O que é o CADIN?
É um cadastro Informativo de créditos não quitados. É um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e
não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal,
direta e indireta.
Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin são os órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva
responsabilidade.
Veja abaixo uma Notificação de persistência de débito de um proprietário de veículo o qual tem débitos de multas não pagas junto à Prefeitura de São Paulo. Os dados que possam identificá-lo foram suprimidos:
A inscrição no CADIN impede que o devedor realize com os órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessões de auxílios e subvenções de incentivos fiscais e financeiros.
A inscrição nesse Cadastro é realizada com os encargos legais, além da cobrança pro meio de execução fiscal com a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros ou valores em conta corrente, além da cobrança judicial e encaminhamento dos nome do devedor aos órgãos de informação de crédito.
Nenhum comentário :
Postar um comentário