Artigo editado/atualizado em 20 de outubro de 2016
Olá!
Como é feita a contagem de pontos das infrações de trânsito?
(dúvida postada por Jackelinne, de Curitiba-PR)
O Artigo 259 do CTB assim estabelece:
"Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos."
Num outro Artigo, podemos observar que a soma não pode chegar à 20 pontos, ou será aberto processo de suspensão da CNH:
"Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem."
Assim, como funciona a contagem e soma dos pontos das infrações de trânsito?
Já sabemos que um infrator não pode somar 20 pontos em seu registro pois se isso ocorrer, terá a CNH suspensa.
A contagem deve observar o seguinte critério:
1 - não se encerra no final do ano letivo;
2 - considerar a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.
Numa situação hipotética, vamos observar o exemplo de um condutor que não tem qualquer ponto em seu registro e comete algumas infrações:
14/08/15: nenhum ponto
15/08/15: 7 pontos (gravíssima)
total: 7 pontos
29/12/15: 5 pontos (grave)
total: 12 pontos
07/02/16: 7 pontos (gravíssima)
total: 19 pontos
15/08/16: exclusão de 7 pontos (infração do dia 15/08/15)
total: 12 pontos
30/10/16: 5 pontos (grave)
total: 17 pontos
29/12/16: exclusão de 5 pontos (infração do dia 29/12/15)
total: 12 pontos
03/01/17: 5 pontos (grave)
total: 17 pontos
19/01/17: 5 pontos
total: 22 pontos
No caso acima, entre as somas e exclusões, podemos observar que o infrator somou mais de 20 pontos num prazo de 12 meses (de 07/02/16 até 19/01/17). Com isso, a Autoridade de Trânsito irá instaurar o processo para suspensão da CNH desse infrator.
Abraços.
Fernando
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Muito bem Fernando obrigado pela luz com relação a pontuação estava preocupado pela falta de informação por parte do Detran BA.
ResponderExcluirAmilcar!
ExcluirQualquer dúvida, estaremos sempre à disposição.
Fernando