Amigos e Amigas!
Recentemente, recebi em meu
escritório um proprietário de veículo o qual informava que havia recebido uma
Notificação de Autuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com as seguintes
características:
1 – data da infração: 14 de março de 2017;
2 – data expedição da Notificação: 30 de março de 2017; e
3 – data da postagem dessa Notificação: 22 de maio de 2017.
Bem, vamos avaliar a legislação atinente à esse tipo de
documento. Inicialmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que
tal deve ser expedida em até 30 dias, à contar da data da infração. Observe:
Artigo 281. A autoridade de trânsito,
na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração
será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou
irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta
dias, não for expedida a notificação da autuação.
Agora, vamos avaliar a Resolução 619/16 do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), a qual estabelece e normatiza os procedimentos para a
aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos
valores arrecadados e delimita o que é a “expedição”. Veja:
Artigo 4º...
§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição
se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou
entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Com esses dois dispositivos legais, podemos concluir
agora que a expedição se caracteriza pela entrega do documento na empresa
responsável pelo envio ao proprietário do veículo, contudo, não é aquela data comumente
carimbada pelos Correios como sendo a data da postagem, mas tão somente a de
expedição.
A simples entrega da Notificação nos Correios
dentro dos 30 dias, ainda que tal documento não seja efetivamente encaminhado
ao proprietário do veículo naquele exato momento, já caracteriza o cumprimento
do disposto no Artigo 281 do CTB e, portanto, torna-o totalmente legal.
Numa explicação simples, podemos entender que o
órgão leva a Notificação até os Correios (expedição) e tempos depois, realiza a
saída (postagem) para que o carteiro possa entregar ao proprietário do veículo.
Dessa forma, concluo que se a sua Notificação possuir
a indicação das duas datas e desde que a data da expedição esteja dentro dos 30
dias, torna esse documento totalmente correto sob o ponto de vista da legislação
e não vai adiantar questionar esse assunto nos recursos, indicando que foi
expedida além dos 30 dias.
Terminando, no nosso exemplo, as datas estão corretas e o documento totalmente dentro da legalidade.
Companheiro, mas há de convir que as datas confunde o infrator.
ResponderExcluirEdmilson!
ExcluirConcordo contigo. As datas realmente atrapalham e confundem.
Fernando
Aproveitando gostaria que me respondesse; recebi uma notificação com data de emissão de 18/08/17 postada em 21/08/17 com a data da infração de 30/07/17; aceitei a notificação que teria prazo para defesa em 11/09/17. A penalidade foi emitida em 31/10/17 com postagem em 06/11/17 com limite para defesa em 11/12/17. Está correto?
ResponderExcluirEdmilson!
ExcluirSim, pelas datas informadas, nada de irregular.
Fernando
Boa tarde Fernando,
ResponderExcluirNo dia 02/12/2017 fui parado em uma blitz lei seca, a qual me recusei a soprar o bafometro, porem até a data de hoje 15/01/2018 ainda não recebi a notificação, a mesma também não foi lançada no sistema do detran-mg, pois no site consta que não tenho autuações nem multas, diante disso, pelo fato de se ter passado mais de 40 dias do ocorrido e eu não ter sido notificado de forma alguma, nem via correio nem via site, pela sua experiencia quando esta notificação chegar, ela vira com data de expedição de no mínimo hoje dia ja que no site não foi lançada? Diante do atraso qual a probabilidade de exito no recurso?
Obrigado desde já.
Pedro!
ExcluirVocê deve entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador (que pode ser o DETRAN. PRF ou DER, dependendo do local da infração), para solicitar informações sobre a Notificação.
Diversos fatores podem atrapalhar o recebimento da Notificação e essa pesquisa pessoal pode solucionar a dúvida.
Fernando
Bom dia,fui multado no ano de 2016,a multa consta no site do detran mais até hoje feveriro de 2018 não recebi nenhyma notificação,meu endereço esta em dia,no caso só cabe recurso aparti do momento que o detran envia para o correio.
ResponderExcluirPaulo!
ExcluirSe a Notificação de Autuação não foi expedida, podem tê-la publicado em Diário Oficial. Certifique-se sobre isso diretamente no órgão autuador.
Fernando
Boa tarde, o meu veiculo foi notificado por um radar no dia 26/10/2017, o limite era de 50km/h, a vel. medida foi de 59 km/h, a considerada foi de 52 km/h. A data de emissao foi dia 10/01/2018 e eu recebi a notificacao quase 30 dias depois...
ResponderExcluirConsta na notificacao 4 pontos, mas esses pontos ainda nao consta no meu prontuario, e ainda consta mais 4 notificacoes deste tipo no meu prontuario....
O que fazer?
E quanto aos pontos? Eles vao constar no meu prontuario? E se a minha CNH for suspensa?
Estou aflito pfvr me ajude
João!
ExcluirOs valores indicados das velocidades estão corretos.
Quanto aos pontos, em breve serão inseridos na sua CNH.
A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) tem prazo de até 30 dias para postagem nos Correios. Logo, não importa quanto tempo demorará para chegar às suas mãos.
Já a Notificação de Penalidade (com o boleto), tem prazo de até cinco anos para expedição.
Se acumular 20 ou mais pontos, poderá ter a CNH suspensa de 6 a 12 meses.
Fernando
Como proceder quando a notificação de autuação não apresenta o dado de data de postagem? Posso encontra-la em algum sistema dos correios?
ResponderExcluirJefferson!
ExcluirEm muitos casos não há essa data e não consegue identificar quando foi postada.
Fernando
Boa noite estou com a CNH provisória e tomei uma multa greve, de cinto de segurança, daí passou o prazo e não endiquei o infrator! Perdi minha CNH ou nao?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirComo é uma infração grave, não conseguirá trocar a PPD pela CNH.
Fernando
Ola bom dia eu foi parado numa blitz sendo que aminha CNH provisória eu carro não está no meu nome foi problema de lacre será que eu vou ter problema na minha CNH provisória??
ResponderExcluirLuiz!
ExcluirNão terá problema, visto que os pontos serão inseridos na CNH do proprietário.
Fernando
Com esses dois dispositivos legais, podemos concluir agora que a expedição se caracteriza pela entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo, contudo, não é aquela data comumente carimbada pelos Correios como sendo a data da postagem, mas tão somente a de expedição.FICA DIFÍCIL ENTENDER, É OU NÃO A DATA EM QUE OS CORREIOS RECEBE A NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO,POIS ESTOU VENDO MUITOS COMENTÁRIOS COM DATAS DE EXPEDIÇÃO E DATAS DE POSTAGEM ...ESCLAREÇA NA MORAL ESSE IMPASSE .
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEntenda que "expedição" é a entrega da Notificação na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.
"Postagem" é a data que o documento sai da empresa para ser entregue ao proprietário.
Apenas a data da expedição deve ser considerada.
Fernando
Bom dia, resido no RJ, recebi uma notificação de multa no estado de SP.
ResponderExcluirRealmente eu estava lá, mas a multa foi por rodízio de placa, eu não sabia que existia essa infração, nem muito menos a ordem das placas, consigo recorrer?
Douglas!
ExcluirSim. Indique isso no recurso frisando que não há sinalização sobre isso por onde transitou.
Fernando
Dr Fernando
ResponderExcluirOnde consigo saber a data da expedição do auto de infração pois não recebi via correios?
Olá!
ExcluirPessoalmente junto ao órgão autuador.
Fernando
Boa tarde eu levei uma multa em uma blitz por que meu lilicenciamen tinha vencive dia 11/10/2018 a multa aplicada foi dia 22/10/2018 nao passou 30 dias do vencimento ou isso pode?
ResponderExcluirAdriano!
ExcluirNão existe esse prazo de 30 dias para o licenciamento, mas tão somente para a CNH.
Fernando
Quanto tempo demora para autuação aparecer no sistema do DETRAN? Estado MG
ResponderExcluirFui multado em MG dia 08/11/2020. Na semana seguinte entrei com recurso. Hoje 29/06/2021 recebi uma Notificação de Penalidade de Multa (postagem em 28/06/2021), onde figura a negativa do recurso que fiz a sete meses. No boleto para pagto em "Data do documento 24/06/2021" e com vencto para 10/08/2021. Está correto ou posso recorrer, uma vez que não localizei nenhuma outra data que pudesse ser a da expedição? No aguardo, ateenciosamente Alvaro Dias - alvarofdias@gmail.com
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