segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

CADIN

Olá!

O que é o CADIN?

É um cadastro Informativo de créditos não quitados. É um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, direta e indireta.

Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin são os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.

Veja abaixo uma Notificação de persistência de débito de um proprietário de veículo o qual tem débitos de multas não pagas junto à Prefeitura de São Paulo. Os dados que possam identificá-lo foram suprimidos:


A inscrição no CADIN impede que o devedor realize com os órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessões de auxílios e subvenções de incentivos fiscais e financeiros.

A inscrição nesse Cadastro é realizada com os encargos legais, além da cobrança pro meio de execução fiscal com a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros ou valores em conta corrente, além da cobrança judicial e encaminhamento dos nome do devedor aos órgãos de informação de crédito.

Fernando

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