Olá!
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
concedeu indenização por danos morais a um motorista agredido após
discussão de trânsito.
O autor afirmou que sofreu agressões físicas e
morais de outro motorista, que atravessou a avenida no semáforo vermelho
e quase causou um acidente entre dois caminhões. Contou que passou por
situação vexatória na via pública, razão pela qual pediu a reparação
pelos danos morais sofridos.
A decisão da 1ª Vara Cível de Vinhedo condenou o réu ao pagamento da
quantia de R$ 3.800. As duas partes recorreram da sentença. O autor
alegou que a indenização arbitrada foi extremamente baixa e incompatível
com a condição econômica do réu, sendo insuficiente pata garantir o
caráter pedagógico. O réu sustentou que ocorreu apenas uma discussão
entre as partes, a qual não é apta a gerar danos morais.
O relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, manteve a
decisão porque entendeu que os fatos não podem ser tratados como uma
simples discussão de trânsito, já que o réu, além de utilizar palavras
de baixo calão, agrediu fisicamente o autor, gerando constrangimento com
o ocorrido.
Os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Siano acompanharam o
julgamento e acompanharam a decisão.
Fernando
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