segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O que é um Auto de Infração?

Olá!

O que é um Auto de Infração?

Quando um Agente detecta uma infração de trânsito, tem por obrigação lavrar um Auto de Infração, que é o documento gerador do processo recursal e das penalidades dela decorrentes. Essa obrigação está disciplinada pelo Artigo 280 do CTB. Observe:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração,...

Tal pode ser elaborado em um talão de papel ou num talão eletrônico. No primeiro caso o mais característico é aquela situação em que o Agente fica postado em alguma esquina visualizando as infrações e elaborando as autuações diretamente em seu talão de multas.

Já o talão eletrônico está sendo utilizado em larga escala por diversos órgãos. Alguns exemplo são os utilizados pela Policia Rodoviária Federal e DETRAN/RJ.

Esse documento deve ser lavrado também naquelas infrações detectadas por equipamentos eletrônicos, como os radares para as infrações de excesso de velocidade e os “pardais”, para as infrações de semáforo, conversão em local proibido, etc.

Esse documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

Observe que essas são as informações obrigatórias. Outras são necessárias para complementar as anotações lançadas pelo Agente.

É obrigatória a anotação do modelo e/ou da cor do veículo? Não. O Agente deve anotar apenas a placa, da marca e da espécie do veículo.

É obrigatória a anotação do CPF e/ou RG do condutor? Não. O Agente deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o Estado onde tal documento foi expedido.

Essas são algumas dicas básicas sobre o assunto.

Para entender mais o assunto, consulte:
 - O que é uma Notificação de Autuação
 - O que é uma Notificação de Penalidade

Atenciosamente,

Fernando

195 comentários :

  1. OLA Dr. Fernando, comprei seus modelos e são todos excelentes, no entanto queria saber como proceder uma vez que não recebi copa do auto de infração! Tenho apenas em mãos uma notificação que assinei para liberação de minha cnh, contudo a mesma ja faz referência ao auto de infração ao qual não possuo, nem tampouco recebi carta do smtt referente a este. Recebi sim, de forma direta, logo após a data da multa a notificação de penalidade expedido pelo JARI. Cabe nulidade pela falta do auto de infração ou carta expedida pelo SMTT ?

    Atenciosamente e desde ja agradecido.
    Ass. Lourival

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  2. Ola fernando
    Em frente a minha empresa possui uma calçada onde nao existe circulacao de pedestres, entao o pessoal sempre estaciona as motos, na calçada mesmo.
    Porem agora começou a dar multas, chegeui em minha moto e tinha o papel de auto de infração... é a minha primeira multa, e ainda estou com a provisoria, estou preocupado, queria saber se existe como eu recorrer a esta multa, ou fazer algo para que evite os pontos em minha permissao.
    Obrigado.

    Parabens pelo trabalho!

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    1. -KsiO!

      Transfira essa infração para outra pessoa, caso tenha essa disponibilidade.

      Procure no Auto de Infração, erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo, apontando tais detalhes no recurso.

      Fernando.

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    2. Olá Fernando
      Meu pai foi multado por ultrapassagem em faixa continua pela PRF que estava parada, porém não foi no ato porque a trapassagem não ocorreu porém recebemos o auto de infração e meu pai assinou. Como faço para recorrer. Ele vai perder pontos na carteira?

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    3. Olá!

      Sim, perderá sete pontos na CNH e multa de R$ 1467,35.

      Para recorrer, deve avaliar as informações lançadas pelo Agente em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam ser explorados nas Defesas.

      Fernando

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  3. Boa noite, Fernando!

    Primeiramente, parabéns pela iniciativa, um belo trabalho! Há uma grande massa de informações obsoletas por aí, que pouco nos auxiliam em nosso entendimento sobre as sansões administrativas que vêm sendo aplicadas pela operação "Lei Seca", nos dias de hoje.

    Pois bem, sr. Fernando.

    Há poucos dias, recusei-me ao teste do etilômetro, e pretendo apresentar meu recurso fundamentando-o sob acusação de vício formal. Ao receber a notificação do auto de infração em minha residência, certifiquei-me que o valor imposto pela multa a mim é o de R$766.16, enquanto a Gravidade da Infração, está qualificada como Infração Gravíssima. Deste modo, existe uma incompatibilidade grave entre grau de infração, e valor estabelecidos pela sansão.

    Sem entrarmos no mérito de ação declaratória de inconstitucionalidade da matéria, até que ponto poderíamos nos valer de tal vício observado na confecção do auto para alcançarmos êxito neste recurso?

    Vale ressaltar que, em razão ao grande número de abordados pela operação na noite face o número de agentes, houve desordem e uma grande espera quanto aos procedimentos operacionais e burocráticos, o que incontestavelmente comprometeram a realização de tal operação, vez que observado o princípio da eficiência.

    Grato, desde já!

    Att
    Maicon FC Marques

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    1. Maicon!

      Não há erro no valor da multa. Observe:

      "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (cinco vezes - R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
      Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."

      "Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor."

      Com o desconto, o valor será de R$ 766,61

      Fernando

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  4. Caro Fernando,

    Parabéns pelo trabalho do site! Muito elucidativo e objetivo!

    Preciso muito de um esclarecimento:

    Fui agendar a vistoria do meu veículo, quando identifiquei 4 multas relacionadas ao meu veículo. Compareci ao DETRAN para verificar porque não havia recebido os Autos de Infração/Notificações na minha residência, daí fui informada que deveria procurar a SMTR para realizar a averiguação, já que as multas foram aplicadas pela Prefeitura.

    Ao realizar consulta no site SMTR, observei que 2 multas constam como "ENVIADO AOS CORREIOS" (sendo que não fui notificada para comparecer na agência e receber o documento) e as outras duas como "MUDOU-SE" (o que não ocorreu, já que moro na residência desde nascida).

    Então lhe pergunto: posso solicitar o cancelamento das multas pelo não recebimento das Notificações, com base nos artigos abaixo do Código Nacional de Trânsito?

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
            Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
            I - se considerado inconsistente ou irregular;
           II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

    Ou seja... da forma como fizeram, não asseguraram que eu tivesse ciência das infrações, bem como não podem alegar o § 1ºdo art. 282 ("MUDOU-SE"), já que tenho como provar que resido no meu endereço desde sempre.

    Muito obrigada desde já.

    Caroline

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    1. Caroline!

      Antes de mais nada, é imprescindível que entre em contato pessoalmente com SMTR e solicite uma cópia das Notificações para verificar as informações lançadas pelo carteiro.

      O site da SMTR não é algo Oficial que pode ser levado em consideração num recurso.

      Fernando

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    2. Entendi... Muito obrigada pelo retorno! Vou seguir sua orientação e, qualquer nova dúvida, peço "socorro" ! ;)

      Atte., Caroline.

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    3. Caroline!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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  5. Boa noite
    a aproximadamente uma semana me envolvi um uma colisão com outro veículo, sem vitimas, porem o condutor do outro veículo sabendo que minha CNH é provisória solicitou uma pericia cuja data ainda será marcada (não houve pericia na hora do ocorrido), acreditando que se o laudo for desfavorável a mim serei multado por direção perigosa e perderei a habilidação.
    A pergunta é, se a data para realizar o laudo for superior a 30 dias após o acidente eu ainda posso ser multado?
    se eu não assinar o laudo pericial / auto de intração por não se tratar de flagrante mesmo assim pra justiça ja conta com se eu tivesse sido notificado ou posso esperar a notificação chegar em minha residencia.

    desde já agradeço

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    1. Janthan!

      Não haverá multa posterior, aplicada pela Perícia. Eles não fazem esse tipo de autuação.

      Fernando

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  6. Bom dia

    Fui autuado por dirigir sob influência de álcool e na tentativa entrar com defesa prévia/recurso percebi, na via que recebi do auto de infração, que a identificação da placa do veículo estava incompleta. Ou seja, estava a marcado, na minha via do auto, JIG 79 e a placa completa é JIG 7916. Eu poderia usar essa incompletude como argumento na defesa/recurso? Se sim, tem chance da defesa/recurso ser deferido?

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    1. Danillo!

      Solicite uma cópia do Auto de Infração, pois parece que foi apenas um problema com o carbono.

      Fernando

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  7. Boa tarde Fernando!
    Primeiramente parabéns pela iniciativa!
    Em segundo, preciso muito de sua orientação: também recebi uma autuação por transitar no acostamento.
    No meu caso, o campo observações contém o seguinte texto: "não foi possível abordar pq viatura estava em deslocamento para atender acidente. GM/classic cor preta. renavam xxxxx. consulta serpro. local com retençao no transito."
    Farei o recurso alegando que estacionamos o veículo para troca de condutores quando vimos pelo retrovisor um veículo com giroflex se aproximamos e então tentamos liberar a pista para que o mesmo pudesse passar - afim de não sermos autuados por impedir passagem de veículo de urgência - pedindo passagem para os veículos à esquerda para então voltar a faixa original. Como o transito estava parado, foi necessário andar alguns metros até que algum veículo que estivesse com um pouco de distancia do veículo à sua frente pudesse nos deixar entrar.
    O que vc acha?
    Desde já agradeço!

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    1. Olá!

      Até a parte que vc deu passagem para a viatura está ok, porém, se não havia como voltar para a pista, deveria ter parado e aguardado uma oportunidade.

      Esse será o pensamento do julgador do seu recurso.

      Analise o Auto de Infração (e não a Notificação recebida via Correios) para analisar corretamente o caso e escolher a melhor tese recursal.

      Fernando

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    2. Não expliquei direito:
      A viatura vinha pelo acostamento, e eu tentei ir pra pista para liberar o acostamento para eles passarem.
      Só pessoalmente em um posto da PRF que a gente consegue cópia do auto de infração?
      Desde já agradeço!

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    3. Olá!

      Não aplicamos esse tipo de defesa em nossos recursos, pois nem sempre nos dão o êxito desejado.

      Sugiro uma análise no Auto de Infração, em busca de erros ou falhas de preenchimento. Somente pode ser obtido pessoalmente.

      Fernando

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  8. Fernando, muito obrigado pela atenção e orientação em relação a transferência e ao encaminhamento da infração. Parabéns pelo seu site!

    Erik.

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  9. Olá Fernando, muita boa iniciativa parabéns. Me chamo Thiago e ontem recebi um Auto de Infração e Notificação da Autuação pelo policial rodoviário federal por ultrapassar, uma viatura da PRF, pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, porém não assinei nada. Seria possível entrar com alum recurso? Muito obrigado.

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    1. Thiago!

      Sim, mas para isso, deve analisar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

      Faça o recurso com base nisso, evitando questões de mérito (o que houve).

      Fernando

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  10. Fernando,
    Excelente iniciativa! Parabéns!

    Meu carro está no nome da minha mãe, que é habilitada, por causa do financiamento. Fui multado conduzindo-o sem possuir CNH (162, I). Agora, ela terá esses pontos anotados na CNH dela?

    Weverton

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    1. Weverton!

      Essa infração é de responsabilidade do condutor. Como vc não possui habilitação, os pontos se perdem.

      Obrigado pelos elogios.

      Fernando

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  11. Fernando,
    Parabéns pelo site !!

    Estou com um caso intrigante. Fui multado por não estar usando cinto de segurança em uma rodovia. Acontece que na data e hora meu carro se encontrava na garagem de minha residencia. Após algumas pesquisas, descobri um carro em minha cidade da mesma marca, modelo, cor, e cuja placa diferenciava-se apenas pelo último dígito: XXX-YYY5 (minha placa) e XXX-YYY6 a deste outro veículo. Como não tinha os dados da multa, entrei com recurso em 1° instancia com as alegações acima, pois poderiam ter digitado errado (também solicitei o auto de infração digitalizado). Pois bem, foi indeferido e quando vi o auto que me enviaram por email o agente anotou a placa de meu veículo no auto.
    Estou revoltado não pelo valor da multa, mas por ser multado sem nem tirar o carro da garagem ! Não sei o que fazer, na obs. da multa consta "Consultado terminal PRODESP". O veículo não fo parado na rodovia pois não existe identificação do condutor, nem assinatura. O código renavan escrito aparentemente foi obtido pelo tal terminal PRODESP. Se eu recorrer vou parecer mentiroso, pois falando a verdade é apenas minha palavra contra a do agente que lavrou a multa. O que fazer ?

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    1. Olá!

      Se não há erros no Auto de Infração (placa, marca e espécie conferem), fica dificil questionar a palavra do Agente.

      Se não há provas documentais sobre onde o veículo estava, também fica difícil provar o que alega.

      Numa análise singela, não vejo alternativas para o seu caso.

      Obrigado pelos elogios.

      Fernando

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    2. Fernando,

      No auto de infração consta:
      Marca: Fiat
      Espécie/Tipo: Pas/automóvel
      Não deveria constar o modelo ? Palio neste caso. Não existe o campo modelo neste auto de infração.

      Outra pergunta:
      Abaixo da tipificação (art. 167 - cinto de segurança), o agente escreveu: Art. 280 parágrafo 3° do CTB.
      Esse parágrafo 3° diz: "§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."

      Isto significa que tomei uma multa de cinto de segurança sem flagrante ? Você poderia esclarecer por favor ?

      Mais uma vez, obrigado por tudo !

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    3. Olá!

      Para o veículo, apenas placa, marca e espécie. Não precisa do modelo.

      Artigo 280 § 3º significa que o veículo foi autuado sem a abordagem.

      Fernando

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  12. Fernando parabéns pelo site!!!!! Incrivel como conseguimos tirar muitas dúvidas.

    Tenho como fazer defesa de uma multa de radar eletronico fixo onde o carro foi fotografado? multa leve 04 pontos. Já procurei e nao encontrei nenhum erro na autuação. Oq posso alegar? Que pode ser um dublê?

    Nilza

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    1. Nilza!

      Erros devem ser verificados no Auto de Infração e não na Notificação recebida via Correios. Solicite uma cópia junto ao órgão autuador para uma análise inicial.

      Somente com esse documento poderá verificar se é um dublê, pois a foto está mais nítida.

      Fernando

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  13. Olá Fernando!
    Primeiramente, parabéns pela bondade e boa vontade em seu coração de ajudar as pessoas!
    Não encontro pessoas assim há anos.
    Pois bem, meu caso, como vários aqui, é excepcional.

    1° Tirei minha PPD, categoria "B", em outubro de 2011. Logo após, comprei um carro e registrei em meu nome. Recebi uma multa gravíssima por atravessar o sinal vermelho em abril de 2012. Esta multa tentou ser enviada para a minha casa 3 vezes, e ninguém recebeu, assim, foi dada como recebida e registrada. Mas eu não sabia desta multa até julho de 2012, quando resolvi consultar minhas multas no site do Detran e elas já estavam em meu nome nesta altura da história. Assim, tentei entrar com recurso, eles indeferiram. E eu esperei. Em outubro, quando completei um ano de PPD, tentei retirar minha CNH defin. e tive a certeza de que seria impedida de tal requerimento. Desta forma, reiniciei meu processo em dezembro de 2012, passei por toda a fase de exames, escola teórica, aulas práticas da cat. "A" e prova prática desta, na qual fui aprovada em 3 de maio de 2013. Iria iniciar as aulas práticas da cat. "B", mas o Detran entrou em greve.
    Neste tempo, nunca parei de usar meu carro. Estava na irregularidade. Com o licenciamento vencido (pois pensei que ele não adiantaria de nada se eu estivesse sem o documento de habilitação). E fui pega nesta última sexta-feira, 31 de maio, pela fiscalização de trânsito do Detran. Eles estavam atras do meu carro e pesquisaram a placa, e, consequentemente, viram o débito do Licenciamento. Quando me pararam, curiosamente, eles não conseguiram ver que eu estava em processo de habilitação. No sistema aparecia que minha carteira estava vencida desde outubro de 2012, quando eu teoricamente pegaria a definitiva.
    Sendo assim, recebi dois autos de infração, um por estar com o Licenciamento vencido, e, o outro por estar com a PPD vencida. Meu carro fui apreendido. Paguei o Licenciamento nesta manhã, 3 de junho, provavelmente conseguirei pegá-lo no depósito, pois conheço um rapaz que trabalha lá.
    Mas as multas ainda não entraram no sistema, e disto que surge o meu medo de muitas linhas de desespero. Quando os agentes de trânsito entregarem os meus autos para serem colocados no sistema, será que irão pesquisar minha PPD, pois consta no auto o seu registro, e assim terão acesso à informação de que perdi esta Permissão e estou em processo de habilitação novamente?

    Uma informação útil talvez seja a de que: Meu carro está registrado no Detran do Goiás. E tanto meu processo de habilitação novo, como minha PPD antiga eram do Detran DF. Assim, acredito e torço que, pela falha de cruzamento de informações, não consigam ter acesso à tal informação.

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    1. Izabella!

      Já respondemos suas dúvidas em outro site/e-mail. Ainda há alguma dúvida?

      Fernando

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  14. Olá Fernando,

    Tudo bem??
    Ótimo teu site, parabéns!

    Tenho uma dúvida, hoje, meu irmão recebeu uma notificação de processo administrativo por uma infração que aconteceu em 2009, foi flagrado pelo radar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. Essa multa foi em outro município e só agora recebemos essa notificação de processo administrativo. Na notificação o veículo consta com o nome errado, consta como GOL, sendo que deveria ser GOLF, posso recorrer só com esse erro de gramática?

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    1. Olá!

      Na Notificação não. E o Auto de Infração (de 2009), como está?

      Fernando

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  15. Fernando! Inicialmente, parabéns pela iniciativa.

    No meu caso fui multada pela PRF em outro estado sob a alegação de estar sob a influência de álcool (art. 165) - medição realizada 0,07/ considerada 0,03/ e excesso 0,03.
    Aparentemente está tudo preenchido corretamente no meu Auto de Infração, entretanto não há meu nome do campo "identificador do infrator". Isto se deve por eu ser a condutora? Ou mesmo sendo a condutora, eles teriam que colocar meu nome também no campo de infrator ? Obrigado desde já. Gabriela

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    1. Gabriela!

      Eles teriam que colocar o seu nome. É um erro que não é comum ocorrer.

      Qualquer dúvida e se for do seu interesse, encaminhe os documentos que possui via e-mail para análise por nossa equipe.

      Fernando

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    2. Gabriela!

      Revenda a minha resposta anterior, esclareço que o nome do infrator e nome do condutor é a mesma coisa. Assim, se há o nome do condutor, basta para a identificação.

      Logo, a falta da "identificação do infrator" não é erro, desde que haja a qualificação do condutor.

      Fernando

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  16. Boa Noite Fernando. Fui atuado por conduzir veiculo sem possuir cnh ou ppd. o agente anotou e me deu a segunda via do bloco de anotação com o numero da placa local e horario da infração e me liberou apos um habilitado retirar. acontece que ao chegar em casa e analisar o documento notei que ele anotou o numero do meu cpf errado. é possivel recorrer?

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    1. Olá!

      Não, pois o CPF não é de preenchimento obrigatório e é uma informação que não tem nada a ver com a infração.

      Sugiro que procure por outros erros.

      Fernando

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  17. Boa Tarde
    Fui autuada pelo art. 165 do CTB, no entanto assinei apenas o recibo de recolhimento da CNH, não me foi solicitada a assinatura do auto.
    no recibo de recolhimento consta o prazo de 15 para defesa.
    então pergunto: este prazo é para a defesa prévia da autuação ou apenas para defesa do recolhimento da cnh? obrigada

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    1. Carolina!

      O prazo só começa a contar a partir do recebimento da Notificação de Autuação.

      Fernando

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  18. Olá Fernando,
    Colidi na traseira de um ônibus e fui autuado por dirigir sob influência de álcool, medição realizada pelo bafômetro foi 0,7. só que na ocorrência feita pelo policial ele não relatou que foi feito o bafômetro, muito menos o valor que deu.
    Como na colisão eu me machuquei fui para o hospital enquanto meu namorado ficou no local do acidente esperando o guincho, afinal não quiseram guinchar meu carro, apenas apreenderam minha CNH, e na hora de preencher o auto da infração escreveram meu nome errado (Meu ultimo nome é Paiva e eles escreverem Da Silva) e eu também não a assinei, pois não estava presente.

    Esse caso é passível de recurso com garantia de ganhar o caso?

    Att,
    Elizabeth Milla

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    Respostas
    1. Elizabeth!

      Encaminhe (via e-mail) uma cópia de todos os documentos que possui para análise por nossa equipe.

      Na resposta, lhe iremos esclarecer com mais detalhes as suas dúvidas:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  19. Olá Fernando, parabéns pela iniciativa.
    Recebi uma multa em 29/09/2013 referente a exceder a velocidade em até 20%. Agora quando fui verificar o sistema do Detran possui 2 multas (uma de até 20% e outra de até 50%) a segunda emitida um minuto após a outra na mesma rua. Acredito que passei no radar retornei e passei pela mesma altura do outro lado da rua. Acontece que o segundo auto de infração eu não recebi no meu endereço, então não tenho como saber se fui multado 2 vezes ou o mesmo radar capturou errado. Acredita que posso recorrer com este 1 minuto de diferença e por não ter recebido o segundo auto de infração? E como não foi no município onde moro, posso recorrer aqui no Detran da capital do mesmo estado (BA) ou tem que ser no município que o correu a infração? Tenho até quanto tempo para transferir uma multa? Posso transferi-la após o vencimento?

    Att,

    Genival

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    Respostas
    1. Genival!

      "Acredita que posso recorrer com este 1 minuto de diferença e por não ter recebido o segundo auto de infração?"
      Vc pode ser autuado novamente um minuto após o cometimento da infração. Nada de errado nisso.

      "E como não foi no município onde moro, posso recorrer aqui no Detran da capital do mesmo estado (BA) ou tem que ser no município que o correu a infração?"
      O ideal é recorrer no município onde ocorreu a infração. Caso não possa ir até lá, pode encaminhá-la via Correio (com AR) ou entregar no DETRAN/BA que o encaminhará para o local onde será julgado.

      "Tenho até quanto tempo para transferir uma multa?"
      Dentro do prazo que consta na Notificação recebida.

      "Posso transferi-la após o vencimento?"
      Não.

      Fernando

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  20. Parabéns pela inciativa. Percebe-se que muitas pessoas, eu inclusive, tem duvidas com relação a multas e possíveis recursos.

    Tenho uma consulta: Recebi 3 multas de velocidade no mesmo local (na Marginal Pinheiros, pista local, em baixo da ponte Cidade Jardim sentido Castelo Branco) na mesma velocidade (medida 80km/hr, velocidade máxima permitida 70 km/hr) em 3 dias diferentes. As multas não indicam o sentido correto – dizem Marginal Pinheiros sentido Interlagos/C.Branco. Acredito que o radar seja novo e reparei ontem que há indicação de controle de velocidade na via, mas não tenho certeza se as placas estavam lá no período das multas. Existe alguma possibilidade de recorrer? Achei curioso o fato de terem sido repetidas vezes. Não costumo andar acima da velocidade, e até acredito que uma falta de atenção possa ser motivo de uma autuação, mas 3 vezes no mesmo local?

    Agradeço antecipadamente a ajuda.

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    Respostas
    1. Diandra!

      Vc deve se dirigir até a CET (Rua do Sumidouro x Av das Nações Unidas) e solicitar o Laudo do aparelho referente à aferição pelo INMETRO. Pode ser que ele não esteja válido.

      Se quiser, indique marca/modelo/número para que possamos fazer essa consulta no nosso banco de dados.

      Deve ainda solicitar cópia dos Autos de Infração na CET (mesmo local ou na Av do Estado 900).

      Fernando

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    2. Oi Fernando!

      Marca/Modelo/Numero? Do Carro?

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    3. Diandra!

      Desculpe pela falha. Do aparelho (radar).

      Fernando

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    4. Magina!

      Pelo que vejo na notificação seguem informações referentes ao radar:
      Cod. loc. equip: 04214
      Identificação do equip:500004
      Aferição/Certificação:02/08/2013
      Agente de Transito:005887

      Tipo do radar: Fixo

      Outra dúvida, qual o propósito de pedir a cópia dos Autos de infração? Na notificação ele informa a velocidade medida e a veloc. considerada.

      Diandra

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    5. Diandra!

      A Notificação é apenas um "informativo" indicando que existe um Auto de Infração em seu desfavor. Não serve para análise e verificação de prováveis erros.

      Não localizei qualquer equipamento com as informações indicadas.

      Nessa mesma visita, solicite o Laudo do INMETRO desse aparelho.

      Fernando

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  21. Fernando boa tarde!

    Sou proprietário de uma moto sou habilitado a + de 10 anos
    e recebi uma notificação pelo correio
    a notificação dizia o seguinte : ENTREGAR VEICULO A PESSOA SEM CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. e ainda tinha uma obs: esta infração não prevê indicação de condutor .quem era o condutor era meu irmão e ele é habilitado, só que nem um agente abordou ele naquela data para pedir documentação do veiculo e habilitação inclusive essa moto esta com licenciamento atrasado 5 anos.
    como faço para recorrer?

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    1. Olá!

      E a outra notificação, referente à multa de dirigir sem possuir CNH? Recebeu?

      Fernando

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    2. NÃO, a única que recebi foi a que o correio mim entregou chamado N.A.I
      e o prazo para apresentação do condutor é dia 05/02/2014 e prazo para defesa de atuação é dia 20/02/2014.

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    3. Jorge!

      Sugiro que providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. É provável que houve erro de digitação dos dados desse documento, recaindo a infração no seu veículo.

      Fernando

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  22. Bom dia Fernando!!!! Meu pai recebeu notificações de tres multas por excesso de velocidade todas do mesmo dia em horários diferentes, no mesmo local! Acontece que a velocidade máxima permitida é de 60 kM/h e ele foi autuado com 63kM/h, tem como recorrer????? O "Pardal" não tem nenhum tipo de sinalização e fica no término e inicio de um elevado!!!

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    1. Keila!

      Se a via não possui sinalização sobre a existência do equipamento bem como sobre a velocidade no local, pode recorrer com essa tese que certamente terá sucesso.

      Fernando

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  23. eu posso ser multado mesmo não tido recebido nenhuma notificação formal na hora da abordagem , e por esse motivo não ter assinado a notificaçâo? se não? como recorrer usando este argumento?

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    1. Elisama!

      Sim, pode ser autuado normalmente. A simples negativa em assinar o Auto de Infração não invalida o procedimento.

      Fernando

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  24. Bom dia Fernando!

    Meu nome é José, e gostaria que você esclarecesse algumas dúvidas minhas:

    1 - Fui autuado dirigindo sem possuir CNH ou PPD (162, I do CTB). O carro foi liberado para um condutor habilitado. Gostaria de saber o que acontece agora? Ressalto que nem eu nem o proprietário do veículo temos CNH ou PPD.

    2 -Considerando a situação acima, gostaria de saber como fica a questão da pontuação na CNH, já que não a possuímos? Isso pode trazer complicações no momento em que formos iniciar o processo de habilitação? Isso fica registrado para posterior desconto?

    3 - Gostaria de saber ainda, como funciona essa penalidade de "multa (3 vezes)" Vão me dar 3 multas? Não entendi.

    4 - O proprietário do veículo recebeu uma notificação para indicar quem era o condutor. O que é mais benéfico, ele assumir sozinho ou me indicar? Como fica a questão da multa neste caso?

    Gostaria que você respondesse o mais breve possível.


    Atenciosamente,

    José.

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    1. José!

      1 - nada de mais acontece, a não ser o pagamento futuro da multa.

      2 - não há pontuação para essa infração. Somente inicie o processo de habilitação após o pagamento da multa.

      3 - o valor da multa será multiplicado por 3. R$ 191,54 x 3 = R$ 574,62

      4 - Como foi abordado no momento do cometimento da infração, o órgão autuador já sabe quem era o condutor. Portanto, desconsidere esse formulário.

      Fernando

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  25. Olá! Bem , preciso de orientacao, pois acabei de receber um multa segundo a qual foi registrada uma infracao por dirigir ameacando os demais veiculos. Acontece q na data e horario q consta na notificacao eu havia estacionado em local proibido e estava devidamene sinalizado (uma rua com trafego mto intenso. Quando vi o agente se dirigindo até o meu carro saí do local e o vi pegando um talao e fazendo anotacoes. Creio q ele agiu de má fé, pois a multa qeu deveria receber era por estacionar em local proibido. Estou certa? Oq devo fazer?

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    1. Olá!

      Já providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador? Isso é imprescindível para entender o que ocorreu, analisar o caso e escolha da tese de defesa.

      Fernando

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  26. Recebi uma multa por ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade permitida, recebi a notificação e entrei com a a defesa prévia que foi indeferida no dia 27/01/2014. Acontece que não recebi a multa e agora verifiquei que consta a multa no sistema com o boleto de pagamento com vencimento em 17/03, sendo que meu endereço esta atualizado e sempre tem gente em minha residência. Tenho como recorrer do não recebimento da notificação de penalidade(multa) ou não há obrigação do DER enviar a multa, pois já fui notificado da autuação?
    desde já, obrigado! Sandro

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    1. Sandro!

      Sim, há obrigação de encaminhar essa Notificação. Sugiro que entre em contato com o DER para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

      Fernando

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    2. Obrigado! A minha multa vence em 17/03/2014, o que você me aconselha: espero vencer para entrar com o recurso de não notificação da penalidade ou entro com o recurso antes de vencer? Se entrar antes do vencimento, não se presume que eu já sabia da multa?
      Sandro

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    3. Sandro!

      É uma situação delicada, pois tal situação pode ser corrigida à qualquer tempo pelo órgão autuador, pois dispõe de até cinco anos para ser expedida.

      Também não conseguirá licenciar o documento do veículo sem antes pagá-la.

      E o problema de não tê-la recebido só vai surtir efeito judicialmente.

      Fernando

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  27. Bom dia,
    Fui emplacar o carro agora e constava uma multa de sensor de velocidade, na data da multa quem estava dirigindo o carro era eu, mas o carro é no nome da minha esposa que esta com carteira provisoria, a multa foi no ceará e o carro e a habilitação dela de pernambuco, não recebemos a notificação. Só soubemos da multa quando fomos emplacar o carro.
    A multa foi no dia 19-12, como faço agora se a notificação não chegou, como faço para transferir a multa para meu nome para que ela não perca a habilitação por algo que não foi ela que cometeu,
    Poderia mim orientar como deve fazer meu recurso.
    Antecipadamente agradecido pela atenção.

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    1. Cartegiano!

      Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-la e não conseguiram.

      Qual foi a infração (artigo e inciso) que foi enquadrado?

      Fernando

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  28. Olá Fernando,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida em como proceder perante a uma situação:
    =>Bem, fui pesquisar uma informação no site do Detran e na curiosidade aproveitei para pesquisar sobre a placa do carro e para minha surpresa consta uma multa em aberta por excesso de velocidade gerada em janeiro /2014 porém até o momento não recebi nenhuma notificação. Como devo proceder?

    Att,

    Daiana

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    1. Daiana!

      Entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para se informar sobre o não recebimento da Notificação e sobre as providências que tomaram por não conseguirem lhe entregar.

      Fernando

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  29. Boa Noite. Fernando recebi uma multa por excesso de velocidade na CE-065 Km 20,4, cuja via se encontrava sem sinalização existente de velocidade, sendo que trafegava a 70 km/h, multa vindo de um foto-sensor de 40 Km/h. sendo q no curso de legislação ensinaram-me que via sem sinalização de velocidade regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. isso procede? e se procede como faço para recorrer?

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    1. Carlos!

      Sim, procede.

      Se não houver sinalização no local, recorra indicando isso, mas não se esqueça de anexar fotos do local onde indica a deficiência dessa sinalização.

      Fernando

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  30. Dr. Fernando,
    A empresa onde trabalho recebeu 2 multas de trânsito por velocidade máxima permitida em até 20%, no mesmo dia, diferença de 60 segundos entre elas, na notificação consta AIT diferentes, equipamentos diferentes, o local está assim: AV Doutor Ricardo Jafet, Sob Viaduto Saída, sentido Imigrantes/Ipiranga Via Arterial às 18:12 e na outra notificação: Av Doutor Ricardo Jafet, Sob Viaduto Saída, sentido Ipiranga/Imigrantes via arterial. Como pode em questão de 60 segundos o veículo ser multado nos dois sentidos da via? Como posso recorrer a essas multas? Qual embasamento legal uso?

    Obrigada.

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    1. Mirele!

      Há como fazer o retorno e passar pelo outro radar em 60 segundos?

      Fernando

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  31. ola Fernando fui multado na BR por ultrapassagem em local proibido e logo a frente tinha uma blitz onde fui parado e recebi uma notificação designando a minha infração onde eu também tive q assinar agora eu te pergunto consultei a situação do veiculo e la consta uma autuação e nenhuma multa..e a multa ainda não chegou se eu for parado em uma blitz corro o risco de guincharem meu carro..pois a multa ainda não chegou...obrigado

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    1. Olá!

      Não, não corre o risco de ter o veículo apreendido por conta disso.

      Fernando

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  32. boa noite. chegou pra mim 4 multas referente a licenciamento atrasado, pilotar sem capacete sem habilitação passageiro sem capacete um total de 28 pontos, porem isso foi referente a uma moto que vendi a 4 anos atrás e o novo proprietário não fez a transferência para seu nome. Não consigo localizar mais o mesmo estou preste a perder minha habilitação sem ter cometido nenhuma infração o que posso fazer para evitar a perca da minha habilitação. agradeço pela atenção.

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    1. Edson!

      Vc possui alguma prova dessa transação (depósito, documentos, etc)? Se sim, impetre uma ação judicial com a finalidade de proceder a transferência de forma forçada para ele, bem como pontos e multas.

      Fernando

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  33. Ola Fernando Boa Noite ! Desde já quero lhe parabenizar pelo excelente site !

    Caro amigo hoje a noite estava vindo embora no qual estava transitando pela BR, no qual estava a uma velocidade superior a informada na BR, pois bem logo a minha frente avistei um carreador e vi duas pessoas no mesmo, pois bem nao vi viatura, nem cone nem nada apenas 2 pessoas no qual as roupas nao tinhao aqueles detalhes de policias que brilham quando bate a luz neles, no qual quando possei com a moto olhei no retrovisor disparou uma flash de luz, gostaria de saber se existe radares moveis a noite e se as medidas tomadas pelos Policias podiam ser as mesmas de se esconderem em um carreador aonde ninguem os viam somente quando passava mesmo de frente o carreador !! Gostaria de saber se eu for atua com uma infração teria como eu recorrer e quais metodos devo adotar ! Desde Já agradeço, aguardo respostas !!!

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    1. Lucas!

      Sim, existem radares noturnos.

      O que seria um "carreador"?

      Fernando

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  34. Olá, meu amigo ultrapassou dirigiu em alta velocidade, há um auto de infração, mais não consta nada no site do Detran, pois lá diz que não pendencia alguma, até agora não recebeu notificação já se passaram mais de 60 dias do ocorrido, devido não ter sido notificado até a presente data ele pode pedir nulidade do auto de infração? Desde já agradeço. ( ele verificou o AI na internet)

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    1. Regina!

      Foi abordado no dia do cometimento da infração? Se sim, assinou o Auto de Infração?

      Fernando

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  35. Bom dia Dr. Fernando, gostaria de saber se posso transferir os pontos de uma multa depois da mesma já estar contabilizada no site do detran em meu nome. Isto é, depois do tempo?

    Cristian

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    1. Cristian!

      Não há como transferir após o prazo concedido pelo órgão autuador.

      Fernando

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  36. ola fernando

    me chamo lucas sou de Minas Gerais, fui autuado por dirigir sobre influencia de álcool e não assinei nada, recorri a notificação mais virou penalidade hoje, o carro esta em nome de outra pessoa mais fui identificado, se eu simplesmente pagar a multa terei minha carteira suspensa por 12 meses ou nao ? se sim tem algo que possa ser feito para que não seja suspensa? OBS: consultei minha carteira e não fui pontuado ainda.

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    1. Lucas!

      Sim, terá a CNH suspensa por 12 meses.

      Para que isso não ocorra, sugiro que apresente os recursos que ainda faltam com a finalidade de cancelar o Auto de Infração.

      Se precisar de ajuda para analisá-lo, entre em contato por e-mail (recursodemultasp@hotmail.com), esclarecendo que iniciou o contato por este site.

      Fernando

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  37. Olá, eu fiz a consulta no detran do rj e constei 10 multas, a mais antiga dia 31/05/2013. Não chegou nenhuma notificação em minha casa.

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    1. Olá!

      O endereço está atualizado perante o DETRAN? Lembro que o prazo para abertura do processo de suspensão é de até cinco anos.

      Fernando

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  38. Bom dia, Meu Nome é Miriele, estou com um problema. tenho PPD desde o mes de abril. No mes de maio recebi uma notificação por estar com os documentos do veículo, que está em meu nome atrasados, não assinei a notificação, Posso perder minha PPD?

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    1. Miriele!

      Sim, com certeza perderá a PPD pois essa infração é gravíssima.

      Fernando

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  39. Fernando, boa tarde.

    Hoje vi no site do DetranRJ (no nada consta) que levei uma multa por excesso de velocidade no dia 22/04/14 na RJ124 Km34,5, que se enquadra no 218 INC III. Já se passaram mais de 30 dias e ainda não recebi nada em casa, não sei a velocidade máxima nem a que estava, não tem data para pagamento e não tem GRM no Bradesco. Este é o momento de entrar com recurso, ou tenho que aguardar a infraçõ chegar em minha casa?

    Willian Xavier

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    1. Willian!

      Entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Com isso, saberá o momento correto de apresentar a defesa.

      Fernando

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  40. Fernando, boa noite!
    Meu marido ainda não atualizou o endereço no Detran, mas ao fazer uma pesquisa de pontos da CNH no site do Detran constam 03 multas por avanço de sinal, sendo a ultima no dia 19/03/2014, sendo que ele não recebeu a notificação considerando o endereço desatualizado. Como ele pode proceder neste caso para transferir a pontuação para outra pessoa? Ainda dá tempo? Como ele pode recorrer desta ultima infração? No aguardo. Grata

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    1. Tatiana!

      Se o endereço está desatualizado perante o DETRAN, todas as Notificações são válidas e, por isso, não há mais como efetuar a transferência dos pontos.

      Fernando

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  41. Complementando: a multa foi municipal (cidade de Piracicaba), mas ele não trabalha mais nesta cidade. Ele consegue solicitar segunda via do auto de infração / notificação no poupatempo de outra cidade - Americana? Tem que ter foto do veiculo comprovando o avanço de sinal, correto? Mesmo já tendo pago uma das multas (08/2013) ele pode ainda recorrer?

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    1. Tatiana!

      Não consegue obter a cópia em outra cidade, mas apenas pessoalmente no órgão autuador de Piracicaba.

      Não há necessidade de conter foto do veículo, principalmente quando for flagrado por Agente e não por equipamento.

      Pela data de pagamento da multa, não há mais como recorrer.

      Fernando

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  42. Ola. preciso, com urgência, saber se cabe recurso para mim; recebi notificação de avanço de sinal vermelho, mas sem o farol na foto, e, a data de aferição do radar é de quase 1 ano antes da data da infração, não sei se isso a invalida......pode me esclarecer ?

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    1. Kelly!

      Solicite pessoalmente uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. É nesse documento que deve aparecer o foco vermelho do semáforo.

      Nessa mesma visita, solicite vistas do Laudo do INMETRO para verificar a última data de aferição.

      Fernando

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  43. Fernando,

    Fui autuado e nao assinei o auto, ainda im recebi uma via do auto de infracao. Nesta via do auto que recebi constam erros graves. Ela eh valida para anular o auto? e se o agente apos me entregar a minha via alterou a via dele? o que pposso fazer?
    obrigado.

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    1. Leonardo!

      Sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para verificar se o Agente o complementou.

      Fernando

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    2. Fernando,

      A questao eh essa, ele pode complementar o auto de infracao mesmo apos ter me entregue a segunda via? mesmo que essa informacao seja obrigatoria?

      Obrigado

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    3. Leonardo!

      Sim, pode complementar.

      Fernando

      Excluir
  44. Olá Fernando! eu nunca cometi uma infração. So que eles colocaram um radar novo na minha cidade, e em um mesmo dia me pegaram duas vezes! posso entrar com recurso? no meu estado eles nao emitem o auto de infração...
    verifiquei a disponibilidade pra fazer uma conversao da infração em advertencia! ,mas isso nao esta regulamentada no meu estado. Me da uma luz, estava desempregada, preciso do carro para trabalho. Preciso de algo pra entrar com recurso. Agradeco desde de ja

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    Respostas
    1. Olá!

      Não há como não emitir o Auto de Infração. Observe que na Notificação recebida existe o numero desse documento, normalmente abreviado como AIT, AI, AIIP, etc.

      Se não há como converter pelo menos uma das infrações em advertência, deve recorrer com base em erros do Auto de Infração.

      Fernando

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  45. Fernando, fui autoado por invadir o sinal, porem a foto que mostra o fato acontecendo, nao mostra o sinal vermelho e mostra o meu carro a +- 1 m de distancia da faixa de pedestre ( o radar diz que o sinal estava vermelho a 2.01 s ) neste caso, é possível entrar com um recurso evidenciando os dois fatos?
    PS: o carro esta em nome de minha mãe, no caso, estou assumindo a multa para após entrar com o recurso, se possível for .

    Por gentileza se poder me responda por e-mail: andrebj_@msn.com

    Att,

    Andre J.

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    1. André!

      Solicite uma cópia do Auto de Infração ou da foto expandida junto ao órgão autuador. É nesse documento que deve aparecer o foco vermelho do semáforo.

      Fernando

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  46. Opa Fernando,

    Conferi o auto de infração com a foto, o carro esta fora da linha de pedestre o que me leva a crer que o sinal tornou-se vermelho enquanto eu atravessava a mesma, fiz o upload da imagem do auto de infração, por gentileza teria como você dar uma olhada e averiguar se eu basear minha defesa nesta questão de que a foto precisa mostrar o carro em cima da faixa de pedestre eu conseguiria remover esta multa? Ou se existe outra questão melhor para que eu faca a defesa?

    Link da Imagem: https://imagizer.imageshack.us/v2/514x685q90/661/bv6Fjb.jpg

    Att,

    Andre J.

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    Respostas
    1. André!

      Essa foto é do Auto de Infração ou da Notificação?

      Fernando

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  47. Boa tarde!
    ao renovar o IPVA do carro pelo site do Detran/SC (minha placa é de lá) notei que em agosto do ano passado ficou registrado uma infração em autuaçao, referente a excesso de velocidade no Estado de SP. Porém, não recebi a multa pelo correio até hoje. Como devo proceder em relação a isso?

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    Respostas
    1. Olá!

      Vc deve solicitar quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é importante para entender o que ocorreu e se poderá apresentar a defesa com base nisso.

      Fernando

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    2. Oi, Fernando!
      Obrigada pelo retorno.
      Me tira uma dúvida...devo entrar em contato com o Detran do Estado onde levei a multa ou com o do meu próprio Estado?

      Att.
      Kivian.

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    3. Kivian!

      No órgão autuador (que deve ser a prefeitura de São Paulo).

      Fernando

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  48. Olá , recebi uma multa com meus dados , mas com o número da CNH do condutor de uma pessoa que nem conheço.
    O condutor não era eu e foi feito um boletim anteriormente também em meu nome . Como devo proceder com essa bagunça?

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    1. Olá!

      Solicite uma cópia do Auto de Infração para tentar entender o que está ocorrendo.

      Fernando

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  49. Bom dia Fernando recebi 2 multas do DER DF que foi feita no dia 25/03/15 porém faz mais ou menos 2 meses que não saio com meu veiculo pra Rua não sei como resolver esse problema pois eles pedem que eu prove que não era o meu veiculo minha esposa está grávida e não pude mais sair com meu veiculo que é uma moto.
    O que devo fazer?

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    1. Juliano!

      Já providenciou uma cópia dos Autos de Infração junto ao DER/DF?

      Fernando

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  50. Olá Fernando, recebi 2 multas na mesma via com diferença de 2 minutos por "574-6-1-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA P/ AUTORIDADE ..." com Pontos-Gravidade = 04-MEDIA sendo que não sabia que haviam proibido o trânsito de veículos na via e não vi nenhuma placa avisando o fato no local. As multas foram aplicadas por radar eletrônico e consta a última data de aferição como sendo em 2013. Como nunca tive multas deste tipo pergunto o que seria mais indicado fazer e em que ordem:
    1-Entrar com Defesa Prévia para conversão da multa em advertência, ou
    2-Entrar com Recurso pedindo a anulação alegando a falta de aferição do aparelho no prazo de 12 meses.
    Tenho medo de tentar um caminho e ser julgado indeferido e ficar sem opção para entrar com outra opção.

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    1. Olá!

      Informe o número/marca/modelo do aparelho e o local onde está instalado, para que possa realizar uma consulta e verificar se realmente não está aferido.

      Fernando

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  51. Fernando,

    Nossas últimas conversas sumiram do post. Eu havia enviado os dados mas o radar não foi localizado.
    Como nunca tive multas deste tipo pergunto o que seria mais indicado fazer e em que ordem:
    1-Entrar com Defesa Prévia para conversão da multa em advertência, ou
    2-Entrar com Recurso pedindo a anulação alegando a falta de aferição do aparelho no prazo de 12 meses.
    Tenho medo de tentar um caminho e ser julgado indeferido e ficar sem opção para entrar com outra opção.

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    1. Olá!

      Na mesma defesa faça o pedido de conversão e de cancelamento do processo tendo em vista a falta de aferição do aparelho.

      Fernando

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  52. Olá Sr. Fernando boa noite , moro ao lado de um semáforo fui sai na moto da garagem atravessar pra outra faixa uma viatura estava vindo e me parou pouco mais à frente e lavrou um auto de infração cod.59670 .tem como recorrer ? Atenciosamente Ronaldo Miller

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    1. Ronaldo!

      Procure no Auto de Infração, erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo, apontando tais detalhes no recurso.

      Fernando.

      Fernando

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  53. Olá Fernando , eu fui pego em uma blitz e assinei o papel que o policial militar me deu mas não mostrei meus documentos para ele , estou em processo de habilitação será que eu vou perder a habilitação que ainda não tirei ? ( não ouvi multa pois a moto não tinha placa e a moto não está no meu nome )

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    Respostas
    1. O papel que ele me deu era um papel de advertência

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    2. Vinícius!

      Tudo o que foi feito antes de obter a PPD, não interfere na troca pela CNH. Porém, o DETRAN erra, e muito. Assim, sugiro que pare com o processo de habilitação e só reinicie após o pagamento da multa, evitando assim, dores de cabeça por um erro do DETRAN.

      Fernando

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    3. Eu acho que não ouvi multa , a moto é uma shineray e não precisa emplacar

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    4. Vinícius!

      Se o Agente preencheu o Auto de Infração, pode ser que tenha problemas com sua futura habilitação.

      Fernando

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    5. Obg Fernando , quero le parabeniza pelo blog ,então tenho que pagar a multa que foi feita né ? Dessa maneira consigo terminar minha habilitação normalmente

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  54. Meu pai, que tem derrame com paralisação parcial do lado direito, possui CNH especial, possui um Sienna adaptado para deficiente, parou no acostamento da rodovia com o pisca ligado para fazer a troca de condutores, pois não aguenta viagens longas. Acontece que enquanto parado, tomou uma multa por falta de cinto de segurança. Impossível estar em movimento porque não tem como ele tirar o cinto com a mão direita. Além do condutor que ele trocou de lugar, tem outra testemunha que também estava no carro.
    Gostaria de saber se cabe recurso e, caso sim, se disponibiliza de algum modelo.
    Obrigada.

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    1. Fernanda!

      Dúvida: como sabe que a infração ocorreu no momento em que o veículo estava estacionado?

      Fernando

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  55. Bom dia!

    Tomei 3 multas por excesso de velocidade em uma estrada. A primeira 16:30, a segunda 16:50 e a terceira 16:56. A segunda e a terceira são de equipamentos de número de série diferentes, mas com identificação do agente autuador iguais. Será que consigo recursar baseado na proximidade dos horários ou por ter o mesmo número de identificação e serem radares diferentes?

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    1. Bruno!

      O mesmo Agente referendador?

      Fernando

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    2. É um campo escrito "Identificação do Ag. Autuador Nº de Matrícula"

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    3. Bruno!

      Se as infrações foram detectadas por equipamento, provavelmente será o mesmo Agente que avaliou todos os radares e realizou as autuações.

      Fernando

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  56. Fernando,primeiramente parabéns ,meu nome e Maik

    Fernando estou muito preocupado tenho cnh provisoria hoje fui flagrado por agente de transito ao efetuar uma ultrapassagem em faixa continua em via urbana,para ficar mais claro ,eu teria que entrar a esquerda porem a na minha frente tinha um carro porem estava muito devagar e o sinal do semáforo esta verde,então realizei a ultrapassagem porem bem na esquina estava o agente escondido,ele anotou minha placa porem não fui abordado continuei meu trajeto,minha duvida e o seguinte,quando a multa chegar ,posso recorrer,porque percebi que ele nao tinha nenhum equipamento como foto,câmaras e etc,que comprove que fiz a ultrapassagem indevida,nesse caso tenho como recorrer por falta de provas do agente,ah e mais uma coisa meu carro e registrado no df porem resido em goias,mas nao quis fazer a transferência de estado,me ajuda..

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    1. Luanna!

      Para essa infração não há necessidade de fotos.

      Sugiro que entre em contato com os moradores do DF para lhe avisarem quando receber a Notificação.

      Se é que o Agente lhe autuou, não é mesmo?

      Fernando

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  57. Fernando, boa tarde!

    Recebi uma multa que diz: ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, CONTINUA AMARELA.
    Na observação consta: DEIXOU DE SER ABORDADO POR NÃO SER POSSÍVEL INTERCEPTA-LO COM SEGURANÇA.

    Neste caso não possui nenhuma foto, não é compatível com a minha maneira de dirigir essa multa. Pode me orientar por favor? Multa de quase Um mil reais.

    obrigado.

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    1. Arthur!

      Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, única maneira de alcançar o sucesso.

      Já fez essa pesquisa?

      Fernando

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  58. Bom dia meu amigo,
    Parabéns pelo trabalho, muito bom. Venho ver se tens como me ajudar, seguinte:
    Fui parado por uma blitz e me neguei a fazer o bafometro, tive a cnh recolhida me deram uma via da autuação apenas com o código da multa referente a dirigir embreagado e fui liberado para sair com meu carro sem precisar de 3 habilitado. Quando fui buscar minha cnh, ela estava em um envelope e o agente colocou os dados de outra pessoa que eu nem sem quem eh como se tivesse ido buscar meu carro. Como proceder diante disso? De antemão agradeço a atenção

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    1. Bruno!

      Encaminhe os documentos que possui para o e-mail abaixo para que possamos avaliar a situação de uma maneira mais apurada:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  59. Muito bom o site e o trabalho! Uma duvida: pesquisando como de costume o site do Bradesco para emissão de GRM, descobri que há uma multa emitida. Verificando no site do Detran está lá. Ao entrar em contato com a SMTR (foi do municipio - Rio) disseram que haviam assinado o documento. Porém, eu não recebi documento algum. Tampouco minha família. Já não posso mais transferir para o real infrator pois já passou o prazo. Como proceder? Irei dar entrada amanhã na solicitação das cópias do auto e AR para averiguar quem assinou e para onde enviaram. Em caso de divergencia de endereço (no Detran está correto) como proceder? Obrigado!

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    1. Ah, consultando os pontos no site do Detran está zerado. Minha preocupação é como permissionário, perder a carteira por falta de comunicação.

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    2. Olá!

      O fato de outra pessoa ter recebido a Notificação, desde que encaminhada para o endereço correto, não invalida o procedimento do Agente.

      Faça a consulta no DETRAN e retorne, caso tenha alguma outra dúvida.

      Fernando

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    3. Então, se foi enviado para outro endereço que não o meu, posso entrar com recursos / mandato de segurança?

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    4. Olá!

      Então, mas como foi encaminhado para outro endereço. Não entendi.

      Fernando

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  60. Fernando, obrigado pelo retorno. O caso é: só tomei conhecimento da multa consultando o site do bradesco. Ao verificar no site da prefeitura, consta que foi entregue a notificação. Porém não recebi nada. No AR da autuação, consta como INF PORTEIRO porém não tenho porteiro onde moro (moro em casa em beira de rua) tampouco haveria alguem no local. Desconfio que enviaram para o local errado e por isso, solicitei 2 via do AR para comprovar o fato. A duvida é: se de fato enviaram para o endereço errado, posso entrar com recurso solcitando a transferencia pelo erro de envio do documento?

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    1. Complementando: no nada consta retirado do site da prefeitura, referente a tal multa, em 'Situação AR Autuação' consta como INF PORTEIRO.

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    2. Olá!

      Verifique se foi encaminhado para endereço divergente e retorne.

      Fernando

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  61. Olá, bom dia.
    .
    No último mês de novembro, de 2015, realizei a compra de um veículo e fiz a vistoria oficial desse órgão. Foi tudo aprovado, placas, chassi, lacre, etc. Contudo, hoje, passados 6 meses o meu veículo foi recolhido pela PM pois, segundo o policial, ao seu ver, a placa estava ilegível. Pois bem, eu disse que o Detran, órgão fiscalizador, havia aprovada a Vistoria, contudo, o caro policial disse que o Detran errou, e que ele estava correto na sua análise.
    .
    Tenho a cópia da vistoria do Detran guardada comigo. Pergunto se posso e se tenho chance de ganhar esse recurso. Foi me entregue somente aquelas vias de restituição do documento do carro e do próprio veículo. Ele não me deu nenhum auto de infração, que seria gravíssima. Estou com PPD e posso perder a permissão por uma aprovação no Detran e depois a reprovação por um policial. Lamentável.

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    1. Valderi!

      O laudo do DETRAN não serve para o caso, visto que em seis meses vários fatores podem ter influenciado para a que a placa ficasse ilegível, como por exemplo, lavá-la com produtos que pudessem descorá-la.

      Esse será o pensamento do julgador.

      Fernando

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    2. A placa continua idêntica à da foto que o próprio Detran tirou e aprovou. Eles têm o laudo. Mas como que fica a questão? A subjetividade de um PM sem qualquer aparelho aferidor de cor e tonalidade da placa é mais importante que o laudo emitido pelo próprio órgão fiscalizador? Eu, como leigo, como posso dizer se a placa que o Detran aprovou estava boa ou não? Para que serve a vistoria, então?

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    3. Valderi!

      Bem, se vc conseguir uma cópia do Laudo, pode utilizar isso como defesa. Vc também pode solicitar que seja juntado ao processo da defesa uma cópia desse documento.

      Fernando

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    4. Eu tenho a cópia. Está fotografada a placa com aprovado. Vou para cima deles. Impossível uma placa desbotar em apenas 6 meses e, caso eles aleguem isso, o ônus da prova inverterá. Será eles que deverão provar que eu usei um produto par descolorir as placas, sabendo que esse mesmo produto poderia prejudicar a pintura do meu carro.

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    5. Valderi!

      Nesse caso, basta recorrer anexando cópia desse processo para provar que o Agente ou o funcionário que realizou a vistoria estava errado.

      Fernando

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  62. Fui autuado segundo o agente de transito porque o teste do etilometro acusou 0.10 como resultado. Retirei a minha cnh dias depois no detran e junto vieram todas as copias (autuação, recibo de recolhimento da cnh e o suposto resultado do teste) analisando os documentos reparei que a autuação foi registrada as 23:30 minutos, o recolhimento da cnh à 00:15 e o resultado do teste no etilometro esta registrado como feito à 00:30. Só fiz um teste. Pode isso? fui autuado mesmo antes de ter feito o teste! Tem alguma idéia se a autuação poderá ser anulada? Grato

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    1. Ricardo!

      Entre em contato via e-mail para uma análise mais apurada dos documentos:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  63. Boa noite, Meu carro foi autuado por estacionamento em local proibido, porem essa "autuação" se deu numa cidade distante 170 KM da cidade que eu moro e meu carro não saiu da minha cidade nessa dia, ainda nao recebi nenhuma notificação via correios, percebi ao consultar o site do DETRAN onde consta "infração em autuação".
    Diante do exposto, qual seria a melhor linha de defesa? creio que o fato de não estar no local no dia e horário indicados no auto. È possivel solicitar imagens de cameras do prprio orgão de transito para comprovar que meu carro nao esteve, sequer, nas proximidades?
    Lembrando que a data da autuação contante no site do DETRAN é de 20/05/2016 e ate o momento nao recebi nenhuma notificação.

    Obrigado e parabéns pelo trabalho
    José Hilton

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    1. Hilton!

      Parece que houve algum engano por parte do Agente ao preencher o Auto de Infração, recaindo a infração no seu veículo.

      Entre em contato via fone com o órgão autuador e verifique alternativas para obter a cópia do Auto. Com isso, conseguirá verificar se realmente é o seu veículo.

      Fernando

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  64. Olá boa noite!!
    Parabens Fernando pelo seu trabalho magnifico!!

    Gostaria de tirar uma duvida!
    No dia 18/03/2016 fui parada pela blits, e estava sem oculos.
    O policial me disse que ia me dar so uma advertencia, perguntei a ele se haveria multa e ele disse q nao. Assinei essa advertencia. Mas ele salientou que se novamente eu fosse parada sem os oculo, ai sim haveria uma multa e seria gravissima. ok ate ai fiquei tranquila.
    so que quando foi ontem 06/07/2016 recebi pelos correios uma AR, ao abrir é a multa de 191,54 com desc. para 153,23 com venc. 21/08/2016.
    E sendo q em maio eu puxei no detran e la constava q eu tinha uma autuação sem multa.
    A pergunta é o seguinte: Vou ter msm q pagar esta multa? posso recorrer? Sera que ganho??

    So que nao tenho provas, deveria ter salvo no dia q puxei no detran que estava uma autuação sem multa.


    aguardo respsota
    Agradeço desde de ja

    Patricia

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    1. Patrícia!

      Não existe advertência aplicada diretamente pelo Agente de Trânsito. Logo, tudo o que ele lhe falou estava errado.

      Dessa forma, a multa está in tese correta.

      Fernando

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  65. Boa tarde Sr. Fernando

    Acabei de receber um auto de infração na data de hoje por estacionar uma motocicleta sobre marcas de canalização que não impede a passagem de pedestres, apenas separa a entrada de um estacionamento particular e o inicio da via pública onde os carros estacionam. Apesar do auto de infração constar os dados corretos do veículo não há o registro do nome do proprietário. Isso seria motivo para nulidade do ato administrativo? Grato pela atenção

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    1. Robson!

      Não, pois essa informação não é de preenchimento obrigatório.

      Fernando

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  66. Boa tarde Sr fernando
    Recebi uma multa por transporta passageiro sem capacete pois nao me lembro disso .fui multado por um amarelinho . mais no auto de infraçao de transito so costa as letras e numeros da placa e nao a cidade. E tabm. Nao fui parado por eles.. Isso seria motivo para nulidade do ato administrativo ?

    Grato pela atenção

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    1. Will!

      Não precisa anotar a cidade da placa do veículo.

      Para essa infração, não há necessidade de abordar o veículo.

      Logo, não são pontos que devem ser explorados na defesa.

      Fernando

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  67. Olá Fernando,
    Parabéns pela matéria.
    Gostaria de uma informação. Hoje pela manhã recebi um auto de infração por estacionar em uma vaga de idoso no centro, cheguei no local os agentes ainda estavam ali, e eu perguntei se teria ganhado uma multa e ele disse que sim, ele não teria que me fazer assinar já que eu nao estava mais ausente? e gostaria de saber o valor dessa multa, vi alguns sites dizer que esta multa aumentou, e passou a ser grave, é verídico? E como devo fazer se o carro está no nome do meu pai, para transferir os pontos?
    Obrigada!!!

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    1. Beatriz!

      Sim, deveriam ter-lhe abordado e entregue uma das vias do Auto de Infração, mas tal pode ser obtido pessoalmente junto ao órgão autuador.

      Para indicar-lhe corretamente o valor da multa, preciso saber qual foi a infração aplicada pelos Agentes. Quando receber a Notificação, nos informe, por favor.

      Quando receber essa Notificação, haverá um requerimento para indicação do real infrator.

      Fernando

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  68. Boa Tarde Fernando.
    fui abordado em uma BR pela PRF, o agente pediu que apresentasse a carteira de motorista e doc do veículo, apresentei pensado ser que eram para serem verificados, depois o mesmo agente me iformou que estava sendo autuado por ultrapassagem em faixa contínua, não entendi nada... Iformei que a última ultrapassagem tinha sido em local permitido, o agente ficou em silêncio e não me respondeu nada, não me deu nada para ser assinado. Não teria ele de me dar o AI para assinar? Estou sem entender nada até agora. Desde já agradeço se puder dar-me uma direção sobre essa situação.

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    1. Olá!

      Sim, deveria ter-lhe fornecido uma das vias do Auto de Infração, mas isso, por si só, não é erro que invalida o procedimento do Agente.

      Aguarde a chegada da Notificação para estudo do caso e escolha dos argumentos de defesa.

      Fernando

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    2. Muito Obrigado pelas informações Fernando.
      Meus parabéns por ajudar com informações a quem precisa.

      Excluir
  69. Boa tarde, Fernando.
    Fui notificado por um agente da EPTC (Empresa Pública de transporte e circulação) em Porto Alegre, infração essa tipificada no art. 181, XIX, (ESTAC/PARA LOC/ HORA PROIB),infração essa questionável, eu estava antes da placa de PROIBIDO, fato esse que estou interpondo defesa. A questão que quero sanar é a seguinte: a penalidade administrativa para esse tipo de infração, segundo o CTB, é, REMOÇÃO DO VEÍCULO, eu não me encontrava próximo do veículo, tanto é que o agente escreveu isso no AIT (TALONÁRIO ELETRÔNICO), ele não REMOVEU meu veículo, simplesmente notificou-me, pergunto: Houve erro nesta infração? Cabe abordar essa peculiaridade? Ela pode ser anulada?

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    1. Moisés!

      "Artigo 269...
      ...
      § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."

      Pelo dispositivo acima, podemos verificar que o simples fato de não ter removido o veículo, não é motivo para cancelamento da autuação.

      Fernando

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  70. Olá Fernando, fui abordado por dois agantes da PRF da minha cidade, que me autuaram por ultrapassagem e linha continua e por trafegar com pneu traseiro da moto careca.
    Tentei argumentar com o agente que fiz a ultrapassagem em local apropriado, pois terminei a ultrapassagem ainda na faixa simples, e que meu pneu traseiro não estava careca pois é um pneu esportivo e por isso tem um aspecto mais liso, e que ele fizesse uma aferição com o paquímetro, e mesmo assim sem sucesso.E mesmo assim ele recolheu meu CRLV e me deu 5 dias uteis para regularizar a situação.
    Se o pneu estava careca então minha moto oferecia riscos para mim a para terceiros então por que não recolheram minha moto ao pátio? recolheram apenas o documento e ainda me deixaram trafegando com a moto com o pneu "careca". Eu poderia recorrer destas multas?
    Como faço para proceder em relação a isso?
    Tens algum modelo de recurso para este caso?

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    1. Antonio!

      Quanto à ultrapassagem, será a sua palavra (dizendo que não a fez em local proibido) e a do Agente dizendo o contrário. Logo, não há como recorrer indicando isso na defesa mas tão somente tentando explorar algum erro/falha de preenchimento do Auto de Infração.

      Quanto ao pneu, não há necessidade de medir o sulco da banda de rodagem por meio de equipamento mas deve observar a marca TWI que todo pneu possui para verificar se o sulco está abaixo de 1,6mm.

      Quanto à remoção do veículo ao pátio, tal não deve ser realizada pois vc não conseguirá trocar o pneu nesse local. Por esse motivo, a legislação permite a retenção do documento concedendo-lhe prazo para regularização.

      Fernando

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  71. Boa tarde e parabéns!

    No meu caso, recebi uma multa descrita no Art 193, que foi por "transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento", sobre uma ponte que possui sentido duplo, contudo, o agente NÃO ESPECIFICOU QUAL O SENTIDO EU TRAFEGAVA, apenas disse "sobre a ponte". Será que lograrei êxito se recorrer citando essa suposta falha??? Muito obrigado.

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  72. Bom dia Fernando!


    Antes quero parabenizá-lo pela iniciativa e orientação. Em 25/12/2016 fui parada num posto policial e abordado pelo DER, me recusei a fazer o teste do etilômetro e devido a isso tive a CNH retida e um auto de infração, eu realmente não estava embriagada, por esse motivo não há nenhuma prova que bebi visto que não fiz teste do etilômetro, exame clínico, não existem vídeos ou fotos, e nem a prova testemunhal de sinais de embriagues. Diante disso cabe recurso acusando a falta de tais provas, ou ainda devo justificar o motivo de ter recusado o teste do bafômetro? Aconteceu um fato curioso no momento em que fui pegar minha CNH no DER, o atendente (muito gentil) me falou assim: - "Seu caso é facílimo, vou te dá uma dica que não deveria" Aí me mostrou em uma folha de papel a4 uma inicial F seguida de números, depois na via em papel do auto de infração que o agente me deu no dia da abordagem a inicial Y também seguida de números e só isso. Será que houve um erro na hora de lavrar o AIT no sistema para o processo? Posso solicitar uma cópia do processo no DER (Tenho esse direito) para averiguar e se isso proceder posso usar para minha defesa?
    Grata!
    Vera

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    Respostas
    1. Vera!

      Não entendi muito bem essa questão do F e do Y. Essa numeração (Y) é utilizada pelos Agentes do DER/DF.

      Entre em contato via e-mail para poderemos entender melhor essa questão:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  73. Fernando recebi uma notificação por conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete, mas acontece que nunca transportei passageiro sem capacete. Pedi uma cópia do auto de infração, mas não consta meu nome, só os dados da minha moto e o endereço da referida infração. Será que posso recorrer pelo fato de não constar meu nome no auto de infração?

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    1. Olá!

      Se não consta seu nome ou de outro condutor é porque o veículo não foi abordado. Logo, não vai adiantar recorrer com esse argumento.

      Fernando

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  74. Boa noite Fernando

    Hoje deixei meu carro estacionado na zona azul de osasco
    E quando volte encontrei uma notificação por ter ultrapassado 9 minutos do tempo
    A mulher tinha acabado de colocar e fui falar com ela
    Ela me disse que aquele papel era apenas uma notificação e que em seguida o carro do detran passaria e aí então trocaria o papel por uma multa
    Como eles ainda não tinham passado que só serveria como um aviso

    Mas todos em casa diz que ela me enrolou pra não encher o saco

    Gostaria de saber se é só um aviso ou já é a multa mesmo

    Se for multa eu posso estar recorrendo pois afinal foram só 9 minutos

    Será que tem um limite de tempo?

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    Respostas
    1. Olá!

      Quais informações estão indicadas nessa Notificação? Isso é importante para entender o que irá ocorrer.

      Em algumas cidades, o Agente da Zona Azul deixa uma Notificação para que o proprietário compareça até a empresa responsável para pagar o estacionamento. Se não o faz, é gerada uma multa por estacionamento irregular.

      Fernando

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  75. Boa noite Fernando, estacionei meu carro semana retrasada num local onde nunca foi local de multa, segundo o que constava no adesivo era embarque/desembarque de passageiros, mas não há marcação tão visível assim no chão da área delimitada para tal ação e a placa de ônibus está virada para calçada, não para a rua. Parei meu carro antes um pouco da placa e levei o adesivo de infração, apareceu nesse final de semana no site do detran como auto de infração no valor de 130,16 e gostaria de saber como posso prosseguir com essa situação para tentar anular esta multa, ou em último caso, transferir para meu nome.

    Abraço, José.

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    1. José!

      Inicialmente, obtenha uma cópia do Auto de Infração pois é somente com esse documento que poderá avaliar a situação e escolher os argumentos de defesa.

      Nesse documento, avaliei as informações anotadas pelo Agente principalmente no campo "observações" que possam elucidar as dúvidas relativas ao cometimento da infração.

      Caso haja deficiência na sinalização, pode explorar essa questão também.

      Fernando

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  76. Opa uma dúvida em relação a uma questão: Se eu preciso transferir uma moto dentro desse prazo de 30 dias corridos e o Detran não tem data vaga para vistoria dentro desses 30 dias fazendo assim com que eu ultrapasse esse prazo, nesse caso como devo proceder visto que a culpa não e minha e sim de disponibilidade do próprio Detran. Desde já agradeço.

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    1. Luciano!

      Questão interessante, mas pergunto: se a data limite era o dia 30 (por exemplo), em que data acessou o sistema para tentar marcar a vistoria?

      Fernando

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  77. Fernando, verifiquei no site do Detran e lá consta da seguinte forma:(Veículo não possui registro de infrações. Salvo multas em tramitação.) O veículo tem alguma multa, se tem como descobrir o órgão atuador?

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    Respostas
    1. Fabrício!

      Sim, pela descrição há multas que estão aguardando algo para serem processadas.

      Caso não encontre respostas no site do DETRAN, sugiro contato pessoal nesse órgão para verificar do que se trata.

      Fernando

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  78. Rômulo!

    Não há obrigatoriedade de aferição de parquímetros.

    Fernando

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  79. minha moto foi apreendida por volta das 2:30 da manha e uma abordagem pela rua por estar com o peneu quase que careca mais o documento esta em dia oq eu faço com essa situação e sou obrigado a pagar guinço e patio por isso ou tem algum recurso

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    1. Olá!

      Sim, se o pneu estava liso deve pagar pelo guincho e diárias.

      Fernando

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  80. Bom dia! Posso entrar com recurso da multa apenas quando ela chegar pelo correio?

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