Cabine de caminhão não pode ser considerada como uma extensão do local de trabalho, tampouco como extensão de residência para que seja utilizado para fins de porte ilegal de arma de fogo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus de um caminhoneiro preso próximo ao município de Volta Grande, em Minas Gerais.

O tribunal mineiro considerou que não era possível desclassificar o crime de porte ilegal para a simples posse ilegal de arma de fogo, delito definido no artigo 12 do Estatuto. Para isso, a arma não registrada deveria ter sido guardada na residência ou local de trabalho do réu. O TJ-MG opinou que a legislação pretende diminuir a circulação de armas de fogo, e que, ao considerar veículos como extensão de domicílios, invalidaria o Estatuto.
Fernando
Fonte: Manter arma sem autorização em caminhão é porte ilegal. Revista Consultor Jurídico. Disponivel em http://www.conjur.com.br/2012-jun-29/caminhao-nao-local-trabalho-descaracterize-porte-arma, acesso em 03 de julho de 2012, às 07h20
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