Olá!
Em decisão através de liminar de um juiz titular da 5ª Vara
da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Estado do Maranhão suspendeu
a obrigação imposta às autoescolas de realizar a instalação dos simuladores de
direção como itens obrigatórios para exames de direção. Esta ação foi movida em
dezembro do ano de 2015 contra o Conselho Nacional de Trânsito pelo Sindicato
dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão.
O
juiz esclareceu a suspensão: “Ela é válida para os filiados ao sindicado,
contempla somente os associados ao sindicato, ou seja, é restrita neste plano”,
disse. “Eu acredito que ela possa servir de paradigma para outras decisões.
Convoquei a União e achei o debate sobre o assunto sofisticado”, completou.
Esta
decisão suspendeu a Resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, já
que esta “não poderia ultrapassar os limites do Código de Trânsito Brasileiro
para incluir uma nova etapa para os exames de habilitação; invoca, neste ponto,
ofensa ao CTB 147”, de acordo descreve trecho da decisão.
O
Art. 147 do CTB – Lei nº 9.503/97 –
explica que o candidato a obtenção da CNH deve ser submetido somente aos
exames de aptidão física e mental; da forma escrita, sobre legislação de
trânsito; de noções básicas de primeiros socorros, de acordo com a regulamentação
do Contran; e de condução veicular, realizado em vias públicas.
“Por
outras palavras, o regulamento não pode ultrapassar os seus limites
secundários, a sua função coadjuvante das leis, sob pena de invadir a
competência legislativa – que é do Poder
Legislativo, por elementar –
e macular a dimensão jurídico-constitucional
do Estado Democrático de Direito”, completa o juiz.
A partir do dia 1º de janeiro deste ano, tirar a
habilitação ficou ainda mais dispendioso, e isso se explica pois, além dos
métodos tradicionais de avaliação, o candidato é obrigado a passar por aulas em
um simulador. No Estado do Maranhão, existem apenas dois
equipamentos simuladores: sendo um em São Luís e outro na cidade de Açailândia,
na região Oeste.
Esta
exigência preocupou muitas pessoas, empresários e futuros condutores: “Esse
aparelho vai estar somando logicamente custo. É uma ferramenta que esta
entrando em paralelo com as já em execução”, diz um dono de autoescola.
O
pobre cidadão quando já é condutor tem de pagar diversas taxas e multas sem
sentido e agora, aquele que vai se tornar condutor, corre o risco de pagar mais
caro por uma obrigatoriedade imposta às autoescolas que "passa por
cima" do Código de Trânsito Brasileiro.
Fernando
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