Infração ao órgão autuador.

      Fernando

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  28. Aonde devo protocolar o recurso de 2ª instância para o CONTRAN?

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    1. Samia!

      Qualquer dos três recursos devem ser protocolizados no órgão autuador, que se encarrega de encaminhá-lo ao local correto para o julgamento.

      Fernando

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  29. to com um processo da lei seca, recorri na jari do rio de janeiro, foi indeferido, aocntece que erraram a multa...me multaram no domingo mas veio escrito no sabado vou recorrer em 2 ª instancia, sabe se demora? tenho que solicitar a suspensão dos pontos? grato pela antenção

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    1. Plínio!

      O tempo para o recurso dependerá do volume de trabalho dos julgadores. No mínimo, uns três meses.

      No recurso vc deve pedir cópias de documentos, oitivas de testemunhas e/ou Agentes e principalmente o cancelamento do Auto de Infração. A suspensão dos efeitos pode ser solicita mas dependendo da situação, posteriormente, via Ofício ao DETRAN.

      Fernando

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    2. Olá Fernando,

      Em Set/2013 a Nov/2013 tive 5 multas que somados os pontos chegam a 26. Dessas 5 multas, 3 são municipais por Radar. 1 Delas a velocidade passou 1 km/k do permitido (60 km permitido, 61 aferido). E E das 5, 2 são PRF, sendo que uma delas, eu acava de entrar em uma confluencia e devido ao transito intenso, fiquei aguardando para entrar na primeira faixa da rodovia. Enquanto estava aguardando vinha uma viatura da PRF com sirene ligada e como eu estava onde eles iam passar, pois vinham pelo acostamento, me coloquei mais a direita perto do fio pedra para que pudessem passar, e então passaram sem problema. Só que em 20 dias chegou a multa Gravíssima por transitar em acostamento e ainda colocaram na notificação a obs VIATURA SE DIRIGINDO PARA ATENDIMENTO; TRANSITO INTENSO; VEICULO TRANS. PELO ACOSTAMENTO. Más não estava transitando, eu apenas me coloquei mais a direita para que passassem. Estou recorrendo dessa multa, pois abri pelo bom senso para que passassem e mesmo assim me multaram, total falta de bom senso, não acha?! Está em 2ª instancia.

      Nesses casos pergunto: Como atingirei os 26 pontos (no detran-Ce já constam 12), tenho alguma chance de ganhar o recurso quando for aberto o processo da CNH? Todas as multas completarão 1 ano em Set e Nov/2014. E minha renovação será em 06/2015. A suspesão será antes de minha CNH vencer?

      Agradeço se puder me orientar.


      André Luis

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    3. Complementando: Das 5 multas, 4 já foram pagas no vencimento, restando mais uma da PRF que vencerá em 28/04/14 que irei recorrer a JARI.

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    4. André!

      Desses 26, quantos estão em recurso ou aguardando para serem inseridos na CNH?

      Fernando

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    5. Olá Fernando, ainda faltam 14 para serem inseridos (Duas Gravíssima) uma delas relatei acima e está em 2ª instancia. A outra segundo o agente por cruzar marca de canalização, apenas recorri, e vencerá dia 28/04/14 quando tb recorrerei a JARI.

      Obg,


      André Luis

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    6. Ah, Fernando, esqueci de mencionar, diante dos fatos relatado, preciso muito de minha CNH, pois tenho filho e preciso me deslocar para deixar minha esposa ao trabalho, deixar meu filho no colegio e me delocar ao meu trabalho e sem minha CNH jamais poderei fazer tudo isso em tão pouco tempo.

      Agradeço,


      André Luis

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    7. André!

      Entre em contato via e-mail relatando data da infração, infração, se recorreu, etc, para que possamos entender corretamente a questão:

      recursodemultasp@hotmaill.com

      Fernando

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  30. Olá Fernando, lhe enviei um e-mail com mais detalhes.

    Mais uma vez lhe agradeço,


    André Luis

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    1. André!

      Não localizamos nenhum e-mail com o seu nome recebido na data de ontem. Encaminhou?

      Fernando

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    2. Oi Fernando,

      Verifiquei e o eimail acima a palavra hotmaill estpa com "L".

      Corrigir o e-mail e enviei novamente,


      Obg,


      André Luis

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    3. Fernando,

      Favor confirme seu e-mail, pois está voltando.

      Estou enviando para esse recursodemultasp@hotmail.com

      Veja se está correto, se não me informe.


      No aguardo,


      André Luis

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    4. André!

      O e-mail é esse mesmo.

      Provavelmente, recebemos muitos e-mails e carregou a caixa. Estamos eliminando alguns para liberar espaço.

      Fernando

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    5. Ok, estou reenviando agora novamente.

      Obg,

      André Luis

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  31. Ola,
    Recebi, hoje, 05/2014, uma multa aplicada em MG em 2012, sempre paguei IPVA em dia e esta multa nunca apareceu, vendi o carro em 2013, e, a pessoa que comprou financiou e mais uma vez a multa não apareceu, Não sei como agir, nunca recebi uma multa, nunca cometi infração nenhuma. Cabe recurso, esta multa ja esta anulada?

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    1. Miriam!

      Uma Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) tem prazo de até cinco anos para ser expedida. Enquanto isso não acontece, nada aparece no sistema, não há como pagá-la e pode-se transferir o veículo sem qualquer problema.Se foi essa que recebeu, nada de irregular com os prazos.

      Fernando

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  32. Olá, eu tenho a carteira de direção à 5 anos e nunca recebi uma única multa.
    Em uma viagem ao MS recebi uma multa do Art. 218 III. Na multa consta como velocidade aferida 70 km/h e velocidade considerada 63 km/h, sendo que a velocidade permitida é de 30 km/h. Eu considero ser praticamente impossível ter tomado tal multa, pois nunca ando em tal velocidade e por ser o local dentro de uma cidade, não faria tal ato. Tem como alegar tais fatos como defesa, ou posso utilizar de outra forma para anular a multa e não perder a CNH, pois ao se tratar de multa gravíssima, o número de pontos é x3 e sendo assim, revogado o direito de dirigir.
    Por favor, como posso prosseguir?

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    1. João!

      Vc não conseguirá provar no recurso que não estava nessa velocidade. Também não adianta dizer que não anda nessa velocidade, etc, etc, pois não consegue provar tais questões. Por isso, esse tipo de argumento não leva ao êxito nos recursos.

      Por isso, sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração (caso ainda não a tenha) junto ao órgão autuador para analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

      Fernando

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  33. Recebi uma multapor excesso de velocidade em Brasília sendo q nunca estive la, a cor do carro multado é diferente do meu.entrei co. Recurso foi indeferido.como faço pra recorrer novamente, qual endereçamento corrreto.foi em Brasília.

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    1. Olá!

      Vc deve encaminhar seu novo recurso para o mesmo local que encaminhou anteriormente. O órgão autuador se encarrega de encaminhá-lo ao local de julgamento.

      Fernando

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  34. Olá! Fui multada pela PRF e tive meu recurso indeferido. Vou recorrer ao CONTRAN. A pergunta é: os agentes são irrepreensíveis? Não cometem erros ao multar o cidadão? Somente teria sido deferido por erro na notificação? Não concordo com isso!

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    1. Olá!

      "os agentes são irrepreensíveis?"
      Não entendi a sua dúvida.

      "Não cometem erros ao multar o cidadão?"
      Sim, cometem.

      "Somente teria sido deferido por erro na notificação?"
      Entre a sua palavra e a do Agente, vence a dele, que goza de fé pública. Por isso, a única maneira de vencer no recurso seria apresentar algum erro do Agente no momento da elaboração do Auto de Infração.

      Fernando

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  35. ola boa noite td bem?? eu gostaria de saber se eu posso fazer um recurso em 2°instancia (CONTRAN) pedindoo laudo da aferição do radar?? e se eu teria chances,,e outro caso no AIT o policial preencheu a marca do veiculo e nao colocou o modelo no qual e campo para preenchimento,,no meu caso chevette,,tenhu chances de anular a multa em 2°instancia?

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    1. Henrique!

      O Laudo pode ser solicitado pessoalmente junto ao órgão autuador. Não precisa pedi-lo em sede de recurso, mesmo porque será o último que irá apresentar.

      Não há necessidade de anotar o modelo do veículo.

      Fernando

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  36. Ola, gostaria de uma ajuda recebi 2 multas no mesmo local com numeros diferentes e em menos de 1:30 recorri nao obtve sucesso fui pra segunda instancia desde outubro e nada preciso vistoriar meu carro como faço.Estou errada por não fazer a vistoria mas não tenho culpa! como conseguir a suspensão pra vistoria anual? a moça disse que ´pode demorar 1 ano...e ai? grata

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    1. Olá!

      Vc pode pagar a multa normalmente para poder licenciar o seu veículo.

      Assim que julgarem o seu recurso e caso consiga o êxito, será ressarcido dos valores gastos com o pagamento das multas.

      Fernando

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  37. Olá Fernando. Recebi a Notificação de Decisão de Procedimento Administrativo em 24/08/2015, comunicando a penalidade de 1 (um) mês de suspensão da cnh. Pergunto: quando devo entregar minha cnh na Ciretran? Receberei outra notificação para isso, tendo em vista o prazo para recurso à JARI em 23/09/2015 que consta nesta notificação. Minha cnh vence em 2019, posso ficar com ela sem entregá-la na Ciretran? Obrigado.

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    1. Toni!

      Vc deve entregá-la até o dia 23/09, caso não vá mais recorrer.

      Sugiro que a entregue agora, evitando dissabores maiores no futuro, como ser parado num bloqueio para fiscalização.

      Fernando

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  38. Olá, adquiri um carro usado, foi feita a assinatura do recibo dia 22/07, efetuei a vistoria do veículo para transferência dia 21/08(ultimo dia do prazo, sexta feira), porém havia um trinco no para-brisa no lado do passageiro e a UAI-MG indeferiu a autorização de transferência, regularizei a situação, já na segunda feira(24/08) levei novamente o veiculo para fazer outra vistoria que foi deferida, fiz a transferência no mesmo dia, porém, no dia 11/09 chegou uma notificação com a data de emissão do dia 08/09, informando infração de não transferência em tempo hábil na data 08/09/2015,contudo a data do documento de registro de veiculo também consta a 08/09/2015,tendo iniciado o processo dentro do prazo posso recorrer como incondizente? Como recorrer?

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    1. Gustavo!

      O que é levado em consideração é a data em que o veículo passou pela vistoria e não a data da entrega dos documentos para início da transferência.

      Fernando

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    2. Fernando,

      Agradeço muito pela resposta, porém, assim como disse acima, levei o veículo para primeira vistoria dia 21/08, porém o veículo foi reprovado, passando somente na segunda vistoria, após o prazo. Sendo assim é a primeira vistoria que é levada em conta ou somente a vistoria em que o veículo foi aprovado?

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    3. Gustavo!

      O que será levado em conta é a data em que o veículo for aprovado na vistoria.

      Fernando

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  39. Recebi uma multa de altrapassar na faixa amarela continua só que a rodovia é nova e não tinha sinalizações não terminado a rodovia como eu faço pra recorrer isso

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  40. Fernando, Recebi uma multa de transito Art. 206 Inciso V "Executar retorno c/ prejuizo na circulação" tenho certeza que o PM que me autuou agiu de má fé pois além dele estar de costa para meu veículo, ao entrar para fazer o retorno fiquei bem atenta e o fluxo de veiculos as 8:20 (sentido bairro) é tranquilo. Li que só pode ser autuado nesse caso se tiver relatado no campo observação o prejuízo causado, isso é verdade? Pois na notificação da autuação não consta nada.

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    1. Só para completar meu nome é Kelly e o retorno era permitido e estou pensando em entrar com recurso. Grata

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    2. Kelly!

      Sim, deve indicar no Auto de Infração qual foi o prejuízo causado.

      Fernando

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    3. Agradeço pela resposta.
      Por favor mais uma ajuda. Recebi a notificação de autuação, já entro com a defesa da autuação ou aguardo a multa pra entrar com recurso no JARI e alego que não não foi indicado o prejuízo causado? A autuação foi emitida pelo DSV Prefeitura Mun. de São Paulo.

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    4. Olá!

      Sim, já deve apresentar essa defesa.

      Fernando

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  41. Olá!

    Recebi uma multa da PRF em dezembro de 2014, mas a multa teoricamente foi realizada em janeiro de 2013. Entrei com um recurso na PRF, mas já se passam 1 ano e 2 meses e a multa ainda não foi julgada. Agora sofri um acidente de carro e meu veículo deu PT, a seguradora está exigindo pagamento desta multa para me pagar a indenização. É correto tal procedimento? O que devo fazer?

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    1. Luciana!

      Se a multa estiver vinculada ao veículo, sim. Caso contrário, não há necessidade de pagá-la.

      Fernando

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  42. Olá Fernando, recebi uma multa (5 ponto) em Agosto/2015 e recorri e foi "deferido" somente agora em junho/2016, depois de 10 meses. PORÉM logo em seguida recebi uma notificação para entregar minha carta por haver atingido (24)pontos. Tendo em vista o "deferimento" meus pontos caem para 19. Minha pergunta é : A notificação é cancelada? Ou que tenho que fazer visto continuar tendo o direto a dirigir?
    Obrigado



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    1. Olá!

      Se ainda estiver no prazo para recorrer no processo de suspensão, basta indicar no recurso que uma das autuações foi excluída do seu prontuário e não possui mais 24 pontos.

      Fernando

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  43. Tenho uma autuação de novembro de 2015 .mas não recebi após 30 dias da expedição da infração, tenho que recorrer amparada por qual artigo ?

    Posso ter a chance do cancelaponto Dos pontos após 1 ano do ato da infração?

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    1. Olá!

      Em decorrência da data, ainda há prazo para recorrer?

      Fernando

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  44. Boa tarde recebi uma multa por passar em faixa continua sendo que não ultrapassei um veículo que estava atrás do meu me ultrapassou e a polícia rodoviária me parou e aplicou a multa a mim fiz o recurso e deu indeferido como devo proceder agora ?

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    1. Junior!

      Qual foi o argumento da sua defesa? Que o Agente errou? Infelizmente, esse argumento não surtirá qualquer efeito no recurso.

      Vc deve avaliar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e que possam invalidá-lo.

      Fernando

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  45. Olá recebi uma multa por deixar o condutor de usar o cinto de segurança no município do RJ, sendo que moro em MG e nunca fui pro rio com meu veículo recorri, e depois de quase um ano entrei no site do detran para verificar a situação do veículo e vi que a multa tinha mudado de suspensa para multa a pagar, como devo proceder

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    1. Aribeiro!

      Se ainda houver prazo, deve recorrer novamente.

      No recurso, você deve provar onde o veículo estava naquela data, sem o qual seu recurso não terá sucesso.

      Fernando

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  46. Olá. Fui parado em outubro de 2014 na blitz lei seca RJ e recusei o teste. Enfim fiz o recurso é paguei a multa pois tinha vendido o veículo multas e e teria que liberar a transferência do mesmo. Em 2016 foi deferida minha defesa. Pois dei entrada para o Detran RJ me devolver o valor pago pela multa e ae veio a surpresa. Revisaram o processo e indeferiram o que já estava cancelado. Tenho o comprovante impresso do deferimento do Detran RJ. Como devo proceder para que seja aceito o deferimento já aceito no início?

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    1. Olá!

      Se você venceu na época da multa (R$), o DETRAN tem o direito de recorrer ao CETRAN e é bem provável que foi que ocorreu.

      Informe, por e-mail, o número do Auto de Infração ou processo para consulta:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  47. Em 2015, um radar me pegou por adentrar na pista de onibus, tive que entrar numa borracharia pois estorou o pneu, exatamente nestw local. Comprovei com a NF e JARI DEFERIU, mas fui notificada que pelo &1artigo288, a autoridade de transito entrou em segunda instancia no Cetran. O que tenho que fazer? Grata Eli

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  48. Boa noite! Fui parado por um pm rodoviário e ele fez 6 multas pra mim de uma vez. Recorri e perde a primeira instância, entrei com a segunda estância, só que já tem mais de 5 anos, e até agora nada, ainda terei que pagar essas multas ? Ou elas caducam ? Obrigado!!

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