Olá!
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal realizou
a confirmação da sentença da 1ª Vara Criminal do Município de Taguatinga,
condenando um réu à pena de 6 meses de detenção, uma vez que este conduziu
veículo sob a influência de álcool. Segundo informações, esta decisão foi
unânime.
O Ministério Público do Distrito Federal realizou denúncia contra o
condutor acusado, atribuindo-lhe a prática de conduta tal qual descrita no
artigo 306, caput, da Lei 9503/07 (CTB), uma vez que agiu de forma livre e consciente e
conduziu veículo automotor em uma via pública, com concentração de álcool em
seu sangue de 1,15 miligramas por litro.
De acordo com a Juíza, o delito encontra-se inequivocamente comprovado,
tal qual a autoria do fato, existindo provas suficientes para que ocorresse a
condenação. Deste modo, decretou-se a revelia do acusado, que não foi
encontrado nos endereços fornecidos nos autos, sendo este condenado a 6 meses
de detenção no regime do tipo aberto.
Por meio de recurso, o acusado requereu a anulação do teste do bafômetro
e absolvição por não haverem provas suficientes. A Turma Criminal indeferiu o
recurso fundamentando-se na inexistência de nulidade no teste de alcoolemia
ainda que falte a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO visto
que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas e evidenciadas não
somente pelo resultado retornado pelo teste, mas também por meio dos
testemunhos dos policiais condutores da prisão realizada em flagrante; estes afirmaram
que o réu apresentava sinais clássicos e evidentes de embriaguez ao ser
realizada a abordagem.
Diante deste fato, o Colegiado manteve a condenação imposta, realizando
a substituição da pena que priva a liberdade por uma pena restritiva de
direitos, que consiste na prestação de serviços à entidades públicas ou à
comunidade e para completar realizou-se suspensão da permissão de conduzir por dois meses.
Cabe salientar que essa punição é apenas da seara
criminal. Para a seara administrativa, as penalidades serão: multa (R$ 1915,40)
e suspensão da CNH (por 12 meses).
Fernando
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