A
briga entre dois vizinhos que se desentendem sobre o lugar onde
estacionam seus carros não gera dano moral, mas cabe à Justiça resolver o
impasse. Esse foi o entendimento da juíza Jaci Cavalcanti Atanazio, da
16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para determinar que um
homem passe a deixar seu carro a 50 metros de distância do portão do
autor do processo. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Ambos moram na capital amazonense e começaram a se desentender porque um deles possui uma caminhonete, que ocupa um espaço significativo na garagem. Ele reclamou à Justiça que, de todo o espaço disponível na rua, o ponto próximo a sua garagem era sempre escolhido pelo vizinho. A insistência exigia que ele fizesse diversas manobras para colocar o carro dentro da sua residência.
O autor do processo disse que por várias vezes tentou argumentar com o vizinho, mas este só debochava e mantinha o carro no mesmo local. A outra parte não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça, segundo a juíza. Ela negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor, mas, além de conceder a multa, permitiu que ele solicite um guincho para remover o veículo do vizinho se houver descumprimento. Mesmo assim, a tranquilidade do homem não será imediata. O vizinho só será obrigado a cumprir a decisão 15 dias depois que houver trânsito em julgado. Com informações da Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ-AM.
Fernando
Fonte: Justiça obriga morador a estacionar longe do vizinho. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-21/justica-am-obriga-morador-estacionar-veiculo-longe-vizinho, acesso em 23 de dezembro de 2013, às 06h18
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