sábado, 27 de fevereiro de 2016

Condutor anula suspensão do seu direito de dirigir



Olá!

Um condutor deu entrada em um mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), afirmando que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de modo indevido. Nesta ação, o condutor realizou o pedido de liminar, buscando por meio desta que a suspensão fosse retirada de forma imediata.

O condutor afirmou que recebeu uma notificação, que determinava a suspensão do seu direito de conduzir, em função de diversas infrações de trânsito cometidas. Entretanto, afirmou que apresentou defesa junto ao Detran do Estado de São Paulo, com um boletim de ocorrência policial anexado, comprovando assim que seus documentos foram furtados.

O Detran instaurou processo administrativo, mas indeferiu (negou) o pedido de anulação das infrações, mesmo tendo o condutor dito que não conhecia o veículo gerador das multas e que, as infrações ocorreram através de fraude, em função do uso indevido de seus documentos que haviam sido furtados.

Após ser negado o pedido de recurso, o Detran do Estado de São Paulo solicitou que ocorresse a entrega da carteira de habilitação em 30 dias. Assim que recebeu a ação, o juiz responsável por julgar o caso aceitou o pedido de liminar do condutor, determinando assim que o cancelamento da suspensão da CNH fosse realizada imediatamente e, por meio de sentença, determinou a anulação das infrações, concedendo novamente o direito de conduzir ao requerente.

Conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena de suspensão do direito de conduzir será aplicada por no mínimo um mês até um máximo de doze meses e, caso haja reincidência no período de doze meses, a suspensão ocorre em um prazo mínimo de seis meses até o máximo de vinte e quatro meses, seguindo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CTB adiciona ainda que a suspensão do direito de conduzir é aplicada quando o motorista infrator atingir, no período de doze meses, a soma de vinte pontos ou mais.

Pode-se observar que se o condutor não conhecesse seus direitos, ao ter seu pedido de recurso negado, teria entregado sua CNH mesmo não sendo o culpado; é importante portanto sempre buscar ajuda especializada.

Fernando

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