Profissionais de mototáxi e motofrete terão, a partir do dia 4 de agosto, que se adequar às determinações estabelecidas pela Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas de segurança previstas pela resolução regulamentam o transporte de cargas e passageiros, instituindo exigências como o uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas e aparador de linha (antena corta-pipa).


Os requisitos da nova resolução vão de encontro aos altos índices de acidentes envolvendo motoboys. Uma das dificuldades de fiscalizar o setor é justamente o caráter autônomo que marca esse tipo de atividade tanto na forma como é exercida quanto no que toca questões trabalhistas.
Fernando
Fonte: Motoboy e motofrete terão que seguir resolução. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-07/motoboys-terao-adequar-resolucao-356-trabalhar-partir-agosto, acesso em 11 de julho de 2012, às 18hs.
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