segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Estacionamento irregular


Olá!

"Boa noite, resido em Florianópolis e recebi uma multa por estacionar em locar proibido, porém o local da infração aplicado pelo PM está incorreto, ele colocou a rua errada, sendo que a rua que ele informou no auto de infração não existe sinalização de proibido estacionar, é uma rua de bairro, como devo proceder neste caso."

Basta redigir um recurso indicando o erro, anexando fotos do local para provar o que alega.

Fernando

33 comentários :

  1. Olá!

    "Boa dia, resido em Araguaína/TO e recebi uma multa por estacionar em locar proibido, porém o local da infração aplicado pelo PM está incorreto, existe placa de proibido estacionar orgão público do fórum, na via pública, não deveria neste local ter uma placa de regulamentação?

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  2. Anônimo!

    Se a placa do local é a R-6b, a autuação está incorreta. Se a placa é a R-6a, não há nada de errado na autuação, mas na sinalização.

    Nesse caso, deverá provar que a sinalização está errada, o que não é difícl, pelas informações que ali está instalado um Fórum.

    Há necessidade de anexar, no recurso, fotos da sinalização.

    Fernando

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  3. Olá, o caso é o seguinte, Estacionei o carro em local proíbido e fui trabalhar as 13:00, as 14:30 uma multa foi colocada no parabrisas do carro e neste mesmo dia uma outra as 17:30 também foi colocada, como saio do trabalho as 19:00, voltei ao veiculo e tinha essas duas multas. Pode isso?

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    1. Anônimo!

      A segunda autuação, desde que seja no mesmo local (enquadramento, logradouro e numeral identicos), pode ser anulada, bastando indicar que o primeiro Agente deveria ter removido o veículo, conforme determinado no CTB.

      Assim, se o primeiro tivesse cumprido as suas obrigações, o veículo não teria sido autuado na segunda vez.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  4. Olá, recebi 2 multas, uma no dia 17 e outra no dia 18 de abril em horários aproximados. A primeira por estacionar impedindo movimentação de veiculo e a segunda por estacionar em local proibido.
    Acontece que as duas multas foram emitidas na porta da minha casa, justamente com o mesmo endereço.
    Por morar de frente a uma universidade, no local há placas de proibido estacionar, nas calçadas (na calçada em frente a minha casa), os estudantes ao invés de pararem em estacionamentos próprios da universidade param os carros em ruas residenciais, prejudicando os moradores. As placas foram colocadas justamente para impedir isso. Acontece que quando o Detran passa, não poupa nem os moradores que não têm onde estacionar, o que fazer??

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    1. Cintia!

      Se o estacionamento no local é proibido, serve tanto para os estudantes como para os moradores. Logo, não vejo alternativas para a solução do problema (para os moradores), uma vez que a regulamentação do estacionamento dos veículos é justamente para melhorar o trânsito da via.

      Os Agentes não tem como verificar de quem são os veículos. Com isso, todos são passíveis de autuação.

      Não consigo enxergar, pelo menos num primeiro momento, alguma alternativa víavel para resolver a questão de forma satisfatória.

      Atenciosamente,

      Fernando

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    2. Fernando, nem quando a placa foi solicitada pelos próprios moradores?
      Não temos estacionamento suficiente nem para os moradores... sei que eles estão certos em aplicar a multa, mas eles poderiam ser flexíveis ao menos no recurso, por seu uma decisão discricionária, né?
      Um pouquinho de razoabilidade não faz mal.
      Vc acha que seria mais fácil eu entrar com um pedido de advertência?

      No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

      Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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    3. Cintia!

      Sim, até mesmo os moradores são obrigados à seguir as placas instaladas.

      Sobre o Artigo 267, veja uma explicação detalhada, aqui mesmo neste site:

      http://www.sigarecursos.com.br/2011/04/da-pra-trocar-multa-por-advertencia.html

      Atenciosamente,

      Fernando

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  5. boa tarde

    recebi uma multa por estacionar o veiculo na contramão da direção, só que onde deixei meu veiculo e uma via de mão dupla e estacionei no lado correto e não na contramão como o agente deixou no para brisa do meu carro, muitos outros veículos tmb estavam estacionados la. e agora o que faço?

    Paula

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    1. Paula!

      Será impossível provar que o veículo estava estacionado do lado correto da via.

      Por isso, analise o Auto de Infração em busca de prováveis erros de preenchimento que possam invalidá-lo.

      Fernando

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  6. Boa noite,

    O motorista do meu caminhão parou em um local proibido para efetuar uma entrega. Um agente do trânsito veio, o motorista conversou com ele e retirou o caminhão do local. O agente disse que não iria aplicar a multa, mas depois a notificação da mesma chegou pelo correio. Como o agente disse que não aplicaria a multa, não tenho nenhuma outra guia além da notificação da infração e o motorista não assinou nada, pois achou que não levaria a multa, visto que retirou o veículo do local de imediato.
    Teria algum recurso para este caso?
    A multa foi na Avenida Comendador Adibo Ares, SP.
    Data da infração 28/02/2014; Data da emissão 15/03/2014.

    Grata,
    Paula Camara

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    1. Paula!

      Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto de infração. Com esse documento em mãos, poderá verificar se houve algum erro de procedimento que possa invalidá-lo nos recursos.

      Fernando

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  7. gostaria de saber se num quarteirao que estava sendo proibido estacioanr, fora retiradas as placas por alguem desconhecido, e ficou so uma placa. a autuaçao de transito e correto.

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    1. Olá!

      Se houver apenas uma placa, sim, o estacionamento é proibido.

      Fernando

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  8. Boa tarde hoje em uma operação a moto do meu namorado foi apreendida porque a placa estava rachada e habilitação e provisória , entramos no renavan e ja costa a multa la na moto mais eu queria saber se vai para habilitação tbm ou so para o nome da pessoa q está na moto .

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    1. Natália!

      Os pontos dessa infração serão inseridos na CNH do proprietário do veículo.

      Fernando

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  9. Prender um veículo no meu nome com outra pessoa,da algum problema p mim?

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  10. Queria sabe quando aprende a moto a polícia leva pra onde geralmente. Ee o documento tbm

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    1. Wiliam!

      O veículo é levado para o pátio cadastrado perante o DETRAN.

      O documento, idem.

      Fernando

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  11. Olá, Fernando.
    Meu pai foi multado por estacionar em local proibido, entretanto no "Bloco 3", quando da identificação do condutor/infrator, apenas consta o nome completo dele, sem quaisquer outras informações, tais como número de registro de CNH, CPF ou RG. Esse auto de infração pode ser considerado insubsistente e, consequentemente, passível de anulação?

    Obrigada!

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  12. Boa tarde Fernando,
    Fui multada duas vezes no mesmo dia, horário e local, por guardas diferentes e multas diferentes, onde a primeira por estacionar no passeio e a segunda por estacionar ao lado do canteiro central. Está correto? Ou tenho como recorrer?
    Obrigada.

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    1. Olá!

      São infrações distintas mas impossíveis de serem cometidas ao mesmo tempo. Indique isso no recurso.

      Fernando

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  13. Boa Tarde Fernando,
    Perdi o prazo para recurso da multa. Ainda posso recorrer?
    Grata

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  14. Olá Fernando, fui multado 3 vezes pelo mesmo motivo(art. 181-XVIII, CTB) no mesmo dia e local exatamentes, horários diferentes (19:20; 20:05; 20:52) e agentes atuadores diferentes. Minha dúvida é: há como recorrer com o resultado positivo a mim?
    Desde já, muito grato.

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    1. Allyson!

      Vc deve recorrer nos dois Autos posteriores (20h05 e 20h52) indicando que o veículo foi autuado anteriormente (19h20) pela mesma infração.

      Fernando

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  15. Olá Fernando fui parada na blitz ontem com a moto do meu marido eu não tenho cnh. .mais ele tem e a moto está no nome dele. ..ele foi até o local liberaram a moto mais seguraram o documento da Motô ela está tudo ok não tem irregularidades será que ele perde a habilitação?

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