Olá!
Qual a diferença de "estacionamento" e "parada"?
(Dúvida postada por Henrique, de São Paulo-SP)
Vamos diretamente aos conceitos, dispostos no CTB:
"ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros."
"PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros."
Pela descrição dos conceitos, podemos verificar facilmente quando o veículo está estacionado e quando está parado.
Assim, se o veículo está parado, com o motor ligado e o condutor em seu interior, mas parado por um tempo superior ao necessário para efetuar o embarque ou o desembarque, na verdade estará estacionado.
Veja, se parar o seu veículo e ficar aguardando alguém sair do imóvel, aguardando o seu filho sair da escola ou alguma situação similar, o veículo estará estacionado, mesmo que esteja com o motor e o pisca alerta ligado.
Logo, se estiver nessa condição em um local em que é proibido estacionar, o veículo poderá ser autuado pela infração de trânsito.
Abraços.
Fernando.
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