Lei Seca DF

(postagem atualizada em 04 de setembro de 2019)

Olá!
Neste post, vou lhe explicar algumas questões sobre a infração da Lei Seca.

Bem, inicialmente temos que saber quais são as penalidades dessa infração, que está indicada nos Artigos 165 e 165-A, ambos do CTB:
1 - multa de R$ 2934,70;
2 - suspensão da CNH por 12 meses; e

3 - durante o período em que está com a CNH suspensa, deverá frequentar um curso de reciclagem com duração de 30 (trinta) horas aulas, distribuídas entre as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Esse valor é para infrações ocorridas à partir de 01 de novembro de 2016. Antes dessa data, o valor é R$ 1915,40. A suspensão da CNH é de 12 meses para ambos os casos.

Em Brasília, há a realização diária dos chamados "bloqueios" para fiscalização dessa e de outras infrações. Obviamente, o que mais chama a atenção é justamente a questão da Lei Seca.

Quando um condutor é abordado, tem duas opções: realizar o teste do bafômetro ou recusar-se. Para ambas as situações, será gerado um Auto de Infração, eletrônico ou manual.


Esse documento é necessário para avaliação correta do caso e escolha dos argumentos de defesa.

Foi autuado (multado) por essa infração e precisa de uma avaliação gratuita nos documentos gerados pelo Agente? Precisa que nossa equipe prepare sua defesa? Ainda tem dúvidas? Estamos à disposição nos seguintes endereços:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com

         Fernando
Equipe Siga Recursos 


63 comentários :

  1. Fui parado em uma blitz da lei seca, me recusei a fazer o teste então no auto de infração o agente não colocou que me recusei a fazer o teste, por final ele reteve minha carteira e me liberou a dirigir meu automóvel novamente não era pra um condutor habilitado dirigir e se não houvesse ir para depósito? Como ele me autua que estou alcoolizado e me libera a dirigir novamente? Posso recorrer da mesma será que tenho chave de ganhar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Adriel!

      O simples fato de ter liberado o veículo para vc, por si só não invalida o Auto de Infração mas pode ajudar no apoio aos demais argumentos.

      Entre em contato por e-mail para um estudo mais apurado do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
    2. Fui autuado por me negar a fazer o teste do bafometro, pois nem todos que foram parados na blits estavam sedo convidados a fazer então me recusei, só que eu estou com uma permissão será que tenho alguma chance de ganhar o recurso.

      Excluir
    3. Olá!

      Impossível responder sem avaliar os documentos que compõem essa situação.

      Por isso, entre em contato via a-mail para um estudo mais apurado do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  2. Bom dia. O que significa as letras e os números no canto esquerdo do auto de infração? Existe alguma tabela que possa ser consultada que conste esses códigos e o que significam? OBrigado. Julio.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Julio!

      Não sei do que se trata, pois não estou com o Auto em mãos. Encaminhe uma cópia para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  3. Boa noite Fernando. Já encaminhei uma copia do auto de infração e da notificação para vocês. Abraços e aguardo respostas. OBRIGADO. Julio.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Julio!

      Os e-mails recebidos já foram respondidos. Veja se recebeu a resposta.

      Fernando

      Excluir
  4. Boa tarde Fernando.
    Tenho um processo pela lei seca desde meio do ano de 2010 não tem prescrição da suspensão depois de 5 anos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Sim, após iniciado, deve ser finalizado em até cinco anos.

      Fernando

      Excluir
  5. Olá ao recusar fazer o teste do bafômetro o agente deveria anotar no auto de infração algum sinal que ele julga ser um sinal de embriaguês?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lilian!

      Depende de avaliação de outras questões anotadas (ou não) no Auto de Infração. Não se deve fazer a avaliação de um item isoladamente, como o que está expondo.

      Se houver interesse, Encaminhe uma cópia do Auto de Infração para os endereços abaixo. Assim, poderemos avaliar a situação corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  6. Um motorista me fechou em um acesso duplo para uma avenida principal (duas vias, uma de acesso e a que eu estava era de saída) esbarrou em meu carro.Desceu do carro alterado e fez menção de me agredir, o que foi impedido por populares que presenciaram o erro que ele cometeu.Discutimos e eu disse que ele estava errado, então ele saiu em direção a uma viatura policial e eles me abordaram e como eu estava vindo de uma festa, tinha ingerido bebida alcoólica.Fui conduzido à delegacia e preso.O delegado estipulou a fiança em 10 mil reais por eu me negar a fazer o teste do bafômetro, então fui conduzido ao IML e o laudo pericial apontou embriaguez.Fui liberado na audiência de custódia, sem ser obrigado a pagar fiança, com algumas condições.O indivíduo mentiu em seu depoimento dizendo que acertei a traseira do carro, mas na verdade foi a lateral do carro dele, no meu dá porta.nao devolveram minha habilitação.Na Audiência a juíza falou que não era pra eu dirigir embriagado.Nao entendi bem, pois acredito que já tive a habilitação suspensa.Consultei meu registro no Detran e não consta nada, dá um tipo de erro de localização.Qual o procedimento? Aguardo 12 meses e procuro o Detran? Ou vou ter que fazer tudo de novo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fábio!

      Entre em contato via e-mail pois será necessário avaliar os documentos gerados naquele dia para poder orientar-lhe corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  7. BOA TARDE


    FUI PARADO NO ULTIMO SABADO DIA 21/01/2017 EM UMA BLITS EM TAGUATINGA (DF)
    ASIM QUE PARADO O PM SOLICITOU QUE EU FIZESSE O TESTE DO BAFOMETRO MAIS ME RECUSEI
    NAO ESTAVA EMBRIAGADO MAIS HAVIA CONSULMIDO BEBIDA ALCOOLICA ALGUMAS HORAS ANTES.
    ELE AUTOMATICAMENTE ME AUTUOU E PEDIU PRA MIM ASSINAR A MESMA E NAO ASSINEI. ELE ESCREVEU NO VERSO DA
    AUTUAÇÃO QUE ME RECUSEI A FAZER O TESTE SÓ ISSO E PEDIU PRA QUE EU CHAMASSE UM ABILITADO PRA BUSCAR O CARRO E FIZ ISSO. E ME INFORMOU QUE ESSA SEXTA HOJE NO CASO DIA 27/01/2017 EU PODERIA ESTAR RETIRANDO MINHA CNH .. QUERIA SABER SE RETIRANDO ELA POSSO VOLTAR A DIRIGIR NORMALMENTE
    E SE A ALGUMA FORMA DE RECORRER DO VALOR DA MULTA QUE E DE QUASE 3 MIL REAIS E VENCE JÁ EM ABRIL OBS. MORO EM GOIANIA MINHA HABILITACAO E DAQUI MEU CARRO E DAQUI MAIS FUI PARADO LA EM BRASILIA COMO FALEI.

    AGUARDO RETORNO
    DESDE JÁ AGRADEÇO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Sim, retirando sua CNH pode continuar dirigindo normalmente até a finalização do processo.

      Quanto à sua outra dúvida, entre em contato via e-mail pois será necessário avaliar os documentos gerados naquele dia para poder orientar-lhe corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  8. fui parado na blitz da lei seca e fiz minha defesa previa e até hoje não teve nenhum resultado, minha carteira é provisória e já está vencendo, posso renovar e pegar a definitiva?

    ResponderExcluir
  9. Olá. Dia 1/4/2011 eu fui parado na blitz da Lei Seca e me recusei a fazer o teste do bafômetro. Dia 13/5/2011 o Detran abriu processo. Não sei quando exatamente fui notificado da multa, não recorri, e paguei a multa. Acho que foi entre 2011 e 2012.
    Contudo, só agora, dia 6/2/2017 recebi a notificação de que eu tenho 30 dias para recorrer da decisão de suspensão do direito de dirigir ou entregue de imediato a carteira.
    Fui no Detran perguntar informalmente se não estaria prescrito, e disseram que não, porque, segundo eles, a cada tramitação zerava o prazo de prescrição. Procede isso, ou está prescrito?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Raphael!

      Para responder essa pergunta preciso avaliar a Notificação que recebeu sobre o processo de suspensão.

      Encaminhe uma cópia para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  10. GANHAMOS!!!!!! RECURSO LEI SECA DF
    Fernando, acabo de chegar em casa e o recurso que fizemos em 2014 foi DEFERIDO. NÄO PRECISO PAGAR A MULTA NEM FICAR SEM DIRIGIR.
    A prendi a lição: se for beber, vou de UBER.
    Muito obrigado, cara!!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Qual é o caso? Vc não se identificou e não sei a qual se refere.

      Independentemente disso, parabéns por acreditar no nosso trabalho e pela sua persistência.

      Fernando

      Excluir
    2. Ola!
      Qual foi o advogado que fez sua defesa?

      Excluir
    3. Josi!

      Esse recurso foi preparado por nossa equipe.

      Fernando

      Excluir
  11. Fernando, o caso foi em 2014, quando me recusei a soprar o bafômetro e fui autuado. Não me identifiquei por que não quero meu perfil divulgado, porém vou te enviar um e-mail com o caso para você incluir nos seus arquivos.

    ResponderExcluir
  12. fui parado numa blitz e fiz o teste do bafómetro , que deu acima do permitido,
    falei que estava dirigindo por que minha esposa estava passando mal , ela tem carteira e logo apos esse episodio ela dirigiu mas o policial quis se camarada e colocou que eu me recusei mas levou minha CNH

    o que vai acontecer daqui para frente ?
    como posso elaborar minha defesa?

    fênix

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fênix!

      Vc será penalizado com uma multa (R$ 2934,70), suspensão da CNH por 12 meses e um curso de reciclagem.

      Entre em contato via e-mail encaminhando os documentos gerados naquele dia para poder orientar-lhe corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  13. Qual é a chance de n perder a carteira de motorista na lei seca

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Essa pergunta é impossível de responder dessa forma. Para uma correta avaliação do caso, precisamos avaliar o Auto de Infração e demais documentos elaborados pelo Agente no dia dos fatos.

      Logo, entre em contato via e-mail encaminhando esses documentos para poder orientar-lhe corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  14. Fernando boa tarde!

    Acabo de receber uma carta de notificação relatando que eu tenho 1 mes para fazer uma defesa sobre uma multa de 2012 de lei seca.
    Eu paguei a multa e ate hoje estou aguardando esta notificação, pois no detran df nao tinha nada de pendencia em minha carteira. consigo fazer algum recurso ainda? Estava para completar 5 anos

    Renato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Renato!

      Entre em contato via e-mail para um estudo mais apurado do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  15. Quando vamos fazer a reciclagem tem q fazer a prova teórica novamente???



    Nando

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nando!

      Sim, deve fazer uma prova para verificar se assimilou o conteúdo administrado no curso.

      Fernando

      Excluir
  16. Fernando se eles me pegarem dirigindo antes de pegar minha CNH
    O q aconte?
    Pq são 5 dias úteis pra pegar d volta

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Enquanto a CNH está apreendida em decorrência de alguma infração de trânsito, não deve dirigir veículos pois poderá ser autuado por não portar documento obrigatório.

      Fernando

      Excluir
  17. Boa tarde,

    Me recusei a fazer o teste do bafômetro e fui autuado, conforme o auto de infração, pela tipificação da infração "art.165 c/c 277 do CTB" e pelo código de infração 7579-0. No auto de infração não foi registrada a descrição da infração. Ocorre q na notificação da autuação foi retificada a tipificação da infração, passando a constar "art. 277, parágrafo 3° c/c 165 do CTB". Entrei com defesa prévia em razão da retificação feita a posteriori, pois a primeira tipificação não condizia com o código da infração, mas a defesa foi indeferida. É possível a anulação diante desse erro material no auto de infração e da omissão da descrição da infração?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Não, isso não é erro que irá invalidar o Auto de Infração. As tipificações indicadas no Auto e na Notificação estão corretas e foi por isso que sua defesa foi indeferida.

      Entre em contato via e-mail para um estudo mais apurado do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  18. "Fui pego no bafómetro em 2009, agora em 2017 veio a surpresa da suspensão da carteira, existe algum recurso que posso fazer para reaver minha permissão de dirigir; sendo que utilizo a mesma para trabalho

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sammy!

      Esse processo de suspensão estão no início, com possibilidade de apresentar as defesas administrativas ou já deve entregar a CNH?

      Fernando

      Excluir
  19. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. BOA TARDE


      ESTOU COM 6 MULTAS PRA VENCER TODAS NO MESMO DIA DIA 23/03
      QUE SOMAM 29 PONTOS.. SENDO QUE ATE SEMANA PASSADA ELAS ESTAVAM EM DATAS DIFERENTES ATE PQ FORAM EM DIAS DIFERENTES .. AI AGORA FUI CONSULTAR AQ E ESTAO TODAS C VENCIMENTOS PRO DIA 23/03 SABE ME INFORMAR O PQ DISSO TER ACONTECIDO? E SABE ME INFORMAR SE NO DIA 23/03 DATA DO VENCIMENTO DELAS TEREI MINHA CNH SUSPENSA POR TER ULTRAPASSADO O LIMITE DE PONTUAÇÃO ..? ? ?? SEGUE ABAIXO AS DATAS EM QUE ELAS VENCIAM -AS DATAS QUE DE FATO FIZ A INFRAÇÃO

      23/03 5PTS
      07/03 4PTS
      08/03 4PTS
      13/03 5PTS
      13/03 4PTS
      08/03 (LEI SECA ) 7PTS

      LUCAS BRANDAO CORADO
      CONTRATEI SEU SERVIÇO, NO CASO DA LEI SECA

      AGUARDO SUA RESPOSTA
      OBRIGADO

      Excluir
    2. Lucas!

      A sua postagem foi apagada e replicada acima para excluir o seu endereço de e-mail.

      Não sei lhe dizer os motivos pelos quais as multas tiveram as mesmas datas de vencimento. Isso deve ser verificado junto ao órgão autuador.

      Sua CNH só estará suspensa quando o processo de suspensão foi finalizado e por enquanto, nem começou.

      Fernando

      Excluir
  20. Estava conduzindo o veículo quando avistei a blitz parei o carro em um estacionamento que ficava a uns 15 metros da blitz... desliguei o msm e uma agente ainda assim veio até o veículo.
    Pediu o documento do carro e CNH... perguntou se eu havia ingerido álcool e eu disse que havia tomado 3 latinhas de cerveja... ela perguntou se eu faria o teste do bafometro e eu disse que não pois iria conatar o teor alcoólico das latinhas. Ela então pediu a chave do carro e disse que iria guinchar... daí eu disse que iria ter um motorista para levar o carro... que não precisava guinchar. A agente então devolveu a chave do veículo e documentos para o motorista que foi buscar... o msm não fez nem teste de bafomentro. Ela segurou minha CNH. O que gostaria de saber é...
    Se recorrer posso ganhar a causa?
    E se ganhar o processo a multa é anulada?

    Obs.: Não assinei multa... e nem me deram a segunda via!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Josi!

      É impossível responder sua dúvida referente às chances de êxito sem avaliar os documentos lavrados pelo Agente no dia dos fatos.

      Se não possui cópia do Auto de Infração, deve entrar em contato com o órgão autuador (DER ou DETRAN) para solicitar a cópia.

      Após, encaminhe essa cópia para os e-mails abaixo. Dessa forma, poderemos avaliá-los e responder sua dúvida com a devida propriedade:

      contato@leisecabrasil.com.br
      contato@sigarecursos.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  21. Boa tarde.

    Vou contar meu caso para análise de vocês e possível verificação se há o que fazer.
    Primeiro, ano passado estava com CNH permissão/provisória, e em outubro/novembro cometi algumas multas de velocidade com o carro em meu nome. Minha CNH vencia em dezembro, para que eu pudesse pegar a definitiva. Porém, em janeiro eu comecei a transferir os pontos das multas para que pudesse renovar a CNH, e uma dessas multas eu tive um problema: era GRAVE, fui no DER para transferir e tinha passado do prazo, ai o agente verificou se eu teria recebido a notificação de infração, a qual se eu não tivesse recebido ele poderia transferir os pontos. Porém, para minha surpresa, alguém assinou o AR dos correios com meu nome, então constava lá que eu tinha recebido, e portanto, ele não transferiu. Resultado: multa grave, não pude renovar a CNH. Nem tentei...Continua lá como se tivesse ainda a provisória vencida em dezembro/16.
    Para ficar pior, ontem a noite eu estava saindo de um bar e caí numa blitz, estava sem a CNH, pois tinha perdido o documento, o agente consultou e estava vencida em dezembro, fez o teste do bafometro e deu como positivo, 0.32. Ai ele me multou por não estar portando o documento, por estar dirigindo com CNH vencida e por dirigir alcoolizado.
    Então, só pela multa grave que alguém assinou por mim e não consegui transferir, eu já teria que tirar outra CNH do zero. Agora com essas multas por nao portar cnh, cnh vencida e alcolizado, o agente me informou que eu teria que ficar agora 12 meses sem dirigir.
    Agora fica a pergunta, há o que fazer? Tenho como renovar minha CNH para definitiva agora?
    Terei que começar tudo de novo (outro processo de habilitação) daqui 12 meses? ou posso começar um novo processo agora?
    Detalhe, estou sem a CNH vencida(provisória) porque perdi ela. E não renovei, não cheguei nem a solicitar a definitiva.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Quando ocorre alguma multa perto do vencimento da Permissão, consegue-se trocá-la pela CNH sem problemas. Isso é possível pois a infração pode demorar muito para ser incluída na habilitação.

      Pode ser que por esse motivo a sua habilitação ainda está ativa e nessa condição consegue trocá-la pela CNH normalmente.

      Fernando

      Excluir
  22. Em um só episódio fui multado por recusa de teste do bafômetro, dirigir ameaçando pedestres e transpor um bloqueio, que ao meu ver estava mal sinalizado. Os três artigos preveem suspensão da CNH. Há risco de eu ficar mais de um ano com a carteira suspensa por conta disto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Sim, pois cada infração pode ensejar um processo independente e dessa forma, serão suspensões cumulativas.

      Fernando

      Excluir
  23. blits lei seca em locais desertos, setor de chacaras, saida de clubs ,rodovias que nunca tiveram ficalização nem da pm e normal ou apenas triunfo para arrecadação?

    ResponderExcluir
  24. poderia mim fala eu fui ontem renova minha porovisoria so que tinha multa so nao sabia disso pq nao caiu nada minha cnh e tambem notificação nao chegou em casa e tambem passo prazo de recorre eu pioderia fazer oq pra nao pede minha cnh

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nilson!

      Sugiro consulta ao seu advogado para tentar solucionar essa demanda pela via judicial, uma vez que pela via administrativa, não conseguirá solucioná-la.

      Fernando

      Excluir
  25. Prezados, preciso da ajuda de vocês. Enviei uma minuta de defesa prévia para Lei Seca pros e-mails informados aqui e gostaria de uma opinião de vcs. Aguardo um retorno. Desde já, obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Jorge!

      Todos os e-mails são respondidos no mesmo dia ou no início do dia seguinte. Confirme, por favor, se recebeu a resposta.

      Fernando

      Excluir
  26. Olá.... Fui pego pela lei Seca há 4 anos atrás, fiz recurso sobre a notificação de infração que foi indeferido. Depois disso virou processo administrativo, já fiz 2 recursos de defesas ao longo desses 4 anos. Pergunta, com 5 anos esse processo perde efeito ?, se eles me chamarem novamente posso entrar com um 3 recurso ?
    Grato...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Alexandre!

      Sim, se demorarem mais de cinco anos para julgarem, à partir da data de instauração do processo, ocorrerá a prescrição.

      Fernando

      Excluir
  27. Bom dia fernando,
    Fui pego em uma blitz do Detran-DF, recusei a realizar o teste do bafômetro e logo foi exigida os documentos de porte obrigatorio.
    foi entregues ao agente, e ele manteve minha habilitação e o crlv em pediu para que outro condutor buscasse o veiculo, porém como moro em outra cidade nao tinha como pedir pra ninguem buscar.logo em seguida o agente liberou minha CNH e o documento do veiculo e me liberou da Blitz.
    acabo de receber o auto de infração nos termos do artigo 165-A e 277 CTB, porem nao tem nenhum ponto na minha habilitação apepnas a multa no veiculo.
    pelo fato do agente nao recolher minha CNH consigo anular a multa.
    desde ja agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Paulo!

      O simples fato de não ter recolhido a sua CNH não é motivo para cancelamento do Auto de Infração.

      Quanto ao Auto de Infração, saliento que esse documento é aquele entregue no dia dos fatos. É nesse documento que faltam dados da sua CNH?

      Fernando

      Excluir
  28. Olá Fernando!
    Fui multado numa blitz em que não soprei o bafometro. Não havia indicios de embriaguez. Minha cnh foi recolhida. Tenho 3 perguntas:

    1- A multa fica vinculada ao veiculo?
    2. Só posso vender o carro depois de pagar a multa?
    3. Pretendo recorrer. Você sabe de algum caso em Brasília onde a multa foi cancelada após 2016?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rodrigo!

      1 - sim
      2 - não. Pode vender quando quiser, avisando o novo proprietário sobre a multa, para que lhe avise no momento correto para o pagamento.
      3 - sim

      Fernando

      Excluir
  29. Boa noite,

    Uma história talvez complexa, amigo.

    Fui parado em uma blitz em 2012, era mais ou enos 01:30 da manhã. Havia bebido duas cervejas antes do jantar e fiquei com receio de constar no bafômetro. Então, me recusei. Paguei multa, mas entrei com recurso...

    Final de 2015 fui pego em outra blitz, havia bebido mais cedo e, como tive essa experiencia ruim em 2012 em não soprar o bafômetro, dessa vez resolvi soprar. Pra minha surpresa, constava que eu estava sob efeito de alcool.

    Dessa vez recorri, mas não paguei a multa. uns 45 dias depois, recebo uma carta dizendo que meu recurso havia sido indeferido.

    Quando cheguei no detran, pra minha surpresa, esse recurso indeferido era ainda o de 2012! Ou sej,a ainda tava tramitando e nem sabia... daí eu recorri de novo e até agora não houve resposta.

    Dúvidas:

    1 - essa multa de 2012 (que já foi feito 2 recursos) vai prescrever? (já estamos em 2019!)

    2 - Essa segunda infração pode acarretar alguma penalidade maior por ser a segunda vez?

    3 - Até uns meses atr´s, quando olhava no site do detran, esse recurso constava como "tramitando". Agora, fui olhar e não aparece mais isso, fica aparecendo que a multa venceu em 04/2018.

    O correto não seria eles me notificarem que o recurso foi indeferido?

    4 - se minha carteira for suspensa, isso ocorrerá em uma futura renovação ou eles podem me mandar uma intimação a devolver?

    Grato desde já.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      1 - Sim, prescreve desde que fique inerte por três anos. Acredito que entre a interposição do primeiro recurso e o julgamento, houve a prescrição. Quanto à suspensão da CNH, só poderá ocorrer em até cinco anos, à contar da data da infração;

      2 - Não. A não ser o valor da multa, que em 2016 foi alterado para R$ 2.934.70;

      3 - Essa informação deverá ser verificada pessoalmente no DETRAN

      4 - A CNH só será suspensa na finalização do processo, mediante comunicação (notificação) escrita.

      Fernando

      Excluir