quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Prescrição de multas de trânsito


Olá!

Sr. Fernando, meu veículo foi autuado nos anos de 1998 até 2000 por diversas infrações. Por problemas mecânicos (e por falta de dinheiro para arrumá-lo), permaneceu parado até 2008, quando resolvemos consertá-lo e licenciá-lo. Isso foi feito em 2008, 2009 e 2010, sem que fosse preciso pagar aquelas multas de 1998/2000, pois não apareciam nos cadastros do DETRAN e dos Bancos. Porém, neste ano de 2011, ao tentar licenciá-lo, fomos surpreendidos pela cobrança daquelas multas. Dúvida: as multas não estão prescritas?
(dúvida postada por Fabiana)

Fabiana!

Essa é uma dúvida que atormenta muitos proprietários de veículos, que sempre questionam sobre a legalidade de cobrança de multas antigas, com mais de cinco anos.

A dúvida suscitada, quanto ao prazo prescricional da multa decorrente de infração de trânsito é justificável, tendo em vista que a Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, não contempla dispositivo normatizando a prescrição.

O mesmo defeito já se verificava no estatuto de trânsito precedente (Lei n° 5.108/66 – CNT). Naquela oportunidade, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou a Resolução n° 812/96, estabelecendo prazos prescricionais que variavam, conforme o caso, de 01 a 05 anos para a pretensão punitiva e, aplicada a penalidade, com o trânsito em julgado dos recursos cabíveis, dispunha, ainda do prazo de 01 a 05 anos para a execução da punição.

Aquela Resolução foi revogada pela Resolução n° 148/2003, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB, ao argumento que não fora recepcionada pela ordem jurídica em vigor.

É mister esclarecer que a prescrição não extingue o direito e sim a ação atribuída a um direito.    Isto é, operada a prescrição, o direito fica juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso da ação a ele atribuída, durante um determinado tempo.

Essa lógica se explica na disposição do art. 882 do Código Civil, onde está consignada a norma segundo a qual “não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita...”.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5°, XLVII, que “não haverá pena de caráter perpétuo”. No art. 146, I, “b”, está definido que ‘cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência tributárias”.

Significa dizer que, tanto a pretensão de aplicar a pena quanto a de executá-la deve ter tempo certo para ocorrer. O Código Civil estabelece que, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição...” (Art. 189).

Ademais, encontra-se em vigor, a Lei Federal n° 9.873/1999, estabelecendo prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva, restringindo sua aplicação, no entanto, à Administração Federal.

Não há, entretanto, norma expressa, dispondo sobre a prescrição no âmbito da legislação de trânsito. Portanto, não existe norma de direito estabelecendo prazo prescricional específica para a aplicação e execução das infrações de trânsito.

Entretanto, o ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de penas perpétuas, privilegiando sempre a reabilitação. Não se trata de conclamação à impunidade, mas de punições proporcionais e razoáveis, inclusive quanto ao prazo para aplicação.

Assim, ainda que não haja disposição expressa em norma de direito, de prazo prescricional para as sanções de trânsito, o silêncio da lei deve ser suprido e o prazo prescricional reconhecido.

Portanto, o preenchimento da lacuna quanto a prescrição relativa as infrações de trânsito deve ser feito com o reconhecimento da validade do Decreto 20.910/32, conformado pelo Decreto-lei n° 4.597/42, que estabelece o prazo prescricional das dívidas passivas do Poder Público.

O Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42, estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a cobrança das dívidas passivas dos órgãos do Poder Público, devendo ser aplicado também para a cobrança da dívida ativa de natureza administrativa não tributária.

Essa orientação provém das decisões judiciais mais recentes. Veja abaixo alguns exemplos:

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DO ADMINISTRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO Nº. 20.910/32.
1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº. 20.910/32, para se questionar a cobrança de multa de trânsito.
2. Ressalte-se que o decisório impugnado não afastou a reciprocidade de aplicação do referido Decreto à Administração, em relação à sua pretensão punitiva. No entanto, a controvérsia foi decidida nos limites em que foi submetida a esta Corte, reconhecendo a prescrição do próprio direito de ação do administrado, o que impede a análise referente à alegada prescrição da pretensão punitiva e executória, bem como de qualquer outra questão referente ao ato administrativo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1125987/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011);

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DO CTN. DECRETO Nº. 20.910/32. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
1. A jurisprudência desta Corte, ainda que empreste interpretação restritiva às regras de prescrição, tem analisado a matéria à luz do disposto no artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32, optando por reconhecer que se deve considerar qüinqüenal o prazo para cobrança de multa de natureza administrativa, sob pena de restar violado o princípio da simetria.
2. Orientação reafirmada por ocasião do julgamento do REsp 1105442/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei nº. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o artigo 543-C do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1087687/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 27/05/2010);

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO COBRANÇA DE MULTA PELO ESTADO PRESCRIÇÃO RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DO CTN DECRETO Nº. 20.910/32 PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
1. Se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tem assento no Direito Público, não tem aplicação a prescrição constante do Código Civil.
2. Uma vez que a exigência dos valores cobrados a título de multa tem nascedouro num vínculo de natureza administrativa, não representando, por isso, a exigência de crédito tributário, afasta-se do tratamento da matéria a disciplina jurídica do CTN.
3. Incidência, na espécie, do Decreto nº. 20.910/32, porque à Administração Pública, na cobrança de seus créditos, deve-se impor a mesma restrição aplicada ao administrado no que se refere às dívidas passivas daquela. Aplicação do princípio da igualdade, corolário do princípio da simetria.
4. Recurso especial provido.
(REsp 775117/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 11/09/2007, p. 213).

AÇÃO ANULATORIA - Alienação de veículo a terceiro sem efetuar a devida transferência, bem como a comunicação da venda aos órgãos competentes - Inexigibilidade de multas - Inadmissibilidade - Responsabilidade solidária do adquirente e do alienante quanto aos débitos existentes que recaiam sobre o veículo automotor - Inteligência do artigo 134 do CTB - Alegação referente à ocorrência da prescrição afastada - Resolução n°. 812/96 do CONTRAN, revogada pela Resolução n°. 148/2003, em razão da mesma ser conflitante com o Código de Trânsito Brasileiro - Incidência da prescrição qüinqüenal - Aplicação por analogia do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei n°. 20.910/32 - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido.
(AC 0002657-83.2008.8.26.0114 Comarca: Campinas - Relator: Wanderley José Federighi julgado em 30/03/11 v.u);

MULTAS DE TRÂNSITO. Licenciamento e anulação de multas. Prescrição afastada. Resolução n°. 812/96 do CONTRAN, revogada pela de n°. 148/2003, por ser conflitante com o Código de Trânsito Brasileiro. Prescrição qüinqüenal. Aplicação por analogia do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei n°. 20 910/32. Precedentes jurisprudenciais. Infrações com vencimentos entre 21.09.2001 a 30.06.2003. Ação ajuizada em 09.06.2006, portanto, antes da prescrição. Demanda improcedente, embora sob outro fundamento. Recurso não provido, com observação.
(AC 0203220-47.2008.8.26.0000 Comarca de São Paulo Relator: Edson Ferreira julgado em 31/03/10 v.u);

MULTAS DE TRÂNSITO. Cobrança de multa de trânsito por empresa pública. Prescrição qüinqüenal configurada. Aplicação por analogia do disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n°. 20.910/32. Precedentes jurisprudenciais. Infrações com vencimentos entre julho de 1997 e janeiro de 1999. Manutenção da sentença que reconheceu a prescrição, mas por outro fundamento. Recurso não provido.
(AC 9092321-91.2006.8.26.0000 Comarca de Santos - Relator: Edson Ferreira julgado em 11/11/09 v.u).

Concluímos, pois, que o prazo prescricional para aplicação e execução das sanções administrativas de trânsito por parte do Poder Público é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato, sendo este o mesmo prazo para a cobrança da dívida passiva dos entes estatais previsto no Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.

É mister consignar, por derradeiro, que opera-se a suspensão do prazo prescricional durante a tramitação de recurso administrativo relativo à infração de trânsito.

Fernando

Fonte: Parecer CETRAN/SC 044/06, de lavra do Sr. Luiz Antonio de Souza, Relator. (com adaptações) e da Apelação Cível nº 0004257-59.2009.8.26.0000, da Comarca de Santos-SP




234 comentários :

  1. Olá,
    Gostaria de saber se uma multa de 2005 feita pelo Detran da BA a um veículo de outro estado (Roraima) pode ser considerada prescrita agora em novembro de 2012 ? Para isso é preciso somente se dar entrada num pedido de prescrição no próprio Detran ou é necessária uma ação com advogados e se na Bahia existe antecedentes jurídicos de prescrição de multa, como ocorre em outros estados. Grata.

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    1. Rose!

      As multas prescreveram em 2010.

      Solicite ao próprio órgão autuador que faça a exclusão dos débitos indevidos. Faça por escrito.

      Caso não atendam ao pedido, somente pela via judicial poderá ter êxito.

      Fernando

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  2. Caro Fernando.
    Inicialmente, parabéns pelo site.Objetivo e esclarecedor.
    Na única vez em que fui ao Rio a passeio c/a familia fui multado em uma via expressa por ultrapassagem outro veículo na contramão.Valor R$191,50. A data da infração foi 27/01/2010. Não recebi qualquer notificação a respeito. Quando liguei para a PRF eles mesmo informaram que a notificação havia voltado. Hoje preciso resolver esta pendência pois quitei o veículo junto à financeira e preciso desalienar para vende-lo e adquirir um nais novo. Como devo proceder? Cabe recurso, pedido de prescrição?
    Grato
    Pereira

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    1. Pereira!

      Não cabe prescrição, pois não transcorre cinco anos, desde a data da infração.

      Se não recebeu nenhuma notificação, provavelmente porque o carteiro não conseguiu entregá-las e a PRF divulgou tal problema com a publicação em Diário Oficial, só lhe resta pagar a multa.

      Fernando

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  3. Olá fui multado em jun/2012 pela PRF e porem recebi a carta mais até hoje não recebi a multa definitiva para pagar, lincenciei o meu veiculo, e não consta nada no site do dentran, essa multa ainda pode ser cobrada ?

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    1. Chris!

      As autuações tem até cinco anos para serem transformadas em penalidades, ou seja, a PRF tem até cinco anos para lhe encaminhar a Notificação de Penalidade (com o boleto para pagamento).

      Fernando

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  4. Olá,meu namorado foi enquadrado em uma moto e tomou 2 multa, por conduzir sem capacete passageiro e condutor e por causa do retrovisor dele, 1 mes depois chegou as duas multas corretamente, como o veiculo nao esta no nome dele, ele preencheu tudo corretamento para trasnferencia dos pontos e enviou novamente passou se mais 1 mes e veio outra notificaçao porem veio 3 multas dessa vez e os pontos caiu na carteira do antigo dono, minha duvida é as multa que ele levou realmente sao 2 ou 3 ? As do capacete vem separadas condutor e passageiro ou elas vem juntas? E o que fazer se ele preencheu certo para trasnferir os pontos e mesmo assim os pontos caiu na cnh do antigo dono? Desde ja agradeço. Vanessa Souza

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    1. Vanessa!

      São três:

      1 - condutor sem capacete;
      2 - passageiro sem capacete;
      3 - retrovisor.

      1 - pontos do condutor. Como foi a abordado, não poderá transferí-los.
      2 - pontos do condutor. Como foi a abordado, não poderá transferí-los.
      3 - pontos do proprietário do veículo. Essa infração não tem como transferir os pontos.

      Verifique corretamente para quem foram os pontos. Se houver divergência do que escrevi, procure o DETRAN para se informar sobre o que ocorreu.

      Fernando.

      Fernando

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  5. Código RENAINF: RENAINF
    Auto Infração: E004302311 Orgão Autuador: ( 000300 ) DNIT
    Descrição da Infração:

    ( 746-3 ) TRANSITAR C/ VELOC. SUP. A PERMITIDA P/ O LOCAL
    Regulamento: 218 * II - CTB
    Data Infração: 23/01/2013 Hora Infração: 13:35
    Data da Penalidade: Data da Notificação de Autuação:
    Responsável pela Infração: CONDUTOR
    Local Infração: BR-040 KM 21.95 - LUZIANIA / DN
    Natureza: GRAVE Pontuação Infração: 5
    Velocidade Permitida: 060 Km/h Velocidade Aferida: 088 Km/h

    Data Limite para Defesa Prévia:
    Valor da Multa:
    R$ 127,69

    Fui autuado. Tem defesa?

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    1. Olá!

      Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao DNIT e analise as informações lançadas pelo Agente. Somente com as informações que declina, é impossível saber se há ou não chance nos recursos.

      Fernando

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    2. o problema é que não tenho CNH e sim permissão. Se a multa for confirmada vou perder minha permissão.

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    3. Gomes!

      Se ainda houver prazo, indique o real infrator, conforme requerimento para tal que acompanha a Notificação de Autuação.

      Se estiver fora do prazo, mantenho a minha explicação anterior.

      Fernando

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  6. Tenho um parente que possui multas de trânsito datadas do ano de 2000 à 2003, em Belo Horizonte/MG. Nunca houve qualquer notificação à respeito, pelo menos que essa pessoa tenha recebido.
    Como já se passaram vários anos, ele esteve no órgão da Prefeitura para pedir a "baixa" nas tais multas, o que foi negado, alegando que não existe prescrição para multas de trânsito.
    Como proceder?
    Desde já, agradeço.

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    1. Olá!

      Nosso texto acima explica tudo sobre o assunto.

      Faça o pedido ao órgão autuador por escrito.

      Fernando

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  7. Um amigo meu pagou multa gravíssima em 2009, em local limitado a velocidade de 50Km (com acréscimo 50% = 75Km) em que ele trafegava a velocidade de 79Km. Somente agora, em fevereiro de 2013, ele recebeu notificação para defesa em relação à cassação da carteira por um ano. À época de 2009, ele era gerente de agência do BB e vivia sob constante pressão, já tendo sido ameaçado de sequestro pela menos uma vez... Hoje, a sua pontuação junto ao cadastro do DETRAN/RJ é "zero". Decerto que a prescrição é quinquenal, mas a questão da sanção administrativa, nesta caso, parece injusta...você concorda?

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    1. Olá!

      Essa infração não gera a suspensão da CNH por um ano. Verique isso corretamente.

      Não entendi a sua dúvida com relação à questão quinquenal/injustiça.

      Fernando

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  8. Fernando, bom dia.

    Fui multado pelo art. 165, do CTB, hoje (02/03) tem exatamente um mês, mas ainda não completou os trinta dias para eu ser notificado, para que eu possa apresentar a defesa prévia.

    Também não há qualquer registro do auto de infração no site do Detran.

    O prazo prescricional para a primeira notificação é válido para a Lei Seca? Se sim, quando chegar a trinta dias completos sem receber qualquer notificação, posso requerer a minha carteira de volta (foi apreendida), sem pagar nenhuma multa ou terei que esperar a notificação atrasada, para assim recorrer e fazer uso dos meus direitos?

    Desde já, obrigado!
    Aguardo o retorno!

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    1. Olá!

      No dia dos fatos, vc assinou o Auto de Infração?

      A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) deve ser expedido em até 30 dias, a contar da data da infração, desde que o condutor não tenha assinado o Auto de Infração.

      A CNH pode ser solicita já, sem aguardar chegar a Notificação. Aliás, já poderia tê-la retirado alguns dias após a retenção.

      Fernando

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    2. Não assinei.

      Diante disso, ocorreu a prescrição do direito deles me multarem?

      Ps.: Estou salvando a tela do detran onde mostra que nada consta em minha CNH.

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    3. A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) deve ser expedido em até 30 dias, a contar da data da infração.

      Expedição significa postar nos Correios. Logo, se expedida dentro dos 30 dias, está tudo correto, não importando quando chagará às suas mãos.

      Fernando

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    4. Mas até o momento não consta nada no site do detran. Não recebi papel algum. Vou ter que esperar a notificação mesmo assim para ver se consigo não ser multado? A expedição no caso não é registrada no site?

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    5. Continuando...

      Se não há nada registrado até o presente momento, consequentemente não há nada para ser expedido. Ou eles podem expedir a notificação de autuação mesmo sem registrar o ocorrido?

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    6. Olá!

      O site do órgão autuador não é algo oficial e que deve ser levado em consideração. Em matéria de Direito de Trânsito, somente as emissões das Notificações e publicações em Diário Oficial é que devem ser observadas.

      Aguarde.

      Fernando

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  9. Consta no meu nome as seguintes multas de trânsito:
    Auto Infração Placa RENAVAM Valor Vencimento Situação
    Y30332677 KPJ2103 712088938 85,13 01/10/2007 Vencida
    Y30347399 KPJ2103 712088938 85,13 05/11/2007 Vencida
    Y30373053 KPJ2103 712088938 127,69 18/02/2008 Vencida

    Elas já estão prescritas? E se sim, qual o procedimento a ser tomado para a liberação delas no Detran

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    1. Ivelise!

      Existem dois tipos de prescrição:

      Prescrição da Pretensão Punitiva: entre a data da infração e a data da emissão da Notificão de Penalidade, não pode ter transcorrido mais de cinco anos.

      Prescrição da Pretensão Executória: entre a data da emissão da Notificão de Penalidade e hoje, não pode ter transcorrido mais de cinco anos.

      Veja em qual dos casos se enquadra para verificar se as multas estão prescritas.

      Fernando

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  10. Prezado Sr:

    Certa ocasião no ano de 2011, caí numa blitz, onde realizei o bafometro o qual atestou 0.45. Recebi recentemente (depois de 18 meses aprox.) a notificação de imposição de penalidade.
    Pergunto o que posso mencionar neste recurso como matéria de defesa

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    1. Tunder!

      Vc deve apontar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e dos demais documentos preenchidos pelo Agente.

      Junte-os para que possa avaliar o caso corretamente.

      Fernando

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  11. Fui multado por um radar em uma via que não informa a velocidade máxima,como posso fazer minha defesa.

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    1. Olá!

      Quando não há sinalização, prevalece os preceitos do CTB. Observe:

      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
      I - nas vias urbanas:
      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
      II - nas vias rurais:
      a) nas rodovias:
      1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      Fernando

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  12. Bom dia
    Fui multado em uma rodovia estadual de Minas Gerais por exceder 20% do limite de velocidade.A milta veio no valor de R$574,62 em 2006.Recorri baseado no decreto lei 11.334,que veio a consertar o erro do valor e tipo de via.Até concordava em pagar os R$127,69 imposto pela nova lei.Mas em conversa telefonica ão DNIT não aceitaram.Então suspenderam a multa.Hoje Abril de 2013 me chega uma notificação judicial para o pagamento de divida ativa da união do DNIT no valor de R$1264,26 mas consta ainda no Detran -mg a suspenção da multa,até imprimi no papel.O que fazer,já se passaram 7 anos e agora está na justiça.Obrigado

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    1. Renato!

      Junte o documento sobre a suspensão dos efeitos do Auto e leve até o local onde foi emitido a cobrança, para que protocolize no processo, solicitando assim, a suspensão da cobrança.

      Fernando

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  13. Boa noite Fernando,

    Chegou em minha uma notificação de penalidade no qual foi lavrada no dia 05/11/2009, onde foi devidamente defendida, no dia 06/04/2013 chegou outra notificação informando que minha defesa foi considerada inconsistente, pergunta-se cabe alegar prescrição em nova defesa? e a data da expedição foi 07/03/2013, cabe alegar prescrição pelo artigo 281, II do CTB? Desde já, agradecido pela resposta.

    Att, Helio Goes

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    1. Hélio!

      Veja, o Artigo 281 Inciso II vale apenas para a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa).

      Para a Notificação de Penalidade (com o boleto), o prazo limite é de cinco anos.

      Fernando

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  14. Boa tarde,

    recebi uma multa de transito em 04/04/12, e depois disso tive mais 3 multas, que totalizaram 21 pontos. No dia 10/04/13 recebi uma carta de suspensão da minha CNH e tenho 2 dúvidas.
    1 - a multa de 4/4/13 eu já paguei, mas ja tinha ouvido falar que após um ano, os pontos saem da CNH, não é verdade?
    2 - duas dessas multas não são minhas, sendo que eu indiquei o condutor, mas os pontos estão na minha carteira. Fui ao detram, e fui informada de que a indicação e o recurso que a pessoa apresentou, estão sob analise, o que eu posso fazer??

    Obrigada

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    1. Andréa!

      1 - após acumular 20 pontos, as infrações não saem mais do registro da CNH até que seja aberto o processo de suspensão.

      2 - se indicou o condutor, entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para se informar o motivo que não ocorreu a transferência.

      Fernando

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  15. boa tarde.
    Quero agradecer por disponibilizar seu tempo para ajudar as pessoas.
    Bom, tive um carro antigo roubado (ano 1974), mas este carro está cheio de multas e essas multas vieram antes de roubarem o carro...
    Se eu não paga-las, vai prescrever ou eu tenho que pagar de qualquer jeito senao terei que pagar futuramente? O carro nao existe mais.
    Obrigado

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    1. Olá!

      O direito de aplicar a penalidade prescreve em até cinco anos, a contar da data da infração. Ao ser aplicada, o órgão autuador dispõe de mais cinco anos, para fazer a cobrança.

      Caso não pague, seu nome pode incluído no CADIN, que é o cadastro de devedores aos cofres públicos. Equipara-se ao SPC/SERASA.

      Fernando

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  16. Eduardo Gonçalves - BH/MH

    Boa tarde!

    Li os posts acima e apesar das respostas serem esclarecedoras, ainda assim fiquei com algumas duvidas quanto a legalidade do prazo prescricional para o não pagamento de multas de transito.

    Tenho duas inflações ocorridas no ano de 2002 na cidade de Contagem/MG. Cada uma no valor R$ 191,53. O veiculo foi licenciado pela ultima vez no ano de 2007, e agora vou vendê-lo.

    Estou de isento de pagar estas inflações? E se afirmativo, como devo proceder junto ao órgão emissor para que seja realizada a baixa das mesmas?

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    1. Eduardo!

      Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para solicitar a baixa dos débitos, devido ao excessivo lapso de tempo. Pode ser que seja necessário fazê-lo por meio de documento.

      Para base legal, utilize as informações declinadas na nossa mensagem acima.

      Fernando

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  17. olá recebi um postal assim...
    LIMITE REGULAMENTADO: 80KM/H
    MEDIÇÃO REALIZADA: 97 KM/H
    VALOR CONSIDERADO:90 KM/H
    TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMETIDA EM ATÉ 20%
    ....minha pergunta é qual será o valor e pontos do cnh da multa?

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  18. Ola, boa noite!
    Parabéns pela iniciativa!

    Bom, preciso de sua ajuda e esclarecimento!
    Vendi um automóvel no ano de 2001 a um amigo e a partir do ano de 2004 ele deixou de efetuar todos os pagamentos de IPVA, MULTAS, LICENCIAMENTO DE SEGURO OBRIGATORIO. Agora, para piorar ainda mais a situação, não registrei o comunicado de venda aqui no DETRAN/DF, portanto, sou titular da dívida, que uma parte já foi parar inclusive na divida ativa do GDF (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL).
    Pois bem, o carro foi preso. O sujeito, ex-amigo, me procurou e disse que não tem condições de arcar com os débitos.
    A pergunta é:
    DEVO PAGAR OS DEBITOS A PARTIR DE 2004, OU ALGUM JÁ PRESCREVEU?
    O SEGURO OBRIGATORIO PRESCREVE EM QUANTOS ANOS? E O LICENCIAMENTO E MULTAS?
    E O IPVA?
    Muito obrigado!
    Abraços

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    Respostas
    1. Olá!

      Uma série de situações interrompem o prazo prescricional. Não há como responder apenas com a sua assertiva.

      Sugiro que procure pela ajuda de um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito, para avaliar os documentos que possui e a situação em si.

      Fernando

      Fenando

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  19. Como faço para requerer a prescrição de minha multas?
    é só ir no Detran e preencher um formulário? out enho que fazer um requerimento no Detran???

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    1. Conrado!

      Cada DETRAN atua de uma maneira diferente sobre esse assunto. Na maioria das vezes, um simples requerimento resolve o problema.

      Fernando

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  20. Bom dia,

    Comprei uma carro em 28/02/2013 e fiz a transferência no mesmo dia. Fizemos a pesquisa em todos os órgãos e não havia nenhuma multa. Após ter feito a trasnferência, recebi multas já em meu nome com datas de 05/02 - 11/01 e 18/12/2012, inclusive com pontos em minha CNH. Entrei comrecurso sendo que foi indeferido. Como posso resolver este problema
    Agradeço retorno

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    Respostas
    1. Orlando!

      Entre em contato com o antigo proprietário e solicite o ressarcimento referente ao pagamento das multas.

      Com relação aos pontos, entre em contato com o órgão autuador e solicite a transferência dos pontos da sua CNH para a CNH dele.

      Fernando

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  21. o licenciamento do nosso carro vencia em 19/10/2012. Nesse mesmo dia, paramos em uma blitz, às 17 horas e fomos autuados por licenciamento vencido. Isso é certo?

    Maria

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    Respostas
    1. Olá!

      O licenciamento não vence no meio do mês, mas somente no último dia (30 ou 31).

      Qual é o dígito final da placa e em que Estado o veículo está registrado?

      Fernando

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  22. Esta situação abaixo quando irá prescrever?
    Órgão Nº Auto Placa Processo Dt Notif.

    I90452785 LPD 3190
    Situação: PENALIDADE - NÃO PAGA NOTIFICADO DE PENALIDADE
    PMERJ Data: 30/08/2008 12:33 Infração: 51690 - DIRIGIR EMBRIAGADO OU DROGADO
    Vencimento: 25/03/2009 Local: BR-101 KM-89 UF-RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES
    Valor: 957,70 Enquadramento: ART. 165 - GRAVÍSSIMA - Pontos: 7
    Proprietário: MARCIO GOMES DE SOUZA Resp. Pontos : MARCIO GOMES DE SOUZA

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  23. Bom dia,
    Estou com uma multa da Lei Seca em defesa prévia há mais de um ano. Cabe algum pretensão prescricional?
    Grato.

    ResponderExcluir
  24. Fernando,

    fui multado no mesmo feriadão, no mesmo radar (cada vez em um sentido da rodovia) em excesso de velocidade superior a 50% ao limite para a via.
    As infrações ocorreram em outubro de 2010 e desde então estou apresentando defesa prévia, pedido de reconsideração, recurso, etc.
    Minha dúvida é se seria possível eu "escapar" da pena acessório de suspensão do direito de dirigir e se o fato de eu ter sido multado duas vezes em um intervalo de 4 dias, fará alguma diferença para a reincidência.
    Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá!

      O conceito de "reincidência" não está bem explicado na legislação de trânsito, ou seja, não há uma determinação para o momento correto de aplicação disso.

      Analisando a legislação, entendo que a reincidência só pode ser aplicada se uma penalidade já foi aplicada, o que não é o seu caso, uma vez que provavelmente as duas infrações serão analisadas num único processo de suspensão.

      Fernando

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  25. fui multdo no art 165, recebi a notificaçao de autuaçao faltando o (equipamento de/instrumento de aferiçao e data da aferiçao do equipamento, entrei com recurso junto a jari/sp deu indeferido e levou 01 ano e 02 meses para JULGAR, EM SEGUIDA ENTREI COM RECURSO JUNTO AO CETRAN/SP, DEU INDEFERIDO, NAO POSSO MAIS ENTRAR COM RECURSO.

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    1. Olá!

      Sim, com o julgamento perpetrado pelo CETRAN, encerra-se os recursos na via administrativa.

      Lembro que a data de aferição do aparelho não é de preenchimento obrigatório no Auto de Infração. Quanto ao aparelho em si, a simples indicação de que era um "etilômetro" já é suficiente, sem a indicação do número ou demais informações.

      Fernando

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  26. Fim multado em 18/09/2007 sendo que nunca chego a multa nem notificação da infração mulatabd PRF já se passarão 5 anos como Fasso com o recurso já que são mais de 5 anos e já tenho diário a prescrição da mesma

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    1. Lidoino!

      A Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) deve ser expedida em até cinco anos, a contar da data da infração. Após ser expedida, inicia-se um novo prazo de cinco anos.

      Qual foi a data da expedição desse documento?

      Fernando

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  27. Fernando, boa tarde.
    Recebi uma notificação de suspensão da minha CNH por atingir os 20 pontos (foram 3 multas gravíssimas, somando 21 pontos). Porém, as multas são de Dez/2008 e foram todas pagas. Hoje consultei minha pontuação no site do DETRAN e lá consta o total de 35 pontos, sendo que a última multa é de 2010 (também já paga).
    Por ter se passado mais de 12 meses desde a última multa, posso abrir recurso sobre essa notificação de suspensão com essa alegação (por ter mais de 1 ano, os pontos já "expiraram")?

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    1. Bruno!

      Se vc juntou mais de 20 pontos em 12 meses, os pontos não vão sair da CNH até que seja aberto processo de suspensão. Numa análise singela, nada de irregular nesse caso.

      Fernando

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  28. Olá;
    Recebi um auto de infração com
    base no Art230 XIII
    Descrição da Infração:
    Conduzir o veiculo c/equip do equip do sistema de iluminação e de sinalização alterado
    Observações:
    luzes azuis tipo led na parte frontal,entre os farois e nos retrovisores externo,xenonio na luz de posição de ambos os lados e na luz de placa. feito rrd.

    O fato dito pelo guarda e que a meia-luz, luz da placa que era xenonio, como pode ser de xenon(absurdo)?!? mas na verdade de LED BRANCO as duas.

    Como posso recorrer a defesa de autuação

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    1. Elvis!

      Bem, questionar o que o Agente descreveu no Auto de Infração com relação à iluminação, é algo que deve ser descartado pois entre a palavra dele e a sua, vence a dele, que goza de fé pública.

      Por isso, vc deve avaliar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

      Fenrando

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    2. Obrigado pelo esclarecimento Fernando, Santa fé pública... Esse é o Brasil!
      Deixar de usar lâmpadas LED(BRANCA) na meia-luz e na placa onde tem melhor iluminação,baixo consumo,alta durabilidade,etc;
      Por alegação de um Pol.Rod.Fed que a iluminação foi alterada e instalações modificada,instigando 2 auto infrações Art230XIII e Art230XII, Absurdo senso de autoria e defesa de meros civis...

      Excluir
    3. Elvis!

      Nem sei o que dizer para lhe auxiliar nessa hora. Infelizmente, é assim que a coisa funciona.

      Fernando

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  29. Sr. Fernando
    Me orienta, por favor.
    Tenho 8 multas existentes na divida ativa da Prefeitura da minha cidade desde 2001-2003-2006 que não foram pagas até hoje. Ocorre que ja transferí o veiculo para outra pessoa em 2012 e estas multas não estavam vinculadas ao cadastro do Detran impedindo a transferencia, por isso, não foram pagas . Hoje, fui surpreendido por um aviso de cobrança de divida ativa da Prefeitura Municipal que se eu não liquidasse o débito seria executado judicialmente. Pode isso? Em qual lei estou amparado para requerer a prescrição por decurso de prazo legal das referidas multas junto ao judiciario?
    Obrigado pela atenção

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    Respostas
    1. Olá!

      Quando que essas multas foram inseridas na dívida ativa?

      Fernando

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    2. Não sei, transferi o carro em 2012 e estas multas não constavam no sistema Detran para pagamento. Acho que foram inseridas neste ano, talves, pois só agora recebi a notificação para comparecer na Prefeitura e fazer acordo, senão, iria para execução no juridico e eu teria que arcar com todas as despezas, inclusive do advogado deles. O que mais me espanta é que as multas estão corrigidas, pode isto?
      Abrigado pela atenção dispensada ao caso

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    3. Olá!

      Sugiro que entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre os procedimentos para o acordo e as questões atinentes às datas em que foram inseridas no cadastro da divida ativa.

      Dependendo dessas inserções, pode ser que haja condições de solicitar a devolução dos valores em dobro, frente à cobrança irregular.

      Fernando

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    4. Caro amigo Fernando
      Já fui ver. O acordo é pagar para não ser levado a execução fiscal.
      Logo de cara a atendente me disse `` não existe prescrição de multa de transito`` que perdería meu tempo. Gostaria de saber em que lei estou amparado para contestar esta cobrança irregular a que o amigo se refere que, pelo visto, não existe.
      Obrigado pela sua atenção mais uma vez.

      Excluir
    5. Jesus!

      Se não existisse a prescrição, os entes administrativos poderiam cobrar débitos de 5, 10, 100 anos e que não foram pagos. Portanto, sim, existe a prescrição. Basta ler o texto acima.

      Porém, como já informado anteriormente, há necessidade de avaliar caso a caso os débitos.

      Fernando

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  30. Boa tarde amigo, parabéns pelo site, muito prestativo.

    Minha dúvida é a seguinte: Fui multado duas vezes por estacionar em local proibido em dezembro de 2012, porém, o mais curioso é que fui multado duas vezes pelo mesmo motivo na mesta data com com a diferença de 9 minutos.
    Depois de quase um ano após o ocorrido consigo pedir a anulação de pelo menos umas delas?
    Forte abraço.

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    1. Ilario!

      Se já ocorreu o vencimento das multas (R$), não há mais como recorrer.

      Fernando

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  31. Boa Tarde..
    Uma multa com vencimento para agosto de 2008 já se encontra prescrita?
    onde alego a prescrição.. judiciário ou via administrativa!
    Obrigada

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    Respostas
    1. Olá!

      Seu nome está na dívida ativa? Se sim, qual é a data da inserção?

      Fernando

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  32. Caro Fernando, Parabéns pela trabalho de ajuda a todos nós.

    Bem, estou com um problema para renovar minha CNH. Ao tentar emitir o boleto de renovação no portal do detran-pa, fui informado que CONDUTOR PERMISSIONADO COM 7 PONTOS(INFRAÇÕES PRESCRISTAS E ATIVAS).
    INFORME-SE NO DETRAN. me dirigi ao detran da cidade e lá fui informado que tratar de 4 multas de transito destas 2 de 1999 ano que nem havia tirado habilitação e as outras 2 de 2001 de veículos que nunca sequer andei. Minha primeira CNH é de 2001 e de lá pra cá já renovei ela várias vezes e nunca fui multado tão pouco notificado pelo detran. Pegunto, quais meios devo tomar para corrigir essa situação?

    Obrigado.

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    1. Rogério!

      Vc deve inicialmente obter informações junto ao DETRAN para saber como o seu nome foi inserido em infrações cometidas em veículos que não eram de sua propriedade e, aliás, nem sabe a quem pertence.

      Feito isso e dependendo da resposta, deve procurar por um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito para que promova uma ação judicial para exclusão dos pontos inseridos indevidamente na sua Permissão/CNH.

      Fernando

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  33. Olá!! Inicialmente quero parabenizar-lhe pela iniciativa em criar o site e pela disponibilidade em ajudar os outros.

    Fui multado em um 'pardal' de Minas Gerais que registrou como se estivesse a mais de 50% da velocidade permitida, em 2010. Não concordo com este valor e quero recorrer.
    O problema é que não me notificaram pelo correio, somente pelo Diário Oficial, e quando tomei ciência da multa, já havia perdido o prazo de recurso.

    A minha dúvida é se tenho que ir pessoalmente a Minas Gerais para montar o processo, pois ligo nos telefones de lá e ninguém atende, e também sobre como argumentar nesse caso. Gostaria muito de ter acesso às datas de aferição deste 'pardal', porém pela Internet não consegui encontrar nada.

    Pensei em pedir somente a suspensão desta multa e conseguir licenciar meu carro. É possível??

    Agradeço muito pela atenção recebida.

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    1. Adriano!

      Se houve a publicação em Diário Oficial é porque tentaram lhe entregar as Notificações e não conseguiram. Inicialmente, deve descobrir por qual motivo não conseguiram lhe entregar esses documentos.

      Feito isso, dependendo da resposta (erro deles ou seu), poderá solicitar o cancelamento do Auto de Infração, obviamente, se o erro foi deles.

      Como já ocorreu o fim do processo, não conseguirá apresentar os recursos, uma vez que embora recebidos, vão ser indeferidos, pois os apresentará fora do prazo legal.

      Com relação ao equipamento, indique qual é a marca, o número, o local onde está instalado e a data da infração. Possuímos um banco de dados com radares de todo o país e talvez possamos lhe ajudar na verificação da validade do Laudo do INMETRO.

      Fernando

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    2. Fernando,
      Os dados são estes:

      Agente: 10229631/PMMG
      Data: 24/12/2010
      Local: MG 431 KM 456
      Modelo Equip.: PERKONS DEV D1I
      Instr. Aferição: 571
      INMETRO: 136500595

      Novamente agradeço!!

      Excluir
    3. Adriano!

      Com os dados informados, não conseguimos obter nenhuma informação.

      Quando pesquisamos pelo número do instrumento (571), encontramos um aparelho na rodovia MG 431, Km 45, no município de Itaúna.

      Isso não quer dizer que o seu aparelho não existe, mas há alguns indícios nesse sentido.

      Sugiro que entre em contato com a Policia Rodoviária de MG e solicite informações sobre o laudo do INMETRO desse aparelho, obviamente, válido na data da infração.

      Fernando

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    4. Muito obrigado, Fernando!!

      Irei solicitar pessoalmente o laudo de aferição e o relatório com as tentativas de entrega da notificação.

      Abraço, boas festas para você e sua família!!

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    5. Adriano!

      Disponha sempre que precisar.

      Boas festas e muita saúde e paz para vc e família.

      Fernando

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  34. Prezado Fernando,

    Sou do Rio Grande do Sul, e em 2007 meu carro do RS foi roubado em Salvador-BA, fiz ocorrência policial e etc..., mas em 2010 o carro foi recuperado pela policia, ainda em condições de rodar e tal, porem recebi diversas multas durante o período em que o veiculo encontrava-se como objeto de roubo/furto, recorri a todas multas, mas os julgamentos das mesmas foram morosos... Apos o veiculo ser recuperado em 2010, como ainda consatavam 2 multas com data de 25/12/2008 (UMA DO DETRAN-BA) e (UMA DA TRANSALVADOR-BA), então pedi o efeito suspensivo da 2 multas, que prontamente foi atendido, mas ate hoje os recursos não foram julgados pelos órgãos de transito mencionados, quando contato por telefone com estes órgão, me informam que devo aguardar, pois não se tem previsão de quando serão julgados estas ultimas duas multas, que constam no prontuario do veiculo aqui no RS como suspensas, em vista disso estou com dificuldade de vender este veiculo devido a esta "pendencia". No próximo dia 25/12/2013, completam-se 5 anos da ocorrência da multa, como devo proceder neste caso? Pois ao pesquisar na internet, obtive a informação de que para tentar resolver o problema das multas que ficaram sob o efeito suspensivo, sem o julgamento do recurso, a própria Jari do Dnit, hoje, orienta motoristas que queiram pedir a prescrição da multa. É preciso preencher um requerimento, com base na Lei 9.873/1999: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor (…)", único caminho a ser seguido, já que o CTB não fala em prescrição. Só que o requerimento é enviado à sede do Dnit, em Brasília, sem previsão de análise. Mas na sua explicação o senhor informa, que o preenchimento da lacuna quanto a prescrição relativa as infrações de trânsito deve ser feito com o reconhecimento da validade do Decreto 20.910/32, conformado pelo Decreto-lei n° 4.597/42, que estabelece o prazo prescricional das dívidas passivas do Poder Público.

    O Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42, estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a cobrança das dívidas passivas dos órgãos do Poder Público, devendo ser aplicado também para a cobrança da dívida ativa de natureza administrativa não tributária.
    Com base em tudo isso que relatei e estou questionando, gostaria de saber como devo proceder para pedir a prescrição das duas multas que mencionei?

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    1. Luciano!

      Se o veículo foi roubado e no período em que não estava em sua posse ocorreram infrações de trânsito, tais devem ser canceladas pelo órgão autuador, mediante recurso e/ou requerimento endereçado ao Diretor desse o órgão.

      No caso em tela, não há que se falar em prescrição, mas única e exclusivamente em cancelamento dos Autos justamente porque foram ocorridos em decorrência de um ato ilícito anterior (furto ou roubo).

      Ademais, existem entendimentos jurisprudenciais e doutrinários esclarecendo que o simples fato de haver recurso pendente de julgamento interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos.

      No seu caso, seria interessante consultar um advogado, preferencialmente especializado em danos morais/materiais, pois a inércia do órgão julgador está causando-lhe, in tese, algum tipo de dano e/ou constrangimento. Pode ser que haja campo para algum tipo de indenização ou ressarcimento pelos infortúnios causados por esses órgãos. Consulte um profissional para se informar melhor sobre essa questão.

      Embora não haja no Código de Trânsito prazo limite para julgamento de um recurso, devemos procurar em outras leis sobre isso. A Lei 12209/11, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências declina algo nesse sentido no Artigo 45. Observe:

      "Art. 45 - A autoridade julgadora emitirá decisão motivada nos processos administrativos, bem como sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que receber os autos conclusos. Ver tópico
      Parágrafo único - O prazo previsto no caput pode ser prorrogado por igual período, mediante motivação expressa."

      Com esse tópico, pode ser que haja algo para o seu advogado se apegar e solicitar a indenização conjuntamente (na mesma ação) com o cancelamento dos Autos de Infração.

      Fernando

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  35. Muito obrigado Fernando!

    Vou seguir sua recomendação... Irei procurar um advogado, não aguento mais esta situação! Hoje mesmo fui ao DETRAN-RS e ao ser atendido por uma servidora, ela me disse apos eu explicar tudo a ela, que somente o órgão autuador pode e deve fazer o cancelamento e ou baixa das tais multas, em vista de os recursos constarem no sistema dela, de que estavam as multas constando apenas como suspensas, aguardando a decisão do recurso...

    Aqui no RS o poder judiciário tem mais agilidade quando ajuizá-se a ação nas pequenas causas, o senhor me recomendaria para este meu caso, que eu solicite ao advogado ajuizar esta ação no juizado de pequenas causas? Em vista de alem de eu buscar a reparação de danos morais, e ainda se obter as baixas das multas com mais brevidade, seria recomendável?

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    1. Luciano!

      Uma ação judicial contém algumas peculiaridades e o seu advogado saberá escolher o que é melhor para vc e para a situação.

      Espero que o resultado seja alcançado o quanto antes.

      Nos mantenha informados dos resultados.

      Fernando

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  36. Boa noite Fernando, fui autuado por um radar no dia 13/01 as 12:45Hs, a multa foi emitida no dia 07/02 e postada no dia 13/02, chegando em minhas mãos apenas hoje 19/02, neste caso o parado de prescrição ocorreu por ter ultrapassado 30 dias ? Sendo eles do dia 13/01 até 13/02 totalizando 31 dias a partir da data da infração. Tenho alguma chance de recorrer e ganhar por este recurso, no aguardo de sua resposta...

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    1. Eduardo!

      Sim, a Notificação foi postada com um dia de atraso.

      Basta recorrer indicando isso que sairá vencedor.

      Fernando

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    2. Eduardo!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

      Excluir
  37. Olá,
    Minha mulher recebeu uma "Notificação de Penalidade de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir" - ela acumulou 20 pontos entre 26/4 e 3/11 de 2008 !!!!
    Agora, em 2014, passados mais de 5 anos da última infração, o Detran-RJ pode punir? Não prescreve???
    Obrigado

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    Respostas
    1. IAM!

      Essa Notificação já é a segunda referente ao processo de suspensão. Quando recebeu a anterior?

      Fernando

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    2. Olá Fernando, nunca recebemos qualquer outra notificação, essa é a primeira que chega... como proceder?
      Obrigado e parabéns pelo serviço!

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    3. Acessando o site do Detran-RJ, também não encontro qualquer data... o número do processo é: E-12/062/062464/2013
      Obrigado!

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    4. IAM!

      A primeira Notificação tem o seguinte título: Instauração e Notificação de Processo Tendente à Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir.

      Recebeu essa?

      Fernando

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    5. Não, nunca... nada relativo a multas em todo o ano de 2013 nem 2014...
      por isso nossa surpresa!
      Obrigado,
      Iam

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    6. IAM!

      Nesse caso, sugiro que entre em contato com o DETRAN para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível para verificar se houve algum erro por parte desse órgão.

      Fernando

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    7. Olá Fernando, obrigado por sua presteza!
      Vamos lá: entrei em contato com o Detran-RJ, que me informou as datas abaixo:
      Processo E-12/062 / 62464 / / 2013
      Documento Gerador 5 / 20PONTOS / DETRAN / 3474108 / 20
      Data de Abertura 19/7 /2013
      Interessado ELAINE FACHETTI RIBEIRO
      Observações Assunto - 4.2.9.81
      DEFESA DE PONTUACAO Complemento
      Tramitação - DETRAN CJC -
      Data 10/3 /2014 Hora 13:24
      Núm. Guia 0 Órgão Gerador CJC
      Despacho EMISSAO-NOTIFICACAO-PENALIDADE EM:5/3/2014

      Segundo a atendente por telefone, a data que vale para a defesa é de 5/3/2014, mas eu me pergunto se essa data de abertura do processo pode "melar" a defesa...

      Obrigado mais uma vez,
      Iam

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    8. IAM!

      Na verdade, essa Notificação de Penalidade é a segunda Notificação e não a primeira. Por telefone, vc não consegue as informações corretas.

      Porém, caso queira recorrer apenas com essas informações, deve se ater ao fato de que as pontuações estão prescritas, em decorrência do excesso de cinco anos entre as infrações e a abertura do processo de suspensão.

      Fernando

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    9. Muito obrigado Fernando, vou recorrer desta forma.
      No Detran daqui da capital RJ é impossível de ter um atendimento pessoal decente...
      Parabéns pelo site e pela inciativa! Desejo-lhe sucesso!
      Iam

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    10. IAM!

      Disponha sempre que precisar e não se esqueça de deixar um comentário na seção "elogios e/ou reclamações".

      Fernando

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    11. Olá Fernando,
      Entramos com recurso em 1ª instância no dia 04/04/2014, mas ainda não saiu o resultado no Detran, nem no site nem ligando... Não deveria ter a resposta em 30 dias no máximo?
      O que fazer agora?
      A CNH da minha esposa já venceu, em 6/5/2014 e não podemos renovar enquanto esse imbroglio está aberto.
      O que sugere?
      Obrigado!

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    12. IAM!

      Embora existindo prazo para o julgamento, não há qualquer punição ao órgão autuador pelo decurso de prazo maior que os 30 dias.

      Sugiro contato pessoal com o órgão autuador para verificar essa questão.

      Fernando

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    13. Prezado Fernando, desculpe-me incomodar mais uma vez, por favor veja se pode me orientar:
      Minha mulher está na seguinte situação:
      1) CNH venceu em 6/5/14 (ou seja, pode dirigir até 6/6 correto?)
      2) Entramos com defesa contra a suspensão de 1 mês da CNH por acúmulo de 20 pontos em 2008 (acima descrito nas msgs anteriores) em 4/4/14, mas até o momento não houve resultado do julgamento.
      3) Já tentei o atendimento no Detran e eles não me elucidam nada... aqui é Rio, capital, já viu quanta gente e quanto desserviço dos atendentes.

      Pensei nas seguintes opções:
      A) dar entrada na renovação da CNH normalmente, para ver se é possível renovar enquanto o recurso aguarda julgamento.
      B) entregar a carteira e ficar 1 mês sem dirigir para depois renovar - mas o problema é o tal curso, que não tem tempo para fazer.

      Pensa que a opção A) seja possível???
      Minha mulher quer uma 3ª opção, que não recomendo de jeito algum: dirigir sem carteira até julgarem a defesa..!!! isso pode demorar meses, né?

      Por favor, o que recomenda?
      Muito obrigado desde já!

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    14. IAM!

      1 - 05/06, pois maio tem 31 dias.

      A) Sim
      B) ainda há recurso pendente de julgamento. Por isso, ainda não deve entregar a CNH.

      Fernando

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    15. IAM!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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    16. Olá Fernando,

      Recorremos por prescrição, como vc mencionou "deve se ater ao fato de que as pontuações estão prescritas, em decorrência do excesso de cinco anos entre as infrações e a abertura do processo de suspensão."

      Saiu hoje a resposta do indeferimento:

      "No entendimento de que não cabe mais a apreciação de analise de mérito da infração observada ? houve prazo em lei para interposição recursal em época própria, bem como prazo para apresentar o real infrator tratando-se de penalidade (derivada) de suspensão do direito de dirigir , e considerando que inexiste fato novo relevante que possa ensejar a modificar ao ato decisório, emanada da autoridade executiva de trânsito, opino pelo INDEFERIMENTO"

      A resposta não tem nada a ver com o recurso...!!! Não pedimos para mudar o real infrator, nem para cancelar as multas, e sim que estavam prescritas!!!

      O que fazer agora em 2ª instância??

      Obrigado,
      Iam

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    17. IAM!

      Pelo visto, nem leram o seu recurso.

      Recorra novamente com o mesmo tema e some o cerceamento de defesa, considerando que o julgamento em nada combateu a sua defesa.

      Fernando

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  38. Olá Fernando, eu gostaria de saber se as multas do DETRO/RJ, após 5 anos prescrevem ou se tornam em dívida ativa, caso não sejam pagas? No meu município o abuso de poder dos agentes desse departamento, é um absurdo!

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    1. Gilberto!

      Lendo o texto acima, em qual situação o seu caso se encontra?

      Fernando

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  39. Olá! Pretendo transferir o carro e observei que possuo 2 multas em meu nome ao entrar no site. Ocorre que as multas já passaram de 5 anos (03/2009 e outra de 2007). Fui até o órgão competente e me informaram que com relação a uma multa não houve notificação, mas com relação a outra me disseram que o endereço era insuficiente. Gostaria de saber como devo proceder: solicito cópia do ar ou já entro com o recurso alegando prescrição? Obrigada.

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    1. Olá!

      Faça ambas as ações, até para balizar melhor o seu pedido de prescrição.

      Fernando

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    2. Posso solicitar a cópia do ar no recurso para agilizar (já que além da ausência de notificaçao na minha residencia, também alegarei a prescriçao) ou é melhor fazer separadamente? Obrigada.

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    3. Depois de falar sobre a ausencia e alegar o cerceamento da defesa, colocaria assim: solicito a cópia do ar, se houver.
      E depois alegaria também a prescriçao.

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    4. Olá!

      Sim, pode solicitar a cópia da AR antecipadamente para embasar melhor o seu pedido de prescrição.

      Fernando

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    5. Obrigada. Ainda possuo uma dúvida: o meu recurso tem como fundamento a ausência de notificação ( das autuações e penalidades), bem como a prescrição. Preciso dizer que não tenho habilitação e que outra pessoa estava dirigindo?( Não tenho certeza de quem foi). Obrigada.

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    6. Olá!

      Não há necessidade de entrar nesse tipo de assunto.

      Fernando

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    7. Ok. Muito obrigada !

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    8. Olá!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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  40. Excelente site ! Parabéns e obrigado antes de tudo!
    Recebí 5 multas no período de 2 meses referentes à trafegar na área e horário restritos devido ao Rodízio semanal na cidade de São Paulo. Quem de fato estava dirigindo foram meus filhos, pois eu me encontrava fora do País, e os mesmos não se preocuparam em identificar condutor dentro do prazo.. Paguei as multas mas devido aos pontos adquiridos na CNH tive a mesma supensa. Fiquei indignado porque embora já tivesse sido penalizado pela multa financeira estava sofrendo uma punição totalmente indevida por um crime que não cometí pois claramente comprovei que me encontrava fora através de visto de entrada e saída no passaporte, recibo de hotel, passagem de ida e volta, boarding pass etc... Como proceder nestes casos? O CNT fala algo sobre esses casos de punição com perda da CNH meramente por não cumprir com o prazo de identificação do condutor? Isto não vai contra a Constituição de lhe impingir uma pena (na pessoa física e não ao veículo) por infração que você cidadão não cometeu? Grato Sds Frederico

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    1. Frederico!

      Como já perdeu os prazos para indicação do real infrator, só conseguirá fazer a transferência dos pontos pela via judicial, mostrando ao magistrado as provas que indicam que estava fora do país.

      Isso é justamente possível por vc não pode ser punido pela simples inércia na indicação dos infratores.

      Obrigado pelos elogios. Conte sempre conosco.

      Fernando

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  41. Dary 30 de Maio de 2014
    Em agosto de 2008 fui autuado pela PRF e só fui notificado em 20110
    Em 05 de agosto de 2010 entrei com o recurso e até agosto de 2013 ainda não tinha sido julgado.
    Em outubro de 2013 resolvi pedir a solicitação de prescrição referente ao processo 08657020016/2010-14, em Maio deste ano fiz a vistoria anual esperando o deferimento do processo para poder transferir o carro para o meu nome pois ainda continua alienado já que a instituição não aceita dar o documento se houver qq restrição. Para minha surpresa neste mesmo mes dia 23 de maio de 2014 recebo uma notificação da PRF indeferindo o processo e dando um prazo de 30 dias para entrar com um novo recurso na 2ª instancia da Jari, sendo que esta datado em 13 de Maio e estou em Minas Gerais e a autuação foi no RJ, como devo proceder.

    att, Dary

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    1. Dary!

      Pelo que entendi, ainda há oportunidade de apresentar um último recurso, desta vez para o CONTRAN. Assim, sugiro que entre em contato com o DPRF para solicitar uma cópia do julgamento do recurso anterior para entender porque seus argumentos não foram aceitos.

      Com relação à prescrição, qual foi o resultado da solicitação?

      Fernando

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  42. Fernando desculpe por não responder antes pois perdi minha conta e hj restaurei.
    o resultado diz:
    Autoridade de Transito da 5ª Superintendência da PRFRJ decidiu pelo INDEFERIMENTO da penalidade imposta sob o Nº em epígrafe queé o Nº do processo.
    Que esta decisão cabe recurso na 2ª instancia da JARI segundo o exposto no artigo 288 do CTB no prazo de 30 dias.
    Colocamos a disposição para qualquer esclarecimento que sefizerem necessário.

    Atenciosamente.


    Fábio Henrique França Nogueira

    Coordenador da Jari
    5ª SRPRF/RJ

    Mais uma agradeço sua atenção e desculpando pelo atraso em responder.


    ATT,


    Dary Godoy

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    1. Dary!

      Essa é a resposta do recurso da autuação (multa) e não do pedido de prescrição.

      Fernando

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    2. Fernando
      Então o pedido de Solicitação de Prescrição referente ao processo
      08657020016/2010-14
      sob o número do Documento: 08657-20915/2013 Expedido em 08/10/2013 destinado a 1ª JARI entregue na PRFrj.
      Foi arquivado, esquecido,não deram importância; pois a notificação que recebi em meu nome foi talvez por eu ter sido o real infrator, pois
      a solicitação de prescrição eles, da PRF colocaram a proprietária como interessada que é a minha irmã, e até o momento nada de respostas.
      Mais uma vez pergunto como proceder.
      atenciosamente
      Dary Godoy.

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    3. Dary!

      São dois procedimentos diferentes:
      1 - processo da multa, que ainda há um recurso possível;
      2 - processo da prescrição, que ainda não foi respondido.

      Vc pode apresentar o último recurso. Para isso, deve solicitar uma cópia ou vistas do processo para saber o teor integral do julgamento. O que vc nos encaminhou parece que é apenas um resumo, mesmo porque não há a indicação dos julgadores (que são três).

      Quanto ao processo de prescrição, pode solicitar novamente o resultado para que lhe forneçam quando possível.

      Para a transferência do veículo, após impetrar o recurso, aguardar 30 dias e caso não seja julgado, pode solicitar a suspensão dos efeitos do Auto de Infração. Com isso, conseguirá transferi-lo normalmente sem pagar a multa.

      Fernando

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    4. Boa Noite Fernando.

      Seguirei suas orientações.
      Caso não for julgado em 30 dias o recurso, baseado em qual Artigo devo me amparar para solicitar a suspensão da infração.
      Seus esclarecimento foram de grande valia e mais uma vez agradeço suas orientações.

      Att,


      Dary Godoy

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  43. ola eu to com minha carteira vencida e quando fui gerar o boleto para fazer o exame de renovação , o site informa que estou permicionado com cinco pontos no periodo que eu ainda tinha minha provisória , porém quando eu fui pegar a minha primeira abilitação eles liberaram , e só agora quando fui renovar que aparece no sistema essa multa, me informei e me disseram que eu posso solicitar a retirada dessa pontuação pois já prescreveu , queria saber se vcs poderiam me responder se precede essa informação e se poderia fazer o texto pra eu botar no protocolo de solicitação da retirada da pontuação

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    1. Neto!

      Se cometeu infração grave ou gravíssima durante o prazo em que estava com a PPD, o cancelamento a CNH é possível, pois tal foi expedida talvez sem que o DETRAN soubesse dessa infração.

      Logo, em tese, não cabe pedido de prescrição.

      Fernando

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  44. Olá Fernando, antes de mais nada gostaria de parabeniza-lo pelo site.
    Estou com uma dúvida.
    No ano de 2010 adquiri um veiculo em uma agência de automóveis, sendo que o mesmo possuía uma multa que não fora paga. ( Data da multa 08/04/2006) e até a presente data 18/06/2014, essa multa ainda consta no sistema do Detran, porém não me impossibilitou de fazer todas vistorias anuais com a emissão dos seus respectivos CRLVs. Minha pergunta é a seguinte:
    Como fazer para que seja retirada essa multa do sistema, já que o prazo para pagamento prescreveu ? Existe algum modelo de formulário que eu possa preencher para fazer tal solicitação ao Detran ? Se você puder me ajudar, serei muito grata.
    Att: Ligia

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    1. Lígia!

      Deve solicitar a exclusão dessa infração diretamente no órgão autuador. Se houver modelo de formulário, o próprio órgão disponibilizará.

      Fernando

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  45. Olá Sr. Fernando.

    Estou negociando um veículo que está com o licenciamento atrasado. Nas informações obtidas no Detran/PE consta que o veículo está com alienação fiduciária, mas o vendedor informou que logo após os pagamentos das multas a alienação é retirada, gostaria de saber se isso é possível?

    A outra dúvida é em relação a três multas em tramitação desde 2013. Duas da PRF no mês Jan/2013, e uma do DNIT em Set/2013. Será que posso regularizar o documento desse veículo, e transferir o veículo sem que essas multas precisem ser pagas agora? Corro o risco dessas multas entrarem no sistema do Detran após o pagamento dos licenciamentos atrasados?

    Agradeço antecipadamente.

    Helder Medrado

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    1. Helder!

      A alienação refere-se à dívida do proprietário com o banco e normalmente, nada tem a ver com as multas. Por isso, sugiro que entre em contato com a instituição que financiou o veículo para se informar corretamente.

      Se não houver multa para pagamento, pode transferi-lo normalmente. Se houver, deve pagá-las. Sim, corre o risco.

      Fernando

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  46. Boa noite Fernado, gostaria de pedir uma orientação.
    Tenho um carro que está licenciado em Roraima e moro em Natal, onde estou veiculando com o mesmo, porém em Janeiro, Outubro e Novembro fui multada aqui em Natal por pardas.
    Ao entrar no site do detran RR emitir o documento para pagamento, ai vai minha dúvida, a de Janeiro já paguei e visualizei que não houve multa na CNH da atual proprietária do veiculo, uma vez que ainda estou pagando o carro e ainda continua no nome da dona.
    Hoje emiti as multas que ainda vão vencer e vou pagar as mesmas ainda está semana mas elas tem o vencimento apenas no final deste mes. Para quem vão os pontos destas multas:
    Aguardo a resposta.
    Luciana

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    1. Luciana!

      Os pontos serão inseridos na CNH do proprietário, caso as infrações tenham ocorrido sem a abordagem do veículo.

      Fernando

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    2. Fernando, mas uma coisa, até quando eles vão inserir na CNH dela.
      E vai ficar até quando.
      Luciana

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    3. Luciana!

      São inseridos assim que os prazos para os recursos das multas forem esgotados e permanecerão na CNH por 12 meses.

      Fernando

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  47. Boa noite Fernando. Eu verifiquei na internet que estou com uma multa da Polícia Militar do RJ, mas não recebi na minha casa nenhuma notificação ou infração da mesma. O problema é que com essa multa excederam cinco pontos na minha carteira pois as multas que somam os vinte já estão pagas. Uma funcionária do DER me informou que nesse caso eu posso solicitar o cancelamento da mesmo com base em uma lei que eu não me recordo. Será que posso mesmo? Se você souber, teria como me passar alguma orientação pra resolver esse problema? Obrigado amigo!!

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    1. Jorge!

      Entre em contato com o órgão autuador para se informar por que não recebeu a Notificação. Isso é importante para entender o que ocorreu.

      Fernando

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  48. Boa noite, Senhor Fernando.
    Fui multado em 2009, recorri e só agora recebi uma resposta da PRF indeferindo meu recurso. Gostaria de saber se sou obrigado a pagar, já que fazem mais de 5 anos que recebi a notificação. E como devo proceder para que a multa seja retirada do sistema, já que se passaram os 5 anos.
    Muito obrigado.
    Tadeu

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    1. Tadeu!

      Entre em contato com a PRF para se informar dos procedimentos que deve realizar para excluir essa infração dos prontuários, visto que já passou mais de cinco anos.

      Fernando

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  49. Boa Noite, Fernando.

    Parabéns pelo site.

    Gostaria de esclarecer uma dúvida:

    Ao entrar no site do Detran rj e digitar meu renavan para saber como está a situação do meu veículo, me deparei com uma multa gerada pelo orgão do SMTR(pardal eletrônico) no dia 08/11/2014, por transitar em velocidade superior a máxima permtida, horário as 01:08 am. Tenho duas dúvidas, a primeira é que ainda não recebi em minha residência o auto de infração citado para aferir qual a velocidade que eu estava no dia. Segundo, posso transitar em velocidade superior a permitida neste horário, tendo em vista que não é nada seguro andar a 50km no local em que fui autuado.
    No Aguardo,
    Att,
    Gustavo

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    1. Gustavo!

      O Auto de Infração deve ser solicitado pessoalmente junto ao SMTR.

      Quanto à Notificação de Autuação, deve entrar em contato com o SMTR para verificar quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso também é importante para saber se houve algum erro desse órgão.

      Fernando

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  50. Olá Fernando!
    Recebi uma autuação no Rio de Janeiro dia 23/12/2014 por transitar na faixa/pista da direita de circulação exclusiva. Jamais estive no Rio com meu veículo. Estava em minha residência nos preparativos para o Natal. Não possuo comprovantes de pedágio, compras e muito menos de estacionamento nesse dia. Tenho chances de me livra dessa multa e não perder os pontos em minha CNH?
    Grande abraço,
    Luciane

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    1. Olá!

      Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, compare as informações descritas com as características do seu veículo. Se houver divergências, fica fácil provar que houve erro por parte deles.

      Fernando

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  51. Alex!

    Se não há cobrança quando efetiva o licenciamento do veículo, não há o que reclamar pois não há multa gerada.

    Fernando

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  52. Fernando, boa tarde!

    No ano de 2013. Fui autuado por avanço de sinal vermelho, 3 dias consecutivos. Ou seja, 1 vez por dia, 3 dias consecutivos. Com horários e velocidade bem parecidas.

    A situação é a seguinte: O semáforo era ajustado e sinalizado com a fiscalização de 6:00 as 22:00. Se trata de um local perigoso, bem próximo a uma favela do Rio de Janeiro.
    Inexplicavelmente, o semáforo foi ajustado para fiscalização integral, de um dia para o outro. Depois voltou ao período de 6:00 as 22:00. E mais uma vez, mudou para integral. Daí aconteceram as tais 3 multas.

    Fiz o recurso, baseado na periculosidade do local e na baixa velocidade de avanço. Porém, o recurso foi negado.

    Bem, não vejo outra solução. A não ser o pagamento, dessa bela armadilha que o município do Rio me arranjou.

    Caso tenha uma opinião diferente. Poderia compartilhar comigo? Preciso licenciar o veículo, e com multas. Não poderei fazê-lo.

    Abraços,
    Gustavo

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    1. Ah! Os horários das infrações, foram posteriores a 0:00h. Pois se trata do horário em que estou chegando do trabalho.
      Em função disso, fui obrigado em aumentar o percurso de retorno para casa em 6km. Evitando o semáforo em questão.

      Mais 6km no percurso. Ainda é melhor que uma pistola na testa.

      Abraços,

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    2. Gustavo!

      Há alguma sinalização sobre o horário de funcionamento da fiscalização eletrônica nesse local?

      Fernando

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  53. Olá, Fernando, td bem?
    Recebi a notificação de instauração de proc. adm. p/ suspensão do meu direito de dirigir. Tenho até maio p apresentar minha defesa, ocorre que as multas, provavelmente, foram assinadas pela minha empregada na época, com a qual não tenho mais contato e por descuido ela não me entregou. E dentre as multas no processo tr~es foram feitas por outro condutor, ainda consigo passar essa responsabilidade p eles? o q vc sugere como defesa? Me dá seu contato?
    Obgada pela atenção

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    1. Alessandra!

      Não. Só conseguirá transferir pela via judicial.

      Fernando

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  54. Olá Fernando, adquiri um veículo em Abril de 2011 e sempre licenciei meu carro normalmente até 2014, só que ao tentar licenciar em 2015 apareceram 3 multas da PRF MG de 05/01/2010, totalizando um valor de R$ 830,00, quando comprei esse carro fiz todos os tipos de consultas e em nenhuma delas constaram essas multas, sendo assim qual o procedimento que devo tomar para excluir essas multas já que se passaram mais de 5 anos dessas multas e nessa época eu ainda nem era o proprietário do veículo ? Grato desde já.

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    1. Fábio!

      Sim, pode reclamar ao órgão autuador para cancelar essas autuações pois já se passaram cinco anos desde a data da infração.

      Fernando

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  55. ou Leticia Bastos da comarca de Cuiabá, academica do curso de Direito. Eu li no jornal Gazeta do Povo a sua materia sobre expedição de multas.
    Posto isso, gostaria que tirasse algumas duvidas sobre o assunto. Consultei no orgão autuador se tinha algum auto de infração no meu veiculo , constatei 7 infraçoes no meu veiculo. Tirei o extrato de multa e consta assim DATA DA INFRAÇÃO: 15/03/2015
    DATA POSTAGEM NOTIFICAÇÃO: 01/04/2015
    DATA POSTAGEM BOLETO: 06/05/2015
    ( obs: nao consta a data da devoluçao da notificação, nao consta motivo devoluçao notificação,nao consta da devoluçao do boleto,nao consta motivo devouçao do boleot, todos dados em branco)


    e na 2° via notificação da imposiçao de penalidade de infraçao de transito consta
    data da infração 15/03/2015 e a data da emissao 01/05/2015.
    data limite pra recurso jari : 01/06/2015

    A minha duvida referente a este assunto é se posso entrar com recurso baseado no art 281 CTB e na resoluçao 179 contran , pois expirou o prazo de 30 dias da data de infraçao a data de emissao, ou os 30 dias contam referenre a data da postagem da notificaçao que esta no extrato de multa ou na data da emissao que conta na notificaçao de penalidade.

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    1. Letícia!

      Poderia encaminhar o link da reportagem?

      O que importa para os 30 dias é a expedição (postagem nos Correios). Se foi expedida dentro desse prazo, não há a aplicação do Artigo 281.

      Vc precisa entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para obter informação de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.

      Após obter essa informação, retorne para novas orientações.

      Fernando

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  56. Minha moto foi roubada em 2008 e agora em 2015 dia 03/08 chegou uma multa o q devo fazer ????

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  57. OLÁ SIGA RECURSOS

    li alguns casos, no meu caso fui multado na bahia, em 2010, pela PM em uma cidade do interior, o veículo é de SP,quero saber a quem peço a prescrição ao detran ou ao orgão municipal de transito? agradeço desde já.

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    Respostas
    1. Olá Pedro!

      Solicite ao órgão responsável pela autuação.

      Fernando

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  58. Situação:

    A PAGAR
    Marca/Cor:

    -
    Código:

    541-00
    Data:

    28/01/2015
    Hora:

    22:38
    Descrição:

    ESTACIONAR EM DESACORDO COM AS POSICOES ESTABELECIDAS NO CTB
    Local:

    CLSW 101 FAUSTO MANUEL SUD
    Município:

    BRASILIA
    Incluída em:

    29/01/2015
    Número AIT:

    SA00447432
    Número Processamento:

    6031815
    Valor:

    R$ 85,13





    o que posso fazer nessa situação ? primeiramente não chegou autuação, e sim diretamente a multa, isso foi postado a poucas semanas porem colocaram uma data la de fevereiro .., e tambem a descrição da multa não confere com o preço da mesma, visto no CTB, o que me sugere a fazer amigo ?

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    Respostas
    1. Olá!

      Recorra indicando o não recebimento da Notificação.

      Fernando

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    2. onde faço essa operação ? de recorrer digo ..

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    3. Olá!

      Pessoalmente, junto ao órgão de trânsito do DF.

      Fernando

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  59. CARO COLEGA FERNANDO
    tenho um veiculo que foi furtado, porem houve multas no vlr de 4,043,00 tenho a ocorrencia policial, e o detran nao quer aceitar o recurso pois diz passar o prazo do mesmo por mais de 60 dias mas a moto foi encontrada neste mes, qual a lei de amparo no ctb para este tipo de recurso.

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    1. Olá Polaco!

      Nesse caso, deve impetrar uma ação judicial uma vez que o DETRAN não aceita os seus argumentos pela via administrativa.

      Fernando

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  60. Sr. Fernando, eu fui multado a atuado em janeiro de 2006 por excesso de álcool, em novembro de 2011 recebi a carta do detran sobre a suspensão de um ano do direito de dirigir, entrei com recurso e até janeiro de 2015 o meu recurso não tinha sido julgado, descobrir pois a minha carta venceu e quando fui renovar estava impedido de renovar, fui na JARI e depois de terem visto o tempo que fazia o meu recurso foi julgado e indeferido. gostaria de saber se tenho como entrar com uma ação de prescrição e como e onde entro com essa ação? desde já agradeço.

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    1. Pedro!

      Esse processo de suspensão da sua CNH só estará prescrito em 2016, ou seja, cinco anos após o início desse processo, que foi em 2011.

      Fernando

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  61. Tomei uma multa pela prf, apresentei real infrator e recurso simultaneamente na prf. Estou aguardando julgamento.

    Porem no site do detran rj, fui consultar meu prontuario e notei que a multa veio pra min e o orgao esta como PMERJ!

    Esta correto isso?

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    1. Cássio!

      Tem certeza que é a mesma infração/multa?

      Fernando

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    2. Positivo! Enviei um email explicando melhor!

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  62. Fernando boa tarde,
    Vendi um carro em Outubro/2010. Esse carro já foi duas pessoas diferentes depois de mim. E agora, no licenciamento de Agosto/2015, apareceu uma multa de Julho/2010 emitida pela PRF. Consultei minha CNH e não consta nada. Está ligado diretemente ao carro. O que eu ou o novo proprietário deve fazer?

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  63. ok Fernando... mas como a infração foi em 12 de Julho de 2010 e o processamento da multa + boleto foi em 29/08/2015... a multa não ficaria prescrita?

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    1. Douglas!

      Em tese sim, mas a PRF não aceita esse tipo de prescrição pois entendem que a contagem é realizada de outra maneira.

      Sendo assim, deverá impetrar uma ação judicial para tal finalidade, o que provavelmente ficará mais caro do que a multa.

      Fernando

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    2. Fernando obrigado pelos esclarecimentos e pelo site também.

      Um abraço
      Douglas.

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    3. Douglas!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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  64. ola, parabens pelo site e esclarecimentos, tenho a seguinte duvida:
    minha carteira foi apreendida sob o argumento do artigo 165 ctb, não retirei ela e peguei a segunda via, ja fazem tres anos, e agora recebi a notificação pra entregar a cnh o fato dela estar apreendida por mais de tres anos por si so nao conta a contagem do prazo de suspensão de um ano, sendo preciso apenas fazer a reciclagem ou interrompe por causa da segunda via? tem fundamentação legal?

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    1. Italo!

      O tempo que permaneceu apreendida pode ser abatido na penalidade.

      Por que não recorreu quando o processo foi aberto?

      Fernando

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  65. Ola comprei um carro mas tem muitas multas que já se passaram os 5 anos mas ainda consta pra paga gostaria de saber oque fazer por favor se poder entra em contato pelo email Leonardo.Sousa.7@hotmail.com

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    1. Olá Leonardo!

      Entre em contato com o proprietário para verificar se já foram pagas, caso em que deverá solicitar a baixa dessas multas.

      Fernando

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  66. Olá,

    Ano passado fui multado, e nesta multa constava q eu estava de chinelo porém, eu estava com uma sandália semelhante a um chinelo mas nesta sandália a um prendedor a trás no calcanhar, este ano quero recorrer a está multa porém, não sei quais são os procedimentos, como eu faço pra recorrer?

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    1. Olá!

      Considerando a data da infração, ainda há prazo para recorrer?

      Como pretende provar essa alegação da sandália?

      Fernando

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  67. Ola Fernando,

    Bom dia!! Primeiro parabéns pela iniciativa e pelas respostas precisas e fundamentadas.
    Em 21/02/2012, cometi uma infração no Estado de Pernambuco, por transitar em velocidade superior a 50% da maxima permitida para o local, na ocasião recebi auto de infração e paguei a multa.
    Ocorre que sempre residi em Salvador/Ba. A multa foi cometida durante viagem. A cobrança e pagamento da multa acima citada foi feita pelo Detran de Pernambuco.
    Agora em 2016, recebo uma notificação do Detran da Bahia, sobre abertura de instauração de processo administrativo para apresentar defesa sob pena de aplicar penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    Minha duvida, consiste em saber se Detran da Bahia tem essa competencia já a multa foi cometida em outro Estado, e quando cobrada foi feita cobrança pelo Estado de Pernambuco????

    Desde já muito grato,
    Marcelo

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    1. Marcelo!

      O processo de suspensão da CNH deve ser instaurado no Estado onde está registrada. O local da infração não influencia esse processo.

      Fernando

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  68. Boa noite Fernando.

    Recebi uma notificação de cassação de carteira. Minha primeira multa da lista já está vencida, inclusive já estava vencida se considerado a data de abertura do processo e, também, a notificação de cassação. Tenho alguma chance de recorrer? Fiz um primeiro recurso mas responderam indeferindo, mas com argumentos totalmente diferentes aos que aleguei na defesa.
    Obrigado desde já,
    Att, Edson

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    1. Edson!

      Se vc atingiu 20 pontos ou mais num período de um ano, as infrações não saem mais da sua CNH ate que seja aberto o processo de suspensão.

      Logo, parece que seu argumento de defesa foi aplicado incorretamente e por isso, deve ser alterado para o próximo recurso.

      Caso o julgamento esteja em desacordo com o teor da defesa, pode ser explorado no próximo recurso também.

      Fernando

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  69. Boa Noite Fernando

    Recebi comunicado de indeferimento da defesa prévia e notificação da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por 1 mês. Informa ainda que posso interpor recurso novamente até 08/08. Minha ultima multa foi 24/05/2011. Fui até o Dentran para informações sobre prescrição, tendo em vista que ja se passaram cinco anos, e a atendente disse que o prazo de prescrição interrompe com os pedidos de recurso, é isso mesmo?

    Tiago

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    1. Tiago!

      O prazo de prescrição é interrompido, iniciando-se outro de cinco anos, após a emissão da primeira Notificação do processo de suspensão.

      Fernando

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  70. boa noite amigos, ficaria grato se pudessem me ajudar com relação a uma duvida que ao mesmo tempo é uma indignação, chegou uma multa de falta de uso de cinto de segurança de um veiculo VW Fusca no ano de 2011, sendo que o mesmo foi vendido em 95 e roubado 20 dias após a venda e com queixa de furto no sistema, esse veiculo nao existe a mais de 20 anos, ja entrei com recurso explicando isso mas nao aceitaram, agora chegou uma carta dizendo que vai para divida ativa com cobrança judicial e possivel penhora de bens, o problema nao é o valor, é ter que pagar indevidamente por erro de orgãos que agem de má fé.

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    1. Olá!

      Sim, concordo com vc que os órgãos erram deliberadamente, sempre à favor deles.

      Infelizmente, só conseguirá resolver essa pendência pela via judicial.

      Fernando

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  71. Boa Noite Fernando!
    Parabens pelo site e iniciativa.
    Estou tentando adquirir um veículo com diversas multas: municipais, estaduais e federais.
    No entanto todas elas já se passaram mais de 5 anos. Algumas mais de 10 anos. No entanto continuam registradas no DETRAN-RJ. Neste caso devo entrar com uma solicitação de prescrição de multas junto ao JARI - 1ª instância? Se não, como devo proceder?

    Desde já agradeço a atenção.

    Att.

    Fabrício.

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    1. Fabrício!

      Deve entrar com a solicitação de exclusão dos débitos junto ao Diretor do DETRAN.

      Caso seja impedido, deverá resolver a demanda pela via judicial.

      Fernando

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  72. Levei uma multa por transitar no acostamento, perguntei o guarda ele disse que foi gravíssima 7 pontos na carteira e 191,62 de multa ok! Quando cheguei em casa fui consultar no sistema da prf a multa estava de 971,72 pode isso acontecer? No site do Detran aqui de meu estado nada consta

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    1. Olá!

      O Agente lhe informou errado.

      O valor correto é R$ 957,70 e sete pontos.

      Fernando

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