domingo, 17 de março de 2013

Motorista não deve ser punido se recusar exame


Olá!

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Com fundamento no direito geral de liberadade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e nenhuma tolerância à ingestão de álcool pelos motoristas. A norma também prevê meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser verificadas por meio de testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante.  Ela considera que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois "o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária".
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação. "Tem se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais".

A procuradora também entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.

O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). As entidades questionam pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei “em homenagem ao princípio da economia processual”. Com informações da Agência Brasil.

Fernando

Fonte:
1 - Motorista não deve ser punido se recusar exame, diz PGR. Revista Consultor Jurídico. Disponível http://www.conjur.com.br/2013-mar-11/pgr-motorista-nao-punido-recusar-teste-embriaguez. Acesso em 17 de março de 2013, às17hs.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Motor quebrado sem manutenção é culpa de motorista


Olá!

Motor quebrado após rodar 40 mil Km sem manutenção não é responsabilidade da montadora. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento a recurso de apelação cível interposto pela montadora Mitsubishi Automotores do Brasil para afastar sua responsabilidade por danos infligidos à proprietária de uma camioneta cabine dupla, cujo bloco do motor rompeu-se num dos pontos de fixação com o cabeçote. Pela sentença de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24 mil por danos materiais e lucros cessantes.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária da picape rodara 40 mil km sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, em total descumprimento ao plano de cuidados estabelecido pela montadora. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica.

“Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor”, atestou o perito.

Para o relator, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. “O componente mecânico danificado não continha vício oculto” concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2010.043966-6

Fernando

Fonte: Motor quebrado sem manutenção é culpa de motorista. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mar-10/motor-quebrado-40-mil-km-manutencao-nao-culpa-montadora, acesso em 10 de março de 2013, ás 11h30