Vamos explicar alguns detalhes da infração de "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública".
Essa infração está capitulada no Artigo 170 do CTB. Observe:
"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."
Descrição resumida da infração: Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB.
Código da Infração: 521-5
Competência: Órgão ou entidade de trânsito
municipal, estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima (sete pontos)
Responsável pelos pontos: Condutor
Penalidade: multa de R$ 191,54
Suspensão da CNH: Sim, por um período que vai variar entre um e sete meses, dependendo do entendimento da Autoridade Trânsito. Observe que não há necessidade de somar pontos com outras infrações, ou seja, uma única autuação por essa infração já é suficiente para a suspensão da CNH.
Apreensão do veículo: não
Medida administrativa: Retenção do veículo
até que outro condutor habilitado possa conduzi-lo.
Constatação da infração: possível sem abordagem
Constatação da infração: possível sem abordagem
Condutor intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via. Ex.:
- com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica;
- muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
- com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica;
- muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
Atenciosamente,
Fernando
Fernando
Atenção: imagens meramente
ilustrativas
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