Olá!
Onde deve ser entregue a Defesa Prévia ou os Recursos?
Esses documentos devem ser protocolados no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do CTB.
O Artigo 287 do CTB assim estabelece:
"Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento."
Por esse Artigo, o interessado não precisa se deslocar até o órgão autuador (que pode estar à quilômetros de distância) para entregar a defesa ou os recursos, bastando que entregue no órgão de trânsito onde reside.
O problema: os órgãos de trânsito não se comunicam de imediato. Logo, o órgão que recebeu a defesa ou o recurso, não avisa imediatamente o órgão autuador, mas apenas encaminha esse documento dentro do prazo legal.
Se o interessado entrega a defesa no último dia possível, é óbvio que esse documento só chegará no órgão autuador depois de no mínimo 10 dias. O que vai ocorrer nesse caso? O órgão autuador vai emitir a Notificação de Penalidade pois acredita que o condutor ou o proprietário desistiram de apresentá-la.
Com a emissão da Notificação de Penalidade, inicia-se a contagem de prazo para apresentação do Recurso em Primeira Instância. Observe a dor de cabeça.
Por isso, para evitar dissabores dessa magnitude, sugiro que a defesa ou os recursos sejam entregues diretamente ao órgão autuador, sempre pessoalmente, recebendo o protcolo de entrega.
Caso não possa entregá-los pessoalmente, faça com Aviso de Recebimento, para que tenha provas do envio.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, recebi uma multa da Policia Rodoviária Federal de outro Estado. Para onde encaminho ? Endereço à Policia Rodoviária Federal mais próxima, para o Ciretran ou Jari ? Obrigada
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEncaminhe via Correios, com AR, para o endereço constante na Notificação. Vc pode ainda entregar em qualquer posto da PRF.
Fernando
Fernando foi multado Radar excesso de velocidade, isto foi em 04/10/2014 fundamentei recurso, mas não mandaram resultado "Deferido ou Indeferido" . Um ano depois dia 10/09/2015 recebi a notificação para o pagamento. Pesquisei sitio do DNIT recurso indeferido. Neste caso dancei tenho que pagar mesmo. Nada mais a fazer? Att
ResponderExcluirFrancisco
Daniel!
ExcluirVc pode recorrer mais duas vezes. Por isso, verifique os termos do julgamento para saber se irá ou não mudar os argumentos indicados inicialmente.
Fernando
Fernando, boa tarde.
ResponderExcluirNo auto de infração, o codígo da infração é 757-90, mas o artigo citado foi art. 280, I a VI do CTB. De acordo com a resolução 219, do Denatran, a tipificação não deveria ser art. 277, 3 do CTB? Posso alegar nulidade? obrigado
Olá!
ExcluirNão entendi muito bem a situação. Por isso, encaminhe a cópia do Auto via e-mail para uma melhor análise do caso.
contato@sigarecursos.com.br
Fernando
Passei 20 dias da data limite de recorrer, ainda assim poderei protocolar o requerimento e obter sucesso?
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