quarta-feira, 25 de julho de 2012

Órgão competente para autuar. O que é isso?

Olá!

Existem três órgãos competentes para autuarem por infrações de trânsito.
1- Rodoviário
2 - Estadual
3 - Municipal

Os órgãos rodoviários são as Policias Rodoviárias Estaduais, o Departamento de Policia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Antigo DNER).

Os órgãos estaduais são os DETRANs e as Policias Militares Estaduais.

Os órgãos municipais são os órgãos vinculados a cada prefeitura, como por exemplo a CET (São Paulo) BHTRANS (Belo Horizonte), etc.

As infrações são dividas entre Rodoviárias, Estaduais e Municipais.

Os órgãos rodoviários podem autuar por praticamente todas as infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Basicamente, os órgãos estaduais podem autuar aquelas ligadas aos documentos (condutor e veículo) e ao veículo (agregados, equipamentos, etc) e os órgãos municipais pelas infrações de circulação, parada e estacionamento.

Vejam alguns exemplos:

1 - Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir: Estadual/Rodoviário
2 - Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência: Estadual/Rodoviário
3 - Deixar o condutor de usar o cinto segurança: Municipal/Estadual/Rodoviário
4 - Estacionar no passeio: Municipal/Rodoviário
5 - Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação: Municipal/Rodoviário
6 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios: Municipal/Rodoviário
7 - Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente: Municipal/Rodoviário
8 - Avançar o sinal vermelho do semáforo: Municipal/Rodoviário
9 - Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: Estadual/Rodoviário
10 - Conduzir o veículo c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados: Estadual/Rodoviário
11 - Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias: Estadual

Os órgãos municipais não podem autuar por infrações de competência Estadual e vice-versa, a não ser que um mantenha convênio com o outro, quando então é permitido.



Atenciosamente,

Fernando

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