segunda-feira, 23 de julho de 2012

O que são medidas administrativas?

Olá!

O que são "medidas administrativas"? Já vi tal informação em vários artigos do CTB. Quais são e para que servem?
(dúvida postada por Marina, de Salvador-BA)

Marina!

As medidas administrativas são atos promovidos pela Autoridade de Trânsito ou os seus Agentes e que são utilizadas para complementar alguma situação, principalmente no momento autuação. Estão disciplinadas no Capítulo XVII. Observe:

"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular."

As medidas administrativas não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas. Em cada Artigo das infrações, há um campo especificando qual medida deve ser tomada pelo Agente ou Autoridade, além da autuação.

Exemplos:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Atenciosamente,

Fernando

18 comentários :

  1. Em uma abordagem se no artigo diz " medida administrativa - retenção do veiculo para regularização" o veiculo obrigatoriamente deve ser retito para a regularização ? aconteceu que recebi uma multa irregular, e uma das medida administrativa é a retenção do veiculo, irei utilizar essa informação para recorrer a multa. Pois ninguém assinou o alto de infração e o veiculo não ficou retido, pois creio eu que deve gerar documentos que devem ser assinados para o veiculo transitar novamente !

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    1. Olá!

      Em tese não há obrigatoriedade de aplicar as medidas administrativas. Observe o que preceitua o § 2º do Artigo 269 do CTB:

      § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

      Fernando

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  2. Fui parado em uma blitz ontem e o agente reteu minha habilitação a qual peguei hj ,Isso implica em que,terei multas a CNH será suspensa???

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  3. O meu entendimento de medida administrativa é mais restrito e não tão abrangente, até porque penalidade só pode ser aplicada quando prevista em lei e aplicar a medida administrativa como forma de penalidade é por tanto crime administrativo de abuso, que sujeita a demissão, já que a única finalidade da medida administrativa é que a mesma retome a legalidade do que era ilegal, ou seja, é só pra isto que a medida administrativa serve, pra restabelecer a legalidade e não exatamente pra complementar, se não é penalidade e não medida administrativa.

    Um exemplo de abuso e por tanto ilegalidade é quando o infrator estaciona em local proibido e quando ele vem ao encontro do carro, já está estacionando o guincho, então ele se prontifica a pegar o carro e retirar do lugar, porém paga a multa (penalidade), mas se ele não estivesse presente para remover o carro, torna o guincho legal, porém se ele for impedido de retirar o carro e mesmo assim for guinchado, daí é penalidade e por tanto abuso de medida não prevista como penalidade (medida administrativa).

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    1. Everton!

      Obrigado por declinar a sua opinião.

      Fernando

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    2. Ola Boa noite tive uma infração gravíssima na minha ppd.por enquanto só chegou autuação,é agora Já posso fazer o pedido da definitiva.se a defitiva chegar antes de gerar a multa eu perco os 7 pontos na definitiva?

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  4. A minha moto foi presa paguei o doc e fui pegar a liberação pra tirar a moto nao me deram a liberação e me disseram q irei responder por processo por eu nao ter a habilitação e meu pai vai responde tbm so pq a moto ta no nome isso e vdd ou pode mesmo tendo quitado todas as dividas da moto

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    1. Olá!

      Em tese, somente haverá penalidades administrativas. Porém, precisa saber se houve algum problema que pudesse ensejar um desdobramento criminal.

      Isso pode ser verificado na Delegacia de Polícia. Consulte o seu advogado para um melhor estudo do caso.

      Fernando

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  5. Boa noite...eu tenho um carro em meu nome, é o mesmo foi vendido e não trasnferido...o atual dono nao pagou o IPVA e me gerou um SERASA em meu nome pelo atraso, solicitei o pagamento e a pessoa disse.nao ter dinheiro no momento, so que esta restrição esta me impedindo de trabalhar na area que atuo, posso entrar com uma medida administrativa contra o veiculo que esta em meu nome, ou oque posso fazer a respeito?

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    1. Olá!

      Você pode bloquear o veículo no DETRAN e em paralelo, demandar judicialmente para forçá-lo a transferir o veículo o quanto antes.

      Fernando

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  6. Fui avisada por um comerciante q agentes passaram de carro e anotaram a placa do meu vei. Estava no proibido estacionar. Mas eles não tinham q retirar meu veiculo do local ja q estava causando transtorno?

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    1. Prendinha!

      O fato de não terem removido o veículo, não impede que elaborem a autuação.

      Fernando

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  7. Oi dia 1/12 minha moto foi retido por causa do pneu não estar muito bom, levou horas mas conseguimos trocar o pneu, o policial disse que foi gente boa por não mandar a moto direto pro pátio e não aplicar a multa. Só que não é pelo valor da multa, mas sim pq vou perder a minha PPD, se reter a moto até sanar o problema é medida administrativa, ele pode mesmo aplicar a multa?

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    1. Olá!

      Sim, ele pode aplicar a multa normalmente, além de reter o veículo para regularização.

      Fernando

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    2. Boa tarde Fernando
      Até mesmo a.moto estando toda regularizada podem levar para o pátio, fui parada por conta de falarem que eu estava dando grau sendo que eu estava desviando de um buraco e quando achei que ia cair levantei as perna, isto tá certo, até entendi aplicar a multa , agora levar moto regularizada para o pátio tá correto

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  8. Fui pego em uma blitz de lei seca me neguei a fazer o teste e tive o recolhimento da minha cnh, a qual retirei dentro do prazo, alem da multa, perco minha cnh após isso?? Obrigado.

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