Recentemente, indicamos quais são as multas mais caras do Código de Trânsito, de acordo com a recente mudança na legislação.
Muitas pessoas entraram em contato conosco perguntando sobre as outras multas, aquelas que não estavam entre as mais caras mas que também tinham um valor elevado. Bem, reunimos essa segunda relação de multas.
Veja com atenção quais são e as suas penalidades:
Art. 176. Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou
providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar
providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no
local;
III - de preservar
o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar
providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial
ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se
ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de
ocorrência:
Penalidade - multa de
R$ 1467,35 e suspensão do direito de dirigir de quatro a dez meses.
Código de Enquadramento:
5282-0 Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
5290-0 Deixar de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
5304-0 Deixar de de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
5312-0 Deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; e
5320-0 Deixar de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
5312-0 Deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; e
5320-0 Deixar de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Art. 202.
Ultrapassar outro veículo:
I - pelo
acostamento;
II - em interseções
e passagens de nível;
Penalidade - multa de R$ 1467,35.
Código de Enquadramento:
5908-0 Ultrapassar pelo acostamento;
5916-1 Ultrapassar em interseções; e
5916-2 Ultrapassar em passagens de nível.
Art. 203.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas,
aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de
pedestre;
III - nas pontes,
viadutos ou túneis;
IV - parado em fila
junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro
impedimento à livre circulação;
V - onde houver
marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla
contínua ou simples contínua amarela:
Penalidade - multa de R$ 1467,35.
Código de Enquadramento:
5924-1 Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente;
5924-2 Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente;
5932-0 Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre;
5940-1 Ultrapassar pela contramão nas pontes;
5940-2 Ultrapassar pela contramão nos viadutos;
5940-3 Ultrapassar pela contramão nos túneis;
5959-1 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso;
5959-2 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira;
5959-3 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento;
5959-4 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qq impedimento à circulação;
5967-0 Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela;
Art. 246. Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente:
Penalidade - multa,
agravada para até R$
1467,35, a
critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Observe que a infração do Artigo 176 acima indica leva à suspensão da CNH, sem a necessidade de juntar pontos com outras infrações.
Dúvidas? Você pode anotá-las logo abaixo ou encaminhar uma mensagem para:
contato@sigarecursos.com.br
recursodemultasp@hotmail.com
Fernando
Boa noite amigo, minha pergunta não é refente a esse artigo, mas poderia me informar mesmo assim? Hoje a tarde tinha uma blitz da policia aqui perto de casa quando passei por ela tinha um colega meu que havia sido parado (ele não possui CNH) e então me parou e pediu para mim tirar a moto dele, eu tirei e pegaram minha provisória e escreveram o numero dela na multa eu acho, se ele vier a ser parado novamente, eu posso ser responsabilazado, ou até mesmo perder minha CNH(provisória)? Obrigado desde já.
ResponderExcluirAtt, Arthur
Arthur!
ExcluirNão há qualquer problema em retirar um veículo retido pela fiscalização.
Fernando
Boa tarde,à um tempo atrás fui à farmacia do lado da prefeitura da minha cidade, e sem ver parei na vaga de idoso, teria algum argumento ou lei que suspenderia a multa e os pontos??
ResponderExcluirOlá!
ExcluirVocê deve avaliar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Fernando