quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Carros de Polícia no mundo

Olá!

Gostaria de conhecer algumas viaturas de polícias do mundo? Observe abaixo algumas delas, de ontem e de hoje:

1 - A marca alemã AC Schnitzer, especializada na personalização de carros, teve no BMW 428i a sua última criação:


2 - Com o mesmo nome de um rio californiano, a Chevrolet Tahoe é o carro de polícia americano por excelência:



3 - Leais aos carros construídos 'em casa', a frota da polícia francesa respira um pouco do charme do carro europeu. O Renault Sport:




4 - Primeiro um Lamborghini e agora um Ferrari FF. A polícia do Dubai é uma das mais impressionantes, sobretudo pela qualidade dos carros da sua frota. Com quatro lugares, o FF faz mais sentido, como carro de polícia, do que um Lamborghini Aventador:


Numa cidade que tanto respira luxúria, a polícia não quis ficar de parte. Haverá melhor forma de ser multado do que num carro destes?



Um carro como o Aventador é perfeitamente capaz de reinar e dominar estradas que costumam estar bem populadas no que aos super carros diz respeito.
 
O Aventador é perfeito para esta tarefa. O motor V12 de 5.5 litros, com 700cv, faz dos 0 aos 100km/h em apenas 2.9 segundos.




5  - A polícia da Irlanda do Norte costuma estar munida de um Opel Ampera, o primeiro carro de patrulha com um motor elétrico:




6 - Para os polícias 'de competição', o Ford RS200 também cumpre a sua tarefa:




7 - Já há décadas que a marca de eleição da polícia alemã é a BMW. Há alguns anos, era assim que a patrulha era feita:




8 - O Ford Capri foi um dos carros mais lendários dos anos 80 e dificilmente alguma vez desiludiu um agente. Este foi utilizado pela polícia de Manchester:




9 - Esta versão do Ferrari 612 Scaglietti foi conduzida por polícias no Reino Unido:




10 - Com um motor elétrico capaz de prejudicar tanto o ambiente como uma borboleta, este Mitsubishi iMiEV, com os seus 66cv, não é seguramente o carro mais prático para uma perseguição:

 

11 - Existirá algum melhor carro da polícia que um Volvo V70? Rápido, espaçoso e discreto:




12 - A polícia alemã tem a seu dispor este tanque com um canhão de água: 




13 - Com a plataforma alargada de um Opel Omega, o Senator foi um excelente carro de patrulha:




14 - Pintado com um cinzento terrível e com a plataforma de um Ford Escort, este modelo entra para a categoria dos piores carros de polícia de sempre:




15 - No museu de carros da polícia, em Roma, é possível ver-se este veículo talhado para a neve:




16 - Na Austrália, este Opel está ao serviço da polícia:    




17 - O New York Police Department utiliza estes veículos para escapar ao trânsito e patrulhar a cidade de Nova Iorque:




18 - Para celebrar os 100 anos da construção dos desportivos britânicos, a Morgan preparou um Aeromax como se de um carro da polícia alemã se tratasse:



19 - Se não os consegues vencer, junta-te a eles. Nos anos 60, eram muitos os bandidos que utilizavam o Jaguar mk2 como carro de fuga. Para não ficar para trás, a polícia decidiu seguir a mesma escolha:




20 - A polícia de Nova Iorque, em Times Square, a dar uso ao Chevrolet Caprice para bloquear a estrada:




21 - s carros da polícia em Nova Gales do Sul, na Austrália, vêm munidos de um potente motor V8:




22 - O Ford Crown Victoria, que circula em Miami, está pintado a rosa, resultado de uma campanha de prevenção do cancro da mama:




23 - A polícia polaca é fã do carro europeu, tendo escolhido o Alfa Romeo 159 como 'companheiro' de estrada:




24 -




























A polícia romena gosta de se passear num Lotus Evora pelas ruas de Bucareste:


























   

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Justiça obriga morador a estacionar veículo longe da casa do vizinho

Olá!

A briga entre dois vizinhos que se desentendem sobre o lugar onde estacionam seus carros não gera dano moral, mas cabe à Justiça resolver o impasse. Esse foi o entendimento da juíza Jaci Cavalcanti Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para determinar que um homem passe a deixar seu carro a 50 metros de distância do portão do autor do processo. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Ambos moram na capital amazonense e começaram a se desentender porque um deles possui uma caminhonete, que ocupa um espaço significativo na garagem. Ele reclamou à Justiça que, de todo o espaço disponível na rua, o ponto próximo a sua garagem era sempre escolhido pelo vizinho. A insistência exigia que ele fizesse diversas manobras para colocar o carro dentro da sua residência.

O autor do processo disse que por várias vezes tentou argumentar com o vizinho, mas este só debochava e mantinha o carro no mesmo local. A outra parte não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça, segundo a juíza. Ela negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor, mas, além de conceder a multa, permitiu que ele solicite um guincho para remover o veículo do vizinho se houver descumprimento. Mesmo assim, a tranquilidade do homem não será imediata. O vizinho só será obrigado a cumprir a decisão 15 dias depois que houver trânsito em julgado. Com informações da Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ-AM.

Fernando

Fonte: Justiça obriga morador a estacionar longe do vizinho. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-21/justica-am-obriga-morador-estacionar-veiculo-longe-vizinho, acesso em 23 de dezembro de 2013, às 06h18 

domingo, 22 de dezembro de 2013

IPVA 2014 - Valores - Curiosidades

Olá!

Você já deve ter parado para pensar nos valores do IPVA 2014. Será que vai ser o mesmo valor do ano de 2013? Será que houve um acréscimo muito grande? São muitas as dúvidas.

Porém, estamos aqui apenas para mostrar algumas curiosidades sobre esse imposto, de acordo com uma Nota Técnica expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo após a publicação em Diário Oficial dos valores relativos ao IPVA dos veículos.

Nessa Nota, há diversas informações, mas o que realmente chama a atenção são os valores máximos e mínimos para os veículos registrados no Estado de São Paulo. Observe:

MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
 Marca/Modelo: 1081480-I/FERRARI F12 BERLINETTA
  Ano de fabricação: 2013
  Frota: 2
 Valor: R$ 2.532.325,00
 Valor de IPVA: R$ 101.293,00

 
 
 
 
MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA/UTILITÁRIO:
Marca/Modelo: 2231600-I/M.BENZ G63AMG
Ano de fabricação: 2013
Frota: 1
Valor: R$ 698.545,00
Valor de IPVA: R$ 27.941,80

 
 
 
MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3152420-SCANIA/R 580 B6X4
Ano de fabricação: 2008
Frota: 2
Valor: R$ 725.514,00
Valor de IPVA: R$ 10.882,71

 
 
 
 
MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS/MICROÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4166390-SCANIA/MPOLO PARADISO DD
Ano de fabricação: 2013
Frota: 13
Valor: R$ 621.043,00
Valor de IPVA: R$ 12.420,86

 
 
 
MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 46220-I/DUCATI D16RR
Ano de fabricação: 2008
Frota: 5
Valor: R$ 165.938,00
Valor de IPVA: R$ 3.318,76
 
 
 
 
 
MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1092990-IMP/LANCIA
Ano de fabricação: 1994
Frota: 2
Valor: R$ 2.325,00
Valor de IPVA: R$ 93,00

MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA/UTILITÁRIO
Marca/Modelo: 2229990-IMP/SUZUKI
Ano de fabricação: 1994
Frota: 1
Valor: R$ 2.997,00
Valor de IPVA: R$ 119,88

MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3414990-IMP/KIA
Ano de fabricação: 1994
Frota: 22
Valor: R$ 8.009,00
Valor de IPVA: R$ 120,14

MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS/MICROÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4094020-VW/KOMBI LOTACAO
Ano de fabricação: 1995
Frota: 1
Valor: R$ 7.237,00
Valor de IPVA: R$ 144,74

MENOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 181990-IMP/HERO PUCH
Ano de fabricação: 1994
Frota: 1
Valor: R$ 439,00
Valor de IPVA: R$ 8,78 

Fernando
 

sábado, 21 de dezembro de 2013

Dias e horários de funcionamento de alguns DETRANs

Olá!

Observe abaixo os horários de funcionamento de alguns DETRANs neste final de ano:

São Paulo




Santa Catarina
O Diretor Estadual de Trânsito de Santa Catarina, VANDERLEI OLIVIO ROSSO, por solicitação de vários segmentos da sociedade, informa que o DETRAN, as CIRETRANS e CITRANS, não mais acompanharão o Ponto Facultativo de Final de Ano contemplado no DECRETO Nº 1.854, de 25 DE NOVEMBRO DE 2013, mantendo  atendimento ao público, conforme segue:

DIA: 23.12.13 – expediente com atendimento em horário normal;
DIA: 24.12.13 – FECHADO;
DIA: 25.12.13 – FECHADO;
DIA: 26.12.13 -  expediente com atendimento em horário normal;
DIA: 27.12.13 -  expediente com atendimento em horário normal;
DIA:28.12.13 –  Sábado;
DIA: 29.12.13 – Domingo;
DIA: 30.12.13 -  expediente com atendimento em horário normal;
DIA: 31.12.13 – FECHADO;
DIA: 01.01.14 – FECHADO;
DIA: 02.01.14 - expediente com atendimento em horário normal;
DIA: 03.01.14 - expediente com atendimento em horário normal.


Paraná
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) comunica que todas as unidades de atendimento do Estado estarão fechadas de 23 a 25 de dezembro e de 30 a 1º de janeiro. Nos dias 26 e 27 o atendimento ocorre normalmente, das 8h às 14h. A medida vale para todas as Ciretrans do Paraná com exceção apenas para os postos conveniados as prefeituras, que seguem calendário municipal.

O recesso do dia 23 de dezembro cumpre determinação do Governo do Estado, em substituição ao feriado do dia 19, data alusiva à Emancipação Política Econômica do Paraná, em que será cumprido expediente normal. Nos dias 30 e 31 o sistema de informações do Detran estará inoperante para que sejam efetuadas todas as atualizações necessárias para a mudança de ano. Nestas mesmas datas também não haverá expediente no Banco do Brasil, instituição responsável pelo recolhimento das taxas do departamento.

Confira abaixo os postos municipais do Detran com expediente diferenciado de fim de ano. Eles não funcionarão nos seguintes períodos:

Cambira: de 01/12 a 01/02
Céu Azul: 23/12 a 24/01
Mandirituba: 20/12 a 06/01
Morretes: 23/12 a 03/01
Itaperuçu: 16/12 a 03/01
Bocaiúva do Sul: 23/12 a 09/01
Mercedes: 23/12 a 22/01
São Jorge do Patrocínio: 09/12 a 18/12
Almirante Tamandaré: 24/12 a 05/01
Santa Fé: 16/12 a 14/01
Vera Cruz do Oeste: 20/12 a 20/01
Pérola: 20/12 a 03/01
Campo Magro: 19/12 a 05/01
Mandaguaçu: 19/12 a 03/02
Quatro Barras: 23/12 a 03/12
Ourizona: 23/12 a 03/01
Floresta Paraná: 02/01 a 31/01
Santana do Itararé: 20/12 06/01
Quatro Pontes: 19/12  a 17/01
Tupãssi: 30/12 a 20/01
Ampére: 23/12 a 06/01
Rio Branco do Sul: 23/12 a 03/01
Rancho Alegre D' Oeste: 23/12 a 03/01

Rio de Janeiro
O presidente Fernando Avelino e sua Diretoria Colegiada informam que, em conformidade com o Decreto  nº 44522, baixado pelo Governador Sérgio Cabral  em 13 de dezembro de 2013, não haverá expediente  em todos os setores do DETRAN nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2013.

Fernando

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Conselho Nacional de Trânsito define o que são bicicletas elétricas


Olá!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 465, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro, regulamentou as bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais e por fim à confusão que existia na classificação destas como ciclomotores.

Com essa medida, oficializa-se a dispensa para as bicicletas elétricas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter motor com limite de potência máxima de 350 Watts, que só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não poderá haver acelerador e a velocidade máxima alcançável deverá ser de, no máximo, 25 Km/h. Um dispositivo de controle de velocidade deverá reduzir a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade da bicicleta atingir 25 Km/h e um sensor de esforço deverá perceber quando o ciclista deixar de pedalar e também cortar a alimentação elétrica do motor.

Adicionalmente a isso, as bicicletas elétricas deverão ser dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Ficou regulamentada também a obrigatoriedade do uso de capacete de ciclista.

Essa medida há um bom tempo já era aguardada, pois reinava uma confusão entre os Agentes de Trânsito e uma insegurança entre os usuários de bicicletas elétricas em função de não haver diferenciação entre qualquer veículo ciclo-elétrico de 2 ou 3 rodas com motor de até 4.000 Watts e um ciclomotor (motoneta elétrica ou moto elétrica), conforme prescrevia a resolução 315/2009 do Contran.

Indignados, fabricantes e usuários recorreram ao judiciário para obter liminares para garantir a circulação destes veículos como bicicletas comuns. Com esse instrumento legal, distorções e abusos acabaram sendo cometidos.

Alguns fabricantes e importadores passaram a oferecer veículos elétricos que nitidamente não podiam ser classificados como bicicletas, apenas dotados de pedais inúteis e uma Nota Fiscal que lhes designavam como tal tão somente a fim de burlar a legislação. Verdadeiras motonetas elétricas, com dimensões e pesos incompatíveis com a capacidade de tração humana, motores de até 1.000 Watts e velocidade máxima alcançável de até 50 Km/h passaram a circular pelas vias de algumas cidades sob o pretexto de possuírem pedais e uma Nota Fiscal que as caracterizavam como “bicicletas”, portanto dispensando uma série de exigências legais, como, por exemplo, a necessidade de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação, visto que a ACC-Autorização para Circulação de Ciclomotores até hoje é como um fantasma, pois muitos acreditam existir, mas ninguém comprovou ter visto um de verdade), e até menores puderam ser flagrados conduzindo estes veículos, afinal, se é uma bicicleta, um menor pode conduzir.

Com os parâmetros definidos por essa resolução 465 agora fica bem claro o que é uma bicicleta elétrica, e isso exigirá a readequação legal de vários modelos atualmente em vendas e em circulação.

Os veículos que não se enquadrarem como bicicletas elétricas automaticamente se equiparam a ciclomotores, portanto sujeitos à legislação municipal, o quê também ainda gera muita confusão por esse Brasil afora, mas, em princípio, se exige a CNH (ou ACC), equipamentos de sinalização iguais aos de uma moto e necessidade de uso de capacete de motociclista. O registro e licenciamento, em perímetro urbano, dependerão do que o município estabelecer.

Fernando

Fonte: CONTRAN define o que é bicicleta elétrica e põe fim à confusão. Portal do Trânsito. Disponível em http://portaldotransito.com.br/blog/post/contran-define-o-que-sao-bicicletas-eletricas-e-poe-fim-em-confusao, acesso em 19 de dezembro de 2013, às 22hs

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Como receber de volta o valor de multas pagas?

Olá!

Muitas pessoas pagam a multa para aproveitar o desconto de 20%, recorrem, ganham esse recurso e depois não sabem como reaver os valores pagos. Tem também aquelas pessoas que por algum erro, pagam duas vezes. E também aquelas situações em que há o pagamento, mas por um valor acima do correto.

Como ser ressarcido nesses casos?

Para reavê-los, basta se dirigir até:

1 - o órgão de trânsito municipal (normalmente Secretaria da Fazenda), se a infração foi de competência municipal. Cada órgão possui uma dinâmica própria para o ressarcimento. Por isso, um contato pessoal ou por telefone pode elucidar as dúvidas;

2 - Secretaria da Fazenda do Estado, se a infração foi de competência estadual. Cada Secretaria possui uma dinâmica própria para o ressarcimento. Por isso, um contato pessoal ou por telefone pode elucidar as dúvidas;

3 - Diretamente ao Departamento da Polícia Rodoviária Federal, se a infração foi lavrada por Agentes desse departamento, seguindo as instruções abaixo:
- Consiste na solicitação de restituição de valores referentes a autuações de trânsito arrecadados indevidamente aos cofres da União.
- Apenas em três situações é cabível: pagamento em duplicidade, cancelamento do auto de infração e pagamento de valor maior que o devido.
- Quem pode solicitar: o proprietário do veículo à época do pagamento da multa ou o seu procurador legalmente constituído
1-requerimento de restituição indicando o motivo (vide "Formulários");
2-dados bancários do requerente: número do banco, 
3-número da agência, conta corrente nacional e número do CPF do titular da conta em que deverá ser feita a restituição; 
4-placa e unidade da federação do registro do veículo autuado; 
5-número do auto de infração e da respectiva notificação; 
6-cópia do certificado de registro e licenciamento (CRLV)do veículo ou de cadeia sucessória que demonstre a propriedade do veículo à época do pagamento da multa; 
7-cópias do CPF e de documento de identificação pessoal do requerente; 
8-cópia da notificação da penalidade com o comprovante de pagamento; 
9-cópia do comprovante de pagamento da multa, quando existir; 
10-se pessoa jurídica, documento que comprove a última alteração contratual que demonstre o quadro societário atual da empresa
- Presencial: Na Unidade Sede, nas Unidades Regionais e nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços estão disponíveis no portal eletrônico do órgão (vide "Localização das unidades").
- Outros: Por via postal - por meio do encaminhamento de correspondência, contendo o requerimento de restituição, endereçada à Unidade Sede ou às Unidades Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (vide "Localização das unidades").
 
Atenciosamente,
 
Fernando 

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

CADIN

Olá!

O que é o CADIN?

É um cadastro Informativo de créditos não quitados. É um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, direta e indireta.

Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin são os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.

Veja abaixo uma Notificação de persistência de débito de um proprietário de veículo o qual tem débitos de multas não pagas junto à Prefeitura de São Paulo. Os dados que possam identificá-lo foram suprimidos:


A inscrição no CADIN impede que o devedor realize com os órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessões de auxílios e subvenções de incentivos fiscais e financeiros.

A inscrição nesse Cadastro é realizada com os encargos legais, além da cobrança pro meio de execução fiscal com a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros ou valores em conta corrente, além da cobrança judicial e encaminhamento dos nome do devedor aos órgãos de informação de crédito.

Fernando