domingo, 13 de março de 2011

Documentos obrigatórios para anexar às defesas

Olá!

Quando se elabora uma defesa ou um recurso, deve-se anexar alguns documentos obrigatórios, para que possa protocolizá-los junto ao órgão julgador.

Por lei, são apenas os seguintes (lista taxativa):

I - cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
II - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a
assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
III - cópia do CRLV;
IV - procuração, quando for o caso.

Não há na lei, qualquer determinação para que as cópias sejam autenticadas.

Porém, já me deparei com problemas em alguns órgãos julgadores que exigem cópias autenticadas ou outros documentos, como do CPF, do comprovante de endereço, etc.

Como agir nesses casos? O melhor a fazer é cumprir as exigências desse órgão para que a defesa ou o recurso não sejam indeferidos por falta de algum documento.

Isso é importante pois para reverter a exigência de documentos além dos discriminados na legislação, somente se conseguirá na via judicial, o que pode ser muito onoroso.

Abraços.

Fernando

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