Olá!
"Após receber uma notificação referente a uma infração ao Art 214 V CTB -
DEIXAR DE DAR PREFERENCIA A PEDESTRE/VIC N MOT ATRAVESSANDO A VIA
TRANSVERSAL, resolvi pesquisar sobre o assunto visto que, no endereço de
autuação, existe uma faixa de pedestres na transversal.
Baseado na autuação não ter tratado-se da constante no inciso I de
mencionado artigo (deixar de dar preferência a pedestre na faixa) e
possuindo absoluta certeza de que não desrespeitei qualquer pedestre que
por ali atravessava, realizei diversas pesquisas para tentar fixar se o
agente do trânsito lavrou o auto baseado no pedestre atravessando na
faixa ou fora dela ainda próximo ao cruzamento, porém não logrei êxito
em encontrar uma solução para este conflito entre os incisos I e V,
quando na tranversal existe uma faixa destinada a travessia de
pedestres."
(Dúvida postada por Wagner)
Wagner!
Vamos avaliar os dispositivos declinados:
"Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
...
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa."
O inciso I é aplicado nos casos em que o veículo está numa determinada
via e o pedestre irá atravessá-la, utilizando, obviamente, a faixa de
pedestre ali existente. Essa faixa pode estar num cruzamento (na mesma
via e não na transversal) ou no meio do quarteirão.
Já o inciso V, o veículo transita por uma determinada via e ao virar
para a esquerda ou direita a fim de acessar outra, depara com uma faixa
de pedestre. Nesse caso, deve dar preferência ao pedestre que está
utilizando-a. Essa infração só é possível nos cruzamentos.
Atenciosamente,
Fernando
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e se ao virar para a esquerda e na faixa de pedestre existir um semaforo de pedestre e esse estiver vermelho para a travessia, o pedestre ao ver a seta do carro ao inves de continuar a atravessar simplemente ergue o braço tipo se desculpando da tres passos para tras e volta para a calçada, pois foi assim que fui multado me lembro porque foi marcante a atitude do rapaz se desculpando outra coisa o agente fiscalizador devia estar distante do local já que não observou a cor do semaforo de pedestre nem o ocorrido; outra coisa se ele estive no local o pedestre não teria iniciado a travessia e eu teria mais um motivo para parar.
ResponderExcluirMauro!
ExcluirEssa infração só pode ocorrer quando não há semáforo para o pedestre.
Assim, se no cruzamento houver semáforo para o pedestre, o veículo não precisa parar para que atravesse a via. Logo, não há infração para essa atitude.
Atenciosamente,
Fernando
Fernando boa noite, fui multado quando subia a Rua Teodoro Sampaio e fiz a conversão para a esquerda na Rua Henrique Schaumann no local existe faixa de pedestre e semaforo para pedestre, voce poderia me enviar um modelo de carta para que eu possa entrar com recurso junto ao Detran. meu Email é mfhirata@ig.com.br
Excluiragradeço antecipadamente forte abraço
Mauro
Mauro!
ExcluirEm cruzamentos sinalizados para os pedestres, não há essa infração.
Sugiro que produza fotos do local e anexe ao seu recurso para provar as suas alegações.
Atenciosamente,
Fernando
Olá Fernando boa noite me chamo Júlio hoje 08/11 cai na blitz da PM e minha esposa estava sem capacete e eu piloto com minha permissão porém o veículo não está em meu nome é eu arrumei um habilitado pra tirar o veículo da blitz porém eu assinei o papel e lá Costa meu nome completo CPF e minha assinatura eu corro risco de perder minha permissão e não pegar a permanente ?
ExcluirYnho!
ExcluirSim, perderá a sua PPD pois essa infração é gravíssima.
Fernando
Estimado Fernando, boa noite!
ResponderExcluirGostaría de consultar o colega, ao saidar da Rua Colombia e adentrar a minha diretita na Av. Brasil, me deparei com o pedestre que atravessou a via de sem ao menos analisar o contexto, ou seja, o volume de carro é intesso, se eu frenar o carro, acabo gerando uma colisão com o carro de traz que não tem a mesma visão que a minha devido a ser uma curva de 90 graus, nessa situação o Agente da CET, nem se quere estava trabalhando, somente aguardando o momento para aplicar as multas. O que devo fazer nessa sitação meu caro?
Tenho o maior respeito por pedestre, mas nessa situação, não fui imprudente, mas o agente agiu de má fá, quando nem ao mesmo se esforçou para assegurar a passagem dos pedestre, quando é de sua responsabilidade colaborar com o trânsito.
Agradeço desde já.
Abraço
Carlos Alberto
Dr. Carlos!
ExcluirInfelizmente, as suas alegações (fluxo intenso de veículos) em nada adiantará nos recursos. O julgador pensará da seguinte maneira: se o Agente, que estava no local, entendeu que dava para o veículo parar, sem comprometer a segurança do trânsito, por que vou aceitar essas alegações?
Sugiro, num primeiro momento, que entre em contato com a CET/DSV e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, analise as informações lançadas pelo Agente e que não constam na Notificação recebida.
Pode ser que haja algum erro de preenchimento que possa invalidá-lo e que só poderá descobrir (se há ou não) com a cópia desse documento.
Atenciosamente,
Fernando
Gostaría de consultar o recebi uma multa do art. 214,sem inciso o local tem faixa de pedestre mas não tinha pedestre atravessando tenho certeza a Av. é movimento intesso de carro é uma av. reta mas nessa situação, não fui imprudente, mas o agente agiu de má fé.ali é passagem dos pedestre, mas no momento tenho certeza que não tinha. gostaria de recebe um modelo de recruso. enviar para o e-mail ffrancielly@msn.com.
ResponderExcluirAgradeço desde já.
Abraço
Anônimo!
ExcluirAinda não temos modelos para essa infração.
Fernando
Bom dia!
ResponderExcluirRecebi uma multa baseada no artigo 214 do código de trânsito brasileiro, contudo, recordo me bem que não havia nenhum pedestre ou veículo não motorizado atravessando a faixa de pedestres nem tão pouco próximo a faixa. Haviam apenas pedestres caminhando na calçada, no entanto, estes não estavam nem próximo a faixa de pedestres, portanto, gostaria de saber como poderia me defender desta infração imposta pelo agente de trânsito. Eles teriam que ter provas concretas, como fotos, vídeo ou testemunha, que comprovem que cometi a infração? Ou apenas a palavra do agente já basta? E se o agente tiver agido de má fé?
No momento que foi registrado a infração, estávamos eu e minha esposa no carro e nos lembramos bem deste momento pois estávamos indo viajar nesse dia e horário e temos certeza que não cometi nenhuma infração.
Peço por gentileza uma ajuda de como proceder para fazer minha defesa.
Desde já agradeço pela atenção.
Atenciosamente,
Leonardo.
Leonardo!
ExcluirPara essa infração, apenas a palavra do Agente basta.
Já pediu uma cópia do Auto junto ao órgão autuador?
Fernando
Prezado Fernando,
ResponderExcluirFui multado nesse mesmo artigo mas estava nas seguintes condições: O pedestre não sinalizou;
O "agente de transito" na verdade era um PM que estava dentro de uma viatura e "viu" os fatos e julgou como se eu não tivesse dado preferencia. O pedestre chegou a pisar na faixa, mas não houve sinalização por parte dele. Daí eles me pararam e notificaram. Como poderia começar a montar o recurso com essas informações??
Julio!
ExcluirInicialmente, analise todo o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Esqueça toda a parte da história e atenha-se aos prováveis erros. Só assim o seu recurso poderá ter alguma chance de êxito.
Fernando
Fernando,
ExcluirA única coisa que está errada no Auto de Infração é que o PM não colocou o numero do chassi do meu carro mas acho que isso não é considerado como erro. Qualquer coisa eu poderia digitalizar para voce analisar? Minha carteira é permissão ainda e não queria perde-la...Realmente preciso de ajuda pra resolver isso!
Julio!
ExcluirIsso (chassi) não é erro.
Pode encaminhar via e-mail para análise.
Fernando
Qual email?
ExcluirJá achei aqui mandei pra recursodemultasp@hotmail.com.
ExcluirObrigado!
Recebi está multa e gostaria de saber se este recurso vai dar certo para mim?
ResponderExcluirMaicon!
ExcluirQual recurso?
Fernando
Caro Fernando,
ResponderExcluirMinha esposa recebeu esta multa na região da rua 25 de março em SP. Lá (para quem conhece) é impossível parar o carro para cada pedestre que não está na calçada. A função do agente de trânsito é somente multar ou orientar veículos e pedestres em cruzamentos em que não existe semáforo. Devo solicitar o Auto de Infração ou poderei questionar a função do Agente de Trânsito ??
Forte abraço.
Reinando!
ExcluirSolicite o Auto de Infração. Questionar a função do Agente não é a melhor das solucões para um recurso.
Fernando
Olá Fernando na 4ª feira do dia 23 de nov de 2011, vc postou uma resposta onde na sua analise contava como obrigatório ser em um cruzamento a aplicação da multa sobre o atr.214 Inc V , baseando-se em que vc inda isso?
ResponderExcluirObrigada
No aguardo p/ providenciar recurso
Olá!
ExcluirNão entendi a sua dúvida:
214 I: Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada
214 V: Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado atravessando a via transversal
Fernando
Olá Boa Noite!
ResponderExcluirPasmem!!!! Fui Multado no cruzamento da R.Aurora x R.Santa Ifigênia. É impossível aguardar pedestres neste local! Neste cruzamento os pedestres literalmente atropelam o carro. Havia ambulantes sobre a faixa de pedestre. Estou sem ideias para essa defesa a única coisa que pensei é a falta de sinalização vertical de passagem de pedestres A-32b e sinalização deficiente devido a faixa estar obstruída por ambulantes.Por favor me ajudem, estou indo no raciocínio certo?
Douglas!
ExcluirO local não possui mais ambulantes, em decorrência das atividades da Polícia Militar no local e adjacências. Logo, esqueça essa tese.
Quanto à falta de sinalização A-32b, esclareço que essa infração ocorre quando o veículo realiza uma conversão para acessar a rua transversal. Exemplo: o veículo transitava pela Rua Santa Efigênia e virou para acessar a Rua Aurora. Nessa situação, deve respeitar os pedestres que estão atravessando a rua transversal. Logo, não precisa de sinalização indicada.
Já solicitou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador?
Fernando
Boa Tarde Fernando
ResponderExcluirLevei uma multa artigo 214, incisivo I, era 17:20 da tarde, transito cheio, tempo escurecendo, o Guarda municipal que para o transito para os pedestres passarem na faixa, eu vinha atras de 1 onibus, e o mesmo encostou no ponto, foi quando o guarda ja estava se encaminhando para o meio da rua com a mao erguida mandando o transito parar, ate dava tempo de frear, porem iria ser uma freada brusca e sem necessidade visto que nao havia pedestres atravessando no momento, somente o guarda pedindo para o tarnsito parar, volto a repetir ja estava caindo a noite, ele nao tinha nenhuma dispositivo luminoso, e nem pedestres atravessando no momento, ele me multou, consigo recorrer?
Luis!
ExcluirJá providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador?
Isso é imprescindível para análise do caso e escolha da tese recursal.
Fernando
Boa tarde, Fernando!
ResponderExcluirRecebi na data de hoje, uma multa vencida em 29/05/2013, não recebi notificação anterior. Alem disso não reconheço a multa, a infração refere-se a Lei 214 - inciso I, fui atuado de forma injusta, pois as pedestres conversavam com o oficial de transito, e em nenhum momento sinalizaram que faria a travessia, ao dar partida novamente ao veiculo quando já estava finalizando a faixa, as mesmas, gritaram alegando que havíamos cometido tal infração, tal fato ocorreu em 04/02/2013 às 06h48min a multa venceu em 29/05/2013 e a mesma foi entregue na data de hoje 30/07/2013.
Andréa!
ExcluirHá necessidade de entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) que não recebeu e a de Penalidade (com o boleto), entregue já vencida.
Somente após obter essas informações é que saberá qual é a alternativa recursal para o caso.
Fernando
Bom Dia!!
ResponderExcluirmeu nome é Weverton recebi uma multa por deixar de dar passagem ao pedestre na faixa mesmo com o sinal verde, mais tenho certeza que não cometi esse falta, e minha CNH é provisória, como faço para tentar recorrer sobre a multa?
Obg.
Olá Weverton!
ExcluirInicialmente, deve providenciar uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para verificar se há algum erro que possa invalidá-lo.
Fernando
Luciana!
ResponderExcluirNão há restrição alguma nesse sentido.
Fernando
Olá amigo, recebi uma multa "V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo" porém onde eu virei, foi numa travessa que tem metro. Não tem sinalização mas sempre que o carro vai passar os pedestres acabam correndo para travessar. Pelos seus comentários vi que preciso da cópia do Auto de Infração. entrei neste site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8572_AutoInfracao/Forms/frmConsulta.aspx
ResponderExcluirPorém la pede o NRO DO AUTO e o NRO DO CCM... esta informação vem na carta de notificação?
Olá!
ExcluirA cópia deve ser solicitada pessoalmente na Av do Estado, 900 (setor verde). Não há como solicitá-la pela internet.
Fernando
Fernando recebi uma multa do art 214 mas nem vi o agente, a lei não diz que o agente tem que estar visível para que todos possam velo, posso entrar com recurso com este motivo?.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirNão. Na legislação não há nada nesse sentido.
Fernando
Olá Mauro, como vai?
ResponderExcluirTenho um problema sério: Ingressando da Av. São Luis na rua Major Quedinho, tendo chegado próximo à faixa, uma senhora idosa, saindo detrás de um veículo estacionado em local irregular, tentando correr, FORA DA FAIXA, intentou travessia. Tive de frear, e a mesma caiu ao chão. Um agente da CET que estava no local e nada fez para auxiliar na travessia a ajudou a levantar, e após, me sinalizou que poderia prosseguir. Hoje, recebo a multa em minha casa, descrevendo que não dei a passagem para a pedestre na faixa. Infelizmente não pude tomar fotos do local no dia, pelo fluxo de carros e por ter paralisado o trânsito, nem qualquer depoimento das pessoas no local, somente de 1 ou 2 pessoas que me disseram que ela realmente atravessou fora da faixa. O que fazer?
Vitor!
ExcluirInicialmente, solicite uma cópia do Auto de Infração junto à CET (Av do Estado 900). Após, verifique as anotações lançadas pelo Agente e que não constam na Notificação recebida.
Dependendo do que ele anotou (ou não), pode ser que ocorra algo que possa usar em seu benefício.
Fernando
Caro Fernando,
ResponderExcluirRecebi uma multa por "Deixar de dar preferência ao pedestre atravessando a via transversal" ART214, incisoV, ocorre que no local onde recebi a multa existe um semáforo para veículos,(não existe semáforo de pedestres) gostaria de saber sobre a possibilidade de entrar com recurso por este fato já que se o semáforo estava aberto quem está errado é o pedestre em teoria. Caso esta alegação não seja possível, gostaria de saber se existe algum tipo de recurso para que eu solicite uma comprovação da infração, já que não acredito que eu tenha realizado tal fato.
Obrigado pela atenção
Felipe José Perego
Felipe!
ExcluirInicialmente, esclareço que o fato de não haver semáforo para o pedestre é algo que lhes dá o direito de atravessar na transversal e os veículos devem respeitar isso. Logo, esqueça essa tese de defesa.
Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Assim, deve obter uma cópia desse documento junto ao órgão autuador para analisá-lo corretamente.
Fernando
Fernando bom dia, gostaria de uma informação, moro na cidade de caieiras, e vinha por uma avenida numa velocidade de aproximadamente 20km/h parei em uma faixa de pedestre que consta nessa avenida para travessia de pedestres, e logo ao sair dei seta para entrar a direita devia estar a uns 10km/h e ao entrar a direita vi um agente de transito com umas duas pessoas proximo a uma faixa de pedestre que la se encontra, porém os mesmos estavam em cima da calçada ainda, não estavam atravessando, passei com o carro e ontem chegou uma notificação dizendo que eu infringi o artigo 214, estou indignado com isso pois as pessoas nem meso tinham colocado os pés na faixa, o que eu faço? recurso explicando exatamente o ocorrido? eu tinha como parar o carro caso estivessem atravessando? Obrigado
ResponderExcluirPaulo Percio
Paulo!
ExcluirEm matéria de recursos de multa não se deve adentrar ao mérito (se fez ou deixou de fazer) pois esse tipo de alegação não surte qualquer efeito.
Entre em contato com o Departamento de Trânsito do município e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, avalie as informações em busca de algum erro ou falha de preenchimento que possa invalidá-lo.
Fernando
Boa tarde Fernando, recebi uma multa por não dar passagem ao pedestre, só que não faço ideia disso. Na verdade, sempre paro nas faixas dando preferência. Não concordo com essa infração. Como devo redigir minha defesa?? Me ajude aí Fernando... Grata, Suse
ResponderExcluirSuse!
ExcluirJá providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador?
Isso é imprescindível para análise do caso e escolha da tese de defesa.
Fernando
OLA... recebi uma " Notificação de autuação de infração" relativa ao artigo 214-I, porém nem utilizo da avenida pelo qual a notificação diz que o fato ocorreu, neste horário já estou no local de trabalho ou próximo ao local de trabalho. Como podem afirmar algo que não ocorreu, em uma via que não uso? além de que na Notificação, a Descrição da infração diz: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo e a CTB diz: deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. Como eu poderia montar uma Defesa?
ResponderExcluirMaria José!
ExcluirA palavra do Agente é a prova que precisam para provar isso.
Antes de elaborar a defesa, providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Após analisá-lo, encontre a melhor tese de defesa para o caso.
Fernando
Peço uma cópia do Auto de Infração no Detran?
ResponderExcluirMaria José!
ExcluirDepende de quem é o órgão autuador. Verifique na Notificação recebida quem é esse órgão.
Fernando
Prezado Fernando, gostaria de sua opinião sobre a seguinte situação:
ResponderExcluirRecebi uma multa por não dar preferência ao pedestre na faixa. Ao receber tal multa recordei do acontecimento.
No dia do acontecido o agente de trânsito que me multou foi de certa forma responsável pela sequência que levou a multa. O referido agente fez uma conversão em local inapropriado (canteiro central da avenida) e meu veículo estava na faixa da esquerda, tive que desviar para não haver uma colisão e logo em seguida há uma faixa de pedestres que fica a uns 30 metros de distância do semáforo. O fato é que fui obrigada a me deslocar abruptamente para a faixa do meio para evitar a colisão e haviam 2 veículos parados antes da faixa, no entanto, os mesmos não acionaram o pisca-alerta para avisar aos demais condutores desta parada. Havia um vazio entre a faixa de pedestres e o semáforo que era possível perceber. Mas como o veículo do agente "infrator" estava logo atrás fui multada, e apesar de ter entrado em um supermercado logo após a faixa o agente não fez a abordagem de imediato. Recorri em primeira instância e foi indeferido, o que posso fazer??
Grata,
Kelly
Kelly!
ExcluirVc não conseguirá provar no recurso toda essa situação. Por isso, esse tipo de argumento não leva ao êxito nos recursos.
Por isso, sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração (caso ainda não a tenha) junto ao órgão autuador para analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Fernando
Ola...
ResponderExcluirfui emitir meu IPVA, e a pessoa me informou que houve uma multa (Art 214 pedestres) mas nao recebi a notificaçao, ocorreu em 05/05/14 e hoje é 05/09/14... Ou seja, se passaram 4 meses, e nao chegou notificaçao, e muito menos a multa... Minhas perguntas sao:
Ela pode ser cancelada pelo tempo?
pelo fato de nao ter recebido notificaçao, tenho que pagar ela mesmo assim?
Pela demora da notificaçao, cabe algum recurso?
obs: Nao recebi ainda a multa.
Att: Jeferson
Agradeço desde de já, Obrigado!
Jeferson!
ExcluirEntre em contato com o órgão autuador para saber quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é importante para saber o que ocorreu.
Fernando
Bom dia fernando. Eh o seguinte eu levei uma multa dia 14 de agosto de 2015 e minha ppd vencia dia 15. A multa ainda nao consta no site do detran e eu ja fiz o pagamento da definitiva, sera q eu recebo a definitiva? E em caso de eu receber a multa eu perco ela? Ou so eh acrescentado pontos na definitiva? Foi uma multa grave, por eu ter parado em pobto de onibus, mas so q o ponto estava escondido e tinha mais um carro lah q n levou multa. O q devo fazer e quero saber tambem se da para eu transferir estes pontos? Se outra pessoa pode asdumir pra mim.
ResponderExcluirObtigado. Jefferson
Jefferson!
ExcluirSim, receberá a definitiva normalmente. Posteriormente o DETRAN procederá o cancelamento dessa habilitação.
Para transferir os pontos, basta preencher o requerimento que está na Notificação de Autuação a qual irá receber em breve. Obviamente, desde que não tenha sido abordado e qualificado no Auto de Infração.
Fernando
Olá Fernando tomei duas multa e assinei as duas mais o carro não ta no meu nome os ponto vai pra minha cnh ou nao
ResponderExcluirRodolfo!
ExcluirDepende: quais foram as infrações que cometeu?
Fernando
E se nas calçadas dos extremos da rua houver vendedores ambulantes (exemplo: carrinho de venda de água de côco, máquina para compra de bilhete zona azul)? Não é possível alegar que o "pedestre" estivesse parado comprando um produto ao invés de ter o desejo genuino de atravessar a rua?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEntre a sua palavra alegando isso e a do Agente alegando que vc não respeitou a preferência do pedestre, vence a dele pois possui fé pública.
Fernando
Oi, gostaria de ter uma informação, gostaria de pedir uma cópia do auto de infração, mas pelo que pesquisei junto ao DETRAN a cópia do auto de infração só vai ficar pronto depois do prazo limite que tenho para minha defesa, como posso proceder neste caso?
ResponderExcluirmuito obrigado pela atenção!
Rogério!
ExcluirAlegue o cerceamento de defesa, juntando ao recurso cópia do pedido do Auto de Infração.
Fernando
Boa Noite!
ResponderExcluirFernando, recebi uma multa sexta 15/07/2016 na minha cidade.
O local cujo infração tem uma faixa de pedestres e placa pare. Os militares estavam parados do lado de fora da viatura. Ao me aproximar da faixa só deduzi a velocidade, cinalisei minha intenção, que era entrar a minha esquerda.
Hoje recebi a atuação. 7 pontos por não dar preferência .
Teria um modelo pra eu recorrer?
Nesse caso acho que não tinha o por que me multar. Minha cidade tem apenas 3 mil habitantes. Não tem movimento. Não havia carros a minha direita nem a minha esquerda, e muito menos pedestres á atravessar pela faixa.
Se puder me ajudar fico agradecido.
Olá!
ExcluirObtenha uma cópia do Auto de Infração e nos encaminhe para análise:
contato@sigarecursos.com.br
Fernando
Ola minha carteira de habilitação provisória venceu 05/11/2015 levei uma multa 11/02/2016 e peguei minha cnh definitiva 22/02/2016 perdi minha cnh definitiva fui tirar a 2 via e estava constando que munha carteira foi suspensa oque devo fazer?
ResponderExcluirGustavo!
ExcluirQual foi a multa cometida?
Fernando
No mês 02/2016,recebi uma multa por estar sem abilitaçao do carro estava no meu nome,e dei entrada na minha abilitaçao 09/2916, resumindo,acabei de pegar a minha provisória e fiz a consulta no detran e já consta 7 pontos,o que eu faço estou desesperado com medo de não renovar
ResponderExcluirRobson!
ExcluirVc deve solicitar ao DETRAN a exclusão dos pontos inseridos indevidamente na sua habilitação.
Fernando
fui multado e gostaria de tirara uma duvida do atr214 I o guarda do setran me multo por nao dar a preferncia so que nao havia pedestre nem na faixa nem aguardando para atravesar e apos poucos metros da faixa parei que era meu destino ate vi o guarde olhando mais nao havia feito nada de errado e segui o que tinha para fazer e hoje chegou minha multa e agora sera que compensa eu recorrer?
ResponderExcluirRodrigo!
ExcluirAvalie o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento, unica forma de tentar cancelar essa autuação.
Fernando
Olá Fernando boa noite, me chamo tallyta,meu irmão estava com uma moto no meu nome e estava com licenciamento atrasado, ele foi pego levaram a moto e levou uma multa, sendo que eu estava em processo ainda com a minha CNH provisória, no dia que ele foi pego 9 dias antes tinha feito a prova e passei, sendo que ainda faltava eu fazer a prova de carro, eu ainda não estava com minha CNH, e agora quando fui renovar, ela está bloqueada, porque a multa do licenciamento atrasada foi pra minha carteira, como posso fazer pra conseguir minha PPD ?
ResponderExcluirTallyta!
ExcluirSim, multa gravíssima enquanto estava com a Permissão gera o cancelamento desse documento.
É um fato que não foi ocasionado por vc e por conta disso, vejo possibilidade de sucesso mas na seara judicial.
Consulte o seu advogado para um estudo mais apurado desse fato.
Fernando
Oi Fernando!
ResponderExcluirEu fui autuada em uma batida na qual eu estava certa mas havia bebido, ou seja, perdi a razão toda!
Tive minha habilitação recolhida pelo policial, a minha era PPD mas já estava vencida a mais de 30 dias, você sabe me dizer se perco o direito de pegar minha CNH? Mesmo pagando as multas
Tamyrys!
ExcluirVocê pode efetivar a expedição da CNH e caso não recorra ou não vença os recursos, sua habilitação será suspensa por um ano.
Em que cidade/Estado isso ocorreu?
Fernando
Gostaria de saber se consigo recorrer essa multa DEIXAR DE DAR PREFERENCIA A PEDESTRE/VEIC Ñ MOTOR NA FAIXA.
ResponderExcluirlocal era numa reta e o pedestre de desceu do ônibus outra lado da rua e passou na faixa so que consegui freiar em cima.
no caso a policia estava na calcada e me notificou.
Rafael!
ExcluirQuando há faixa de pedestre, a preferência é dele. Entendo que no seu caso o pedestre foi irresponsável atravessando sem observar se o veículo possuía condições seguras de parar, mas apenas isso não será suficiente para o cancelamento da autuação.
Fernando
Olá, recebi uma notificação do Art. 214, I ctb, porem analisando no google maps, onde o agente sinalizou Av. Maringa , 827, não há faixa de pedestre, mas sim no número 817, será que serve como recurso esse erro???
ResponderExcluirJulia!
ExcluirSe não houver faixa no local indicado, o enquadramento está errado.
Fernando
Boa noite, recebi uma notificação do Art. 214, mas sem especificar o inciso.Fui até o DEINFRA retirar cópia do Auto de Infração, porém, não consta nada. Meu caso foi não parar na faixa de pedestres numa Rodovia SC BR 280, que com certeza passei na faixa com velocidade inferior a 30km e sem nenhum pedestre. Posso alegar minha defesa pelo fato do Agente de Trânsito não preencher informações neste campo e por não colocar o inciso Também?
ResponderExcluirObrigada
Att.,
Nivea
Nivea!
ExcluirQual é o código de enquadramento e a descrição da infração?
Fernando
Olá Fernando boa noite me chamo Júlio hoje 08/11 cai na blitz da PM e minha esposa estava sem capacete e eu piloto com minha permissão porém o veículo não está em meu nome é eu arrumei um habilitado pra tirar o veículo da blitz porém eu assinei o papel e lá Consta meu nome completo CPF e minha assinatura eu corro risco de perder minha permissão e não pegar a permanente ?
ExcluirYnho!
ExcluirSim, perderá a sua PPD pois essa infração é gravíssima.
Fernando