Olá!
Motor quebrado após rodar 40 mil Km sem
manutenção não é responsabilidade da montadora. O entendimento é da 4ª
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que
deu provimento a recurso de apelação cível interposto pela montadora
Mitsubishi Automotores do Brasil para afastar sua responsabilidade por
danos infligidos à proprietária de uma camioneta cabine dupla, cujo
bloco do motor rompeu-se num dos pontos de fixação com o cabeçote. Pela
sentença de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24 mil
por danos materiais e lucros cessantes.
O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária da picape rodara 40 mil km sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, em total descumprimento ao plano de cuidados estabelecido pela montadora. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica.
“Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor”, atestou o perito.
Para o relator, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. “O componente mecânico danificado não continha vício oculto” concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2010.043966-6
Fernando
O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária da picape rodara 40 mil km sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, em total descumprimento ao plano de cuidados estabelecido pela montadora. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica.
“Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor”, atestou o perito.
Para o relator, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. “O componente mecânico danificado não continha vício oculto” concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2010.043966-6
Fernando
Fonte: Motor quebrado sem manutenção é culpa de motorista. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mar-10/motor-quebrado-40-mil-km-manutencao-nao-culpa-montadora, acesso em 10 de março de 2013, ás 11h30
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