Olá!
Primeiro momento em que podemos exercer nosso direito de defesa, estabelecido pelo Inciso LV do Artigo 5º da Constituição Federal.
Tudo começa com a notificação do infrator, que ocorre no momento em que o condutor assina o Auto de Infração (sendo infração de sua responsabilidade) ou quando o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação.
Em qualquer um desses dois casos, ao ser notificado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia).
Mas, o que apresentar como tese de defesa nessa fase?
Conforme indicado na legislação e entendimento dos doutrinadores, nessa fase pode-se apontar o que quiser como argumento de defesa, ou seja, pode-se apontar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração (questões quanto à forma desse documento) ou questões de mérito (se fez ou deixou de fazer)
Muito embora possa indicar qualquer argumento nessa fase, sugiro que tente apoiar-se apenas na falha de preenchimento do Auto de Infração, deixando questões de mérito para a próxima fase (recursos posteriores). Essa é uma técnica que temos utilizados em nossos recursos e as probabilidades de êxito aumentaram significativamente.
Saiba mais:
- o que é um Auto de Infração
- o que é uma Notificação de Autuação
- o que é uma Notificação de Penalidade
Abraços
Fernando
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OLA Dr. Fernando, comprei seus modelos e são todos excelentes, no entanto queria saber como proceder uma vez que não recebi copa do auto de infração! Tenho apenas em mãos uma notificação que assinei para liberação de minha cnh, contudo a mesma ja faz referência ao auto de infração ao qual não possuo, nem tampouco recebi carta do smtt referente a este. Recebi sim, de forma direta, logo após a data da multa a notificação de penalidade expedido pelo JARI. Cabe nulidade pela falta do auto de infração ou carta expedida pelo SMTT ?
ResponderExcluirAtenciosamente e desde ja agradecido.
Ass. Lourival
Lourival!
ExcluirQue bom que aprovou os modelos. Todos foram elaborados para que o sucesso seja alcançado.
Com relação ao Auto de Infração, deve solicitar uma cópia junto ao órgão autuador. A falta do fornecimento desse documento, não anula o processo.
Faça um contato via e-mail (recursodemultasp@hotmail.com) para maiores esclarecimentos.
Fernando
Tava dirigindo o carro da minha mulher que estava com o documento atrasado,sendo que ela tá com a provisória, fui multado, só que o guarda falou que os pontos vai para ela. O que devo fazer para recorrer essa multa para que ela não perca a cnh?
ExcluirDouglas!
ExcluirSim, os pontos vão para ela e não há como transferi-los. Infelizmente, ela perderá a PPD.
Fernando
Olá fui autuado ho por pilotar sem habilitação o guarda me deu a noticação como eu me recusei a assinar sendo que nem me perguntou, e escreveu meu nome errado (colocou kaio ao inves de kaic) estou tirando a permissão para dirigir e pego ela só em novembro tem alguma coisa que eu possa fazer para recorrer?
ResponderExcluirGalera!
ExcluirPara com o processo de suspensão e só prossiga após o pagamento da multa. Isso evitará que perca o processo de habilitação.
Fernando
Na via do auto de infração que recebi do momento da blitz percebi que a identificação da placa está incompleta, ou seja, mal preenchida. Está marcado, no auto, as letras JIG e os números 79 apenas. A placa completa é JIG 7916. Isso já configura argumento para a defesa prévia bem como pra anular o auto?
ResponderExcluirObrigado!!!
Danillo!
ExcluirSolicite uma cópia junto ao órgão autuador. Pode ser que o carbono estava irregular e causou essa omissão.
Fernando
Olá Fernando,
ResponderExcluirAo tentar desviar de um pedestre na saída de um evento, bati em um carro estacionado.
Um segurança viu a cena e providenciou de localizar o proprietário do veículo que não estava presente no momento do acidente. O proprietário chamou a Polícia Rodoviária que chegou após quase duas horas de espera.
Eu me recusei a fazer o teste do bafometro, me desentendi com o policial e foi me dada voz de prisão por desacato a autoridade. Acontece que no momento do BO houve um apagão e os procedimentos não foram concluídos. O policial foi embora levando minha CNH. No DETRAN, descubro que tinha um auto de infração no código 165.
Minha dúvida: no auto ele afirma que eu me recusei a assinar, sendo que eu desconhecia a existência da infração porque ele não a preencheu na minha presença. É correto isso?
Eu forneci meu endereço ao recolher minha CNH e que também consta no BOAT mas a notificação da infração foi para o endereço do dono do carro e eu esperava esse documento para entrar com a minha defesa. É normal ou foi má-fé do DETRAN?
Obrigado!
Borges!
ExcluirQuanto à assinatura, não conseguirá provar o contrário. Por isso, questão irrelevante.
As Notificações sempre são encaminhadas ao proprietário do veículo, que é o responsável pelo pagamento das multas.
Fernando
fui autuado pela brigada militar por disputa de corrida num trecho que nao ha como emregar grande velocidade devido ao espaço e simplesmente recolheram minha motocicleta e minha cnh mesmo estando em dia sendo que nao assinei multa alguma pq nao me foi dada nada por escrito a nao ser o BO que fiz na delegacia. Segunda entrarei em contato com a delegacia de transito para esclarecimentos. a unica multa que tenho conciencia foi a de nao porta o documento da motocicleta o qual foi perdito no trajeto pois nao o encontrei em minha residencia quando cheguei. Gostaria de saber o que posso fazer.
ResponderExcluirAnderson!
ExcluirSolicite uma cópia de todos os documentos que foram preenchidos pelo Agente para que inicialmente, possa analisá-los e posteriormente escolher a melhor tese de defesa.
Fernando
oi, tudo bem, tenho uma duvida e queria saber se voce poderia esclarece-la....
ResponderExcluirdurante a defesa previa, recurso de 1 instancia, e recurso de 2 instancia a multa ja consta no sistema?
Jeéh!
ExcluirNormalmente, só aparece no sistema quando é emitida a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa).
Fernando
oi fernando td bem? me ajuda por favor,tive um acidente de moto causado pelo um burraco na pista, passei um dia no hospital, quase tinha fraturado a coluna,minha moto ta uma enrolação pra tirar do detran, ficam me enrolando jah se passaram 15 dias e ainda querem que eu pague a diaria, isso é certo? meu tio quer que eu entre em um processo contra a prefeitura devido o burraco. mais eu nao quero nada disso que a justiça brasileira eu sei como é uma enrolação que nao tem mais fim, eu só quero minha moto pra poder voltar a trabalhar, que até o restante do dinheiro que tinha acabou com os medicamentos, e nem mais dinheiro pra a diaria tenho. tem alguma lei falando sobre isso? obrigado
ResponderExcluirOlá!
ExcluirPrecisa saber o motivo da apreensão: se pelo acidente ou outra situação, como documento vencido, etc.
Se apenas pelo acidente, devem liberar o quanto antes, bastando que seja o proprietário do veículo e esteja na posse do documento do veículo.
Normalmente, para esses casos, não há necessidade de pagamento de diárias.
Fernando
oi... fui pego sem cnh... tem como recorrer?
ResponderExcluirtipo documentaçao certinha porém como nao tenho cnh, a multa vai para o nome do protocolo do documento da moto... acredito q ele vá perder a habilitação por causa disso, e queria evitar q isso acontecesse. tem como?
Olá!
ExcluirQual foi a autuação sofrida?
Fernando
Olá,
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas e gostaria que você me ajudasse.
Me recusei a fazer o teste do bafômetro, minha carteira está retida e vou buscá-la amanhã. Aparentemente não há nenhum erro material para ser relatado na defesa prévia. Então nessa primeira fase não escrevo nada e espero o recurso em 1ª instância? Eu não apresentava sinais de embriaguez, não há observações do agente e não foi solicitado exame do IML, posso alegar isso na defesa ou aguardo recurso?
Desde já agradeço.
Olá!
ExcluirSempre deve-se impetrar a defesa prévia, pois pode ser que haja algum erro durante o julgamento, o que será aproveitado na próxima fase. Recorra.
Quando não há nenhum exame, o Agente elabora o Termo de Constatação junto ao DETRAN para análise.
Fernando
Olá, fui parado em uma Blitz quando estava a caminho do hospital, pois sou alérgico e uma abelha havia me picado. No caminho, fui abordado por uma Blitz e me neguei a fazer o teste do bafómetro, esse ocorrido foi a tarde. No periodo da manha havia ingerido uma latinha de cerveja, fizeram o teste de aproximação e fui enquadrado no art. 165. Entretanto, no termo de Constatação de Alcoolemia houve algumas variações. Posso fazer minha desefa em cima disso? O que mais posso alegar. Ahh, como não me liberaram, o Samu fez o atendimento no local e no próprio laudo constatou que eu estava bem.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirNa Defesa Prévia, indique apenas erros ou falhas de preenchimento. Se não houver, alegue qualquer coisa, fazendo os devidos pedidos no final, para que tente forçar algum erro de julgamento.
Os demais erros e ponderações devem ser indicados no Recurso em Primeira Instância, ou seja, quando for expedida a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa).
Fernando
RECEBI UMA MULTA POR TER ULTRAPASSADO O LIMITE DE VELOCIDADE EM UMA LOMBADA ELETRÔNICA NA BR 230 JOÃO PESSOA. O LIMITE ERA DE 50 KM E NA MULTA QUE RECEBI VEM DIZENDO QUE EU ESTAVA A 60 KM/H.PORÉM, A LOMBADA NÃO VEM INFORMANDO A VELOCIDADE DO VEÍCULO, COMO VOU SABER SE ESTAVA DEVIDAMENTE REGULADA.
ResponderExcluirGOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE A ANULAR ESSA MULTA.
OBRIGADO JORGE GADRIAN
Jorge!
ExcluirNão há necessidade de mostrar a velocidade no visor do radar.
Para saber se está aferido, basta se dirigir até o órgão autuador e solicitar vistas ou uma cópia do Laudo do INMETRO.
Fernando
ola, fui autuado por excesso de velocidade. O local da infracao deve ser informado na Auto mas neste caso nao foi informado o sentido em qual estava dirigindo. Isto pode ser um motivo para entrar em recurso? Entendo que deve ser claramente identificado onde a infracao foi cometida e em qual direcao o carro estava sendo movimentado.
ResponderExcluirsebisaboia!
ExcluirSim, é erro que deve ser apontado no recurso.
Fernando
Fernando foi autuado pelo art. 165 do CTB, entretanto me recusei a fazer o bafometro e consta no auto de infração apenas boa conduta da minha pessoa durante a lavratura. Nos casos de recusa ao teste do bafometro, deve o agente tomar aquelas medidas previstas na resolução do contran para verificar se o condutor estava com a capacidade psicomotora alterada ou é despicienda, ou só no caso de responsabilidade criminal que se adota essa verificação? outra pergunta a minha abordagem foi feita bem antes do local da blitz, duas entradas antes em uma rua há uns 80 metros distante do local e um policial me abordou pediu minha documentação e solicitou que eu retornasse para ir fazer o exame do bafometro. essa abordagem em local distinto não violaria meu direito fundamental de liberdade de locomoção?
ResponderExcluirobrigado Luis
Luis!
ExcluirQuando o condutor não se submete à qualquer teste, o Agente deve preencher o Termo de Constatação, onde deve constar as atitudes desse condutor. Esse documento é de preenchimento obrigatório.
Vc não vai conseguir provar que a abordagem foi em local diverso do local da operação. Ademais, essa alegação não justifica a conduta discriminada no Auto de Infração.
Fernando
so complementando Fernando que no auto de infração consta o nome do local onde a blitz foi instalada e não no local onde fui abordado.
ResponderExcluirobrigado Luis
BOA NOITE! RECEBI UM AUTO DE INFRAÇAO EM MEU NOME, COM A PLACA DA MINHA MOTO. PORÉM DIZ QUE: FOI EM OUTRA CIDADE, QUE EU NAO ESTIVE E NEM MINHA MOTO. MOTIVO - CONDUZIR VEICULO NAO LICENCIADO. ALÉM DISSO ESTÁ TUDO PAGO, INCLUSIVE MEU DOCUMENTO 2013 JÁ CHEGOU. COMO E ONDE POSSO APRESENTAR UMA DEFESA? AGUARDO SUAS ORIENTAÇÕES. ELAINE
ResponderExcluirElaine!
ExcluirA defesa deve ser encaminha via Correios (com Aviso de Recebimento) para o local indicado na Notificação recebida.
Junte uma cópia do Recibo de Compra e Venda e outra do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, provando que o veículo está devidamente registro e licenciado.
É provável que houve erro de preenchimento do Auto de Infração (erro na placa) e a infração recaiu sobre o seu veículo.
Fernando
olá boa noite, fui convidado a fazer o teste do bafômetro, mas neguei, também neguei a assinar o Auto de infração, pois o mesmo tinha assinalado no papel que eu estava dirigindo com influência de alcool, gostaria de saber se já há vários entendimentos sobre, eu recorrer e não levar a multa nesse caso, e como poderia ser minha defesa, quais argumentos..
ResponderExcluirDiógenes!
ExcluirSua assinatura não influi em nada, pois se assim o fosse, ninguem mais assinava o Auto de Infração.
Quais documentos possui sobre o fato?
Caso seja do seu interesse, podemos fazer uma análise dos documentos.
Fernando
Caro Fernando,
ResponderExcluirFui autuado em uma blitz da Lei Seca por dirigir sob influência de álcool. Como não assinei nada, recebi em minha residência a notificação de autuação. Ocorre que, referido documento não constou o nº de registro da minha CNH, apenas meu nome, CPF e o nº da CNH do condutor que liberou o veículo pra mim. A dúvida é: se o nº da CNH é informação essencial, a ausência desse dado gera a nulidade do auto?
Ob.,
André
André!
ExcluirEsse número é essencial no Auto de Infração e não na Notificação recebida via Correios.
Quais documentos possui sobre o fato?
Fernando
Fernando,
ExcluirAté agora só recebi a Notificação da Autuação via correios, com prazo para apresentação de defesa prévia. O único documento que possuo sobre o fato é essa notificação. E aí? Tem solução? Ou devo apresentar defesa prévia e aguardar o Auto de Infração?
André
Eduardo!
ExcluirPara estudo do caso e escolha da tese de defesa, vc deve solicitar as cópias de todos os documentos que foram elaborados pelo Agente.
Isso é imprescindível. Solicite-os pessoalmente junto ao órgão autuador o quanto antes.
Lembre-se que a multa é de R$ 1915,40 e a suspensão da CNH por 12 meses.
Fernando
Ok. Vou hoje pedir isso. O que mais me preocupa é essa suspensão de 12 meses.
ExcluirEduardo!
ExcluirPosteriormente, caso seja do seu interesse, encaminhe os documentos via e-mail para análise por nossa equipe.
Fernando
Fui pego em 2011 em uma blitz e nao fiz o teste do bafômetro, a multa foi paga e minha carteira era provisória na época. por algum erro do Detran, continuo com minha carteira e so agora que chegou o processo administrativo para suspender meu direito de dirigir durante 12 meses.Quais argumentos utilizo ? não teve vitimas e nem B.O?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirQuais documentos possui sobre o fato?
Fernando
Fui parado pela pm e estava dirigindo sem cnh por não possuir , o policial pode apreender o veiculo ?? ou ele só pode multar e reter o veiculo até que chegue uma pessoa abilitada ???
ResponderExcluirele pode multar no meu cpf ??
Olá!
ExcluirO correto é deixar o veículo no local até ser retirado por pessoa habilitada.
A PM de São Paulo apreende o veículo, seguindo uma determinação interna.
Fernando
Olá Fernando.Fui multado em uma rodovia BR 392, em um trecho que está sendo duplicado. A velocidade máxima no trecho é 40 km/h eu passei a 75 Km/h, realmente não vi a sinalização. Fui multado por radar móvel e a notificação está com os dados corretos. A infração é gravíssima, com suspensão da CNH. Tenho mais de 20 anos de habilitação e nunca tive problemas deste tipo. O que posso alegar na defesa prévia, já que os dados estão corretos? Pensei em alegar que toda a rodovia tem velocidade máxima acima de 80 e justamente neste trecho não percebi a mudança de indicação. Muito Obrigado e parabéns por teu trabalho sempre muito esclarecedor.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirErros devem ser verificados no Auto de Infração e não na Notificação recebida via Correios. Solicite uma cópia junto ao órgão autuador para uma análise inicial.
O fato de ter tanto tempo de habilitação só lhe ajuda no momento da aplicação da suspensão da CNH, que provavelmente será pelo mínimo (dois meses).
Fernando
Muito Obrigado Fernando, vou solicitar uma cópia do Auto de Infração e analisar minuciosamente. Um abraço!
ExcluirAbraços!
ExcluirDisponha sempre que precisar.
Fernando
Olá.
ResponderExcluirComo fazer uma defesa prévia de um cara que foi enquadrado nos arts. 306 e 309 CTB, foi pego alcoolizado e sem CNH, não foi feito o teste de bafômetro. A única prova contra ele são os policiais militares (testemunhas) e o auto de constatação de embriaguez. Preciso de uma luz.. rsrs tá difícil.
Obrigada.
Olá!
ExcluirA resposta para a sua dúvida gerou um livro de 340 páginas, escrito por um dos nossos colaboradores (esgotado).
Seja mais específica na sua pergunta.
Quais documentos possui sobre o fato?
Fernando
Então... para defendê-lo pensei em falar que não foi feito o bafômetro e nem exames de sangue para constatar. MAs pela nova lei, basta testemunhas, vídeo... para confirmar o alcoolismo. Por isso fiquei num beco sem saída, ainda mais que estou começando a advogar. E o único documento que tem no processo é o auto de constatação de embriaguez feito pelos policiais militares e o vídeo que o acusado afirma ter ingerido bebida alcoolica. E ainda o acusado estava sem CNH. Caiu da moto, não feriu ninguém, nem danificou nada. E os policiais o prenderam em flagrante qdo o viram cambaleando de bebado.
ExcluirRealmente, não precisa de etilômetro ou exame de sangue. Basta a testemunha ou o próprio Agente.
ExcluirNão possui o Auto de Infração? Lembro que esse documento é a principal peça acusatória. Se não o tem, solicite uma cópia junto ao órgão autuador.
Milita em qual área?
Fernando
Não possui auto de infração.
ExcluirÁrea cível.
Obrigado pela dica.
Abraços e disponha sempre que precisar.
ExcluirFernando
Bom dia Fernando!
ResponderExcluirFui autuada duas vezes, no mesmo dia e local, com duas horas de diferença, por estacionar veículo em local com sinalização de carga e descarga. Estou pensando em apresentar defesa prévia. Poderia utilizar essas justificativas: o art. 181,XVII do Código de Trânsito Brasileiro prevê como medida administrativa a remoção do veículo, o que não ocorreu, viabilizando, portanto, a segunda autuação e violação ao princípio do "ne bis in idem"?
Olá!
ExcluirSua tese de defesa está correta. Recorra da segunda autuação indicando esse problema, pois se o primeiro Agente tivesse removido o veículo, não teria ocorrido a segunda infração.
Fernando
Fernando, caberia ainda alegar a nulidade da primeira autuação por não ter ocorrido a remoção do veículo?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirNa primeira autuação não cabe esse argumento, pois há dispositivo legal sobre isso. Observe:
"§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."
Fernando
OK!
ResponderExcluirObrigada, Fernando!
Olá!
ExcluirDisponha sempre que precisar.
Fernando
Meu carro estava parado e foi autuado pela PM, a pessoa que estava com o carro nao tem habilitação. Eles guincharam o carro , mesmo aparecendo outra pessoa habilitada para levar o carro.
ResponderExcluirtomei duas multas por permitir outra pessoa sem CNH digidir e outra pela pessoa nao possuir CNH, o que devo fazer?
como devo recorrer? Eles poderiam ter guinchado mxm o carro?
Nao tem BO .
Olá!
ExcluirVc não conseguirá provar que o veículo estava parado. Essa é a primeira questão.
Com relação à remoção do veículo ao pátio, não é correto removê-lo quando há alguém habilitado no local, conforme diversas explicações aqui neste site, porém, é algo que ocorre com frequência. A PM de São Paulo, por exemplo, o faz com base em Manual de Procedimento. Ainda não encontrei julgamentos dos tribunais em sentido contrário.
Fernando
Fernando, levei uma multa por desobedecer autoridade de trânsito.
ResponderExcluiroque eu escrevo em minha defesa?
o policial por nem um momento mencionou a parada de meu veículo. Isso seria como se eu furasse um bloqueio, então eles não deveriam ir atrás?
Excluirobg.
Olá!
ExcluirJá providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador ou está só com a Notificação recebida via Correios?
Fernando
Olá Fernando, gostaria de saber como proceder pois recebi uma infração numa br onde até vi o Patrulheiro e o mesmo não estava com o Radar em minha direção e eu não estava na velocidade citada na infração, gostaria de saber como proceder para entrar com o recurso, pois não tem foto do veículo na infração. Obrigado
ResponderExcluir!
Olá!
ExcluirSe o Agente estava presente junto ao radar, não precisa de foto.
Já providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador?
Fernando
Na verdade recebi acredito eu qeu seja a notificação pois no mesmo contem o local e as informações da multa, o que gostaria de contestar é a maneira que foi verificada a velocidade pois sei que nao estava na velocidade indicada pelo patrulheiro, e gostaria de contestar isso pois acredito que o mesmo deva ter que provar a velocidade que estava, obrigado. Edson.
ExcluirOlá!
ExcluirA prova que ele tem da velocidade do seu veículo é o radar e a palavra. A palavra dele goza de fé pública e, portanto, fica difícil de contestá-la.
O que pretende alegar como contra prova?
Fernando
ola Fernando! fui autuado por estar com película no para brisas, porém o policial não fez medição para saber se estava dentro da lei. No auto ele não coloca o tipo de aparelho que usou, pois não usou, nem descreve qual vidro estava irregular. fui obrigado a retirar a pelicula no local para liberar o carro. posso recorrer?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSe não descreveu qual veículo estava irregular, seu recurso deve apontar basicamente isso.
Fernando
ola levei uma multa de farol apagado ,quando na verdade a mesma queimou e eu nao percebi isso era 10 horas da manha , minha moto e uma cb 300r essas motos nao posuuem chaves para desligar farol preciso recorrer pois essa multa suspende minha cnh
ResponderExcluirOlá!
ExcluirVc pode recorrer indicando que o farol do veículo acende automaticamente, anexando uma cópia do manual onde relata isso.
A autuação foi errada, pois deveria ser por transitar com lâmpadas queimadas. Aponte isso no recurso.
Fernando
fui multado em cidade de mirabel, mas moro em belo horizonte, o agente parou o individuo alem disso o veiculo e outro , e um uno na descrição da atuação meu carro e um palio , foi um erro do agente como comprovar que houve erro
ResponderExcluirFabiana!
ExcluirBasta recorrer indicando que o seu veículo não é o mesmo do que consta na autaação.
Fernando
Boa tarde Fernando, então, fui parado na lei seca no ano passado, não fiz o teste e etc... A multa chegou e eu paguei, não fiz defesa previa e deixei pra la, e depois de 2 meses chegou um papel em relação ao processo administrativo para suspender meu direito de dirigir, o que devo fazer ?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirVc deve recorrer para tentar cancelar o processo de suspensão, pois a penalidade será de 12 meses sem a CNH.
Junte os documentos que foram elaborados naquele dia pelo Agente para que possa analisá-los e escolher a melhor tese de defesa.
Fernando
Entendi. Qual seria a melhor tese em defesa dr. Fernando?
ExcluirBonita!
ExcluirVc deve analisar esses documentos e apontar algum erro de preenchimento que possa invalidar o Auto de Infração.
Esse é o caminho.
Fernando
Olá Fernando, como vai? Já utilizei seus serviços com sucesso há um tempo, foi um caso com meu filho, que poderia até perder a sua carteira, realmente seu trabalho é muito bom. Ontem recebi uma notificação de autuação por excesso de velocidade, mas o curioso é que o local indicado na notificação não tem radar e pela foto que aparece o meu carro, fica evidente que não é o mesmo local indicado na notificação de autuação. Cabe um recurso neste momento?
ResponderExcluirMarcos!
ExcluirSugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, analise as informações e a foto.
Solicite também uma cópia do Laudo do INMETRO do aparelho e do estudo feito pelo órgão autuador para implantação do radar no local informado na Notificação.
Após, retorne com as novas informações.
Fernando
Olá Fernando, me confundi com o local da infração e lá realmente tem radar sim. Peguei o AIT no orgão autuador e cheguei até te enviar um e-mail com as cópias dele e da notificação. Vi que no AIT tem um problema com a tipificação, nele não tem o instituto ou norma legal violada, o mesmo argumento que você utilizou para mim em 2011. Minha dúvida fica se posso utilizar este argumento, já que na notificação de autuação tem o Art. no CTB (Art. 218 I). Devo utilizar este argumento? Posso usar o mesmo modelo que você fez em 2011?
ExcluirMarcos!
ExcluirConforme já informado por e-mail, pode utilizar o recurso com a mesma tese de defesa.
Fernando
Bom dia Fernando.
ResponderExcluirUm amigo tomou uma multa onde consta que o caroneiro esta sem cinto, sendo que na verdade quando o policial pediu para forçar o cinto ele acabou soltando arrebentando a presilha, mesmo assim a multa foi aplicada como se o caroneiro estivesse sem cinto. No momento da atuação o policial se demonstrou meio perdido quanto a autuação, ele pediu extintor para verificar a validade e voltou para o cinto, sendo que o mesmo ja tinha botado em outro lugar dos 3 que tem no banco traseiro. Era de noite quando ocorreu o fato, o policial nao permitiu nem explicação e nem quis ver o que tinha realmente ocorrido com o cinto, o que pode-se fazer?
Cristian!
ExcluirEstá com uma cópia do Auto de Infração preenchido pelo Agente?
Fernando
Olá Fernando, ontem tirei meu carro da oficina sem utilizar do cinto, andei no máximo 10 metros em via pública, e um policial passou do meu lado e mandou segui-lo ao destacamento, lá ele fez a multa no papel, porém não assinei, estou na provisória ainda, ela vence dia 06/12/2013, gostaria de no minimo retardar essa multa e paga-la após pegar a carteira definitiva. No momento que tirei o carro eu estava em horário de serviço, talvez consigo uma folha ponto, e também consigo a nota de serviço da oficina, talvez alegar que fui confundido, não sei ao certo o que fazer, não recebi a autuação ainda, espero que demore bastante, mas já preciso ir estudando o caso. Obrigado!
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSe vc foi abordado e qualificado no Auto de Infração, não há como alegar que o Agente se confundiu.
Vc possui uma cópia do Auto de Infração?
Fernando
Oi Fernando,
ResponderExcluirMeu filho de 17 anos sofreu acidente de transito (foi vitima), quebrou a clavícula, e não tem habilitação. Recebeu 2 multas, uma por dirigir sem habilitação e outra por não apresentar o documento da moto - pois desmaiou e estava com o documento no bolso da bermuda, meu esposo - dono da moto - foi autuado por entregar veículo a menor desabilitado - mesmo meu filho tendo pegado a moto sem autorização dele, o que vai acontecer com meu filho? ele vai perder o direito de tirar habilitação aos 18 anos? posso processar a mulher que derrubou meu filho e faze-la pagar os prejuízos causados a moto com o acidente? Meu esposo pode recorrer da multa com base no BO, onde ele declara que não deu a moto a meu filho para dirigir? Grata. Sandra Mary
Sandra!
ExcluirO fato de não ter entregue a moto ao filho não impede a aplicação dessa autuação. Logo, esqueça essa questão.
Se houver desdobramento criminal, o Juiz pode determinar que seu filho não possa habilitar-se por um tempo.
Com relação ao acidente, pode acionar o outro condutor, desde que ele tenha dado causa ao acidente.
Fernando
Olá Fernando,
ResponderExcluirmeu irmão foi autuado com meu carro sem possuir CNH, nos art.164 e art.162 e ele não assinou. Pretendo recorrer do art. 164 alegando que não autorizei a posse, que ele pegou escondido durante minha ausência. Porém os pontos referente ao art. 162 também vieram na minha CNH, gostaria de saber se isso é correto, já que a infração é de responsabilidade dele, que não tem como ser pontuado e se posso recorrer de alguma forma.
Obrigada
Jéssica!
ExcluirOs pontos do Artigo 162 não poderiam ter sido inseridos na sua CNH. Como pode ser penalizada por essa infração se possui CNH?
Para corrigir o problema, deve solicitar ao Diretor do DETRAN, via documento (Oficio), a exclusão desses pontos.
Com relação a infração do Artigo 164, se alegar que não autorizou não adiantará nada, pois como proprietária do veículo, deveria ter o cuidado necessário para que isso não ocorresse. Esse será o entendimento do julgador.
Procure apoiar o recurso em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração.
Fernando
Boa tarde!
ResponderExcluirFui pega na lei seca no dia 01/09/2013, amanha é o último dia para apresntar a defesa prévia. O que devo colocar? O único erro que achei foi na notificação da autuação que colocaram que eu aleguei que tinha ingerido 1 lata de cerveja uma hora atrás, mas eu apenas recusei o bafometro e nao assinei nada.
Quando devo apresentar minha defesa??
Aline!
ExcluirEssa questão da lata de cerveja não deve ser combatida no recurso, pois vc não tem provas de não ter dito isso. Portanto, esqueça essa questão.
Vc deve apontar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e que possam invalidá-lo. Esses erros são os formais.
Entre em contato via e-mail para agilizar a resposta:
recursodemultasp@hotmail.com
Fernando
Olá Fernando,
ExcluirBoa noite!
Hoje recebi uma notificação de autuação por dirigir na contra mão.
O problema é que o meu carro não saiu da garagem na data da infração. E apesar da rua ser perto da minha casa, eu não passo por ela (nem a pé).
Mas como vou provar que estava em casa? E que nunca estive naquela rua?
Já ouvi dizer que poder ser clonagem. Pode?
Como devo preparar a defesa?
Obrigada!
Marcela Cohen.
Marcela!
ExcluirInicialmente, solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Pode ser que houve erro de anotação da placa, recaindo a autuação no seu veículo. Nesse caso, pode ser que a marca e/ou espécie não coincidam com as do seu veículo.
Faça isso e retorne.
Fernando
boa tarde fernando,
ResponderExcluirfui autuada pela conduta tipificada noa art 165 CTB. Na defesa previa posso alegar atipicidade da conduta tendo em vista o valor a ser considerado (ou seja depois de ter descontado a margem de erro trazida pela res 432 do CONATRAN) ter sido inferior a o,o5mg/l, ou só posso alegar na defesa previa erros formais do AIT?
Tati!
ExcluirVc pode alegar o que quiser na defesa. Quando ao valor aferido, a margem de erro vai até 0,04 (no visor do aparelho). A partir disso há autuação e não adianta recorrer indicando que foi pelo mínimo.
Encaminhe os documentos que possui para análise gratuita por nossa equipe.
recursodemultasp@hotmail.com
Fernando
Boa tarde Dr. Fernando,
ResponderExcluirRecebi uma notificação de que passei no radar a 68 km, onde a velocidade era de 60km.. como posso argumentar na minha defesa prévia?!
Aguardo um retorno.
Camila Fontana.
Boa tarde Camila!
ExcluirVc deve obter uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
A Notificação recebida via Correios não serve para essa análise.
Fernando
Fiz minha argumentação na base da margem de erro dos pardais e no princípio da insignificância e no da proporcionalidade e razoabilidade. Não sei se está correto, está?!
ExcluirAbraço.
Olá!
ExcluirNão há erro na margem de erro pois 68 - 7 (margem de erro) = 61, um km acima da velocidade limite.
Quanto aos princípios citados, pode ser que tenha sucesso, pois o CETRAN São Paulo já sinalizou nesse sentido.
Fernando
bom dia? fui multado de estar dirigindo veiculo com a CNH diferente da que é abilitado, ou seja estava dirigindo moto com categoria b. pois na multa, tem um erro ele mencionou escrito por estemço CNH diferente mas porem na descriçao aonde pede para assinar marcando o quadradinho marcou na opçao " dirigir com PPD diferente. mas eu nao possuo PPD e sim CNH ou seja já e a definitiva. da para eu recorrer por causa deste erro?
ResponderExcluirAnderson!
ExcluirParece que sim, pois as informações estão desencontradas.
Fernando
Vendi meu carro para um amigo,e durante os 30 dias de prazo para tranferencia ele levou duas mulltas por excesso de velocidade,ele pagou as multas e os pontos,8,foram lançados na minha carteira,ele preencheu o documento de trasf das multas para ele,postou no correio,não houve cancelamento dos pontos para mim.O que posso fazer para reverter a situação?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEntre em contato com o órgão autuador para se informar dos motivos que impediram a troca dos pontos.
Fernando
Ola Fernando. Bom dia!
ResponderExcluirPreciso de sua ajuda.
O carro de meu marido foi autuado enquanto eu dirigia em uma via onde recentemente foi colocado "radar fixo" e placas sinalizadora de velocidade de 40km/h nos domingos e feriados, das 7h às 16h. A autuação ocorreu no dia 14/11/2013 Às 17:27h (véspera de feriado) com velocidade considerada de 62km/h, amparada no Art. 218, Inc. III, CTB.
Pergunto: Essa autuação esta correta? Sendo que a velocidade nas vias em geral na cidade de Recife é de 60km/h.
Como devo proceder? Defesa? Recurso?
Olá!
ExcluirA autuação não está correta. Se a velocidade nos dias "normais" é de 60Km/h, a infração correta seria Artigo 218 Inciso I do CTB.
Logo, ao recorrer irá cancelar a autuação com facilidade.
Fernando
Bom dia Fernando.
ExcluirComo eu posso preparar uma defesa para esse caso? Você tem algum modelo?
Poderia enviar para rubensseloy@gmail.com ?
Olá!
ExcluirRecursos de multa devem ser pautados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração.
Por isso, solicite uma cópia desse documento junto ao órgão autuador para analisá-lo em busca desses erros.
Fernando
Ola Fernando, fui pego na lei seca e fiz o exame do bafômetro e deu 0,33 mg/l. No Auto de infração escreveram meu nome errado, ao invés de WILLIAM foi escrito WILLIAN. Isso serve como defesa?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirIsso não é erro que vai invalidar o seu Auto de Infração. Sugiro que procure por outros.
Se houver interesse, encaminhe uma cópia de todos os documentos elaborados pelo Agente para recursodemultasp@hotmail.com para que a nossa equipe faça uma análise (sem qualquer compromisso).
Fernando
Olá!
ResponderExcluirBom, certa noite eu e minha esposa saímos para casa de um conhecido nosso, por falta de vaga estacionei a cerca de 100 metros desta casa. Ao perceber a disponibilidade de uma vaga na frente da casa, eu não estava próximo dela, a mesma pegou o carro e trouxe para frente da casa, não cometeu nenhuma infração, porém uma viatura do DETRAN parou e pediu sua CNH e documentos do veículo. Por isso ela foi multada.
Ela está esperando chegar sua carteira provisória, que por erro do próprio DETRAN ainda não chegou. Seus exames estão conclusos desde o mês 07 de 2013, ela pediu a categoria B e o DETRAN simplesmente cadastrou como AB, e até o hoje a carteira provisória não chegou.
É valido esse multa? Isso não vai atrapalhar para receber a CNH definitiva? É cabível um recurso prévio?
Olá!
ExcluirQual foi a infração anotada pelos Agentes?
Fernando
Foram duas:
Excluir1°-
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: 5010-0 Dirigir veíc. s/ possuir CNH ou permissão para dirigir (Art. 162, Inc. I, Lei 9.503/07)
2°-
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: 5010-0 Dirigir veíc. s/ possuir CNH ou permissão para dirigir (Art. 162, Inc. I, Lei 9.503/07)
CÓD.INFRAÇÃO / DESD: 51180
AMPARO LEGAL: 164
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Permitir possc / cond. do veíc. a pes. sem CNH ou PPD. (transcrição fiel da AIT)
Olá!
ExcluirEssa infração do Art. 164 vai impedir a troca pela CNH.
Fernando
Você me aconselha fazer um recurso? Não houve acidente, acho que caberia apenas uma advertência a ela!
ExcluirOlá!
ExcluirSim, recurso.
Esclareço que para essa infração, não cabe advertência.
Fernando
Boa noite, fui pego em uma blitz da lei seca no RS, fiz o teste e acusou 0,19 no etilometro, a brigada militar reteu minha cnh, e o carro foi liberado por outro condutor, irei pegar semana que vem a CNH no batalhão, ao verificar o AIT vi que o policial colocou como UF o RS na placa e na CNH, mas o veículo e CNH são de SC, isto da margem para recurso? Se sim como proceder? Seria na BM ou Detran?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSim, é erro. Mas sugiro que procure por outros para que o seu recurso fique mais robusto e com mais chances de sucesso.
Defesa para o DETRAN e não BM.
Fernando
O que consegui notar foi isto, posso lhe encaminhar a cópia da AIT para avaliar? E também queria saber se preciso solicitar mais algum documento quando for retirar a CNH retida? Pois só possuo o auto assinado.
ExcluirAtt.
Daniel!
ExcluirEncaminhe os documentos que possui. Se faltar algum, lhe aviso.
Fernando
Fernando, já lhe encaminhei por e-mail, fico no aguardo de um retorno.
ExcluirDesde já agradeço.
Daniel!
ExcluirJá respondemos.
Fernando
Saudações.
ResponderExcluirRecebi uma "Notificação de Autuação de Infração de Trânsito" 31 dias após a infração ser registrada. Sei que conforme o Art. 281 inciso II do CTB o auto de infração deve ser arquivado e a penalidade não será aplicada.
A minha pergunta é:
A quem devo encaminhar minha defesa?
Ao diretor do DSV em uma carta de "Defesa de Autuação", ou
na forma de "Recurso" a JARI?
Olá!
ExcluirAo diretor do DSV, como Defesa Prévia.
Lembro que não importa quando chegou às suas mãos, desde que postada nos Correios dentro dos 30 dias.
Fernando
Fernando,
ResponderExcluirChegou a mim uma notificação de infração por excesso de velocidade. O campo país não está preenchido. Posso utilizar esta falha de preenchimento em minha defesa?
Luiz!
ExcluirIsso não é erro que invalida o Auto de Infração.
Fernando
Que pena. Pensei em explorar essa questão, pelo fato de que o modelo de carro que possuo atualmente tem produção tanto no Brasil quanto no México.
ExcluirLuiz!
ExcluirEntendo, mas somente isso é insignificante para o contexto total do Auto.
Sugiro analisar outras perspectivas para o seu recurso.
Fernando
bom dia!!
ResponderExcluirfui autuado na seguinte infração:
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITID
Agente Emissor:
DER-PMERJ NOVO
Local da Infração:
RJ 140, PROX.KM3,5 - SENT. CABO FRIO -ARRAIAL DO CABO
foi uma infração grave R$ 127,69
Como faço para recorrer esse absurdo?
Thiago!
ExcluirProvidencie uma cópia do Auto de Infração pessoalmente junto ao órgão autuador. Depois, analise-o em busca de informações e erros que possam ajudá-lo na formulação da sua defesa.
Fernando
Bom dia Sr. Fernando.
ResponderExcluirRecebi auto de infração da polícia militar do estado de SC, por permitir que pessoa sem CNH dirija veículo de minha propriedade (art. 164 cumulado com 162,I do CTB).
Esta pessoa sem CNH recebeu também uma autuação por dirigir sem CNH (art. 162, I do CTB).
Minha dúvida é: Devo apresentar defesa prévia somente da multa que sou indicada como infratora, por permitir que a pessoa dirija sem CNH (164 c/c 162, I), ou, como o veículo está em meu nome devo recorrer, ou pedir que a pessoa que recebeu a autuação recorra para que os pontos não caiam sobre meu veículo?
Grata pela gentileza e excelência no trabalho.
Fico no aguardo
Att. Gabriella
Gabriella!
ExcluirComo proprietário do veículo, vc pode recorrer de ambas as autuações. Porém, é prudente que vc recorra da sua autuação e o condutor, da autuação dele.
Vc será responsável apenas pelos pontos da sua autuação. A dele, se perderão, pois ele não possui CNH.
Fernando
Muito obrigada Fernando,
ResponderExcluirNeste caso, esqueci de pedir, mas a multa é uma só e virá para mim? Ou serão duas multas, uma para mim e outra para o condutor sem CNH ?
Gabriella
Gabriella!
ExcluirSerão duas: uma para vc, por entregar o veículo a pessoa inabilitada e outra para ele, por conduzir sem CNH.
R$ 574,62 cada.
Fernando
Fernando estou com problemao fui pego dirigindo com cnh suspensa tomei 2 multas nao porta documento de porte obrigatorio cnh ja q tava presa no detran e outra por dirigir cnh suspensa minha cnh vai ser cassada .chego a notificao das 2 multas fui ao detran pega os autos da multas mas informaram q a guia de recolhimento do veiculo q eu assinei guia azul ja estava a multa junto por consta q foi presa por dirigir cnh suspensa vou recorrer mas ai te pergunto fui comprar remedio pra minha mae q toma remedio controlado tenho laudo receita medica e nota fical no dia do acontecido com essas provas consigo anular as multas na defesa previa ou pelo menos evitar cassacao
ResponderExcluirTawani!
ExcluirIsso não vai anular os Autos pois se estava com a CNH suspensa não poderia dirigir e deveria, por exemplo, usar o transporte público, como os ônibus e táxis.
Logo, sugiro que procure por outro tipo de tese de defesa.
Fernando
Bom dia. Recebi uma multa com a infração 745 5.
ResponderExcluirO automóvel passou a 120km/h (considerado 112km/h) em um radar de limite 110km/h. É possível recurso nesse caso?
Olá!
ExcluirSomente com essas informações é impossível delimitar uma alternativa para o caso.
Sugiro contato pessoal com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto de Infração e após obtê-lo, analise-o em busca de algum erro de preenchimento que possa invalidá-lo.
Fernando
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFernando era um sabado de tarde tinha q procurar farmacia de plantao minha mae tem surto psicoticos e precisava do remedio essa tese nao tem chanche de defiri .sou motorista profissional preciso da cnh pra trabalhar q tese eu poderia usar pra ter exito no processo cassacao
ExcluirTawani!
ExcluirEu entendo perfeitamente a sua necessidade, porém, esse tipo de alegação não costuma surtir efeito num recurso.
Se for optar por essa tese de defesa, junte documentos que comprovem a necessidade urgente, como Nota Fiscais, receituário médico, etc.
Fernando
Fernando q opções de teses eu teria nessa circustancias critica ?akela quia azul de recolhimento veiculos vale como multa pq ele so fez essa e eu assinei la fala motivo pelo qual o veiculo estava sendo preso ele deveria ter feito as multas tbm amoca ciretran flou q ele so fez esta e tal vale para multa tbm ?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEssa guia azul só serve para provar que o veículo e/ou CNH foram apreendidos. Nada mais.
Recursos devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. É por isso que esse documento é tão importante.
Fernando
Fernando mas os guardas só fizeram a guia azul de apreensão do veiculo fui ao ciretram perguntar sobre os autos de infração mas a atendente me disse q os policiais so entregaram pra ela a guia azul e q nela constava o motivo da aprensao ela garantia q eles so fizeram esta guia.agora te pergunto eles nao deveria ter feito as autuacoes tbm q nao foi feita isso seria tese recurso?a atendente ciretram pela guia azul de recolhimento fez duas atuacoes pra isso e correto .outra pergunta a advertencia por escrito com pontos na cnh
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEncaminhe uma cópia desse documento (guia azul) digitalizado (evite fotos) para o e-mail abaixo:
recursodemultasp@hotmail.com
No corpo da mensagem, descreva um pouco do que conversamos até agora.
Fernando
Fernando pior q eu entreguei no ciretran pra liberar a moto essa quia azul mas nela ta escrito guia de recolhimento veiculo mas tbm tava escrito motivo pelo qual veiculo foi aprendido dirigir cnh suspensa a partir desta que ciretran fez as autuacoes
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSugiro que entre em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto de Infração. Após, nos encaminhe para análise.
Fernando
Fernando conversei com pm amigo e ele me disse q guia de recolhimento azul serve como multa tbm e por eu estar com carta presa pra cumprir suspensão no dia do acontecido o ciretran nao deveria renovar minha cnh ?mas eles renovaram pra mim depois q fiz reciclagem
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSiga a orientação anterior.
Fernando
Sou deficiente física e fui ao aeroporto em Aracaju buscar meu filho estacionei no lugar que tinha marcado no chão a vaga de PNE hoje recebi pelos correios a notificação da infração cód. 5550-0 Art 181 do capítulo XV , voltei lá e tirei fotos do local que demonstra não ter vaga proibindo, inclusive tinha um agente nesse momento e mostrei a ele as fotos que me disse que essa área realmente tá mal sinalizada devido as reformas que está ocorrendo, deixei no pára-brisa do carro o cartão e o agente acho que nem se deu o trabalho de olhar , você pode me ajudar ? Obrigada.
ResponderExcluirGigi!
ExcluirTem certeza que o Artigo está correto:
"Art. 181. Estacionar o veículo:
...
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;"
Fernando
Fernando no caso de um auto de infração 51180, e outro 501-00, em que a pessoa que esta dirigindo não tem CNH, ai a proprietária do veículo vai retirar e o guarda faz a apreensão da CNH da motorista e mais a multa, ele poderia ter feito isso? O que posso alegar na defesa da motorista, pois ela contratou a funcionária como motorista, e nem sabia que ela não tinha CNH, (se puder me enviar alguns esclarecimentos fico grata) elenicesan@hotmail.com
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEm tese, a atitude do Agente não está errada, pois a proprietária do veículo é a responsável pela análise dos documentos dos condutores dos seus veículos.
Fernando
Amigo, perdi minha PPD no ano passado. Recomecei nesse ano o processo de reabilitação e ainda não conclui, porem levei duas multas (dirigir com CNH/PPD vencida e com categoria diferente) surgem duas dúvidas:
ResponderExcluir1. Estou correndo risco de perder a nova PPD antes mesmo de tira-la?
2. Posso recorrer a multa porque na verdade entendo que não tenho CNH a luz do CTB, é controverso ser multado por "CNH vencida" uma vez que a antiga PPD foi suspensa. Esta correto meu pensamento?
Obrigado e aguardo posição para comprar os recursos
Levi!
Excluir1 - sim
2 - sim
Fernando
Como devo proceder, chegou a notificação da infração, segundo o art 167, desdobramento 2. Passageiro de usar o cinto de segurança, Quais são as minhas chances, e como devo proceder?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSolicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador (caso ainda não a tenha) e procure por erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo, alicerçando o seu recurso nisso.
Fernando
Ola boa tarde.
ResponderExcluirRecebi 1 multa com exerce de velocidade 60km e passei 64 no horário de 4:35 da manha nunca passei porque pego serviços 7:30 como eu faço para recorrer essa multa e um lugar sem iluminação com criminalidades em abundancia de roubo de veículos, como devo proceder?
iaraiasmim!
ExcluirVc deve obter uma cópia do Auto de Infração para procurar por erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
O fato do local ser perigoso não será útil no recurso, pois se assim o fosse, o órgão autuador desligaria o radar nesse horário. Só será útil se o julgador do recurso conhecer o local e entender da mesma maneira que vc.
Fernando
obrigado .
Excluirtem como eu recorrer por causa do horário 22:00 as 6:00 que do radar não pode multar e pedir para verificar o radar pq não passei la nesse horário 4:35 da madrugada
Excluiriaraiasmim!
ExcluirNão existe na legislação, qualquer proibição de multar no horário indicado.
Fernando
Olá meu nome é rosilene, pois recebi uma notificação de velocidade onde a velocidade da via é 60 km/h e aferida 70 km/h e a considerada 65 km/h. Gostaria de saber o que escrever como defesa pois sou habilitado desde 1999 e nuca cometi nenhuma infração e só tenho ate o dia 13/06/2014 ? Pois não passei 20% e da velocidade da viae qual artigo devo recorrer em advertencia por escrito . obrigado me ajude por favor
ResponderExcluirRosilene!
ExcluirRecursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, o fato de ser habilitado desde 1999, etc, etc, não surte qualquer efeito para cancelamento do Auto.
Porém, pode utilizar a conversão da multa em advertência, com base no Artigo 267 do CTB.
Fernando
e como eu devo escrever para a multa virar no artigo 267 nao tem nm ideia me ajude por favor.
ExcluirOlá!
ExcluirDeve esclarecer que vc está dentro das condicionantes impostas pelo Art 267.
Fernando
DR. RECEBI UMA LIGAÇÃO DA EMPRESA INFORMANDO QUE EU ESTAVA COM 52 PTOS NA MINHA CARTEIRA, SENDO QUE EU NÃO FIZ NENHUMA MULTA NESSE LUGAR QUE FOI INFORMADO E NEM RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO, ESSAS MULTAS FORAM FEITAS NA PLACA DO MEU CARRO DE PASSEIO. E AS MULTAS FORAM FEITAS NO ANO DE 2013 E IMEDIATAMENTE ENTREI COM RECURSOS E DEU INDEFERIMENTO. E O PROBLEMA QUE EU TRABALHO COMO CARRETEIRO E A MINHA CARTEIRA VENCE NO MES DE MARÇO DE 2015. E O QUE EU FAÇO, ESTOU DESESPERADO????!!! E NO MOMENTO ENTREI COM OUTRO RECURSO PRA PEDIR O AUTO DE INFRAÇÃO E AUTO DE RECEBIMENTO E ESTOU AGUARDANDO... ME DE UMA LUZ NO QUE EU DEVO FAZER AGORA!!!! OBRIGADO DESDE JÁ...
ResponderExcluirMárcio!
ExcluirQual foi o motivo que não recebeu as Notificações? Endereço perante o DETRAN incorreto?
Fernando
Ola...boa tarde Fernando! Preciso de sua ajuda!
ResponderExcluirUm amigo foi parado em uma blitz, foi solicitado a fazer o bafômetro e assim o fez! No exame de contra-prova, foi liberado do flagrante mas abriu-se todo o processo administrativo como rege a lei.
Ao receber a Notificação de Autuação nota-se que onde Consta "Equipamento de Medição", está escrito: RECUSA PROCED. ART. 277 CTB. Friso: ele não se recusou ao procedimento no momento da autuação.
Isso configura uma incongruência de dados entre o Auto de Infração de Transito e A Notificação...não é isso?
Poderia usar esse dados como defesa? Tipo: Erro na descrição da Infração.
Desde já te agradeço...
Um abraço
Traudi
Traudi!
ExcluirA Notificação está errada mas não vejo possibilidade de êxito por esse motivo, uma vez que o deve ser observado é o Auto de Infração. Nesse documento, há algum erro?
Fernando
Bom dia,
ResponderExcluirEstacionei em local que recentemente foi colocado uma placa de proibido estacionar, porém como não estacionei próximo a placa e a faixa do meio fio estava branca, não vi, fui multada, tirei fotos do meio fio branco, tenho chances de quando recorrer ganhar?
Polyana!
ExcluirSe o meio fio estava branco, naquele local havia algum problema em relação ao estacionamento, fato confirmado pela placa. Logo, o estacionamento é proibido pelas duas sinalizações.
Fernando
Boa tarde,
ResponderExcluirAcessei o site do Detran do PR (Curitiba) e para minha surpresa tem uma notificação de ultrapassar na contramao em outra cidade, porém nesse dia eu estava em casa no aniversário de minha filha, inclusive tem uma foto em que aparece o carro com a placa apenas cortando o ultimo número. Como faço para recorrer com essa foto sendo que só é possível verificar nas propriedades da foto o dia em que foi tirada. Também deve ter filmagem no condomínio do meu carro estacionado, mas caso necessite não sei como utilizar a imagem para recorrer. Vou solicitar o auto de infração, que deve estar outro carro, pois o meu não tinha como ser. Só não sei ainda se foi PRF ou Estadual, vou verificar quando chegar em casa a notificação, pois só vi no site. No auto de infração tem que constar cor, placa e marca do carro? Com o auto de infração como faço para recorrer caso apareça mesmo outra característica de veículo? Segue notificação do site: Infração: 596 - ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO VEIC NA MARCACAO VIARIA - ART 203, V. Local: BR-277 KM-307 UF-PR - GUARAPUAVA - PR. Obrigado. Ricardo
Ricardo!
ExcluirNão há necessidade de constar a cor do veículo, mas somente a placa, marca e espécie.
Assim que obter a cópia do Auto, retorne para outras informações.
Fernando
Boa tarde,
ResponderExcluirConsegui a cópia do auto de infração. Mas conforme segundo eles mesmos da PRF o guarda no momento lança a placa no sistema, não utilizando mais papel para anotação. Por isso no auto de infração consta realmente meu carro, mas somente porque foi "puxado" via sistema. Gostaria de auxilio como elaborar o documento para defesa da autuação, pois meu carro estava na garagem de casa e no mesmo dia tinha festa de aniversário de minha filha em casa também, inclusive no momento da multa. Tenho várias testemunhas e em uma foto aparece o carro ao fundo da foto, apenas cortando o último número da placa. Estou tentando conseguir as imagens das câmeras do condominio, pois sai com o carro e voltei um pouco antes da festa começar, em torno das 16:30, sendo que a multa foi aplicada as 17:54, mas em Guarapuva, bem longe de Curitiba. Aguardo informação como proceder com o recurso, anexos que posso colocar, etc... Posso colocar como testemunhas os pais das crianças que foram levar os filhos na festa, o síndico e o responsável pela imagens das câmeras de segurança caso eles consigam as imagens? Com anexar as imagens das câmeras ao recurso, posso enviar via DVD também? O dia foi em um sábado, por isso não tenho como comprovar que estava no trabalho. Obrigado.
Ricardo!
ExcluirEntre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia dos documentos que possui sobre esse fato, para análise pela nossa equipe:
recursodemultasp@hotmail.com
Fernando
ola amigo, gostaria que me tirasse uma dúvida,sofri um acidente na br capotei meu carro e não sei o que aconteceu acredito que acabei dormindo ao volante,quando dei por mim estava com o carro capotado e eu dentro tentando sai do carro virado e com medo de pegar fogo consegui sair com vida desse acidente logo chegou a prf e eu em estado de choque ,não sabia o que tinha acontecido, me fizeram algumas perguntas pegaram minha carteira,pra buscar no outro dia rebocaram meu carro e levaram pra um posto de gasolina perto do acidente e tive q acionar o seguro de lá,foi buscar a carteira no outro dia, e no auto de infração e notificação de autuação deu q me recusei fazer teste , mas em momento algum me lembro de terem pedido pra fazer teste nenhum,estou com medo de perder o direito de dirigir porq dependo disso , como faço para mudar essa autuação ta assim ,art 277$3ºc/c//167me ajude fernando obrigado
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEncaminhe os documentos que possui sobre esse fato para análise correta do caso: contato@sigarecursos.com.br
Fernando
Então, ocorre que aqui no estado de Goiás, os agentes estão bem preparador e não cometem falhas no preenchimento do Auto de Infração, analisei minuciosamente o meu e não encontrei nenhuma falha. Nesse caso o que posso fazer na DEFESA PRÉVIA.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSe não houver erros, não há o que alegar como defesa. Porém, será que podemos avaliar esses documentos para verificar se realmente não há erros?
Se houver interesse os encaminhe para contato@sigarecursos.com.br
Fernando
Boa Noite Fernando sou da Cidade de Crateús recebie uma autuação no Artigo 281 da lei Nr. 9.503 na descrição da infração conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança e perdo sete pontos na carteira. Só que essa multa não foi na cidade a qual eu moro não foi de outra cidade que o meu veiculo nunca nem passou por perto. Que argumento devo usar?
ResponderExcluirLucélia!
ExcluirSugiro que avalie o Auto de Infração em busca de erros que possa invalidá-lo, pois é a única maneira de conseguir cancelá-lo.
Fernando
Fernando
Boa noite Fernando.
ResponderExcluirEm fevereiro, fui autuado, sem ser parado, por pilotar minha motocicleta com farol apagado.
Já recorri em primeira instância, alegando que o guarda me parou, verificou que a lâmpada estava queima, o mesmo orientou a acender o farol alto e prosseguir viagem. Ressalto que a infração conforme notificação, foram as 9 horas da manha. Com isso, tentamos transformar a multa gravíssima, com perca de 7 pontos e a suspensão do direito de dirigir por 30 dias, em multa grave, perdendo apenas 4 pontos.
Mesmo com essa alegação, o pedido foi indeferido no ultimo dia 2 deste mês de outubro.
Tem algum modelo a qual posso recorrer junto à JARI? e qual é o custo desse modelo?
Adriano!
ExcluirVc deve avaliar o Auto de Infração para verificar se há erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Já fez isso?
Fernando
Boa tarde estacionei de moto na esquina da escola para pegar minha filha
ResponderExcluironde é faixa de van o processo nao durou nem 2 minutos porem uma viatura da guarda municipal passando pela travessa estacionou em local tbm proibido saiu um guarda e multou ela ela menos de 1 minuto e pulou para dentro da viatura e seguiu percusso
a questao é nao foi nem deixado a multa cabe recurso nesse caso??
Olá!
ExcluirNão cabe recurso pelo fato de não ter deixado uma das vias do Auto de Infração no veículo e muito menos pelo curto espaço de tempo que permaneceu estacionado.
Sugiro que procure no Auto de Infração, erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Fernando
Boa noite , recebi a autuação de uma multa e nela está descrito que a infração ocorreu em um cruzamento que não existe , lá está escrito que foi na av.casa grande x rua rio de janeiro sendo que a rua rio de janeiro não cruza com essa avenida e sim uma avenida subsequente a casa grande que se chama av.eldorado ou seja a av. eldorado e continuação da av.casa grande. Minha dúvida é a seguinte , com esse erro consigo pedir a anulação da multa ?
ResponderExcluirLeia mais: http://jus.com.br/forum/517365/defesa-de-autuacao-art-193-ctb#ixzz3pGnJUtnR
Alex!
ExcluirSe o cruzamento informado no Auto de Infração não existe, basta recorrer indicando esse problema que certamente será deferido.
Fernando
Oi...boa noite! Gostariar de saber se a copia da autuaçao do agente de transito consigro ja entrar em recurso ou tenho que esperar a secretaria de transito da minha cidade enviar a notificaçao de autuaçao? agradecida.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSim, pode recorrer apenas com o Auto de Infração.
Fernando
Auto de infração não assinado serve pra defesa prévia?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSim, normalmente.
Fernando
Fernando, fui multado por dirigir sem capacete, mais o agente de trânsito nao me parou na hora, nem me entregou a AIT, e possivel recorrer a multa.?
ResponderExcluirMatheus!
ExcluirPara essa infração não há necessidade de abordagem do veículo. Logo, apenas isso não é suficiente para cancelar a autuação.
Fernando
tenho i multa por furar pedágio em janeiro de 2016, porem a notificação com prazo para recorrer chegou hoje depois de mais de ano e meio, sendo assim tenho direito de recorrer?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirNotificação de Autuação: sem o boleto da multa: prazo de até 30 dias para expedição.
Notificação de Penalidade: com o boleto da multa: prazo de até cinco anos para expedição.
Qual delas recebeu depois de um ano e meio?
Fernando
Ola boa tarde eu recebi uma notificação de penalidade por transitar em local ou horario proibido a marginal pista expressa
ResponderExcluirData da infraçao 01/07/16 data de emissao 05/09/16 e nao recebi notificação para indicar condutor e recebi mais duas multas de radar em um mesmo radar na ponte da casa verde radar de 50 tava a 87 o que posso fazer ?
Thales!
ExcluirVc pode recorrer. Para tanto, avalie os Autos de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento dos Autos de Infração.
Fernando
Voces fazem defesa se sim gostaria de mandar as minhas 3 multas para ver se tem defesa pois estou com provisória nao posso perder
ResponderExcluirE porque veio uma notificação de infraçao sem indicação de condutor?
Thales!
ExcluirEntre em contato via e-mail: contato@sigarecursos.com.br
Fernando