segunda-feira, 7 de março de 2011

Recurso em Primeira Instância

Recurso em Primeira Instância - JARI

Primeiro recurso a ser apresentado pelo interessado e julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A Defesa Prévia, tecnicamente falando, não é considerado um recurso, mas apenas uma defesa. Por isso, o Recurso para a JARI é considerado em primeira instância.

Esse recurso deve ser apresentado pelo condutor ou pelo proprietário do veículo quando do recebimento da Notificação de Penalidade. O prazo consta nesse documento.

Nessa fase, abre-se a oportunidade para alegar e debater qualquer motivo que o interessado queira como erros de preenchimento do Auto de Infração ou debates do mérito da situação.

Os documentos necessários para a interposição do recurso são as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da Notificação de Penalidade (ou do Auto de Infração)e procuração, quando for o caso.

Quaisquer outros documentos, necessários para provar o que se alega, podem ser anexados ao recurso.

Ao ser julgado e sendo considerado deferido, o Auto de Infração é cancelado com a exclusão de qualquer penalidade atribuída ao veículo ou ao infrator.

Fernando

108 comentários :

  1. Boa Tarde Fernando,

    Vendi um carro em 2010 e ela não transferiu, desde então essa pessoa toma varias multas, entrei com o recurso e foi Indeferido, apresentei o comprovante de compra e venda do veiculo autenticado a habilitação da mesma, e mesmo assim recusaram meu pedido, tenho que recorrer novamente, está certo isso???
    Mesmo com as datas da multa posterior a assinatura de compra e venda?
    Vou perder minha habilitação?

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    1. Olá!

      Isso que está alegando não cancela as infrações.

      Vc deve bloquear o veículo no DETRAN e se continuar tendo problemas, deverá impetrar uma ação judicial para transferir os pontos e multas para o novo proprietário.

      Fernando

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  2. boa tarde Fernando,achei muito interessante esse material ensinando como devemos agir diante de uma situação desse tipo!..pois no meu caso levei uma multa de viseira levantada dentro do pequeno bairro q eu moro!..acabei pagando a multa e levei 7 pontos!...isso aconteceu em outubro 2012..posso ainda recorrer e reverter essa situação?..deste já grato pela atenção!...

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    1. Jefferson!

      Se já pagou a multa, suponho que o prazo recursal já se esgotou, correto?

      Se sim, não há mais o que fazer como defesa da autuação.

      Lembro que essa infração gera a suspensão da autuação por um período que vai variar entre um e três meses.

      Fernando

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  3. Bom dia Fernando,

    Fui autoado em 2009 pela lei seca, segui todo o procedimento, mesmo pouco acima do índice exigido, aceitei a penalidade na ocasião. O carro era de um amigo e estava com as documentações atrasadas. Não tenho mais contato com o mesmo, sendo assim o CRLV não possuo. Recebi só agora essa notificação, suspendendo o meu direito de dirigir por 01 ano e a obrigação do curso de reciclagem. Mesmo depois de 04 anos isso é procedente?

    Obrigado

    Wagner Ferreira

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    1. Wagner!

      Sim, procede, pois o DETRAN dispõe de até cinco anos para aplicar mais essa penalidade.

      Fernando

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  4. Fui multado por dirigir sem possuir cnh ou permissão para dirigir, no entanto tenho cnh so q n estava portando no momento da blitz. Meu carro foi guinchado e esta no pátio do detran, se eu entrar com recurso e ganhar vou ter q pagar o guincho e as de diárias do pátio?
    Fui autuado pelo art 162, infração 501-0
    Nao assinei o auto de infração

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    1. Olá!

      Vc ganhando a multa, pois possui a CNH e o enquadramento foi errado, pode solicitar o ressarcimento dos valores ao pátio. É provável que tenha que solicitar por meio judicial.

      Fernando

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  5. Fernando,

    em 2011, fui parado na Lei Seca e me recusei a assoprar o bafômetro, tendo que reaver minha carteira com multa paga...

    recentemente recebi pelos Correios uma autuação informando que tenho que responder a processo legal em relação aquela multa, mesmo tendo pago ela, e que posso ter a "suspensão do direito de dirigir" tendo que dar entrada a processo legal no Detran para resolver a situação...

    para fazer recurso nesse caso, como faço? é comum a minha situação?

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    1. Olá!

      As penalidades dessa infração são a multa (que já pagou) e a suspensão da CNH por 12 meses. Vc recebeu a Notificação que lhe dá a oportunidade de apresentar a defesa para essa situação.

      Quais documentos possui sobre o fato de 2011? Precisa deles para elaborar a defesa, caso opte por apresentá-la.

      Fernando

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  6. OLÁ FERNANDO BOA NOITE.
    RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO POR DIRIGIR VEICULO SEM CNH,SÓ QUE EU SOU HABILITADO E EU NÃO ESTAVA NO LOCAL,E NEM PRINCIPALMENTE NO HORARIO QUE DA INFRAÇÃO,POIS JA ESTAVA DORMINDO E OBSERVANDO A MARCA/MODELO Q O AGENTE COLOCOU FOI honda/bis 125 E e NO CRLV è honda/bis 125 ES.e outra ele não deveria no casso apreender o veiculo? assim como devo recorrer desta infração q não cometi já q nunca fui multado muito obrigado.

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    1. Olá!

      Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador e retorne com as novas informações obtidas.

      Fernando

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  7. Fernando, em dezembro de 2010 fui parada pela Lei Seca. fiquei muito assustada, me recusei a fazer o bafOmetro mas assinei autuação e consta que estava dirigindo sob efeito do álcool. paguei a multa e agora recebi AR com uma notificação para apresentar defesa ou perderei o direito de dirigir. como podem provar estar sob influência do álcool se não fiz o teste? como posso provar o contrário? que tipo de defesa devo apresentar?
    regina

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    1. Olá!

      Não é apenas com o teste que se prova que o condutor estava sob efeito de álcool. Por isso, o simples fato de não ter feito o teste não invalida a situação.

      Quais documentos possui sobre o fato de 2010?

      Fernando

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    2. Não tenho documentos, só a notificação com o pagamento da multa. Como faço o recurso? o fato de ter carteira há 40 anos e nunca ter me envolvido em acidente, ter poucas multas em meu nome, significa alguma coisa? Há algum recurso personalizado que vc possa me orientar? O que fazer? não quero deixar a revelia.

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    3. Olá!

      Vc deve providenciar todos os documentos preenchidos pelo Agente junto ao órgão autuador, para que possa entender o que ocorreu, analisar o caso e escolher a melhor tese de defesa.

      Fernando

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  8. OLÁ FERNANDO BOA NOITE.
    RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO POR DIRIGIR VEICULO SEM CNH,SÓ QUE EU SOU HABILITADO E EU NÃO ESTAVA NO LOCAL,E NEM PRINCIPALMENTE NO HORARIO QUE DIZ A INFRAÇÃO,POIS JA ESTAVA DORMINDO. E OBSERVANDO A MARCA/MODELO Q O AGENTE COLOCOU FOI honda/bis 125 E e NO CRLV è honda/bis 125 ES.e outra ele não deveria no casso apreender o veiculo? e só entregar a alguem Habilitado? assim como devo recorrer desta infração q não cometi já q nunca fui multado,TENHO A FICHA LIMPA.

    muito obrigado.CHICO MARINHO
    PARABENS PELO TRABALHO

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    1. Chico!

      Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador e retorne com as novas informações obtidas.

      Fernando

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  9. Prezados boa tarde,
    Fui parado numa blitz da lei seca me dezembro de 2012, me recusei em soprar o bafometro, recebi uma autução.
    Meu recurso foi baseado no não preenchimento dos campos abrigatorios do anexo que constatam sinais de embriaguez, que realmente estavam em branco, só data, local, dados do veiculo e meus que foram preenchidos.
    Ao receber a notificação, aprentei recurso, onde o mesmo foi "perdido" pelo DETRAN e foi enviado a penalidade.
    Apresentei outro recurso agora da penalidade e questionei sobre a perda da minha defesa, que foi "achada". então fiquei com 2 recursos à serem julgados,
    Agora depois de 5 meses recebi o resultado da defesa e meu recurso de penalidade "sumiu".
    O que posso fazer? cabe ainda algum recurso?
    Só para completar no resultado onde foi indeferido meu pedido de cancelamento diz que eu apresentei recurso da autuação pela pratica conduta infracional de "conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado".
    Me ajudem se for possível estou revoltado com o descaso das autoridades de trantiso.
    Agradeço a atenção

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    1. Olá!

      O recurso referente à penalidade ainda não foi julgado? Vc dispõe de procotolo de entrega dessa defesa?

      Qual foi o julgamento da defesa? Já providenciou uma cópia desse julgamento?

      Quais documentos possui sobre o fato (de 2012)?

      Fernando

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    2. Obrigado pela resposta fernando,
      o que foi julgado foi o recurso da defesa previsa pela CJDP, tenho o protocolo de entrega na data de 18/01 e só agora dia 14 que deram a resposta como entreguei recurso dia 18/01 eles em enviaram dia 19/02 a notificação de penalidade, o que dei entrada foi o pedido de efeito suspensivo já que dei entrada dia 18/01 e a data de postagem foi dia 19/02 e não tive resposta ainda e nem consta no sistema, quando veio a notificaçao de penalidade, no sistema constava que eu não tinha apresentado recurso da notificação de autuação, pois o detran tinha perdido esse recurso e agora para completar indeferiram meu pedido alegando que meu recurso era baseado no art 230 inciso V, mas na verdade meu recurso foi pela resolução do contran 206, que se o bafometro nao for feito deverá ser preenchido o anexo sobre as condições do motorista, roupas, odores, etc. que no meu caso foi todo deixado em branco mesmo estando escrito no documento que era preenchimento obrigatorio. minha duvida é que a penalidade foi enviada como se eu nao tivesse apresentado recurso, fui ao detran e o atendente reconheceu o erro e disse q ia procurar realmente acharam mas a questão é que não aprenstei recurso da penalidae no prazo, estava esperando a resposta do recurso a CJDP, será que posso dar entrada com um recurso ao cetran dizendo isso tudo ou teria que enviar recurso ao jari, estou perdido. mais uma vez agradeço a atenção.

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    3. Olá!

      Se puder e se for do seu interesse, encaminhe todos os documentos que possui (defesas, cópias de documentos, etc), para análise do caso por nossa equipe.

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  10. Em 24/03/2012, estava dirigindo o meu veículo e uma viatura da PM sinalizou para eu parar o que foi feito. Em seguida o guarda pediu a minha CNH e que eu descesse do veículo. De posse da CNH disse que eu só poderia sair dali se uma pessoa viesse buscar o carro. Não foi solicitado nenhum teste. Em seguida, como eu me encontrava num local que punha em risco o meu casamento eu entre no carro e fui embora, vez que, eu entendi que ele queria que, além do que a Lei viesse a me castigar, embora eu não tivesse em mente nenhuma falta, ainda queria ele me desmoralizar diante dos meus. Fiz dois recursos e não obtive exito. Agora estou defrontando-me com Processo Administrativo (JARI) que tenta pelo que se percebe suspender minha carteira. Por oportuno, informo há divergência entre o Auto de Infracao e a Multa relativamente ao horário. Quais as possibilidades de exitos no todo e principalmente nesta última argumentacão?

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    1. Olá!

      O horário que deve considerar é a que consta no Auto de Infração. Se há divergência entre esse documento e a Notificação, tal não tem o condão de invalidar o primeiro.

      Sugiro que junte todos os documentos elaborados no dia dos fatos para uma melhor análise do caso e escolha da tese de defesa.

      Fernando

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  11. Fernando, fui abordado na blitz da Lei seca e me recusei a fazer o bafômetro, solicitei um motorista quer fez o teste e consegui retirar o carro da blitz. No dia seguinte, fui até o Detran e peguei minha CNH de volta. Na ocasião da abordagem na blitz, não assinei qualquer auto de infração, apenas o documento que certificava a retenção da minha CNH. Mais de dois meses depois, ainda não recebí o auto de infração em casa e não sei qual o prazo para a interposição de recurso à JARI. Devo considerar o prazo não inferior a 15 dias contido no auto de infração que eu não assinei, restando assim intempestivo, ou ainda devo aguardar o recebimento da multa por correspondência, contendo nela o prazo para apresentação de recurso? Onde encontro fundamentação legal ao meu favor, ou seja, que a multa deve chegar na minha casa ou até nulidade de intimação - por não ter assinado o auto de infração? enfim, se puder me ajudar...

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    1. Olá!

      Consulte a situação do veículo no site do DETRAN do Estado onde está cadastrado. Depois retorne com a informação que consta com relação à essa situação.

      Fernando

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  12. Olá Fernando,

    Fui abordada na antiga Lei Seca em 2011 e agora recebi uma notificação visando à aplicação da penalidade de suspensão da CNH.
    A questão é que no meu auto está escrito Resolução 206 do Contran anexo IV, A , II há 4 horas.
    Estou pensando em alegar que no momento não apresentava nenhum sinal de embriaguez, não sou reincidente e paguei a multa no prazo. Você indica ir nesta linha?
    Outro ponto, é possível que esta suspensão seja aplicada para menos de 12 meses?

    Obrigado

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    1. Simone!

      Acredito que o seu caso seja no RJ, correto?

      Essa sua linha de raciocínio não está correta, pois a indicação da Resolução 206 é, em tese, a indicação dos sinais que externava naquele momento. Sugiro uma análise mais apurada no Auto de Infração para tentar encontrar algum erro que possa invalidá-lo.

      A punição é de 12 meses de suspensão para essa infração.

      Fernando

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  13. boa noite.
    tenho duas multas que não deveriam estar constando,pois eua foi feita na época que aqui na minha cidade , os radares estavam inativos por causa do antigo prefeito. o ponto é 7. e uma outra que eu transferi para a min ha mãe e veio na minha cnh a pontuação. só que eu só vi hoje, pois sou instrutora de transito e preciso trabalhar.
    uma outra coisa, eu consigo mudar a categoria da minha habilitação, é ab, mas quero que seja apenas a.pois vou comprar uma moto, e vender o meu carro.

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    1. Olá!

      Com essas infrações não conseguirá adicionar ou mudar de categoria.

      Fernando

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  14. Boa Noite Amigo,

    Estava verificando o site do detran para conferir se um processo de transferência de "Real Infrator" já tinha sido concluído, aproveitando o embalo consultei o renavam do veículo, só de curiosidade, quando me deparei com uma multa, de excesso de velocidade (consultei o orgão no qual a aplicou, foi um radar em que o limite era 40km e eu passei a 58km, ou seja, não estava em alta velocidade), sendo que não recebi nada, Autuação, nem Penalidade, acabei descobrindo no susto.

    Agora, o veículo está no nome de uma pessoa que está dirigindo com permissão, na época da multa ela não tinha nem cnh, não era ela quem estava conduzindo o veículo, não tenho como transfirir a multa pois já virou penalidade, como devo agir??? tenho chances de cancelar essa multa??? A proprietária vai perder o a cnh???

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    1. Olá!

      Tudo o que ocorre antes de obter a PPD não pode impedir ou interferir na troca desse documento pela CNH. Porém, como o DETRAN costuma cometer alguns erros, sugiro que passe a acompanhar a sua permissão no site do DETRAN de maneira sistemática.

      Se houver algum lançamento de pontos por essa infração, deverá provocar o DETRAN para excluí-los. Isso deve ser feito via documento, endereçado ao Diretor desse órgão.

      Fernando

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  15. Por favor,
    Recebi do DETRAN RJ a Instauração e Notificação de Processo Tendente a Suspensão do Exercício de Direito de Dirigir, à respeito de multa na Lei Seca. Paguei a multa, retirei o veículo e tudo isso foi em 12/2/2012. Recebi esta notificação em 31/05/2013, ou seja, mais de um ano depois. Como devo proceder com minha defesa?
    Grato

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    1. Silvio!

      Quais documentos possui sobre o fato originário (de 2012)? Verifique quais possui e entre em contato por e-mail, para melhores esclarecimentos:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  16. Bom dia Fernando!
    Fui multada por excesso de velocidade 20% acima do permitido.
    A notificação foi para o endereço do antigo dono do carro e entao nao recebi a notificaçao.
    O que voce acha que posso argumentar no recurso junto ao Jari?
    Grata

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    1. Olá!

      Foi feita a atualização do endereço perante o DETRAN?

      Fernando

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  17. Eu fui multado por estacionar em cima do passeio. apresentei o recurso e foi indeferido, e a multa chegou pra pagar porem nao paguei. da data que entrei com o recurso ate o dia de hoje tem aproximadamente 10 a 11 meses. é possivel entrar com o recurso novamente e nao realizar o pagamento da multa... sendo que tenho todos os documentos para anexar na defesa

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    1. Eder!

      Se a multa já venceu, não há mais como apresentar qualquer recurso.

      Fernando

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  18. ..Em uma multa ( 13/08/2013) a VELOCIDADE REGULAMENTADA é de 80 KM/H, esta escrito na Notificação.

    MAs na placa da FOTO é de 90 KM/H ( saiu junto com o carro ) .. eu estava a 101 KM ...

    Minha duvida é saber se a INFORMAÇÂO da Velocidade REGULAMENTADA de 80 no papel e 90 na placa pode anular a MULTA ??

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    1. Olá!

      É provável que após o radar a velocidade seja superior. Logo, a placa que está após o radar não serve para nada, mesmo que apareça na foto.

      Verifique a que está instalada antes do equipamento.

      Fernando

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    2. Antes do radar.. realmente exite uma placa de 80 KM ...
      Antes dessa placa un 5 KM é 90 KM e antes disso é 110 KM.

      Haja $$$$ .. ficamos mais atento..
      Obrigado

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    3. Olá!

      Então, a autuação está correta.

      Fernando

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  19. Bom dia
    Minha filha (17 anos sem CNH) pegou minha Moto sem minha permissão, e foi parada por uma blitz, compareci no local mim identifiquei como responsável, mesmo assim os policiais não liberarm nem a moto nem a minha filha, conduziram os dois para a delegacia e aplicaram duas multas Dirigir sem CNH, Entregar Direção a Pessoa sem CNH, se no momento da atuação minha filha e eu confessamos que o veículo foi pego sem autorização, porque duas multas.

    19 de agosto de 2013 09:53

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    1. Olá!

      Porque vc deveria ter tido o zelo necessário para que isso não ocorresse. Nesse caso, a atitude do Agente está correta em autuar pelas duas infrações.

      Fernando

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  20. OLÁ, FUI AUTUADO EM UMA RUA NÃO SEI QUE AUTUOU SE FOI POLICIAL, FOI UM MULTA SEM CAPACETE/VESTUÁRIO IRREGULAR DE ACORDO COM O CONTRAN - POR EU NÃO SER ABORDADO EM BLITZ ELE NÃO TER PROVAS CONCRETAS E EU ESTAVA COM O CAPACETE E O VESTUÁRIO DE ACORDO POIS PREZO MUITO PELA SEGURANÇA, EXISTE ALGUMA LEI QUE EU POSSA RECORRER ? (Email: Gilson.dp1@hotmail.com

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    1. Gilson!

      O fato do Agente ter autuado já é a prova de que precisa para dar validade ao Auto de Infração.

      Fernando

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  21. Boa tarde Fernando,
    Fui autuado quando estava estacionado com um veículo motorizado de 2 rodas estando eu sem capacete por um agente da PM e o mesmo solicitou chn e crlv, e me penalizou com multa de natureza gravíssima, porém no momento do preenchimento do formulário registrou o motivo de está dirigindo sem possuir cnh. Em função deste erro de preenchimento posso recorrer e ser deferido a autuação?

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    1. Olá!

      Com certeza!

      Basta recorrer indicando que na data da infração, possuía a CNH.

      Fernando

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  22. Fernando,

    Fui autuada por estacionar em local proibido porém estava estacionada em local permitido portanto inclusive o ticket sob o parabrisa como é o determinado. Ocorre que apresentei minha defesa prévia constanto o comprovante do estacionamento entre outros documentos, no entanto, a mesma foi indeferida. Agora recebi a multa, poderia me dizer com base na sua experiencia o que eu poderia estar trazendo como defesa ou se teria possibilidade de reverter essa situação.

    Grata.

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    1. Lane!

      Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do julgamento. Dessa forma saberá o que o julgador achou da sua tese de defesa.

      Com isso, poderá escolher a sua próxima tese.

      Fernando

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  23. Bom Dia Fernando, peço a gentileza do amigo responder uma dúvida.
    conferi o renavan e a placa do meu carro e verifiquei uma multa grave, aplicada na rua sol e chuva, 42, com o código do município 7107, às 00:06 do dia 9 de junho de 2013. O problema [e que neste dia eu estava em viagem, tenho como provar, e em outro estado, no momento estou morando em Manaus, meu carro é do MS e nunca estive no local nem horário do ocorrido, estou procurando o telefone do detran daquele município e não estou conseguindo, entrei em contato com o detran da cidade onde o veículo esta registrado e o gerente me orientou a entra com um recurso no município aplicador da multa, tá difícil obter esse contato, o que vc orienta?\

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    1. Roberto!

      Vc precisa de uma cópia do Auto de Infração para verificar as informações contidas relativas ao veículo. É provável que o Agente errou a placa.

      Como não conseguirá essa cópia em virtude da distância (07107 é São Paulo-SP), desde que consiga provar onde o veículo estava (e não onde vc estava), faça seu recurso com base nisso.

      Fernando

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  24. Boa tarde preciso de ajuda, trabalho na rua, sou fiscal do Conselho de medicina veterinária do estado de são Paulo, logo rodo pelo estado todo, e estou sujeito a multas constantemente. Recentemente recebi uma notificação de instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir, por ter atingido 22 pontos no período de 12 meses, ocorre que duas multas destas são de 7 pontos cada uma, uma por circular com veículo sem licenciamento o que realmente aconteceu, outra por avançar sinal vermelho ou parada obrigatória, o que não condiz com a verdade uma vez que a multa foi em uma rodovia estadual, onde não há semáforo nem sinal de parada obrigatória, muito menos fui abordado pela policia rodoviária estadual,pelo que fiquei sabendo fui pego pelo radar inteligente que detecta o licenciamento. perdi o prazo para recorrer das multas, as quais paguei, mas agora não sei como proceder.

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    1. Alexandre!

      Encaminhe uma cópia da Notificação referente ao processo, via e-mail, para que a nossa equipe faça uma análise minuciosa:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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    2. Alexandre!

      Não há nada no e-mail com o seu nome. Tem certeza que encaminhou corretamente?

      Fernando

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  25. Realmente não tinha enviado, reenviei, se puder me responder o mais rápido possível, agradeço.

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  26. Boa tarde Fernando !! gostaria de tirar uma duvida ...vendemos um veiculo dia 20/11/2012 ...e no dia 12/12/2012 comprador foi pego e veiculo foi apreendido por nao ter CNH ...e o proprietario anterior estava na permissao de 1 ano ...e o mesmo teve sua CNH cancelada ,,,comunicaçao venda é do dia 18/12/2012 ...poderiamos entrar com processo de MANDATO DE SEGURANÇA ?? pra tentar judicialmente resgatar direito de dirigir ??

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    1. Olá!

      Sim, com certeza, desde que tenha provas da data da venda, como o recibo preenchido, por exemplo.

      Fernando

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  27. Boa tarde! Fernando.

    Gostaria de esclarecer uma duvida, fui fazer o licenciamento do meu carro, no poupa tempo, e para minha surpresa constava multas por:
    Ameaçar pedestre e não obedecer ao agente de transito (agente que nunca vi e nem fui solicitado para que fosse parado), transitar em avenida acima de 84 km onde o permitido é 70, transitar em horário de rodizio em são paulo, paguei as mesmas para poder licenciar o carro que é taxi. só que não recebi as notificações em minha residencia, diante do exposto tenho como recorrer em face dos abuso cometidos por esta industria de multas e pessoas despreparadas para a função que exercem.

    (DEPENDENDO DO SEU PARECER IREI SOLICITAR AO ÓRGÃO AUTUADOR. QUE DESCONHEÇO QUAL É POIS NÃO RECEBI AS NOTIFICAÇÕES EM MEU ENDEREÇO PARA ENTRAR COM RECURSO E CASO VC POSSA ME AJUDAR ESTAREI ENVIANDO-LHE)

    ATENCIOSAMENTE


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    1. Olá!

      Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador (Departamento de Trânsito da cidade) e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

      Após a resposta, dependendo que explicarem, saberá se há algo para ser feito, principalmente os recursos.

      Fernando

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  28. Bom dia Fernando.
    Eu sou de Belo Horizonte e acho que tomei uma multa por excesso de velocidade numa avenida de 60km/h onde eu estava a 110 quando vi o radar, entao freiei mas acho que vou levar a multa. O local nao tem contruções em volta (apenas uma mata dos dois lados, nem passeio existe no local pq nao passa ninguem a pé lá) e o radar móvel estava logo após uma curva, ou seja, escondido. Meu medo é ter o direito de dirigir suspenso. Se isso ocorrer, será por quanto tempo (mesmo estimado)? Após o período posso pegar minha habilitação ou vou ter que fazer algo mais? Pagar taxas?

    Obrigado.

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    1. Outra coisa... quais as chances de recorrer e obter êxito nesse caso (caso a multa venha mesmo acima de 50%)?
      O que sugere?

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    2. Olá!

      Vamos aguardar chegar a Notificação? Pode ser que o radar nem estava em operação.

      Se chegar, entre em contato novamente, para podermos orientar-lhe corretamente.

      Fernando

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  29. Prezado Dr. Fernando,

    Boa noite.

    Gostaria da sua ajuda!

    Ano passado fui pego em uma blitz da lei seca, na qual ainda vigorava a antiga lei . Fui enquadrado no art.165 do CTB. Eu realmente havia bebido (pouco, mas o suficiente para ser pego). Eu soprei o bafômetro, pois fui convencido de que era o melhor a ser feito (acredito ter agido muito mal). Mas enfim: acabei soprando e o mesmo demonstrou que eu estava acima do permitido.
    Informo que já paguei a multa.
    Acontece que recebi a pouco uma Citação/Notificação do Processo Administrativo, para apresentar defesa. No meu caso, ela existe?
    O que devo alegar para ter minha pena extinta/diminuida??

    Muito Obrigado pela sua atenção e parabéns pelo trabalho!

    Um abraço

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    1. Olá!

      O processo de suspensão da CNH tem prazo de até cinco anos para ser iniciado. Logo, nada de errado com relação a isso, considerando que a infração ocorreu em 2012.

      A suspensão será de 12 meses. Não há como diminuir esse tempo.

      Para o recurso, é interessante juntar todos os documentos que foram elaborados pelo Agente no dia dos fatos, como o Auto de Infração e o cupom do etilômetro. Isso é necessário para análise do caso.

      Encaminhe os documentos via e-mail para análise por nossa equipe.

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  30. bom dia dr.fernando

    o meu caso foi que , minha habilitaçao e provisoria e sempre consultei no site do detran e nao constava nada, ai fui ate o detran da minha cidade pra imprimir o boleto pra pagar e receber a habilitaçao permanente e constou 02 multas de radar , uma media 04 e uma gravissima 07 pontos , so que nunca recebi multa na minha casa e como falei sempre consultei o site e nunca constou nada . como faço pra recorrer .
    obrigada pela atençao

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    1. Domingos!

      Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador das multas para obter informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Após, retorne com a resposta para continuação do estudo do caso.

      Fernando

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  31. Olá Dr. Fernando,
    Fui abordada pelo DETRAN numa blitz e fiz o bafometro. Tinha bebido somente 3 cervejas há 5-6 horas antes do teste mas infelizmente fui acusada por um índice de 0,10. No auto de infração o valor considerado é 0,06. Meu carona não tinha bebido, ele fez o teste e levou meu carro. Agi de boa-fé ao fazer o teste! Minha pergunta: devo fazer a defesa sob o valor considerado ou sob a menção relatada? Eu assinei o auto na hora, então sei que o prazo já está correndo mas tenho que pegar algum documento ao retirar minha CNH antes de qualquer defesa?
    Obrigada pela atenção!

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    1. Olá!

      Deve fazer a defesa apontando erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. A questão da medição só deve ser questionada se houver algum erro na transcrição para o Auto.

      Localizou algum erro?

      Fernando

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  32. Boa tarde,

    Minha defesa previa foi indeferida , na qual fui autuada a dirigir sob influencia de alcool , gostaria de recorrer da decisão para qual orgão endereçar, para JARI RJ?

    Obrigada
    Daniela

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  33. Ola Fernando, recebi uma multa em uma avenida em minha cidade, onde o limite q consta no documento é de 60 km/h. O a velocidade medida foi de 70 km/h e a considerada 63 km/h. O horário da aferição foi 1:40 (madrugada- não iria parar no sinal neste horário). Neste caso cabe o recurso?

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    1. Olá!

      Pelo fato de ser de madrugada? Não.

      Sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para verificar se há ou não erros que justifiquem o recurso.

      Fernando

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  34. Boa Tarde Fernando,

    Recebi uma notificação de autuação por estar sem cinto de segurança. Embora os dados (placas e modelo de carro) estejam corretos, o local em que a multa foi aplicada é uma cidade em que nunca estive, e nem meu carro.

    Fui ao site do Detran/MG, e verifiquei, através da placa e do chassi do carro, que a mesma autuação estava relacionada a um carro de marca diferente da do meu.

    Assumi duas hipóteses 1 - O agente de transito preencheu a placa erradamente. 2 - Minha placa foi clonada. Com receio da segunda opção, fiz um boletim de ocorrência na Policia Militar.

    Que provas eu posso apresentar para entrar com o recurso? Anexei uma cópia da autuação que consta no site, mas por outro lado, a notificação que também deve ser anexada indica o meu carro.

    Por que isso ocorre? A autuação no sistema, no site, atribuída ao carro que não é o meu, contudo, a notificação de autuação, que chegou a minha residência continha os meus dado? Um simples erro do sistema? Ou devo me preocupar mais? Com os documentos que eu citei, é provável que meu recurso seja deferido?

    Obrigado!

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    1. Luiz!

      Inicialmente, vc deve solicitar ao órgão autuador uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, verifique as informações lançadas pelo Agente referente à placa, marca e espécie do veículo.

      Pode ser que nesse momento consiga identificar o problema e solucioná-lo.

      A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) recebida, não serve para essa análise.

      Só achei estranho a Notificação ter sido encaminhada para vc e não para o proprietário correto. Presumo que houve erro do sistema informatizado do órgão autuador.

      Solicite a cópia e retorne, para entendermos melhor essa situação.

      Fernando

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    2. Como eu consigo uma cópia do Auto de Infração? No site existe um local em que eu posso verificar o Auto digitalizado, mas infelizmente esse serviço está indisponível no momento.

      Acredito que a notificação veio para mim, pelo fato de o agente de transito ter anotado a placa erradamente.

      O local em que aparece a marca de outro veículo, é no site do Detran, em que entro com informação de placa e chassi e aparecem as autuações associadas ao meu carro.

      A que aparece lá, indica algumas informações resumidas da ocorrencia, e no local informando modelo/marca, há a indicação de um carro que difere totalmente do meu.

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    3. Luiz!

      O Auto deve ser obtido pessoalmente junto ao órgão autuador.

      Me parece que houve um erro no momento de inserir essas informações nos sistemas informatizados do órgão autuador e não do Agente.

      Sugiro que prepare a sua defesa contanto tudo o que declinou aqui. Com isso, o julgador irá verificar que há divergências e pode pedir o cancelamento do Auto.

      Fernando

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  35. Olá,
    Recebi hoje (18/2) uma notificação de infração por excesso de velocidade cometida em 15/11 por radar. Eu poderia alegar a prescrição, pois o Estado teria 30 dias para me notificar?

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    1. Juliano!

      Ser for a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), o prazo de envio é de até cinco anos.

      Já a Notificação sem o boleto (de Autuação) tem prazo para expedição de até 30 dias.

      Fernando

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  36. Boa noite Fernando.
    Eu estou morando em São Paulo, ocorreu que fui multado dirigindo o carro da minha sogra, onde ela recebeu a notificação dizendo o seguinte:
    Código 747-1, transitar acima de 50% - A velocidade na via era 60 e foi marcado 100, mas consideraram 93.

    O local é em uma BR (163), essa multa caberia recurso pelo fato de ser rodovia?
    Meu medo é ter o direito de dirigir suspenso. Se isso ocorrer, será por quanto tempo (mesmo estimado)? Após o período posso pegar minha habilitação ou vou ter que fazer algo mais? Pagar taxas?

    Obrigado.

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    1. Fernando!

      Não entendi: qual o problema de ter sido autuado em uma rodovia?

      Se o veículo está no nome da sua sogra, por que a sua CNH será penalizada? Foi abordado no dia da infração?

      Fernando

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    2. Eu vou assumir os pontos, haja vista que fui eu o infrator!
      Só gostaria de saber tem algum padrão pra suspensão de dirigir?? Não tem mesmo como evitar??
      Eu terei que entregar a carteira e depois retira-la?? Tem alguma espécie de reciclagem?

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    3. Fernando!

      Se vc se identificar, futuramente receberá uma Notificação informando sobre o inicio do processo de suspensão. Após o decurso desse processo, entregará a CNH para o cumprimento da penalidade.

      Nesse período, deverá frequentar um curso de reciclagem. Após, poderá reaver sua CNH normalmente.

      Fernando

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  37. OLÁ Fernando, sou Wanderlanyo Gonçalves, fui autuado pelo art. 167 do ctb, tinha três pessoas no banco de trás, a do meio estava sem cinto de segurança, fui autuado pela PRE-CE, fizeram todo procedimento com minha CNH, mais não assinei o auto de infração, tem algum recurso que possa mim ajuda a recorrer dessa multa, ou algum meio, pode ser grátis ou comprado o recurso, fico no aguardo. Att, Wanderlanyo Gonçalves.

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    1. Olá Wanderlanyo!

      Vc pode recorrer mas para tanto, deve elaborar a sua defesa tentando apontar algum erro de preenchimento do Auto de Infração. Já fez uma análise nesse documento?

      Fernando

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  38. ola fernando, meu nome tbm é fernando e recebi uma multa por trafegar acima de 50% do limite sendo q eu estava terminando uma ultrapassagem em local permitido existe alguma forma de recorrer ou vou ter que perder a cnh? ahh essa é a minha primeira multa!!!!

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    1. Fernando!

      Não vai adiantar recorrer alegando que estava ultrapassando, a não ser que na foto aparecer os dois veículos, ou seja, o seu e o veículo ultrapassado. Há esses veículos na foto?

      Fernando

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    2. pior q nao!
      o policial esperou eu tomar a frente do outro veiculo!
      certo, entao descartando essa ipotese da ultrapassagem, tenho alguma outra forma de recorrer pois utilizo a rodovia diariamente para ir ao trabalho e sem cnh nao vai ter como ir! teria alguma forma pois é a primeira multa q recebo! ou me aconselhas a pagar a multa e depois procurar algum advogado para recorrer?

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    3. Fernando!

      Nesse caso, essa tese da ultrapassagem não servirá para nada.

      Como já deve ter lido nos meus posts anteriores, recursos devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Já obteve uma copia desse documento junto ao órgão autuador?

      Fernando

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    4. Ainda nao.
      o q tenho aqui comigo é somente a notificação de autuação!

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    5. Fernando!

      Seria interessante obter uma cópia do Auto de Infração para análise correta do caso pois a Notificação não serve para isso.

      Fernando

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    6. Bem, mas para eu conseguir a copia vou ter q esperar os 15 dias passarem e com eles passados nao irei conseguir transferir a multa o q eu gostaria q ficasse como segunda alternativa pois minha mãe nao dirige mais mas ainda possui a abilitação!
      ou tem como conseguir a copia agora durante esses 15 dias?

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    7. Fernando!

      A cópia vc pode pedir a qualquer momento. A indicação do real infrator pode ser feita também a qualquer momento, obedecendo o prazo limite de 15 dias.

      Assim, vc pode fazer a indicação do real infrator e pedir a cópia.

      Fernando

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  39. e a copia peço ao detran? ou qual dos orgãos?

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  40. bom dia!
    Recebi notificação de autuação de infraçao ocorreida em frente ao posto da PRF na minha cidade. Porém, naquele dia ó carro ficou o dia todo na garagem. É possível interpor recurso? Lembro que ao longo da rodovia existem diversas câmeras, não deveria haver prova da infração?

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    1. Moisés!

      Entre em contato com o DPRF e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento verifique os dados do veículo e do condutor. Retorne posteriormente com a informação encontrada.

      Fernando

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  41. esta semana fui parado em uma blitz da policia rodoviária no interior de Sp, onde fui multado por não utilizar cinto de segurança (motorista e passageiro) e transitar com lotação excedente (quatro no banco de tráz). Teria algum recurso para este tipo de multa ? O que deve Fazer?
    OBs: não assinei a multa.

    Obrigado.

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    1. Olá!

      Sim, apontando erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração.

      Fernando

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  42. Olá recebi uma autuação por não utiliza o cinto de segurança. A ocorrência aconteceu as 13:30 na cidade de Osasco. Entrei com recurso alegando que estava em horário de trabalho e enviei o meu espelho de ponto. Também aleguei que nunca estive na cidade de Osasco, pois moro na cidade de Santo André e trabalho na zona Norte de São Paulo. Eles não aceitaram a minha alegação. Existe alguma forma de recorrer a essa multa? Pois não é devida e ainda tenho receio que o meu carro tenha sido clonado.

    Obrigada.

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    1. Olá!

      Sim, inicialmente, vc deve provar onde o veículo estava e não juntar horário de ponto para provar onde vc estava. A ideia é simples: vc poderia estar no trabalho mas o veículo poderia estar na posse de outra pessoa.

      Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador e também do julgamento da sua Defesa, itens primordiais para escolha da próxima tese de defesa.

      Fernando

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  43. Olá bom dia me chamo Aelcio levei uma multa em uma área perigosa de SP por não parar na parada obrigatória era na zona dá cracolandia quase fui roubado nesse lugar na msm semana tem uma guarnição dá PM lá mas não dá para confiar será que consigo anular

    Está multa pois eu reduzi a velocidade e passei para ver quem vem dá outra rua rua dos Guajajaras rua dos Gusmão me auxilia pf

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    1. Aelcio!

      Acho pouco provável que um recuso com esse argumento surta algum efeito, pois se foi autuado, havia policiamento no local.

      Sugiro que indique esse argumento mas acrescente outro, para que tenha alguma chance de êxito.

      Fernando

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  44. Proprietária do C3 branco24 de julho de 2018 às 13:22

    Boa Tarde,
    Meu marido foi parado, conduzindo meu carro, em uma Blits da Lei Seca, portava documento de 2017, minha placa tem final 2, o vencimento seria 02 de junho, a blitz se deu no dia 18 de julho, embora o IPVA e demais taxas estivessem quitadas, aqui no Rio temos de comparecer no DETRAN, por meio de agendamento para pegar o novo documento, no meu caso, o carro tem menos de cinco anos, não precisa de vistoria. Já verifiquei o Auto de Infração, as informações estão todas corretas, existe algum argumento para que eu impetre um recurso?

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    1. Olá!

      Se o Auto de Infração está correto, não há o que argumentar nos recursos.

      Fernando

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