sábado, 20 de agosto de 2011
Placa ilegível na foto da notificação!!! Pode??
Olá!
"Preciso de auxílio, por favor? Recebi uma notificação de multa de velocidade descendo a Imigrantes, mas algumas coisas me chamaram a atenção.
A primeira é que na foto que consta na notificação, não dá para identificar nenhuma letra ou número da placa do veículo.
A segunda, é que a velocidade permitida é de 80 km/h, a velocidade que foi considerada é de 81 km/h, e a registrada foi de 88 km/h.
Terei que pagar essa multa por exceder 1km/h?? E a placa não se vê nada! Cabe recurso?? Será que ganharei?? Ajude-me, por favor!"
(dúvida postada por Melissa)
Melissa, a foto ilegível na Notificação não é motivo de invalidação do procedimento. Para tirar a sua dúvida, solicite uma cópia do Auto de Infração no órgão autuador. Caso queira, pode acessar a foto do veículo no site www.der.sp.gov.br (órgão autuador).
Se nessa foto houver duvidas quanto às letras/numeros, ai sim pode recorrer com essa tese de defesa.
Com relação ao excesso de velocidade, há uma margem de erro de 7km. Logo, 88km/h menos a margem de erro é igual a 81km/h, que é a infração que cometeu, ou seja, cometeu a infração por exceder em 1km a velocidade limite.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, eu acredito que o fato da foto estar ilegivel seria cabivel para o arquivamento da notificação tendo em vista que o CTB preve em seu artigo 281 que o auto estando incosistente ou irregular deva ser arquivado, porem entendo tambem que o os órgãos de trânsito não acatam tal determinação aceitando apenas irregularidades como rasuras e erros de preenchimento, porem já vi tambem erros barbaros tais como carros de modelo diferente da foto e que ainda sim não houve anulação do auto de infração pelo órgão de trânsito (RJ) justificando que cabe a policia civil fiscalizar veículos duble. Então entendo que os orgãos executivos farão o possível para arrecadar e por mais que hajam erros gritantes não havera anulação das multas e somente na esfera judicial tal fato acontecera.
ResponderExcluirMarcos!
ResponderExcluirO Artigo 281 do CTB prevê irregularidades no Auto de Infração e não na Notificação recebida via Correios. Esclareço que a Notificação é apenas um "informativo", esclarecendo ao proprietário do veículo que há um Auto de Infração em seu desfavor.
Para buscar melhores informações, deve providenciar uma cópia desse documento junto ao órgão autuador.
Já ganhamos inúmeros recursos com base em erros (grotescos ou não) de preenchimento do Auto de Infração. Porém, perdemos alguns, exclusivamente por incompetencia do julgador. Isso é normal, infelizmente.
Logo, a foto ilegível na Notificação, não é motivo para invalidação do procedimento. O proprietário do veículo deve solicitar a cópia do Auto para dirimir a dúvida.
Atenciosamente,
Fernando
Erro da notificação resolução 149/2003, conforme resolução 149/2003 a notificação espedida e encaminhada pelo correio é valida como notificação, sendo assim qualquer erro encontrado na mesma erro material, valendo este para contestação conforme já verificado em recurso intermposto junto ao TJ-PR
ResponderExcluirAnônimo!
ResponderExcluirDecline o número do processo TJ-PR para que possamos pesquisar e divulgar aos nossos próximos visitantes.
Atenciosamente,
Fernando
recebi um notificação de autuação por avançar sinal vermelho, mas não tenho certeza se passei no sinal vermelho e além disso a placa não está legivel.
ResponderExcluir1- Pelo q li por aqui devo pedir ao orgão autuador cópia do auto de infração devo fazer isso pessoalmente? e nessa foto deve ter placa legivel e o sinal vermelho correto?
2-Li aqui tb sobre o prazo em q o radar foi aferido onde solicito a documentação para verificar essa data?
3-com relação ao prazo de notificação a carta não deveria ter data de postagem?pq o documento consta data de autuação mais de 10 dias antes do recebimento. Ou seja pela data do documento o prazo ainda nao venceu, mas pela real data de recebimento sim.
Natália!
Excluir1 - Correto. Correto.
2 - No mesmo local onde irá solicitar uma cópia do Auto de Infração.
3 - O que deve ser levado em consideração é a data de expedição, ou seja, a data que esse documento foi efetivamente entregue nos Correios.
Fernando
Fernando
boa tarde
ResponderExcluirfui multado pelo um agente de transito por uma das placa esta ilegível gostaria de saber o que seria ilegível dentro da lei, tambem gostaria de saber se teria como recorrer desta multa pois nao concordei com os argumento do agente e no ato retirei umas fotos da placa isso sera util?
Olá!
Excluir"Ilegível" seria uma placa sem condições de legibilidade, ou seja, com um número ou uma letra apagada, por exemplo.
Fernando
Recebi 3 multas por transitar em local não permitido,
ResponderExcluirSendo que no local é permito transitar até 16:00 na notificação informa que passei no radar as 16:01. Com relação a aferição do radar foi em 2011 posso recorrer as três multas devido a aferição do radar estar com data superior há 12 meses?
Ainda assim uma das multas a placa esta parcialmente ilegível. Posso recorrer?
Leila!
ExcluirSobre a placa ilegível, verifique a mensagem acima que explica o assunto.
Sobre o equipamento, a validade é de três anos e não de um ano. Logo, nada de irregular nisso.
Fernando
Entendi..porém a minha placa não ilegível tanto que nas outras multa ela aparece perfeitamente. O que apareceu ilegível foi a imagem feita pelo radar em duas das multas.
ExcluirLeila!
ExcluirSolicite uma cópia do Auto de Infração para verificar como está a foto do veículo.
Fernando
Gostaria de saber se existe margem de erro em radar.. pois levei uma multa por transitar em local proibido a partir das 16:00 e consta como passei no radar em 16:01.. posso rever a autuação?
ExcluirOlá!
ExcluirSim, há margem de erro. Leia a nossa explicação acessando o link abaixo:
http://www.sigarecursos.com.br/2011/04/excesso-de-velocidade-existe-margem-de.html
Fernando
Ola bom dia.Recebi uma multa de radar com foto ilegível da placa do veiculo feita pelo mesmo,porem a placa se encontra em perfeito estado de conservação, isso me da direito de recorrer ao auto de infração?
ResponderExcluirRodolfi!
ExcluirEntre em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia da foto do veículo. Assim, poderá verificar se é mesmo o seu veículo.
Fernando
Levei três multa as 3 não tem condições nenhum dever A placa e os números como posso recorre
ExcluirJoseni!
ExcluirSolicite cópia do Auto de Infração para verificar se realmente estão ilegíveis.
Fernando
Boa tarde. Levei 2 multas, uma por placa ilegível, e no mesmo ato uma por andar com a viseira do capacete levantada. As multas chegarão na minha casa,mas.... o local onde levei a multa, nunca estive, e se a placa eatava ilegível, como podem afirmar que eatava la? Na multa não consta foto! Posso recorrer? Se eu correr sera6que ganho?
ResponderExcluirAna!
ExcluirJá obteve uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador? Se não, faça o isso o quanto antes para verificar as informações lançadas pelo Agente e à partir daí, escolher os argumentos da defesa.
Fernando
No meu caso era 06:22, no auto de infração, não aparece nem placa, só os faróis acessos. Mas pelo que disseram aqui devo ir ao DSV e pedir para ver a foto deles que fica lá, é isso?
ResponderExcluirAlberto!
ExcluirCorreto.
Fernando
Olá Fernando?! O Policial federal me parou por estar com uma das placas do meu carro ilegível, mas não estava tanto, ele segurou o documento do meu carro por 5 dias que era para pintar a placa, mas agora chegou pelo correio uma notificação de autuação e tem uma multa dessa autuação. O que eu faço para recorrer e fazer a alegação?
ResponderExcluirLucimara!
ExcluirVocê deve avaliar o Auto de Infração em busca de informações anotadas pelo Agente e que possam ser utilizadas em sua defesa, como por exemplo erros ou falhas de preenchimento.
Fernando
Boa tarde Fernando! Recebi uma notificação do DNIT, por "transitar em velocidade superior à máxima permitida... em até 20%." Mas na notificação a placa do veículo está ilegível, não tem como identificar nem letras, nem números.
ResponderExcluirComo devo proceder? Entrar com recurso a respeito disso, como seria...
Aguardo.
Guilherme!
ExcluirVocê deve entrar em contato com o DNIT para obter cópia do Auto de Infração e/ou foto ampliada.
Se o problema persistir, recorra com esse argumento.
Fernando
não é preciso solicitar copias, o auto de infração recebido já é uma cópia,se está ele esta com os caracteres da placa ilegíveis, cabe ao órgão provar o contrário, é só entrar com recurso e fundamentá-lo com base no artigo 280 incisos I, II e III - essa é boa, o recorrente tem uma possível prova em seu favor e é orientado a produzir outra contra si próprio... tesc tesc
ResponderExcluirOlá!
ExcluirO órgão autuador irá provar o contrário, anexando a cópia do Auto de Infração ou da foto legíveis.
Fernando
Fernando a minha placa está bem ilegível, os radares pegam mesmo assim?? ou eles não conseguem identificar?
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