quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Como receber de volta o valor de multas pagas?

Olá!

Muitas pessoas pagam a multa para aproveitar o desconto de 20%, recorrem, ganham esse recurso e depois não sabem como reaver os valores pagos. Tem também aquelas pessoas que por algum erro, pagam duas vezes. E também aquelas situações em que há o pagamento, mas por um valor acima do correto.

Como ser ressarcido nesses casos?

Para reavê-los, basta se dirigir até:

1 - o órgão de trânsito municipal (normalmente Secretaria da Fazenda), se a infração foi de competência municipal. Cada órgão possui uma dinâmica própria para o ressarcimento. Por isso, um contato pessoal ou por telefone pode elucidar as dúvidas;

2 - Secretaria da Fazenda do Estado, se a infração foi de competência estadual. Cada Secretaria possui uma dinâmica própria para o ressarcimento. Por isso, um contato pessoal ou por telefone pode elucidar as dúvidas;

3 - Diretamente ao Departamento da Polícia Rodoviária Federal, se a infração foi lavrada por Agentes desse departamento, seguindo as instruções abaixo:
- Consiste na solicitação de restituição de valores referentes a autuações de trânsito arrecadados indevidamente aos cofres da União.
- Apenas em três situações é cabível: pagamento em duplicidade, cancelamento do auto de infração e pagamento de valor maior que o devido.
- Quem pode solicitar: o proprietário do veículo à época do pagamento da multa ou o seu procurador legalmente constituído
1-requerimento de restituição indicando o motivo (vide "Formulários");
2-dados bancários do requerente: número do banco, 
3-número da agência, conta corrente nacional e número do CPF do titular da conta em que deverá ser feita a restituição; 
4-placa e unidade da federação do registro do veículo autuado; 
5-número do auto de infração e da respectiva notificação; 
6-cópia do certificado de registro e licenciamento (CRLV)do veículo ou de cadeia sucessória que demonstre a propriedade do veículo à época do pagamento da multa; 
7-cópias do CPF e de documento de identificação pessoal do requerente; 
8-cópia da notificação da penalidade com o comprovante de pagamento; 
9-cópia do comprovante de pagamento da multa, quando existir; 
10-se pessoa jurídica, documento que comprove a última alteração contratual que demonstre o quadro societário atual da empresa
- Presencial: Na Unidade Sede, nas Unidades Regionais e nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços estão disponíveis no portal eletrônico do órgão (vide "Localização das unidades").
- Outros: Por via postal - por meio do encaminhamento de correspondência, contendo o requerimento de restituição, endereçada à Unidade Sede ou às Unidades Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (vide "Localização das unidades").
 
Atenciosamente,
 
Fernando 

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