terça-feira, 30 de julho de 2013

Excesso de velocidade é a infração mais comum nas estradas

Olá!

Na volta das férias de julho, a fiscalização nas estradas foi mais rigorosa. E a principal irregularidade flagrada foi o excesso de velocidade.

No sul de Goiás, ultrapassagens de carros com velocidade bem acima da permitida para a estrada, que é de 110 km por hora. Em um trecho, a principal ligação entre São Paulo e o Centro-Oeste do país, 5,2 mil motoristas foram flagrados dirigindo em alta velocidade nos seis primeiros meses do ano.

Uma condutora foi multada em R$ 127 porque estava a 157 quilômetros por hora. “No embalo, conversando, foi distração mesmo”, conta. 
Distração que pode custar vidas. Nas férias de julho 25 pessoas morreram nas BRs de Goiás. “É importante que as pessoas entendam que a velocidade permitida é aquela que lhe traz segurança e segurança para todos que estão trafegando na rodovia”, alerta Newton Morais, da Polícia Rodoviária Federal.

Um carro da Polícia Rodoviária Federal estaciona na rodovia e o Bom Dia Brasil acompanhou o inspetor que estava usando um radar portátil. Ele vai registrar a velocidade dos veículos que passam. Nos que estiverem com excesso de velocidade, o policial avisa outros inspetores que estão perto.

Um carro passa a 161 quilômetros por hora. Outro, a 168. “Foi uma falha. Infelizmente, a pista está boa e tem hora que a gente se excede. Realmente não foi um bom começo de viagem não”, lamenta o condutor do veículo.

Fernando

Veja também:

Fonte: Excesso de velocidade é a infração mais comum nas estradas. Bom Dia Brasil. http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2013/07/excesso-de-velocidade-e-infracao-mais-comum-nas-estradas.html, acesso em 30 de julho de 2013, 18h55

Rodovia ganha pedágio pago por trecho

Olá!

Começa a funcionar nesta sábado, 27, um novo modelo de pagamento de pedágio em um trecho da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), que liga Campinas a Mogi-Mirim. É a terceira estrada de São Paulo que recebe o sistema ponto a ponto, pelo qual o motorista paga de acordo com a distância que percorre, sem parar na praça de pedágio. Desta vez, caminhões e ônibus poderão aderir à cobrança eletrônica.

O modelo ponto a ponto está sendo testado desde o ano passado em trechos das rodovias Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360), que liga Itatiba a Jundiaí, e Santos Dumont (SP-75), que vai de Campinas a Sorocaba. O objetivo da medida é evitar que moradores de cidades vizinhas às estradas e que andam em um trecho pequeno das pistas paguem a mesma tarifa de pedágio que um motoristas que atravessa a estrada toda.

Nessas duas rodovias, apenas alguns moradores de alguns bairros de Itatiba e Indaiatuba, cadastrados, são beneficiados pela por quilômetro rodado. Na SP-340, qualquer pessoa pode aderir gratuitamente ao sistema. A única exigência é que ele instale o chip de uma das três empresas autorizadas a operar o pedágio eletrônico (Sem Parar, DBTrans e Conect Car) e o habilite para o sistema ponto a ponto da rodovia.

Como funciona. Atualmente os motoristas que passam pela estrada pagam R$ 9,50 na praça de pedágio do km 123, em Jaguariúna. Quem aderir ao ponto a ponto, vai ter R$ 4,75 debitados da sua conta ao passar por este ponto - sem precisar parar no pedágio. Caso o motorista saia da estrada nos próximos 24 quilômetros, não paga mais nada. Se continuar pela rodovia, no entanto, pagará mais R$ 4,75 ao passar sob um pórtico de metal instalado no km 147, em Santo Antônio de Posse. Quem passar pelos dois pontos, portanto, continuará pagando R$ 9,50.

Em até dois anos, segundo o governo do Estado, haverá a instalação de outros pórticos na rodovia. Quem não quiser instalar o chip, continua pagando o pedágio de R$ 9,50 no km 123, como é hoje. Devem ser beneficiados moradores de Amparo, Holambra, Santo Antônio da Posse e Jaguariúna.

A inclusão dos caminhoneiros será possível pois o governo do Estado determinou a cobrança do eixo suspenso dos veículos, que também vale a partir de hoje. Até o fim do ano a Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332) deverá receber o pagamento por trecho percorrido nos municípios de Engenheiro Coelho e Cosmópolis, onde, no início do mês, houve uma série de protestos contra o pedágio. 

Fernando

Veja também:

Fonte: Rodovia ganha pedágio pago por trecho. Dantas, Tiago. O Estado de São Paulo. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,rodovia-ganha-pedagio-pago-por-trecho,1057716,0.htm, acesso em 30 de julho de 2013, às 18h40

domingo, 14 de julho de 2013

Lei que divulga nome de motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool é vetada pelo Governador

Olá!

O governador Geraldo Alckmin publicou no “Diário Oficial” do dia 11 de julho, o veto à lei que obrigaria a publicação, no próprio “Diário Oficial”, dos nomes de motoristas flagrados dirigindo bêbados. O projeto do deputado Cauê Macris (PSDB) ganhou o apelido de “ficha suja” do motorista.

No começo do mês passado, quando o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, Alckmin chegou a se posicionar a favor da publicação do nome do infrator. “O objetivo é proteger a população. Então, sou totalmente favorável, ninguém pode ser contra”, disse na época o tucano.

Porém, o governador paulista voltou atrás e considerou a iniciativa inconstitucional. “O legislador estadual excedeu o limite que circunda a competência privativa da União para legislar sobre o tema”, diz um trecho do texto que explica o veto à lei.

Segundo Alckmin, “o Supremo Tribunal Federal vem declarando, reiteradamente, a inconstitucionalidade de leis estaduais que disponham sobre trânsito e transporte, por invadirem a competência da União”, de acordo com outro trecho do veto.

O projeto, que obrigava a publicação do nome completo do infrator, o número do registro da carteira de habilitação e o motivo da punição administrativa, volta agora para a Assembleia Legislativa, que pode tentar derrubar o veto de Alckmin. Porém, ainda não dá para saber se os deputados vão se articular e se mobilizar para essa ação.

Fernando

Veja também:

Fonte: Cai lei que divulga nome de motorista bêbado. Diário de São Paulo. Disponível em http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/53720/Cai+lei+que+divulga+nome+de+motorista+bebado, acesso em 14 de julho de 2013, às 19h20

Saiba acomodar as malas no porta-malas

Olá!

As férias estão de volta. O mês de julho convida a gente a sair com as crianças. Esta é uma época para descansar, ir à praia, visitar os parentes ou mesmo buscar o ar fresco do campo. Viajar exige planejamento. Quem planeja nunca é pego de surpresa.

Pegar a estrada demanda alguns cuidados com a bagagem para garantir a segurança e conforto dos passageiros durante a viagem. Inicialmente é preciso saber quantos dias vamos gastar viajando. Depois, quantas pessoas irão viajar. Muitos motoristas não ligam e nem prestam a atenção em como disponibilizar a bagagem no porta-malas e vão despejando os objetos de qualquer jeito. 

Obstruir a visão do vidro traseiro abarrotando o tampão do porta-malas impede o motorista de enxergar a parte traseira do veículo. É importante saber que o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro diz que: “Obstruir a visão do retrovisor interno de veículos de passeio é uma infração grave sujeito à multa”. Então organize bem suas malas para aproveitar ao máximo o espaço do seu carro.
Não deixe para arrumar a bagagem no carro somente alguns momentos antes de pegar a estrada.

Procure utilizar malas de formatos diferentes para encaixar tudo e aproveitar todo o espaço. Evite as malas grandes. Elas são complicadas e difíceis de encaixar. Coloque volumes mais pesados no fundo; as malas maiores e aquelas rígidas ficam embaixo. As malas devem ficar no fundo do porta-malas e também nas laterais porque no meio vamos colocar as maletas ou volumes de menor peso e menor tamanho. 

Mochilas normalmente têm menor peso e devem ficar por cima das malas, travesseiros devem ser deixados por último. Sacolas mais leves também devem ser deixadas por último e também caixas de isopor. Levar bagagem dentro do veículo fora do porta-malas não é recomendável: em caso de acidente a bagagem pode se projetar sobre os ocupantes. Em cima do tampão interno do porta-malas não é bom colocar nem pequenos objetos, pois no caso de uma colisão eles podem ferir os passageiros do carro.

Peso mal distribuído dentro do porta-malas leva a desgaste da suspensão.

No caso dos objetos soltos, vale ressaltar a importância de acomodar os pertences de forma firme nos porta-objetos.  Uma boa opção para solucionar a falta de espaço é a instalação de bagageiros de teto, racks ou mesmo um porta-bicicleta. Racks para transportar bicicletas, pranchas de surf e outros objetos, quando não são de fábrica, devem ser instalados por uma mecânica especializada. Finalmente, tome cuidado com latas de  refrigerante e garrafas de água. Se não estiverem bem encaixadas podem escapar e rolar para os pedais do motorista, o que pode ocasionar um acidente.

Fernando

Veja também:

Fonte: Não jogue as malas de qualquer jeito no porta-malas. JM Online. Disponível em http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,8,sobre%20rodas,83120, acesso em 14 de julho de 2013, às 13h40

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Dirigir ameaçando os demais veículos

(Postagem atualizada em 03 de janeiro de 2017).

Olá!


Vamos explicar alguns detalhes da infração de "Dirigir ameaçando os demais veículos".



Essa infração está capitulada no Artigo 170 do CTB. Observe:

"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação." 

Descrição resumida da infração: Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB.
Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima (sete pontos)
Penalidade: multa de R$ 293,47
Suspensão da CNH: Sim, por um período que vai variar entre dois e oito meses, dependendo do entendimento da Autoridade Trânsito. Observe que não há necessidade de somar pontos com outras infrações, ou seja, uma única autuação por essa infração já é suficiente para a suspensão da CNH.
Medida administrativa: Retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa conduzi-lo.
Constatação da infração: possível sem abordagem


Quando ocorre a infração:
Condutor intencionamente intimida outro condutor. Ex.:
- acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
- mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente ("cortar", "fechar");
- perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.

Quando não se deve autuar:
- quando houver a caracterização da disputa de corrida, devendo nesse caso, ser utilizado o enquadramento específico descrito no Artigo173

Atenciosamente,

Fernando

Atenção: imagens meramente ilustrativas

Veja também:

A união por um trânsito mellhor

Olá!


Fernando

ABS, EBD, ESP? Entenda as siglas de freio e estabilidade

Olá!

À medida que cresce a tecnologia no mundo automotivo, aumenta também o número de siglas para tratar sobre os sistemas do veículo. Mas você sabe o que elas querem dizer?
Para ajudar a identificar o que elas significam, separamos as siglas que têm como função em comum ajudar a manter o controle do carro. A mais popular delas é o ABS. Aprenda um pouco mais sobre essa sopa de letrinhas do ramo automotivo.


1 - ABS - Vem do inglês “Anti-lock Braking System” e quer dizer sistema de freio antitravamento. Por meio de sensores instalados nas rodas, a informação sobre uma frenagem brusca é encaminhada a uma central eletrônica, que determina a soltura do freio gradativamente. Esse movimento permite a roda girar sem travar. O ciclo de aplicação e desaplicação se alternam e podem se repetir muitas vezes por segundo. O aviso do ABS no painel do carro ocorre quando o sistema é ativado, ou seja, em freadas bruscas. Se o símbolo aparecer no painel em situações normais de trânsito, procure um mecânico.


2- EAS - A sigla EAS significa Eletronic Actuation System. É um sistema de controle de tração e também de altura do carro em relação ao solo. Também atua ao mesmo tempo como um auxiliar do ABS, agindo mesmo que o pedal não seja levado ao fundo. Sua função em condições extremas de frenagem é controlar a altura do veículo.


3 - ESP - Tem a função de reconduzir o automóvel à trajetória original em caso de desestabilização, seja ela no eixo traseiro ou dianteiro. A sigla vem do inglês “Eletronic Stability Program”, ou programa eletrônico de estabilidade. Nos carros mais modernos é possível desativar o ESP por meio de um botão localizado no console. É essencial para uma dirigibilidade mais segura.


4 - EBD - São as iniciais de “Eletronic Brake Force Distribuition” em inglês. Nada mais é que distribuição eletrônica da força de frenagem. Trata-se de um sistema de controle da força da frenagem nos eixos dianteiro e traseiro. É utilizado como auxiliar complementar do ABS para proporcionar melhor distribuição das forças empregadas na frenagem.


5 - BAS - Brake Assist System é um sistema de auxílio de frenagem em urgência, que joga carga máxima no freio quando o motorista pisa no pedal bruscamente. Atua junto com o ABS e o EBD.

Fernando

Atenção: imagens meramente ilustrativas

Veja também:

Fonte: ABS, EBD, ESP? Entenda as siglas de freio e estabilidade. Terra.com. Disponível em http://economia.terra.com.br/carros-motos/meu-automovel/abs-ebd-esp-entenda-as-siglas-de-freio-e-estabilidade,ab393c0511bcf310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html, acesso em 12 de julho de 2013, às 15h55
Fotos: Shutterstock

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Olá!

Vamos explicar alguns detalhes da infração de "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública".

Essa infração está capitulada no Artigo 170 do CTB. Observe:

"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação." 

Descrição resumida da infração: Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB.
Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima (sete pontos)
Penalidade: multa de R$ 191,54
Suspensão da CNH: Sim, por um período que vai variar entre um e sete meses, dependendo do entendimento da Autoridade Trânsito. Observe que não há necessidade de somar pontos com outras infrações, ou seja, uma única autuação por essa infração já é suficiente para a suspensão da CNH.
Medida administrativa: Retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa conduzi-lo.
Constatação da infração: possível sem abordagem

Quando ocorre a infração:
Condutor intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via. Ex.:
- com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica;
- muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
Atenciosamente,

Fernando

Atenção: imagens meramente ilustrativas

Veja também:

Veja 5 dicas para evitar desgaste na embreagem

Olá!

A principal função da embreagem é controlar a transmissão do movimento do motor para o câmbio, facilitando o engate das marchas. Por ser importante para o conjunto do automóvel, o sistema requer cuidados na manutenção. Porém, algumas práticas do motorista podem ajudar na vida útil das peças.

Separamos cinco dicas para que a embreagem do seu carro não quebre antes do tempo correto de reparo. Veja:

1 - Nunca descanse o pé no pedal da embreagem. Essa prática afasta o platô do disco e causa o lixamento do disco. Ao gerar esse desgaste, o motorista provoca o superaquecimento do sistema. 

2 - Quando em uma rampa, por exemplo, use o freio de mão para auxiliar no arranque do carro. “Segurar” o carro na embreagem também prejudica o disco. 

3 - Ao reduzir ou aumentar a velocidade, troque de marcha gradativamente, sempre em ordem e de acordo com as rotações do motor. Isso fará com que as peças da embreagem trabalhem de forma suave. 

4 - Quando o carro estiver parado no trânsito pesado, especialmente em engarrafamentos, o veículo pode ficar em ponto morto, com o motorista com o pé no freio ou com o freio de mão puxado para o carro não andar, claro. Ficar com o carro em funcionamento parado com o pé na embreagem força o sistema desnecessariamente. 

5 - É importante acertar a sincronia entre soltar a embreagem e acelerar o carro para arrancar. Se você acelera demais e solta pouco a embreagem, acontece a chamada "queimada da embreagem", fazendo com que o carro não desenvolva e aumente o consumo de combustível.

Fernando
Veja também:


Fonte: Veja 5 dicas para evitar desgaste na embreagem. Meu Automóvel, Terra.com. Disponível em http://economia.terra.com.br/carros-motos/meu-automovel/veja-5-dicas-para-evitar-desgaste-na-embreagem,e02b42c36e4cf310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html, acesso em 10 de julho de 2013, às 17h20

Fotos: Shutterstock

Pedágio no Brasil está entre os mais caros do mundo

Olá!

A onda de protestos que sacode o país deixou o centro das cidades e pegou carona na insatisfação popular até as rodovias concedidas à iniciativa privada. Uma revolta que, a exemplo do pedágio, está longe de ser gratuita. Apesar de pagar uma das tarifas mais altas do mundo, o brasileiro convive com problemas como baixos investimentos, não realização de obras previstas em contrato e suspeita de conivência por parte de órgãos de fiscalização.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra os dois aspectos mais negativos das concessões rodoviárias no país. De um lado, principalmente nas estradas estaduais, a tarifa é muito mais alta que a média internacional. Do outro, as empresas concessionárias, sobretudo nas vias federais, investem menos que deveriam nas rodovias.

No primeiro caso, encontram-se as rodovias estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo, que, devido ao modelo de concessão utilizado, são as que mais avançam no bolso dos motoristas. O valor médio praticado nas estradas estaduais fluminenses é de R$ 12,93 a cada 100 km. Mas há casos em que ele supera em muito esse patamar. A tarifa paga nos fins de semana e feriados por um carro de passeio, para percorrer os 55 km da Via Lagos (administrada pela CCR), chega a incríveis R$ 14,90. Nas vias paulistas, a média para o percurso de 100 km é ligeiramente inferior à do Rio, R$ 12,76. A média internacional é de R$ 8,80 pela mesma distância percorrida.

Nas estradas federais, onde a média a cada 100 km é de R$ 5,11, o problema é que muitas obras contratadas não são executadas pelas concessionárias. A reportagem mostra que em Santa Catarina o Ministério Público Federal pede na Justiça a devolução à União do trecho da BR-101 que liga Florianópolis a Curitiba (PR). Os procuradores acusam a empresa que controla a rodovia de não ter feito obras previstas em contrato, orçadas em R$ 400 milhões, e questionam a legalidade de aumentos na tarifa local autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se de uma das primeiras concessões rodoviárias feitas pelo governo do PT (ainda na gestão Lula).

Suspeitas
A via está nas mãos do mais poderoso consórcio de estradas do mundo, que ainda controla no Brasil a Régis Bittencourt, que une Curitiba e São Paulo. Também nesse trajeto, pairam suspeitas de irregularidades. O Ministério Público abriu seis investigações para aferir se, depois da privatização, melhoraram as condições da estrada e se foram concluídas obras atrasadas, previstas desde 2008.

Perigos como esse aparecem à frente no caminho traçado pelo governo federal para recuperar, duplicar e manter as estradas federais brasileiras. O Executivo prepara a concessão de 7,5 mil km de rodovias à iniciativa privada, e as concessões – que também incluirão ferrovias e aeroportos – são a principal aposta do governo Dilma Rousseff para melhorar a precária infraestrutura de transportes do país e estimular a economia a crescer. Vem do próprio governo, no entanto, a advertência sobre os problemas desse modelo . O estudo do Ipea (órgão ligado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República) demonstra que, enquanto nos demais países as concessões rodoviárias se destinam à construção de autopistas, por aqui as rodovias são repassadas prontas à iniciativa privada. “Essa diferença entre o programa de concessão brasileiro e os internacionais mostra que no Brasil os investimentos realizados pelo setor privado devem ter sido muito inferiores aos realizados no exterior”, aponta o instituto.

A reportagem conta ainda a luta de moradores de Itatiba (SP), na região de Campinas, para se livrar do pedágio que corta a própria cidade. Ali os protestos contra a cobrança das tarifas começaram bem antes da onda de manifestações que tomou conta do país. Eles criticam ainda a alternativa encontrada pelo governo paulista – o chamado sistema ponto a ponto, que prevê valores conforme o trecho percorrido. A discussão também traz como pano de fundo as diferenças de modelo de concessão de rodovias adotados por petistas e tucanos.

A matéria revela que, por trás das empresas que administram as principais estradas brasileiras, estão os quatro maiores doadores das campanhas eleitorais realizadas no Brasil entre 2002 e 2012: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão.

Fernando

Veja também:


Fonte: Pedágio no Brasil está entre os mais caros do mundo. Sardinha, Edson. Revista Congresso em Foco. Disponível em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/pedagio-no-pais-e-mais-caro-que-media-internacional/, acesso em 10 de julho de 2013, às 17h

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime

Olá!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista.

O Ministério Público estadual havia denunciado o motociclista para condená-lo de acordo com o previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera crime de trânsito a condução de veículos automotores sem habilitação. De acordo com o MP, a Polícia Militar flagrou Luiz conduzindo a motocicleta de maneira perigosa, equilibrando-se apenas em uma das rodas. Segundo a PM, ao ser abordado, o condutor assumiu que tinha bebido uma lata de cerveja e que não tinha habilitação. Além disso, a moto não estava devidamente licenciada.

Na primeira instância, o juiz da Vara Criminal de Araguari rejeitou a denúncia alegando falta de justa causa para a ação penal e que o fato narrado não constitui crime. Contrariado, o Ministério Público recorreu ao TJ-MG.

A ação foi julgada pela 7ª Câmara Criminal, que manteve a decisão de primeira instância. De acordo com o relator, desembargado Duarte de Paula o crime previsto no artigo 309 do CTB só se configura caso o condutor esteja efetivamente causando perigo de dano.

Ele explica que o simples fato de conduzir o veículo sem ser habilitado em local público, de forma anormal, em desconformidade com as leis de trânsito, colocando em risco a sua integridade física e a de outrem, já é suficiente para a condenação do motorista. Mas observa que no caso concreto não houve prova acerca do dano concreto. Segundo consta nos autos, o motorista negou estar conduzindo a motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas e não foram apresentados quaisquer depoimentos de testemunhas que possam corroborar as palavras dos policiais militares.

"Inexistindo provas acerca da existência do dano concreto, a conduta de dirigir sem habilitação não constitui crime, uma vez que, para que seja considerada como fato típico, exige a comprovação de que o agente teria colocado em risco, de forma concreta, a segurança própria ou alheia, não constituindo ilícito penal - mas, mera infração de trânsito - a condução de veículo por motorista inabilitado que não ocasione nenhum risco ou lesão a qualquer bem jurídico. Tanto é assim que no XXI Encontro do FONAJE foi aprovado o Enunciado 98, segundo o qual 'os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei 9.503/1997 são de perigo concreto'", explicou.

Diante disso, o desembargador concluiu que a conduta de Luiz, de dirigir normalmente sem habilitação sem expor sua vida e a dos outros em nenhum perigo concreto trata-se de fato atípico. Com isso, o Duarte de Paula votou por confirmar a decisão em primeira instância. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Fernando

Veja também:


Fonte: Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime. Rover, Tadeu. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-06/dirigir-habilitacao-nao-configura-crime-nao-houver-risco-concreto, acesso em 08 de julho de 2013, às 17h40

sábado, 6 de julho de 2013

Freio de mão pode perder eficiência se usado erradamente

Olá!

Pouco lembrado pela maioria dos motoristas, o freio de estacionamento, mais conhecido como freio de mão, merece cuidado. Isso porque o equipamento perde a eficiência durante o uso e caso não esteja bem regulado, pode causar acidentes. A forma correta de usá-lo interfere diretamente em sua vida útil.


Além de sua função principal, impedindo o veículo de se movimentar enquanto estacionado, o freio de mão, em carros com transmissão manual, pode ajudar o motorista a arrancar em subidas fortes. Na maior parte dos veículos, é acionado por meio de uma alavanca que fica entre os bancos dianteiros. Também existem acionamentos por pedal (comum entre picapes e utilitários-esportivo) e nos carros mais modernos existe o sistema elétrico, ligado por um botão localizado no console central. 

Independentemente da sua forma de acionamento, o freio de estacionamento pode apresentar falhas causadas por maus hábitos ou pelo desgaste natural das peças.

O cuidado com o freio de estacionamento não está apenas na manutenção, mas também no manuseio. O sistema deve ser acionado suavemente para evitar desgaste prematuro; o cabo de aço, e outras partes móveis ligadas a ele, acabam afrouxando bem mais cedo se o condutor tiver o mau hábito de puxar a alavanca com toda a força.


Segundo Sílvio Cândido, diretor do Sindirepa, o sindicato das reparadoras do Estado de São Paulo, o motorista deve prestar atenção no momento de acionamento do freio. “O ideal é ouvir, no máximo, de três a quatro ‘cliques’”.


As duas falhas mais comuns são o afrouxamento e o estrangulamento do dispositivo. O primeiro implica na diminuição na capacidade de frenagem do carro parado. Já o segundo, dificulta a ativação e a desativação do freio por causa da pressão excessiva no cabo de aço.


Para manter o conjunto em perfeito funcionamento, recomenda-se a revisão de seus componentes a cada 15 mil km.     


Para identificar se o freio de estacionamento do seu carro está funcionando corretamente, faça o seguinte teste: puxe o freio de mão e caso ele faça mais de quatro cliques, ele está desregulado. Leve até seu mecânico de confiança ou concessionária e peça a revisão dos componentes.


Fernando

Veja também:


Fonte: Freio de mão pode perder eficiência se usado erradamente. Terra.com. Disponível http://economia.terra.com.br/carros-motos/meu-automovel/freio-de-mao-pode-perder-eficiencia-se-usado-erradamente,f9d80b0b1cbaf310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html, acesso em 06 de julho de 2013, às 18h40
Fotos: Shutterstock