Estacionar apenas uma parte do carro em local proibido, como espaço demarcado para "carga e descarga", também é infração? Exemplo: estacionar só um "pedaço" do
meu carro, como a traseira (inclusive a roda).
É dúvida é pertinente, pois "um pedaço" é diferente do veículo todo.
Porém, temos que pensar de outra maneira: esse pequeno "pedaço" do veículo invalidou a vaga toda, pois se são demarcadas, estão na medida exata ou próximo disso para que um veículo possa utilizá-la. Logo, com esse atitude, o veículo impediu que outro veículo utilizasse essa vaga preferencial.
Porém, temos que pensar de outra maneira: esse pequeno "pedaço" do veículo invalidou a vaga toda, pois se são demarcadas, estão na medida exata ou próximo disso para que um veículo possa utilizá-la. Logo, com esse atitude, o veículo impediu que outro veículo utilizasse essa vaga preferencial.
Assim, analisando apenas essa questão, cabe autuação por estacionamento irregular.
Atenciosamente,
Fernando
Atenciosamente,
Fernando
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