quarta-feira, 23 de março de 2011

Quem pode apresentar e entregar uma Defesa ou um Recurso

Olá!

Vamos verificar a legislação sobre o tema:

A Resolução 299 do CONTRAN, de 04 de dezembro de 2008, define quem são as pessoas legítimas que podem apresentar a Defesa Prévia ou os Recursos:

“Art. 2º É parte legítima para apresentar Defesa de Autuação ou Recurso
em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa, a pessoa
física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente
identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
...
§ 2º O notificado para apresentação de Defesa ou Recurso poderá ser
representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento
de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento
da Defesa ou do Recurso.”

Assim, o proprietário do veículo (tanto a pessoa física como a jurídica) ou o condutor, podem apresentar a Defesa ou os Recursos, podendo ainda ser representados por procurador legalmente habilitado, neste caso, mediante Procuração.

Atenciosamente,

Fernando

Obs.: quer uma explicação sobre algo que ainda não está postado neste blog? Basta encaminhar sua sugestão para o endereço eletrônico recursodemultasp@hotmail.com
Teremos enorme prazer em sanar sua dúvida.

2 comentários :

  1. fernando boa tarde .o motivo desta é que se for possivel me ajude minha cnh é provisória vencido o praso para retirada da definitiva,me chamaram e disseram que eu perdi por passar dos 30 dias o praso de tranf. do veiculo pedi ao dispachante que providenciace tudo pra mim .ele me avisou que havia multa e ipva atrasado procurei o antigo proprietario da moto e ele pagou o ipva mas a multa ele disse que ia procurar o seu despachante pois tinha certeza que havia pago para elee eu por não entender ,fiquei correndo atras dele para que resolvesse pois o meu praso estava vencendo,para minha surpresa a data que foi pago foi na minha data limite e ai o meu despachante me entrega o documento como se tudo estivesse certo ...passdo alguns dia a surpresa uma multa e 5 pontos na minha cnhp tentei o recurso mais me chamaram e disseram que perdi pergunto a vce é fim ,acabou

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    1. Olá!

      Sim, vc perdeu a sua PPD, pois cometeu uma infração grave nesse período.

      Fernando

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